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DECDecreto·

Decreto nº 12.967

Assinada em 12 de maio de 2026 · Publicada em 13 de maio de 2026
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ABNT
BRASIL. Decreto nº 12.967, de 12 de maio de 2026. Altera o Decreto no 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório previsto no art. 20 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 13 maio 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12967.htm. Acesso em: 31 ago. 2026.
APA
Brasil. (2026, May 13). Decreto nº 12.967 — Altera o Decreto no 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório previsto no art. 20 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12967.htm
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Ementa oficial

Altera o Decreto no 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório previsto no art. 20 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Segmentação parcial

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d12967 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.967, DE 12 DE MAIO DE 2026

Altera o Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório previsto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição, e no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

DECRETA :

Art. 1º O Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 9º

§ 6 º Os servidores deverão concluir as ações de desenvolvimento previstas no programa de desenvolvimento inicial no prazo de trinta meses, contado do início do estágio probatório.

§ 8º O programa de desenvolvimento inicial abordará:

I - temáticas destinadas à promoção da igualdade de gênero e ao enfrentamento da violência contra as mulheres; e

II - demais temas relacionados à promoção dos direitos humanos, da equidade e do respeito à diversidade.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ

INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck Márcia Helena Carvalho Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.2026 *

Texto capturado em 28/07/2026, 11:13:19 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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