DECDecreto·Edição extra
Decreto nº 12.953
Assinada em 28 de abril de 2026 · Publicada em 28 de abril de 2026
Citação acadêmica
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ABNT
BRASIL. Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026. Promulga o Acordo Provisório de Comércio entre a União Europeia, de um lado, e o Mercado Comum do Sul, a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, de outro, firmado em Assunção, em 17 de janeiro de 2026. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 28 abr. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/D12953.htm. Acesso em: 3 jun. 2026.
APA
Brasil. (2026, April 28). Decreto nº 12.953 — Promulga o Acordo Provisório de Comércio entre a União Europeia, de um lado, e o Mercado Comum do Sul, a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, de outro, firmado em Assunção, em 17 de janeiro de 2026. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/D12953.htm
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Promulga o Acordo Provisório de Comércio entre a União Europeia, de um lado, e o Mercado Comum do Sul, a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, de outro, firmado em Assunção, em 17 de janeiro de 2026.
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