Decreto nº 12.972
Citação acadêmica
Copie a referência deste ato normativo no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.
Ver prévia das três referências▸
BRASIL. Decreto nº 12.972, de 13 de maio de 2026. Altera o Decreto no 12.504, de 12 de junho de 2025, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 14 maio 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12972.htm. Acesso em: 3 set. 2026.
Brasil. (2026, May 14). Decreto nº 12.972 — Altera o Decreto no 12.504, de 12 de junho de 2025, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12972.htm
@misc{dec-12972-2026,
author = {{Brasil}},
title = {Decreto nº 12.972, de 13 de maio de 2026},
howpublished = {Diário Oficial da União, Seção 1},
year = {2026},
url = {http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12972.htm},
note = {Altera o Decreto no 12.504, de 12 de junho de 2025, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.}
}Ementa oficial
Altera o Decreto no 12.504, de 12 de junho de 2025, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
d12972 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 12.972, DE 13 DE MAIO DE 2026
Vigência Altera o Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
I - do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) uma FCE 3.10; e
b) uma FCE 4.06; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:
a) um CCE 1.15;
b) um CCE 1.13;
c) dois CCE 1.10;
d) dois CCE 1.07;
e) um CCE 2.10;
f) um CCE 2.07;
g) um CCE 3.10;
h) uma FCE 1.15;
i) uma FCE 1.13;
j) uma FCE 1.10; e
k) uma FCE 3.06.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º
I - j) 7.
Diretoria de Orçamento e Finanças; 8.
Diretoria de Tecnologia da Informação; e 9.
Diretoria de Gestão Normativa e Integração;
II - c) 3.
Departamento de Gestão da Informação, Monitoramento e Avaliação das Políticas de Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial; 4.
Departamento de Gestão de Instrumentos de Repasse e Parcerias; e 5.
Departamento de Obras Regionais e Territoriais; e ...........................................................................................................” (NR) “Art. 12.
III -
coordenar e apoiar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas ao:
a) Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – Sisp;
b) Sistema de Administração Financeira Federal
c) Sistema de Contabilidade Federal;
d) Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos – Siga;
e) Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg;
f) Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec;
g) Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;
h) Sistema de Serviços Gerais – Sisg;
i) Sistema Integrado de Gestão Patrimonial – Siads; e
j) Sistema de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais – Sisest; V - supervisionar as atividades e estabelecer as diretrizes de funcionamento e de articulação das Coordenações nas Regiões Norte, Nordeste, Sudeste e Sul;
Parágrafo único.
A Secretaria-Executiva exerce a função de órgão setorial do Sisp, do Sipec, do Sisg, do Siorg, do Sisest, do Sistema de Administração Financeira Federal, do Siga, do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e do Sistema de Contabilidade Federal.” (NR) “Art. 17-A.
À Diretoria de Gestão Normativa e Integração compete:
I - promover a harmonização normativa e a uniformidade de procedimentos, diretrizes e modelos institucionais, com vistas a assegurar a coerência técnica e regulatória das ações ministeriais;
II - monitorar a execução das políticas públicas no âmbito do Ministério;
III - coordenar, orientar e integrar as atividades das Coordenações Regionais da Secretaria-Executiva, com vistas a promover a articulação técnica, o intercâmbio de informações e a uniformização de procedimentos;
IV - apoiar e acompanhar, no âmbito de sua competência, as atividades de governança regulatória desenvolvidas pelas unidades técnicas do Ministério;
V - gerir e manter atualizado o Repositório Normativo da Secretaria-Executiva;
VI - gerenciar as demandas de órgãos de controle direcionadas à Secretaria-Executiva;
VII - realizar a supervisão ministerial das entidades vinculadas;
VIII - promover a interlocução direta com as unidades do Ministério, com os órgãos de assessoramento jurídico e com as demais instâncias institucionais, com vistas à racionalização de fluxos administrativos e ao aprimoramento da eficiência e da coordenação técnico-institucional; e
IX - exercer, no âmbito da Secretaria-Executiva, a articulação institucional, o apoio técnico e o acompanhamento das matérias submetidas à apreciação dos colegiados com participação do Ministério.” (NR) “Art. 31.
I - assessorar a Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial nos assuntos referentes à gestão dos instrumentos de repasse e parcerias em relação à aquisição de equipamentos e à contratação de serviços; II - analisar propostas e projetos, monitorar e gerir transferências de recursos e prestações de contas dos instrumentos relacionados à aquisição de equipamentos e à contratação de serviços formalizados no âmbito da Secretaria; IV - aprimorar instrumentos normativos e manuais, automatizar processos e incorporar inovações tecnológicas relacionadas à gestão de instrumentos de repasse destinados à aquisição de equipamentos e à contratação de serviços, com vistas à racionalização, à eficiência e à efetividade da execução dos objetos; e V - desenvolver mecanismos de acompanhamento dos instrumentos de repasse relativos à aquisição de equipamentos, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução dos objetos.” (NR) “Art. 31-A.
Ao Departamento de Obras Regionais e Territoriais compete:
I - apoiar a execução de obras de infraestrutura urbana e rural destinadas ao desenvolvimento regional, especialmente as relacionadas a pavimentação, drenagem, acesso vicinal e equipamentos comunitários;
II - acompanhar e supervisionar a implementação de projetos e obras apoiados por transferências voluntárias da União no âmbito das políticas da Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial;
III - propor, analisar e aprovar estudos técnicos, socioeconômicos e ambientais referentes a projetos e a obras de desenvolvimento regional, no âmbito das competências do Departamento;
IV - elaborar e submeter ao Secretário as propostas e as alterações do plano plurianual, do plano de orçamentos anuais e dos planos de ação relacionados às atividades do Departamento;
V - desenvolver e difundir modelos técnicos padronizados e soluções de engenharia que promovam a eficiência, a economicidade e a replicabilidade nas obras de infraestrutura regional;
VI - estruturar, coordenar e acompanhar processos de contratação direta de obras e serviços de engenharia no âmbito da Secretaria;
VII - propor instrumentos e metodologias com vistas a assegurar a eficiência, a transparência e a padronização nos processos de contratação direta de responsabilidade da Secretaria;
VIII - promover a integração entre os programas e as ações de obras regionais e demais políticas públicas da Secretaria; e
IX - articular-se com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal e com instituições financeiras e de controle, com vistas ao aprimoramento da execução das obras sob sua responsabilidade.” (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto
Art. 5º Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025:
a) os itens 1 a 4 da alínea “j” do inciso I do caput do art. 2º ; e
b) o art. 13 ; e
II - do Decreto nº 12.798, de 23 de dezembro de 2025 :
a) o art. 4º ; e
b) o Anexo III
Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.
Brasília, 13 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Waldez Góes da Silva Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2026
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS –
CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE
a) DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL PARA A
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO
CCE-
UNITÁRIO DO
MIDR
PARA A
SEGES/MGI
QTD.
VALOR
TOTAL
FCE 3.10
1,27 1 1,27
FCE 4.06
0,70 1 0,70
TOTAL 2
1,97
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E
DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL :
CÓDIGO
CCE-
UNITÁRIO DA
SEGES/MGI
PARA
O MIDR
QTD.
VALOR
TOTAL
CCE
1.15 5,81 1 5,81
CCE 1.13
4,12 1 4,12
CCE 1.10
2,12 2 4,24
CCE 1.07
1,39 2 2,78
CCE
2.10 2,12 1 2,12
CCE 2.07
1,39 1 1,39
CCE
3.10 2,12 1 2,12
SUBTOTAL 1 9
22,58
FCE
1.15 3,49 1 3,49
FCE
1.13 2,47 1 2,47
FCE
1.10 1,27 1 1,27
FCE
3.06 0,70 1 0,70
SUBTOTAL 2 4
7,93
TOTAL 13
30,51
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS
– CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS
DO DISPOSTO NO
ART. 7º DA LEI Nº
14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO
CCE-
UNITÁRIO
SITUAÇÃO
ATUAL (a)
SITUAÇÃO
NOVA (b)
DIFERENÇA
(c = b - a)
QTD.
VALOR
TOTAL
QTD.
VALOR
TOTAL
QTD.
VALOR
TOTAL
CCE-15
5,81 - - 1 5,81 1 5,81
CCE-13
4,12 - - 1 4,12 1 4,12
CCE-10
2,12 - - 4 8,48 4 8,48
CCE-7
1,39 - - 3 4,17 3 4,17
FCE-15
3,49 - - 1 3,49 1 3,49
FCE-13
2,47 8 19,76 - - -8 -19,76
FCE-10
1,27 5 6,35 - - -5 -6,35
TOTAL 13
26,11 10 26,07 -3 -0,04
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025) “ a)
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL:
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE 2
Assessor Especial
CCE 2.15 1
Assessor
CCE 2.13 4
Assessor Técnico
CCE 2.12 1
Assessor Técnico
CCE 2.10
GABINETE 1
Chefe de Gabinete
CCE 1.15 1
Assessor Técnico
CCE 2.10 1
Assistente Técnico
CCE 2.05
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.14 1
Assistente
FCE 2.07 1
Assistente
CCE 2.07
Assessoria Técnica e Administrativa 1 Chefe de Assessoria
CCE 1.13 1
Assessor Técnico
FCE 2.10 1
Assessor Técnico
CCE 2.10 1
Assistente
FCE 2.07 1
Assistente
CCE 2.07
Assessoria de Cerimonial 1 Chefe de Assessoria
CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10 1
Assistente Técnico
CCE 2.05
Assessoria de Agenda 1 Coordenador
CCE 1.10
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1
Chefe de Assessoria
CCE 1.14 1
Assessor Técnico
FCE 2.10 1
Assistente
FCE 2.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.10 1
Assistente
CCE 2.07 1
Assistente
FCE 2.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.14
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.13 1
Coordenador de Projeto
CCE 3.11 2
Coordenador de Projeto
FCE 3.10 4
Assessor Técnico
CCE 2.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13 1
Assessor Técnico
CCE 2.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1
Chefe de Assessoria Especial
FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador
FCE 1.10
OUVIDORIA 1
Ouvidor
FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador
FCE 1.10
Serviço 1 Chefe
FCE 1.05
Seção 1 Chefe
FCE 1.03
CORREGEDORIA 1
Corregedor
FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 3 Chefe
FCE 1.07
CONSULTORIA JURÍDICA 1
Consultor Jurídico
FCE 1.15
Consultor Jurídico Adjunto 1 Consultor Jurídico Adjunto
FCE 1.14
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 2 Chefe
FCE 1.07
SECRETARIA-EXECUTIVA 1
Secretário-Executivo
CCE 1.18 1
Secretário-Executivo Adjunto
CCE 1.17 1
Assessor Especial
FCE 2.15 3
Assessor
CCE 2.13 1
Assessor Técnico
FCE 2.10
Gabinete 1 Chefe de Gabinete
CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.10 1
Assessor Técnico
CCE 2.10 2
Assistente
FCE 2.07
DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA 1
Diretor
FCE 1.15 1
Assessor Técnico
CCE 2.11 1
Assessor Técnico
FCE 2.10
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 5 Coordenador
FCE 1.10 1
Coordenador de Projeto
CCE 3.11 2
Coordenador de Projeto
FCE 3.10
Divisão 1 Chefe
CCE 1.07
Divisão 2 Chefe
FCE 1.07 1
Assistente
FCE 2.07 2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.07
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 4 Coordenador
FCE 1.10 3
Assessor Técnico
FCE 2.10 1
Assistente
CCE 2.07
Divisão 2 Chefe
CCE 1.07
Divisão 12 Chefe
FCE 1.07 1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.07 2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.06 1
Assistente Técnico
CCE 2.06
Serviço 10 Chefe
FCE 1.05
Serviço 2 Chefe
CCE 1.05 2
Assistente Técnico
CCE 2.05 1
Chefe de Projeto I
FCE 3.05 1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.05
DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral
FCE 1.13 1
Assessor
FCE 2.13
Coordenação 2 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 6 Coordenador
FCE 1.10 1
Coordenador de Projeto
FCE 3.10
Divisão 5 Chefe
CCE 1.07
Divisão 8 Chefe
FCE 1.07 2
Assistente
CCE 2.07 2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.06 1
Assistente Técnico
CCE 2.05 2
Chefe de Projeto I
CCE 3.05 5
Chefe de Projeto I
FCE 3.05
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 4 Coordenador
FCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10 4
Coordenador de Projeto
FCE 3.10
Divisão 1 Chefe
FCE 1.09 1
Assistente
FCE 2.09 1
Assistente
FCE 2.08 1
Assistente
FCE 2.07
Divisão 1 Chefe
CCE 1.07
Divisão 1 Chefe
FCE 1.07 1
Assistente Técnico
FCE 2.04
DIRETORIA DE GESTÃO NORMATIVA E INTEGRAÇÃO 1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação Regional na Região Norte 1 Coordenador
FCE 1.11
Coordenação Regional na Região Nordeste 1 Coordenador
FCE 1.11
Coordenação Regional na Região Sudeste 1 Coordenador
FCE 1.11
Coordenação Regional na Região Sul 1 Coordenador
FCE 1.11
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador
FCE 1.10 1
Assistente
CCE 2.07 2
Assistente
FCE 2.07
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 1
Secretário
CCE 1.17 3
Assessor
FCE 2.13
Gabinete 1 Chefe de Gabinete
FCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 4 Coordenador
FCE 1.10
Coordenação Regional de Proteção e Defesa Civil na Região Norte 1 Coordenador
FCE 1.10
Coordenação Regional de Proteção e Defesa Civil na Região Nordeste 1 Coordenador
FCE 1.10
Coordenação Regional de Proteção e Defesa Civil na Região Sudeste 1 Coordenador
FCE 1.10
Coordenação Regional de Proteção e Defesa Civil na Região Sul 1 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 4 Chefe
CCE 1.07 2
Assistente
CCE 2.07 2
Assistente Técnico
CCE 2.06 2
Assistente Técnico
FCE 2.06 2
Assistente Técnico
CCE 2.04
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HUMANITÁRIA 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 6 Coordenador
FCE 1.10
DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO E GESTÃO DE INFORMAÇÃO 1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 4 Coordenador
FCE 1.10
DEPARTAMENTO DE PREVENÇÃO E MITIGAÇÃO 1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 6 Coordenador
FCE 1.10
DEPARTAMENTO DE PREPARAÇÃO E SOCORRO 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 5 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 5 Coordenador
FCE 1.10
Serviço 4 Chefe
CCE 1.05
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO INTERNA 1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 8 Coordenador
FCE 1.10 2
Assistente
CCE 2.07 2
Assistente
FCE 2.07 2
Assistente Técnico
FCE 2.05
DEPARTAMENTO DE RESTABELECIMENTO E RECUPERAÇÃO 1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 9 Coordenador
FCE 1.10 3
Assistente
CCE 2.07 5
Assistente Técnico
FCE 2.05 1
Assistente Técnico
CCE 2.03
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA 1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete
CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.13 1
Gerente de Projeto
CCE 3.13
Coordenação 5 Coordenador
FCE 1.10 3
Coordenador de Projeto
CCE 3.10 1
Assistente Técnico
CCE 2.06 3
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.06 1
Chefe de Projeto I
FCE 3.05 1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
DEPARTAMENTO DE OBRAS HÍDRICAS E APOIO A ESTUDOS SOBRE SEGURANÇA
HÍDRICA 1
Diretor
CCE 1.15 1
Coordenador de Projeto
CCE 3.10
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador
FCE 1.10
Serviço 1 Chefe
CCE 1.06 2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.06 2
Chefe de Projeto I
FCE 3.05
DEPARTAMENTO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
FCE 1.13 1
Assessor
FCE 2.13 1
Gerente de Projeto
CCE 3.13
Coordenação 5 Coordenador
FCE 1.10 2
Assessor Técnico
FCE 2.10
Serviço 1 Chefe
CCE 1.06 2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.06 1
Chefe de Projeto I
FCE 3.06 2
Chefe de Projeto I
FCE 3.05 1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.02
DEPARTAMENTO DE REVITALIZAÇÃO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS E PLANEJAMENTO
EM SEGURANÇA HÍDRICA 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador
FCE 1.10 1
Assessor Técnico
FCE 2.10
Serviço 1 Chefe
CCE 1.06 3
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.06 3
Chefe de Projeto I
FCE 3.05
DEPARTAMENTO DE IRRIGAÇÃO 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador
FCE 1.10 1
Assessor Técnico
FCE 2.10
Serviço 1 Chefe
CCE 1.06 3
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.06 3
Chefe de Projeto I
FCE 3.05
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E
TERRITORIAL 1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete
CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.10 3
Assessor Técnico
FCE 2.10 2
Coordenador de Projeto
CCE 3.10 1
Coordenador de Projeto
FCE 3.10 2
Assistente
CCE 2.07 1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.06
Serviço 1 Chefe
FCE 1.06
DEPARTAMENTO DE PROJETOS E SISTEMAS PRODUTIVOS REGIONAIS E
TERRITORIAIS 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E ORDENAMENTO
TERRITORIAL 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador
FCE 1.10 1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.08
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS
POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E ORDENAMENTO TERRITORIAL 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador
FCE 1.10 1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.06
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE INSTRUMENTOS DE REPASSE E PARCERIAS 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.10 1
Assistente
CCE 2.07 1
Assistente Técnico
FCE 2.05
DEPARTAMENTO DE OBRAS REGIONAIS E TERRITORIAIS 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador
FCE 1.10 1
Assessor Técnico
CCE 2.10 1
Coordenador de Projeto
CCE 3.10 1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.08
Divisão 2 Chefe
CCE 1.07 1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.06
SECRETARIA NACIONAL DE FUNDOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS 1
Secretário
CCE 1.17 1
Diretor de Programa
FCE 3.15 1
Gerente de Projeto
CCE 3.13 1
Gerente de Projeto
FCE 3.13 1
Assessor
FCE 2.13
Gabinete 1 Chefe de Gabinete
CCE 1.13 1
Assessor Técnico
FCE 2.12 1
Assessor Técnico
CCE 2.10
Divisão 1 Chefe
CCE 1.07 1
Assistente Técnico
CCE 2.06
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E NORMAS DOS FUNDOS E INSTRUMENTOS
FINANCEIROS 1
Diretor
CCE 1.15 1
Assessor Técnico
CCE 2.10 1
Coordenador de Projeto
CCE 3.10 1
Chefe de Projeto I
CCE 3.05
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador
FCE 1.10 4
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.06
DEPARTAMENTO DE ESTRUTURAÇÃO DE PROJETOS E SUSTENTABILIDADE 1
Diretor
CCE 1.15 1
Assessor
FCE 2.13 1
Assessor Técnico
FCE 2.10 3
Gerente de Projeto
FCE 3.13 1
Gerente de Projeto
CCE 3.13
DEPARTAMENTO DE PARCERIAS COM O SETOR PRIVADO 1
Diretor
CCE 1.15 1
Coordenador de Projeto
CCE 3.10
Serviço 1 Chefe
CCE 1.06
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10
Serviço 1 Chefe
CCE 1.06 2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.06
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL :
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.18
9,12 1 9,12 1 9,12
SUBTOTAL 1 1
9,12 1 9,12
CCE 1.17
7,99 5 39,95 5 39,95
CCE 1.15
5,81 17 98,77 18 104,58
CCE 1.14
4,97 2 9,94 2 9,94
CCE 1.13
4,12 24 98,88 25 103,00
CCE 1.10
2,12 20 42,40 22 46,64
CCE 1.07
1,39 14 19,46 16 22,24
CCE 1.06
1,17 6 7,02 6 7,02
CCE 1.05
1,00 6 6,00 6 6,00
CCE 2.15
5,81 2 11,62 2 11,62
CCE 2.13
4,12 4 16,48 4 16,48
CCE 2.12
3,10 4 12,40 4 12,40
CCE 2.11
2,47 1 2,47 1 2,47
CCE 2.10
2,12 11 23,32 12 25,44
CCE 2.07
1,39 16 22,24 17 23,63
CCE 2.06
1,17 5 5,85 5 5,85
CCE 2.05
1,00 5 5,00 5 5,00
CCE 2.04
0,44 2 0,88 2 0,88
CCE 2.03
0,37 1 0,37 1 0,37
CCE 3.13
4,12 4 16,48 4 16,48
CCE 3.11
2,47 2 4,94 2 4,94
CCE 3.10
2,12 8 16,96 9 19,08
CCE 3.05
1,00 3 3,00 3 3,00
SUBTOTAL 2
162 464,43 171 487,01
FCE 1.15
3,49 10 34,90 11 38,39
FCE 1.14
2,98 2 5,96 2 5,96
FCE 1.13
2,47 61 150,67 62 153,14
FCE 1.11
1,48 4 5,92 4 5,92
FCE 1.10
1,27 107 135,89 108 137,16
FCE 1.09
1,00 1 1,00 1 1,00
FCE 1.07
0,83 28 23,24 28 23,24
FCE 1.06
0,70 1 0,70 1 0,70
FCE 1.05
0,60 11 6,60 11 6,60
FCE 1.03
0,37 1 0,37 1 0,37
FCE 2.15
3,49 1 3,49 1 3,49
FCE 2.13
2,47 7 17,29 7 17,29
FCE 2.12
1,86 1 1,86 1 1,86
FCE 2.10
1,27 15 19,05 15 19,05
FCE 2.09
1,00 1 1,00 1 1,00
FCE 2.08
0,96 1 0,96 1 0,96
FCE 2.07
0,83 12 9,96 12 9,96
FCE 2.06
0,70 2 1,40 2 1,40
FCE 2.05
0,60 8 4,80 8 4,80
FCE 2.04
0,44 1 0,44 1 0,44
FCE 3.15
3,49 1 3,49 1 3,49
FCE 3.13
2,47 4 9,88 4 9,88
FCE 3.10
1,27 11 13,97 10 12,70
FCE 3.06
0,70 - - 1 0,70
FCE 3.05
0,60 17 10,20 17 10,20
FCE 4.08
0,96 2 1,92 2 1,92
FCE 4.07
0,83 3 2,49 3 2,49
FCE 4.06
0,70 27 18,90 26 18,20
FCE 4.05
0,60 1 0,60 1 0,60
FCE 4.03
0,37 1 0,37 1 0,37
FCE 4.02
0,21 1 0,21 1 0,21
SUBTOTAL 3
343 487,53 345 493,49
TOTAL
506 961,08 517 989,62 ” (NR) *
Texto capturado em 28/07/2026, 11:13:12 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.
Translate