Decreto nº 12.957
Citação acadêmica
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BRASIL. Decreto nº 12.957, de 5 de maio de 2026. Altera o Decreto no 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 5 maio 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12957.htm. Acesso em: 2 set. 2026.
Brasil. (2026, May 5). Decreto nº 12.957 — Altera o Decreto no 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12957.htm
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Altera o Decreto no 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.
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d12957 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 12.957, DE 5 DE MAIO DE 2026
Vigência Altera o Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos art. 1º a art. 5º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e na Lei nº 14.509, de 27 de dezembro de 2022,
DECRETA :
Art. 1º O Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º
§ 3º I - estarão limitadas a cento e vinte parcelas mensais e sucessivas; e ...........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 20 de maio de 2026.
Brasília, 5 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2026 - Edição extra *
Texto capturado em 28/07/2026, 11:13:32 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
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