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DECDecreto·

Decreto nº 12.969

Assinada em 12 de maio de 2026 · Publicada em 13 de maio de 2026
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ABNT
BRASIL. Decreto nº 12.969, de 12 de maio de 2026. Dispõe sobre a exclusão do terminal STS08, localizado no Porto Organizado de Santos, Estado de São Paulo, do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 13 maio 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12969.htm. Acesso em: 3 set. 2026.
APA
Brasil. (2026, May 13). Decreto nº 12.969 — Dispõe sobre a exclusão do terminal STS08, localizado no Porto Organizado de Santos, Estado de São Paulo, do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12969.htm
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Ementa oficial

Dispõe sobre a exclusão do terminal STS08, localizado no Porto Organizado de Santos, Estado de São Paulo, do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Segmentação parcial

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d12969 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.969, DE 12 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a exclusão do terminal STS08, localizado no Porto Organizado de Santos, Estado de São Paulo, do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, inciso I, e no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 350, de 16 de janeiro de 2026, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

DECRETA :

Art. 1º Fica excluído do rol de empreendimentos qualificados do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI o terminal STS08, localizado no Porto Organizado de Santos, Estado de São Paulo, com área de cento e cinquenta e dois mil trezentos e vinte e quatro metros quadrados, destinado à movimentação e à armazenagem de granéis líquidos, especialmente combustíveis.

Art. 2º Fica revogado o inciso VI do caput do art. 1º do Decreto nº 10.484, de 10 de setembro de 2020

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.2026 *

Texto capturado em 28/07/2026, 11:13:17 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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