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DECDecreto·

Decreto nº 12.972

Assinada em 13 de maio de 2026 · Publicada em 14 de maio de 2026
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ABNT
BRASIL. Decreto nº 12.972, de 13 de maio de 2026. Altera o Decreto no 12.504, de 12 de junho de 2025, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 14 maio 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12972.htm. Acesso em: 3 set. 2026.
APA
Brasil. (2026, May 14). Decreto nº 12.972 — Altera o Decreto no 12.504, de 12 de junho de 2025, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12972.htm
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Ementa oficial

Altera o Decreto no 12.504, de 12 de junho de 2025, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

d12972 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.972, DE 13 DE MAIO DE 2026

Vigência Altera o Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O

PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I - do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) uma FCE 3.10; e

b) uma FCE 4.06; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:

a) um CCE 1.15;

b) um CCE 1.13;

c) dois CCE 1.10;

d) dois CCE 1.07;

e) um CCE 2.10;

f) um CCE 2.07;

g) um CCE 3.10;

h) uma FCE 1.15;

i) uma FCE 1.13;

j) uma FCE 1.10; e

k) uma FCE 3.06.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II

Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º

I - j) 7.

Diretoria de Orçamento e Finanças; 8.

Diretoria de Tecnologia da Informação; e 9.

Diretoria de Gestão Normativa e Integração;

II - c) 3.

Departamento de Gestão da Informação, Monitoramento e Avaliação das Políticas de Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial; 4.

Departamento de Gestão de Instrumentos de Repasse e Parcerias; e 5.

Departamento de Obras Regionais e Territoriais; e ...........................................................................................................” (NR) “Art. 12.

III -

coordenar e apoiar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas ao:

a) Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – Sisp;

b) Sistema de Administração Financeira Federal

c) Sistema de Contabilidade Federal;

d) Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos – Siga;

e) Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg;

f) Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec;

g) Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;

h) Sistema de Serviços Gerais – Sisg;

i) Sistema Integrado de Gestão Patrimonial – Siads; e

j) Sistema de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais – Sisest; V - supervisionar as atividades e estabelecer as diretrizes de funcionamento e de articulação das Coordenações nas Regiões Norte, Nordeste, Sudeste e Sul;

Parágrafo único.

A Secretaria-Executiva exerce a função de órgão setorial do Sisp, do Sipec, do Sisg, do Siorg, do Sisest, do Sistema de Administração Financeira Federal, do Siga, do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e do Sistema de Contabilidade Federal.” (NR) “Art. 17-A.

À Diretoria de Gestão Normativa e Integração compete:

I - promover a harmonização normativa e a uniformidade de procedimentos, diretrizes e modelos institucionais, com vistas a assegurar a coerência técnica e regulatória das ações ministeriais;

II - monitorar a execução das políticas públicas no âmbito do Ministério;

III - coordenar, orientar e integrar as atividades das Coordenações Regionais da Secretaria-Executiva, com vistas a promover a articulação técnica, o intercâmbio de informações e a uniformização de procedimentos;

IV - apoiar e acompanhar, no âmbito de sua competência, as atividades de governança regulatória desenvolvidas pelas unidades técnicas do Ministério;

V - gerir e manter atualizado o Repositório Normativo da Secretaria-Executiva;

VI - gerenciar as demandas de órgãos de controle direcionadas à Secretaria-Executiva;

VII - realizar a supervisão ministerial das entidades vinculadas;

VIII - promover a interlocução direta com as unidades do Ministério, com os órgãos de assessoramento jurídico e com as demais instâncias institucionais, com vistas à racionalização de fluxos administrativos e ao aprimoramento da eficiência e da coordenação técnico-institucional; e

IX - exercer, no âmbito da Secretaria-Executiva, a articulação institucional, o apoio técnico e o acompanhamento das matérias submetidas à apreciação dos colegiados com participação do Ministério.” (NR) “Art. 31.

I - assessorar a Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial nos assuntos referentes à gestão dos instrumentos de repasse e parcerias em relação à aquisição de equipamentos e à contratação de serviços; II - analisar propostas e projetos, monitorar e gerir transferências de recursos e prestações de contas dos instrumentos relacionados à aquisição de equipamentos e à contratação de serviços formalizados no âmbito da Secretaria; IV - aprimorar instrumentos normativos e manuais, automatizar processos e incorporar inovações tecnológicas relacionadas à gestão de instrumentos de repasse destinados à aquisição de equipamentos e à contratação de serviços, com vistas à racionalização, à eficiência e à efetividade da execução dos objetos; e V - desenvolver mecanismos de acompanhamento dos instrumentos de repasse relativos à aquisição de equipamentos, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução dos objetos.” (NR) “Art. 31-A.

Ao Departamento de Obras Regionais e Territoriais compete:

I - apoiar a execução de obras de infraestrutura urbana e rural destinadas ao desenvolvimento regional, especialmente as relacionadas a pavimentação, drenagem, acesso vicinal e equipamentos comunitários;

II - acompanhar e supervisionar a implementação de projetos e obras apoiados por transferências voluntárias da União no âmbito das políticas da Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial;

III - propor, analisar e aprovar estudos técnicos, socioeconômicos e ambientais referentes a projetos e a obras de desenvolvimento regional, no âmbito das competências do Departamento;

IV - elaborar e submeter ao Secretário as propostas e as alterações do plano plurianual, do plano de orçamentos anuais e dos planos de ação relacionados às atividades do Departamento;

V - desenvolver e difundir modelos técnicos padronizados e soluções de engenharia que promovam a eficiência, a economicidade e a replicabilidade nas obras de infraestrutura regional;

VI - estruturar, coordenar e acompanhar processos de contratação direta de obras e serviços de engenharia no âmbito da Secretaria;

VII - propor instrumentos e metodologias com vistas a assegurar a eficiência, a transparência e a padronização nos processos de contratação direta de responsabilidade da Secretaria;

VIII - promover a integração entre os programas e as ações de obras regionais e demais políticas públicas da Secretaria; e

IX - articular-se com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal e com instituições financeiras e de controle, com vistas ao aprimoramento da execução das obras sob sua responsabilidade.” (NR)

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto

Art. 5º Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025:

a) os itens 1 a 4 da alínea “j” do inciso I do caput do art. 2º ; e

b) o art. 13 ; e

II - do Decreto nº 12.798, de 23 de dezembro de 2025 :

a) o art. 4º ; e

b) o Anexo III

Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antônio Waldez Góes da Silva Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2026

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS –

CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

a) DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL PARA A

SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM

SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-

UNITÁRIO DO

MIDR

PARA A

SEGES/MGI

QTD.

VALOR

TOTAL

FCE 3.10

1,27 1 1,27

FCE 4.06

0,70 1 0,70

TOTAL 2

1,97

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E

DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL :

CÓDIGO

CCE-

UNITÁRIO DA

SEGES/MGI

PARA

O MIDR

QTD.

VALOR

TOTAL

CCE

1.15 5,81 1 5,81

CCE 1.13

4,12 1 4,12

CCE 1.10

2,12 2 4,24

CCE 1.07

1,39 2 2,78

CCE

2.10 2,12 1 2,12

CCE 2.07

1,39 1 1,39

CCE

3.10 2,12 1 2,12

SUBTOTAL 1 9

22,58

FCE

1.15 3,49 1 3,49

FCE

1.13 2,47 1 2,47

FCE

1.10 1,27 1 1,27

FCE

3.06 0,70 1 0,70

SUBTOTAL 2 4

7,93

TOTAL 13

30,51

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS

– CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS

DO DISPOSTO NO

ART. 7º DA LEI Nº

14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-

UNITÁRIO

SITUAÇÃO

ATUAL (a)

SITUAÇÃO

NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR

TOTAL

QTD.

VALOR

TOTAL

QTD.

VALOR

TOTAL

CCE-15

5,81 - - 1 5,81 1 5,81

CCE-13

4,12 - - 1 4,12 1 4,12

CCE-10

2,12 - - 4 8,48 4 8,48

CCE-7

1,39 - - 3 4,17 3 4,17

FCE-15

3,49 - - 1 3,49 1 3,49

FCE-13

2,47 8 19,76 - - -8 -19,76

FCE-10

1,27 5 6,35 - - -5 -6,35

TOTAL 13

26,11 10 26,07 -3 -0,04

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025) “ a)

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL:

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE 2

Assessor Especial

CCE 2.15 1

Assessor

CCE 2.13 4

Assessor Técnico

CCE 2.12 1

Assessor Técnico

CCE 2.10

GABINETE 1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15 1

Assessor Técnico

CCE 2.10 1

Assistente Técnico

CCE 2.05

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.14 1

Assistente

FCE 2.07 1

Assistente

CCE 2.07

Assessoria Técnica e Administrativa 1 Chefe de Assessoria

CCE 1.13 1

Assessor Técnico

FCE 2.10 1

Assessor Técnico

CCE 2.10 1

Assistente

FCE 2.07 1

Assistente

CCE 2.07

Assessoria de Cerimonial 1 Chefe de Assessoria

CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10 1

Assistente Técnico

CCE 2.05

Assessoria de Agenda 1 Coordenador

CCE 1.10

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14 1

Assessor Técnico

FCE 2.10 1

Assistente

FCE 2.07

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10 1

Assistente

CCE 2.07 1

Assistente

FCE 2.07

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.14

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13 1

Coordenador de Projeto

CCE 3.11 2

Coordenador de Projeto

FCE 3.10 4

Assessor Técnico

CCE 2.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13 1

Assessor Técnico

CCE 2.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador

FCE 1.10

OUVIDORIA 1

Ouvidor

FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador

FCE 1.10

Serviço 1 Chefe

FCE 1.05

Seção 1 Chefe

FCE 1.03

CORREGEDORIA 1

Corregedor

FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 3 Chefe

FCE 1.07

CONSULTORIA JURÍDICA 1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

Consultor Jurídico Adjunto 1 Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.14

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 2 Chefe

FCE 1.07

SECRETARIA-EXECUTIVA 1

Secretário-Executivo

CCE 1.18 1

Secretário-Executivo Adjunto

CCE 1.17 1

Assessor Especial

FCE 2.15 3

Assessor

CCE 2.13 1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Gabinete 1 Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10 1

Assessor Técnico

CCE 2.10 2

Assistente

FCE 2.07

DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA 1

Diretor

FCE 1.15 1

Assessor Técnico

CCE 2.11 1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 5 Coordenador

FCE 1.10 1

Coordenador de Projeto

CCE 3.11 2

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão 1 Chefe

CCE 1.07

Divisão 2 Chefe

FCE 1.07 1

Assistente

FCE 2.07 2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador

FCE 1.10 3

Assessor Técnico

FCE 2.10 1

Assistente

CCE 2.07

Divisão 2 Chefe

CCE 1.07

Divisão 12 Chefe

FCE 1.07 1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07 2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06 1

Assistente Técnico

CCE 2.06

Serviço 10 Chefe

FCE 1.05

Serviço 2 Chefe

CCE 1.05 2

Assistente Técnico

CCE 2.05 1

Chefe de Projeto I

FCE 3.05 1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral

FCE 1.13 1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação 2 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 6 Coordenador

FCE 1.10 1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão 5 Chefe

CCE 1.07

Divisão 8 Chefe

FCE 1.07 2

Assistente

CCE 2.07 2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06 1

Assistente Técnico

CCE 2.05 2

Chefe de Projeto I

CCE 3.05 5

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador

FCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10 4

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão 1 Chefe

FCE 1.09 1

Assistente

FCE 2.09 1

Assistente

FCE 2.08 1

Assistente

FCE 2.07

Divisão 1 Chefe

CCE 1.07

Divisão 1 Chefe

FCE 1.07 1

Assistente Técnico

FCE 2.04

DIRETORIA DE GESTÃO NORMATIVA E INTEGRAÇÃO 1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação Regional na Região Norte 1 Coordenador

FCE 1.11

Coordenação Regional na Região Nordeste 1 Coordenador

FCE 1.11

Coordenação Regional na Região Sudeste 1 Coordenador

FCE 1.11

Coordenação Regional na Região Sul 1 Coordenador

FCE 1.11

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador

FCE 1.10 1

Assistente

CCE 2.07 2

Assistente

FCE 2.07

SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 1

Secretário

CCE 1.17 3

Assessor

FCE 2.13

Gabinete 1 Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 4 Coordenador

FCE 1.10

Coordenação Regional de Proteção e Defesa Civil na Região Norte 1 Coordenador

FCE 1.10

Coordenação Regional de Proteção e Defesa Civil na Região Nordeste 1 Coordenador

FCE 1.10

Coordenação Regional de Proteção e Defesa Civil na Região Sudeste 1 Coordenador

FCE 1.10

Coordenação Regional de Proteção e Defesa Civil na Região Sul 1 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 4 Chefe

CCE 1.07 2

Assistente

CCE 2.07 2

Assistente Técnico

CCE 2.06 2

Assistente Técnico

FCE 2.06 2

Assistente Técnico

CCE 2.04

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HUMANITÁRIA 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 6 Coordenador

FCE 1.10

DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO E GESTÃO DE INFORMAÇÃO 1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 4 Coordenador

FCE 1.10

DEPARTAMENTO DE PREVENÇÃO E MITIGAÇÃO 1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 6 Coordenador

FCE 1.10

DEPARTAMENTO DE PREPARAÇÃO E SOCORRO 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 5 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 5 Coordenador

FCE 1.10

Serviço 4 Chefe

CCE 1.05

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO INTERNA 1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 8 Coordenador

FCE 1.10 2

Assistente

CCE 2.07 2

Assistente

FCE 2.07 2

Assistente Técnico

FCE 2.05

DEPARTAMENTO DE RESTABELECIMENTO E RECUPERAÇÃO 1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 9 Coordenador

FCE 1.10 3

Assistente

CCE 2.07 5

Assistente Técnico

FCE 2.05 1

Assistente Técnico

CCE 2.03

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA 1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13 1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Coordenação 5 Coordenador

FCE 1.10 3

Coordenador de Projeto

CCE 3.10 1

Assistente Técnico

CCE 2.06 3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06 1

Chefe de Projeto I

FCE 3.05 1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

DEPARTAMENTO DE OBRAS HÍDRICAS E APOIO A ESTUDOS SOBRE SEGURANÇA

HÍDRICA 1

Diretor

CCE 1.15 1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador

FCE 1.10

Serviço 1 Chefe

CCE 1.06 2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06 2

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

DEPARTAMENTO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13 1

Assessor

FCE 2.13 1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Coordenação 5 Coordenador

FCE 1.10 2

Assessor Técnico

FCE 2.10

Serviço 1 Chefe

CCE 1.06 2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06 1

Chefe de Projeto I

FCE 3.06 2

Chefe de Projeto I

FCE 3.05 1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

DEPARTAMENTO DE REVITALIZAÇÃO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS E PLANEJAMENTO

EM SEGURANÇA HÍDRICA 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador

FCE 1.10 1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Serviço 1 Chefe

CCE 1.06 3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06 3

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

DEPARTAMENTO DE IRRIGAÇÃO 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador

FCE 1.10 1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Serviço 1 Chefe

CCE 1.06 3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06 3

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E

TERRITORIAL 1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10 3

Assessor Técnico

FCE 2.10 2

Coordenador de Projeto

CCE 3.10 1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10 2

Assistente

CCE 2.07 1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

Serviço 1 Chefe

FCE 1.06

DEPARTAMENTO DE PROJETOS E SISTEMAS PRODUTIVOS REGIONAIS E

TERRITORIAIS 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10

DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E ORDENAMENTO

TERRITORIAL 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador

FCE 1.10 1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.08

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS

POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E ORDENAMENTO TERRITORIAL 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador

FCE 1.10 1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE INSTRUMENTOS DE REPASSE E PARCERIAS 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10 1

Assistente

CCE 2.07 1

Assistente Técnico

FCE 2.05

DEPARTAMENTO DE OBRAS REGIONAIS E TERRITORIAIS 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador

FCE 1.10 1

Assessor Técnico

CCE 2.10 1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10 1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.08

Divisão 2 Chefe

CCE 1.07 1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

SECRETARIA NACIONAL DE FUNDOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS 1

Secretário

CCE 1.17 1

Diretor de Programa

FCE 3.15 1

Gerente de Projeto

CCE 3.13 1

Gerente de Projeto

FCE 3.13 1

Assessor

FCE 2.13

Gabinete 1 Chefe de Gabinete

CCE 1.13 1

Assessor Técnico

FCE 2.12 1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Divisão 1 Chefe

CCE 1.07 1

Assistente Técnico

CCE 2.06

DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E NORMAS DOS FUNDOS E INSTRUMENTOS

FINANCEIROS 1

Diretor

CCE 1.15 1

Assessor Técnico

CCE 2.10 1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10 1

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 3 Coordenador

FCE 1.10 4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

DEPARTAMENTO DE ESTRUTURAÇÃO DE PROJETOS E SUSTENTABILIDADE 1

Diretor

CCE 1.15 1

Assessor

FCE 2.13 1

Assessor Técnico

FCE 2.10 3

Gerente de Projeto

FCE 3.13 1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

DEPARTAMENTO DE PARCERIAS COM O SETOR PRIVADO 1

Diretor

CCE 1.15 1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

Serviço 1 Chefe

CCE 1.06

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10

Serviço 1 Chefe

CCE 1.06 2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE

CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL :

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

9,12 1 9,12 1 9,12

SUBTOTAL 1 1

9,12 1 9,12

CCE 1.17

7,99 5 39,95 5 39,95

CCE 1.15

5,81 17 98,77 18 104,58

CCE 1.14

4,97 2 9,94 2 9,94

CCE 1.13

4,12 24 98,88 25 103,00

CCE 1.10

2,12 20 42,40 22 46,64

CCE 1.07

1,39 14 19,46 16 22,24

CCE 1.06

1,17 6 7,02 6 7,02

CCE 1.05

1,00 6 6,00 6 6,00

CCE 2.15

5,81 2 11,62 2 11,62

CCE 2.13

4,12 4 16,48 4 16,48

CCE 2.12

3,10 4 12,40 4 12,40

CCE 2.11

2,47 1 2,47 1 2,47

CCE 2.10

2,12 11 23,32 12 25,44

CCE 2.07

1,39 16 22,24 17 23,63

CCE 2.06

1,17 5 5,85 5 5,85

CCE 2.05

1,00 5 5,00 5 5,00

CCE 2.04

0,44 2 0,88 2 0,88

CCE 2.03

0,37 1 0,37 1 0,37

CCE 3.13

4,12 4 16,48 4 16,48

CCE 3.11

2,47 2 4,94 2 4,94

CCE 3.10

2,12 8 16,96 9 19,08

CCE 3.05

1,00 3 3,00 3 3,00

SUBTOTAL 2

162 464,43 171 487,01

FCE 1.15

3,49 10 34,90 11 38,39

FCE 1.14

2,98 2 5,96 2 5,96

FCE 1.13

2,47 61 150,67 62 153,14

FCE 1.11

1,48 4 5,92 4 5,92

FCE 1.10

1,27 107 135,89 108 137,16

FCE 1.09

1,00 1 1,00 1 1,00

FCE 1.07

0,83 28 23,24 28 23,24

FCE 1.06

0,70 1 0,70 1 0,70

FCE 1.05

0,60 11 6,60 11 6,60

FCE 1.03

0,37 1 0,37 1 0,37

FCE 2.15

3,49 1 3,49 1 3,49

FCE 2.13

2,47 7 17,29 7 17,29

FCE 2.12

1,86 1 1,86 1 1,86

FCE 2.10

1,27 15 19,05 15 19,05

FCE 2.09

1,00 1 1,00 1 1,00

FCE 2.08

0,96 1 0,96 1 0,96

FCE 2.07

0,83 12 9,96 12 9,96

FCE 2.06

0,70 2 1,40 2 1,40

FCE 2.05

0,60 8 4,80 8 4,80

FCE 2.04

0,44 1 0,44 1 0,44

FCE 3.15

3,49 1 3,49 1 3,49

FCE 3.13

2,47 4 9,88 4 9,88

FCE 3.10

1,27 11 13,97 10 12,70

FCE 3.06

0,70 - - 1 0,70

FCE 3.05

0,60 17 10,20 17 10,20

FCE 4.08

0,96 2 1,92 2 1,92

FCE 4.07

0,83 3 2,49 3 2,49

FCE 4.06

0,70 27 18,90 26 18,20

FCE 4.05

0,60 1 0,60 1 0,60

FCE 4.03

0,37 1 0,37 1 0,37

FCE 4.02

0,21 1 0,21 1 0,21

SUBTOTAL 3

343 487,53 345 493,49

TOTAL

506 961,08 517 989,62 ” (NR) *

Texto capturado em 28/07/2026, 11:13:12 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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