Decreto nº 12.945
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BRASIL. Decreto nº 12.945, de 23 de abril de 2026. Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 24 abr. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12945.htm. Acesso em: 1 set. 2026.
Brasil. (2026, April 24). Decreto nº 12.945 — Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12945.htm
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Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
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D12945 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 12.945, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Fica autorizada a nomeação de noventa candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizado pela Portaria nº 675, de 30 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia, e regido pelo Edital nº 1 – Depen, de 4 maio de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 84, de 5 de maio de 2020, conforme especificado no Anexo
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à: I - existência de vagas na data da nomeação; e II - declaração do ordenador de despesas sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.
Parágrafo único. O Secretário da Secretaria Nacional de Políticas Penais deverá: I - verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Cilair Rodrigues de Abreu Wellington César Lima e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.2026
ANEXO
Cargo Quantidade Especialista Federal em Assistência à Execução Penal 10 Policial Penal Federal 80 Total 90 *
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