Decreto nº 12.965
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BRASIL. Decreto nº 12.965, de 11 de maio de 2026. Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto nos concursos públicos para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, da Comissão de Valores Mobiliários e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 12 maio 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12965.htm. Acesso em: 3 set. 2026.
Brasil. (2026, May 12). Decreto nº 12.965 — Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto nos concursos públicos para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, da Comissão de Valores Mobiliários e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12965.htm
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Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto nos concursos públicos para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, da Comissão de Valores Mobiliários e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
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d12965 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 12.965, DE 11 DE MAIO DE 2026
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto nos concursos públicos para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, da Comissão de Valores Mobiliários e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Fica autorizada a nomeação de cento e treze candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto nos concursos públicos para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis — ANP, da Comissão de Valores Mobiliários — CVM e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, autorizados e regidos, respectivamente, pela Portaria MGI nº 4.266, de 2 de junho de 2025, e pelo Edital ENAP nº 114, de 30 de junho de 2025; pela Portaria MGI nº 3.545, de 18 de julho de 2023, e pelo Edital nº 1/2024 CVM, de 11 de janeiro de 2024; e pela Portaria MGI nº 1.383, de 16 de junho de 2023, e pelo Edital nº 1 - FNDE, de 13 de setembro de 2023, conforme especificado nos Anexos I a Anexo
III.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à: I - existência de vagas na data da nomeação; e II - declaração do ordenador de despesas sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.
Parágrafo único. A autoridade máxima da ANP, da CVM e do FNDE deverá: I - verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.2026
ANEXO I
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP
Cargo Escolaridade Quantidade Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural Nível Superior 18 Especialista em Geologia e Geofísica do Petróleo e Gás Natural Nível Superior 6 Total 24
ANEXO II
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM
Cargo Escolaridade Quantidade Inspetor da Comissão de Valores Mobiliários Nível Superior 14 Total 14
ANEXO III
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE
Cargo Escolaridade Quantidade Especialista em Financiamento de Programas e Projetos Educacionais Nível Superior 75 Total 75 *
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