Decreto nº 12.982
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BRASIL. Decreto nº 12.982, de 21 de maio de 2026. Altera o Decreto no 11.416, de 16 de fevereiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 22 maio 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12982.htm. Acesso em: 2 set. 2026.
Brasil. (2026, May 22). Decreto nº 12.982 — Altera o Decreto no 11.416, de 16 de fevereiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12982.htm
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}Ementa oficial
Altera o Decreto no 11.416, de 16 de fevereiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
d12982 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 12.982, DE 21 DE MAIO DE 2026
Vigência Altera o Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
I - do Ministério do Turismo para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) uma FCE 1.10; e
b) uma FCE 2.13; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Turismo:
a) um CCE 1.13;
b) um CCE 1.10;
c) um CCE 2.14;
d) dois CCE 2.10;
e) uma FCE 1.06;
f) uma FCE 2.11; e
g) uma FCE 3.13.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.659, de 7 de outubro de 2025:
I - o art. 3º ; e
II - o Anexo III.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Brasília, 21 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck Fernanda Camara Norat
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2026
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE
a) DO MINISTÉRIO DO TURISMO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E
INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
DO MTUR PARA A SEGES/MGI
QTD.
VALOR TOTAL
FCE 1.10
1,27 1 1,27
FCE 2.13
2,47 1 2,47
TOTAL 2
3,74
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DO
TURISMO:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
DA SEGES/MGI PARA O MTUR
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.13
4,12 1 4,12
CCE 1.10
2,12 1 2,12
CCE 2.14
4,97 1 4,97
CCE 2.10
2,12 2 4,24
SUBTOTAL 1 5
15,45
FCE 1.06
0,70 1 0,70
FCE 2.11
1,48 1 1,48
FCE 3.13
2,47 1 2,47
SUBTOTAL 2 3
4,65
TOTAL 8
20,10
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES
COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL (a)
SITUAÇÃO NOVA (b)
DIFERENÇA
(c = b - a)
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE-14
4,97 - - 1 4,97 1 4,97
CCE-10
2,12 - - 1 2,12 1 2,12
FCE-13
2,47 2 4,94 - - -2 -4,94
FCE-11
1,48 - - 1 1,48 1 1,48
FCE-10
1,27 2 2,54 - - -2 -2,54
FCE-6
0,70 - - 1 0,70 1 0,70
FCE-5
0,60 3 1,80 - - -3 -1,80
TOTAL 7
9,28 4 9,27 -3 -0,01
ANEXO III (
Anexo II ao Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023 )
“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO TURISMO:
UNIDADE
CARGO/FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE 1
Assessor Especial
CCE 2.15 2
Assessor
CCE 2.14 1
Assessor
CCE 2.13
GABINETE 1
Chefe de Gabinete
CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Assessoria 1 Chefe de Assessoria
FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador
FCE 1.10
Serviço 2 Chefe
CCE 1.06
Serviço 1 Chefe
FCE 1.06
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.12
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1
Chefe de Assessoria Especial
FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Serviço 1 Chefe
FCE 1.06
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS TÉCNICOS 1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10
Serviço 2 Chefe
CCE 1.06
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.12
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS 1
Chefe de Assessoria Especial
FCE 1.15
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.12
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.10
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1
Chefe de Assessoria
FCE 1.14
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.10
OUVIDORIA 1
Ouvidor
FCE 1.13 1
Assessor Técnico
FCE 2.11
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.10
CORREGEDORIA 1
Corregedor
FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.10
Serviço 2 Chefe
FCE 1.06
CONSULTORIA JURÍDICA 1
Consultor Jurídico
FCE 1.15 1
Consultor Jurídico Adjunto
FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador
FCE 1.10
SECRETARIA-EXECUTIVA 1
Secretário-Executivo
CCE 1.18 1
Secretário-Executivo Adjunto
CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete
CCE 1.13 2
Gerente de Projeto
FCE 3.13
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.10
DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA 1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 5 Coordenador
FCE 1.10
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1
Subsecretário
FCE 1.15
Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 10 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 1 Chefe
CCE 1.09
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO 1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete
CCE 1.13 1
Assessor
CCE 2.13 1
Assessor Técnico
CCE 2.10
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador
FCE 1.10
DEPARTAMENTO DE ORDENAMENTO, INTELIGÊNCIA E DESENVOLVIMENTO DO
TURISMO 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenador-Geral 2 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador
FCE 1.10
Serviço 1 Chefe
FCE 1.06
DEPARTAMENTO DE QUALIDADE, SUSTENTABILIDADE E AÇÕES CLIMÁTICAS NO
TURISMO 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 5 Coordenador
FCE 1.10
Serviço 1 Chefe
FCE 1.06 5
Assistente de Projeto
FCE 3.04
DEPARTAMENTO DE MARKETING, EVENTOS E EXPANSÃO DIGITAL 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador
FCE 1.10
Serviço 1 Chefe
CCE 1.06
SECRETARIA NACIONAL DE INFRAESTRUTURA, CRÉDITO E INVESTIMENTOS NO
TURISMO 1
Secretário
CCE 1.17 1
Assessor
CCE 2.13
Gabinete 1 Chefe de Gabinete
FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.10 1
Assessor Técnico
CCE 2.10
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA 1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador
FCE 1.10
Serviço 1 Chefe
CCE 1.06 3
Assistente
FCE 2.07
DEPARTAMENTO DE INVESTIMENTOS, CRÉDITO, PARCERIAS E CONCESSÕES NO
TURISMO 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 4 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 1 Chefe
FCE 1.09
Serviço 1 Chefe
FCE 1.06
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO TURISMO:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.18
9,12 1 9,12 1 9,12
SUBTOTAL 1 1
9,12 1 9,12
CCE 1.17
7,99 3 23,97 3 23,97
CCE 1.15
5,81 8 46,48 8 46,48
CCE 1.13
4,12 12 49,44 13 53,56
CCE 1.12
3,10 2 6,20 2 6,20
CCE 1.10
2,12 17 36,04 18 38,16
CCE 1.09
1,66 1 1,66 1 1,66
CCE 1.06
1,17 6 7,02 6 7,02
CCE 2.15
5,81 1 5,81 1 5,81
CCE 2.14
4,97 1 4,97 2 9,94
CCE 2.13
4,12 3 12,36 3 12,36
CCE 2.10
2,12 - - 2 4,24
SUBTOTAL 2 54
193,95 59 209,40
FCE 1.15
3,49 6 20,94 6 20,94
FCE 1.14
2,98 1 2,98 1 2,98
FCE 1.13
2,47 21 51,87 21 51,87
FCE 1.12
1,86 1 1,86 1 1,86
FCE 1.10
1,27 43 54,61 42 53,34
FCE 1.09
1,00 1 1,00 1 1,00
FCE 1.06
0,70 6 4,20 7 4,90
FCE 2.13
2,47 1 2,47
FCE 2.11
1,48 - - 1 1,48
FCE 2.07
0,83 3 2,49 3 2,49
FCE 3.13
2,47 1 2,47 2 4,94
FCE 3.04
0,44 5 2,20 5 2,20
SUBTOTAL 3 89
147,09 90 148,00
TOTAL
144 350,16 150 366,52 ” (NR) *
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