Decreto nº 12.961
Citação acadêmica
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BRASIL. Decreto nº 12.961, de 7 de maio de 2026. Dispõe sobre a Medalha Mérito Francisco Braga e altera o Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 8 maio 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12961.htm. Acesso em: 3 set. 2026.
Brasil. (2026, May 8). Decreto nº 12.961 — Dispõe sobre a Medalha Mérito Francisco Braga e altera o Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12961.htm
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d12961 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 12.961, DE 7 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a Medalha Mérito Francisco Braga e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no exercício do cargo de Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Medalha Mérito Francisco Braga, destinada a condecorar militares da Marinha do Brasil, das demais Forças Armadas e das Forças Auxiliares, e civis que exerçam ou tenham exercido funções ou prestem ou tenham prestado serviços relevantes às atividades musicais da Marinha do Brasil.
Art. 2º A Medalha Mérito Francisco Braga será concedida por ato do Comandante da Marinha.
Parágrafo único. O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.
Art. 3º O Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º m) - Medalha de Praça mais Distinta; - Medalha “Marechal José Pessôa, o idealizador da AMAN” ; e - Medalha Mérito Francisco Braga .” (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.2026 *
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