Decreto nº 12.968
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BRASIL. Decreto nº 12.968, de 12 de maio de 2026. Altera o Decreto no 12.103, de 8 de julho de 2024, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 13 maio 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12968.htm. Acesso em: 2 set. 2026.
Brasil. (2026, May 13). Decreto nº 12.968 — Altera o Decreto no 12.103, de 8 de julho de 2024, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12968.htm
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}Ementa oficial
Altera o Decreto no 12.103, de 8 de julho de 2024, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
d12968 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 12.968, DE 12 DE MAIO DE 2026
Vigência Altera o Decreto nº 12.103, de 8 de julho de 2024, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos — CCE e Funções Comissionadas Executivas — FCE: I - do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação — ITI para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) um CCE 1.15; b) um CCE 1.13; c) um CCE 1.07; d) um CCE 2.13; e) três CCE 2.05; f) dois CCE 2.04; g) um CCE 2.03; h) uma FCE 1.13; i) uma FCE 2.10; e j) oito FCE 2.05; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o ITI: a) dois CCE 3.05; b) dois CCE 3.04; c) um CCE 3.03; d) uma FCE 1.15; e) duas FCE 1.14; f) quatro FCE 1.10; g) uma FCE 1.06; h) uma FCE 1.05; i) duas FCE 1.01; j) uma FCE 2.13; k) uma FCE 2.01; l) uma FCE 3.11; e m) oito FCE 3.05.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 12.103, de 8 de julho de 2024 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 12.661, de 7 de outubro de 2025.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Brasília, 12 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.2026
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISIONADOS EXECUTIVOS — CCE E DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS EXECUTIVAS — FCE
a) DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO — ITI PARA A
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
DO ITI PARA A SEGES/MGI
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.15
5,81 1 5,81
CCE 1.13
4,12 1 4,12
CCE 1.07
1,39 1 1,39
CCE 2.13
4,12 1 4,12
CCE 2.05
1,00 3 3,00
CCE 2.04
0,44 2 0,88
CCE 2.03
0,37 1 0,37
SUBTOTAL 1 10
19,69
FCE 1.13
2,47 1 2,47
FCE 2.10
1,27 1 1,27
FCE 2.05
0,60 8 4,80
SUBTOTAL 2 10
8,54
TOTAL 20
28,23
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O ITI:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
DA SEGES/MGI PARA O ITI
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 3.05
1,00 2 2,00
CCE 3.04
0,44 2 0,88
CCE 3.03
0,37 1 0,37
SUBTOTAL 1 5
3,25
FCE 1.15
3,49 1 3,49
FCE 1.14
2,98 2 5,96
FCE 1.10
1,27 4 5,08
FCE 1.06
0,70 1 0,70
FCE 1.05
0,60 1 0,60
FCE 1.01
0,12 2 0,24
FCE 2.13
2,47 1 2,47
FCE 2.01
0,12 1 0,12
FCE 3.11
1,48 1 1,48
FCE 3.05
0,60 8 4,80
SUBTOTAL 2 22
24,94
TOTAL 27
28,19
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS — CCE E DAS FUNÇÕES
COMISSIONADAS EXECUTIVAS — FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL (a)
SITUAÇÃO NOVA (b)
DIFERENÇA
(c = b - a)
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE-15
5,81 1 5,81 - - -1 -5,81
CCE-13
4,12 2 8,24 - - -2 -8,24
CCE-7
1,39 1 1,39 - - -1 -1,39
CCE-5
1,00 1 1,00 - - -1 -1,00
FCE-15
3,49 - - 1 3,49 1 3,49
FCE-14
2,98 - - 2 5,96 2 5,96
FCE-11
1,48 - - 1 1,48 1 1,48
FCE-10
1,27 - - 3 3,81 3 3,81
FCE-6
0,70 - - 1 0,70 1 0,70
FCE-5
0,60 - - 1 0,60 1 0,60
FCE-1
0,12 - - 3 0,36 3 0,36
TOTAL 5
16,44 12 16,40 7 -0,04
ANEXO III (
Anexo II ao Decreto nº 12.103, de 8 de julho de 2024 )
“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO —
ITI:
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE 1
Diretor-Presidente
CCE 1.17 1
Assessor
CCE 2.13 1
Assessor
FCE 2.13
GABINETE 1
Chefe de Gabinete
FCE 1.14 1
Coordenador de Projeto
FCE 3.11 1
Chefe de Projeto I
FCE 3.05
COORDENAÇÃO-GERAL DE INOVAÇÃO, COOPERAÇÃO E PROJETOS 1
Coordenador-Geral
FCE 1.14
Coordenação 2 Coordenador
FCE 1.10
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 1
Chefe de Assessoria
CCE 1.10
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
FCE 1.13 1
Assessor
FCE 2.13
Coordenação 2 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 4 Coordenador
FCE 1.10
Serviço 1 Chefe
FCE 1.06
Serviço 1 Chefe
CCE 1.05
Serviço 3 Chefe
FCE 1.05
Núcleo 2 Chefe
FCE 1.01
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA 1
Procurador-Chefe
FCE 1.13
Divisão 1 Chefe
FCE 1.09 1
Assistente Técnico
FCE 2.01
AUDITORIA INTERNA 1
Auditor-Chefe
CCE 1.10
OUVIDORIA 1
Ouvidor
FCE 1.10
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA 1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
FCE 1.13 1
Assessor
FCE 2.13
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 4 Coordenador
FCE 1.10
Serviço 1 Chefe
FCE 1.06 1
Chefe de Projeto I
CCE 3.05 1
Chefe de Projeto I
FCE 3.05
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO 1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
CCE 1.13 1
Assessor
FCE 2.13
Coordenação 3 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 1 Chefe
FCE 1.08 1
Chefe de Projeto I
CCE 3.05 6
Chefe de Projeto I
FCE 3.05 2
Assistente de Projeto
CCE 3.04 1
Assistente de Projeto
CCE 3.03
DIRETORIA DE TECNOLOGIAS DE IDENTIFICAÇÃO 1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
FCE 1.13 1
Assessor
FCE 2.13
Coordenação 4 Coordenador
FCE 1.10
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DO ITI:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.17
7,99 1 7,99 1 7,99
CCE 1.15
5,81 1 5,81 - -
CCE 1.13
4,12 3 12,36 2 8,24
CCE 1.10
2,12 8 16,96 8 16,96
CCE 1.07
1,39 1 1,39 - -
CCE 1.05
1,00 1 1,00 1 1,00
CCE 2.13
4,12 2 8,24 1 4,12
CCE 2.05
1,00 3 3,00 - -
CCE 2.04
0,44 2 0,88 - -
CCE 2.03
0,37 1 0,37 - -
CCE 3.05
1,00 - - 2 2,00
CCE 3.04
0,44 - - 2 0,88
CCE 3.03
0,37 - - 1 0,37
SUBTOTAL 1 23
58,00 18 41,56
FCE 1.15
3,49 3 10,47 4 13,96
FCE 1.14
2,98 - - 2 5,96
FCE 1.13
2,47 8 19,76 7 17,29
FCE 1.10
1,27 12 15,24 16 20,32
FCE 1.09
1,00 1 1,00 1 1,00
FCE 1.08
0,96 1 0,96 1 0,96
FCE 1.06
0,70 1 0,70 2 1,40
FCE 1.05
0,60 2 1,20 3 1,80
FCE 1.01
0,12 - - 2 0,24
FCE 2.13
2,47 4 9,88 5 12,35
FCE 2.10
1,27 1 1,27 - -
FCE 2.05
0,60 8 4,80 - -
FCE 2.01
0,12 - - 1 0,12
FCE 3.11
1,48 - - 1 1,48
FCE 3.05
0,60 - - 8 4,80
SUBTOTAL 2 41
65,28 53 81,68
TOTAL 64
123,28 71 123,24 " (NR) *
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