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DECDecreto·

Decreto nº 12.937

Assinada em 16 de abril de 2026 · Publicada em 17 de abril de 2026
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ABNT
BRASIL. Decreto nº 12.937, de 16 de abril de 2026. Dispõe sobre a Medalha Marechal Falconieri e altera o Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 17 abr. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12937.htm. Acesso em: 2 set. 2026.
APA
Brasil. (2026, April 17). Decreto nº 12.937 — Dispõe sobre a Medalha Marechal Falconieri e altera o Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12937.htm
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Ementa oficial

Dispõe sobre a Medalha Marechal Falconieri e altera o Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

Segmentação parcial

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D12937 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.937, DE 16 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a Medalha Marechal Falconieri e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares. O

VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

no exercício do cargo de Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Medalha Marechal Falconieri, destinada a condecorar militares, civis e organizações militares que prestem ou tenham prestado relevantes serviços às atividades de logística do Exército Brasileiro.

Parágrafo único. A Medalha Marechal Falconieri poderá ser concedida a personalidades civis e a militares das Forças Armadas, das Forças Auxiliares e das nações amigas, observado o disposto no caput

Art. 2º A Medalha Marechal Falconieri será concedida por ato do Comandante do Exército.

Parágrafo único. O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

Art. 3º O Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º e) - Medalha Tributo à Força Expedicionária Brasileira; - Medalha do Serviço Militar ; e - Medalha Marechal Falconieri; .....................................................................................................................” (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2026 *

Texto capturado em 28/07/2026, 11:11:32 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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