Radar da Legislação
DECDecreto·

Decreto nº 12.968

Assinada em 12 de maio de 2026 · Publicada em 13 de maio de 2026
Baixar PDF acadêmico

Copie a referência deste ato normativo no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.

Ver prévia das três referências
ABNT
BRASIL. Decreto nº 12.968, de 12 de maio de 2026. Altera o Decreto no 12.103, de 8 de julho de 2024, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 13 maio 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12968.htm. Acesso em: 2 set. 2026.
APA
Brasil. (2026, May 13). Decreto nº 12.968 — Altera o Decreto no 12.103, de 8 de julho de 2024, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12968.htm
Chicago
BibTeX
@misc{dec-12968-2026,
  author = {{Brasil}},
  title = {Decreto nº 12.968, de 12 de maio de 2026},
  howpublished = {Diário Oficial da União, Seção 1},
  year = {2026},
  url = {http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12968.htm},
  note = {Altera o Decreto no 12.103, de 8 de julho de 2024, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.}
}

Ementa oficial

Altera o Decreto no 12.103, de 8 de julho de 2024, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

d12968 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.968, DE 12 DE MAIO DE 2026

Vigência Altera o Decreto nº 12.103, de 8 de julho de 2024, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O

PRESIDENTE DA REPÚBLICA

, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos — CCE e Funções Comissionadas Executivas — FCE: I - do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação — ITI para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) um CCE 1.15; b) um CCE 1.13; c) um CCE 1.07; d) um CCE 2.13; e) três CCE 2.05; f) dois CCE 2.04; g) um CCE 2.03; h) uma FCE 1.13; i) uma FCE 2.10; e j) oito FCE 2.05; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o ITI: a) dois CCE 3.05; b) dois CCE 3.04; c) um CCE 3.03; d) uma FCE 1.15; e) duas FCE 1.14; f) quatro FCE 1.10; g) uma FCE 1.06; h) uma FCE 1.05; i) duas FCE 1.01; j) uma FCE 2.13; k) uma FCE 2.01; l) uma FCE 3.11; e m) oito FCE 3.05.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 12.103, de 8 de julho de 2024 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 12.661, de 7 de outubro de 2025.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.2026

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISIONADOS EXECUTIVOS — CCE E DE FUNÇÕES

COMISSIONADAS EXECUTIVAS — FCE

a) DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO — ITI PARA A

SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM

SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO ITI PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.15

5,81 1 5,81

CCE 1.13

4,12 1 4,12

CCE 1.07

1,39 1 1,39

CCE 2.13

4,12 1 4,12

CCE 2.05

1,00 3 3,00

CCE 2.04

0,44 2 0,88

CCE 2.03

0,37 1 0,37

SUBTOTAL 1 10

19,69

FCE 1.13

2,47 1 2,47

FCE 2.10

1,27 1 1,27

FCE 2.05

0,60 8 4,80

SUBTOTAL 2 10

8,54

TOTAL 20

28,23

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O ITI:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O ITI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 3.05

1,00 2 2,00

CCE 3.04

0,44 2 0,88

CCE 3.03

0,37 1 0,37

SUBTOTAL 1 5

3,25

FCE 1.15

3,49 1 3,49

FCE 1.14

2,98 2 5,96

FCE 1.10

1,27 4 5,08

FCE 1.06

0,70 1 0,70

FCE 1.05

0,60 1 0,60

FCE 1.01

0,12 2 0,24

FCE 2.13

2,47 1 2,47

FCE 2.01

0,12 1 0,12

FCE 3.11

1,48 1 1,48

FCE 3.05

0,60 8 4,80

SUBTOTAL 2 22

24,94

TOTAL 27

28,19

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS — CCE E DAS FUNÇÕES

COMISSIONADAS EXECUTIVAS — FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO

ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-15

5,81 1 5,81 - - -1 -5,81

CCE-13

4,12 2 8,24 - - -2 -8,24

CCE-7

1,39 1 1,39 - - -1 -1,39

CCE-5

1,00 1 1,00 - - -1 -1,00

FCE-15

3,49 - - 1 3,49 1 3,49

FCE-14

2,98 - - 2 5,96 2 5,96

FCE-11

1,48 - - 1 1,48 1 1,48

FCE-10

1,27 - - 3 3,81 3 3,81

FCE-6

0,70 - - 1 0,70 1 0,70

FCE-5

0,60 - - 1 0,60 1 0,60

FCE-1

0,12 - - 3 0,36 3 0,36

TOTAL 5

16,44 12 16,40 7 -0,04

ANEXO III (

Anexo II ao Decreto nº 12.103, de 8 de julho de 2024 )

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE

CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO —

ITI:

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE 1

Diretor-Presidente

CCE 1.17 1

Assessor

CCE 2.13 1

Assessor

FCE 2.13

GABINETE 1

Chefe de Gabinete

FCE 1.14 1

Coordenador de Projeto

FCE 3.11 1

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

COORDENAÇÃO-GERAL DE INOVAÇÃO, COOPERAÇÃO E PROJETOS 1

Coordenador-Geral

FCE 1.14

Coordenação 2 Coordenador

FCE 1.10

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 1

Chefe de Assessoria

CCE 1.10

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13 1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação 2 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 4 Coordenador

FCE 1.10

Serviço 1 Chefe

FCE 1.06

Serviço 1 Chefe

CCE 1.05

Serviço 3 Chefe

FCE 1.05

Núcleo 2 Chefe

FCE 1.01

PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA 1

Procurador-Chefe

FCE 1.13

Divisão 1 Chefe

FCE 1.09 1

Assistente Técnico

FCE 2.01

AUDITORIA INTERNA 1

Auditor-Chefe

CCE 1.10

OUVIDORIA 1

Ouvidor

FCE 1.10

DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA 1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13 1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 4 Coordenador

FCE 1.10

Serviço 1 Chefe

FCE 1.06 1

Chefe de Projeto I

CCE 3.05 1

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO 1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

CCE 1.13 1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação 3 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 1 Chefe

FCE 1.08 1

Chefe de Projeto I

CCE 3.05 6

Chefe de Projeto I

FCE 3.05 2

Assistente de Projeto

CCE 3.04 1

Assistente de Projeto

CCE 3.03

DIRETORIA DE TECNOLOGIAS DE IDENTIFICAÇÃO 1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13 1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação 4 Coordenador

FCE 1.10

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE

CONFIANÇA DO ITI:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

7,99 1 7,99 1 7,99

CCE 1.15

5,81 1 5,81 - -

CCE 1.13

4,12 3 12,36 2 8,24

CCE 1.10

2,12 8 16,96 8 16,96

CCE 1.07

1,39 1 1,39 - -

CCE 1.05

1,00 1 1,00 1 1,00

CCE 2.13

4,12 2 8,24 1 4,12

CCE 2.05

1,00 3 3,00 - -

CCE 2.04

0,44 2 0,88 - -

CCE 2.03

0,37 1 0,37 - -

CCE 3.05

1,00 - - 2 2,00

CCE 3.04

0,44 - - 2 0,88

CCE 3.03

0,37 - - 1 0,37

SUBTOTAL 1 23

58,00 18 41,56

FCE 1.15

3,49 3 10,47 4 13,96

FCE 1.14

2,98 - - 2 5,96

FCE 1.13

2,47 8 19,76 7 17,29

FCE 1.10

1,27 12 15,24 16 20,32

FCE 1.09

1,00 1 1,00 1 1,00

FCE 1.08

0,96 1 0,96 1 0,96

FCE 1.06

0,70 1 0,70 2 1,40

FCE 1.05

0,60 2 1,20 3 1,80

FCE 1.01

0,12 - - 2 0,24

FCE 2.13

2,47 4 9,88 5 12,35

FCE 2.10

1,27 1 1,27 - -

FCE 2.05

0,60 8 4,80 - -

FCE 2.01

0,12 - - 1 0,12

FCE 3.11

1,48 - - 1 1,48

FCE 3.05

0,60 - - 8 4,80

SUBTOTAL 2 41

65,28 53 81,68

TOTAL 64

123,28 71 123,24 " (NR) *

Texto capturado em 28/07/2026, 11:13:19 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

Acesse o texto compilado integral no Portal da Legislação (Planalto)
Compartilhar
Entrar para salvar

Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.