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DECDecreto·

Decreto nº 12.982

Assinada em 21 de maio de 2026 · Publicada em 22 de maio de 2026
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ABNT
BRASIL. Decreto nº 12.982, de 21 de maio de 2026. Altera o Decreto no 11.416, de 16 de fevereiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 22 maio 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12982.htm. Acesso em: 2 set. 2026.
APA
Brasil. (2026, May 22). Decreto nº 12.982 — Altera o Decreto no 11.416, de 16 de fevereiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12982.htm
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Ementa oficial

Altera o Decreto no 11.416, de 16 de fevereiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

d12982 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.982, DE 21 DE MAIO DE 2026

Vigência Altera o Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O

PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I - do Ministério do Turismo para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) uma FCE 1.10; e

b) uma FCE 2.13; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Turismo:

a) um CCE 1.13;

b) um CCE 1.10;

c) um CCE 2.14;

d) dois CCE 2.10;

e) uma FCE 1.06;

f) uma FCE 2.11; e

g) uma FCE 3.13.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto

Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.659, de 7 de outubro de 2025:

I - o art. 3º ; e

II - o Anexo III.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck Fernanda Camara Norat

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2026

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES

COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

a) DO MINISTÉRIO DO TURISMO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E

INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS

PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MTUR PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

FCE 1.10

1,27 1 1,27

FCE 2.13

2,47 1 2,47

TOTAL 2

3,74

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DO

TURISMO:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MTUR

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.13

4,12 1 4,12

CCE 1.10

2,12 1 2,12

CCE 2.14

4,97 1 4,97

CCE 2.10

2,12 2 4,24

SUBTOTAL 1 5

15,45

FCE 1.06

0,70 1 0,70

FCE 2.11

1,48 1 1,48

FCE 3.13

2,47 1 2,47

SUBTOTAL 2 3

4,65

TOTAL 8

20,10

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES

COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO

ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-14

4,97 - - 1 4,97 1 4,97

CCE-10

2,12 - - 1 2,12 1 2,12

FCE-13

2,47 2 4,94 - - -2 -4,94

FCE-11

1,48 - - 1 1,48 1 1,48

FCE-10

1,27 2 2,54 - - -2 -2,54

FCE-6

0,70 - - 1 0,70 1 0,70

FCE-5

0,60 3 1,80 - - -3 -1,80

TOTAL 7

9,28 4 9,27 -3 -0,01

ANEXO III (

Anexo II ao Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023 )

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE

CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO TURISMO:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE 1

Assessor Especial

CCE 2.15 2

Assessor

CCE 2.14 1

Assessor

CCE 2.13

GABINETE 1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Assessoria 1 Chefe de Assessoria

FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador

FCE 1.10

Serviço 2 Chefe

CCE 1.06

Serviço 1 Chefe

FCE 1.06

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.12

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Serviço 1 Chefe

FCE 1.06

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS TÉCNICOS 1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10

Serviço 2 Chefe

CCE 1.06

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.12

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS 1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.12

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1

Chefe de Assessoria

FCE 1.14

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10

OUVIDORIA 1

Ouvidor

FCE 1.13 1

Assessor Técnico

FCE 2.11

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10

CORREGEDORIA 1

Corregedor

FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10

Serviço 2 Chefe

FCE 1.06

CONSULTORIA JURÍDICA 1

Consultor Jurídico

FCE 1.15 1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador

FCE 1.10

SECRETARIA-EXECUTIVA 1

Secretário-Executivo

CCE 1.18 1

Secretário-Executivo Adjunto

CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete

CCE 1.13 2

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10

DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA 1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 5 Coordenador

FCE 1.10

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 10 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 1 Chefe

CCE 1.09

SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO 1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete

CCE 1.13 1

Assessor

CCE 2.13 1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador

FCE 1.10

DEPARTAMENTO DE ORDENAMENTO, INTELIGÊNCIA E DESENVOLVIMENTO DO

TURISMO 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenador-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 3 Coordenador

FCE 1.10

Serviço 1 Chefe

FCE 1.06

DEPARTAMENTO DE QUALIDADE, SUSTENTABILIDADE E AÇÕES CLIMÁTICAS NO

TURISMO 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 5 Coordenador

FCE 1.10

Serviço 1 Chefe

FCE 1.06 5

Assistente de Projeto

FCE 3.04

DEPARTAMENTO DE MARKETING, EVENTOS E EXPANSÃO DIGITAL 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador

FCE 1.10

Serviço 1 Chefe

CCE 1.06

SECRETARIA NACIONAL DE INFRAESTRUTURA, CRÉDITO E INVESTIMENTOS NO

TURISMO 1

Secretário

CCE 1.17 1

Assessor

CCE 2.13

Gabinete 1 Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10 1

Assessor Técnico

CCE 2.10

DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA 1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 3 Coordenador

FCE 1.10

Serviço 1 Chefe

CCE 1.06 3

Assistente

FCE 2.07

DEPARTAMENTO DE INVESTIMENTOS, CRÉDITO, PARCERIAS E CONCESSÕES NO

TURISMO 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 1 Chefe

FCE 1.09

Serviço 1 Chefe

FCE 1.06

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE

CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO TURISMO:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

9,12 1 9,12 1 9,12

SUBTOTAL 1 1

9,12 1 9,12

CCE 1.17

7,99 3 23,97 3 23,97

CCE 1.15

5,81 8 46,48 8 46,48

CCE 1.13

4,12 12 49,44 13 53,56

CCE 1.12

3,10 2 6,20 2 6,20

CCE 1.10

2,12 17 36,04 18 38,16

CCE 1.09

1,66 1 1,66 1 1,66

CCE 1.06

1,17 6 7,02 6 7,02

CCE 2.15

5,81 1 5,81 1 5,81

CCE 2.14

4,97 1 4,97 2 9,94

CCE 2.13

4,12 3 12,36 3 12,36

CCE 2.10

2,12 - - 2 4,24

SUBTOTAL 2 54

193,95 59 209,40

FCE 1.15

3,49 6 20,94 6 20,94

FCE 1.14

2,98 1 2,98 1 2,98

FCE 1.13

2,47 21 51,87 21 51,87

FCE 1.12

1,86 1 1,86 1 1,86

FCE 1.10

1,27 43 54,61 42 53,34

FCE 1.09

1,00 1 1,00 1 1,00

FCE 1.06

0,70 6 4,20 7 4,90

FCE 2.13

2,47 1 2,47

FCE 2.11

1,48 - - 1 1,48

FCE 2.07

0,83 3 2,49 3 2,49

FCE 3.13

2,47 1 2,47 2 4,94

FCE 3.04

0,44 5 2,20 5 2,20

SUBTOTAL 3 89

147,09 90 148,00

TOTAL

144 350,16 150 366,52 ” (NR) *

Texto capturado em 28/07/2026, 11:12:44 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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