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DECDecreto·

Decreto nº 12.983

Assinada em 21 de maio de 2026 · Publicada em 22 de maio de 2026
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ABNT
BRASIL. Decreto nº 12.983, de 21 de maio de 2026. Altera o Decreto no 12.694, de 22 de outubro de 2025, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 22 maio 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12983.htm. Acesso em: 3 set. 2026.
APA
Brasil. (2026, May 22). Decreto nº 12.983 — Altera o Decreto no 12.694, de 22 de outubro de 2025, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12983.htm
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Ementa oficial

Altera o Decreto no 12.694, de 22 de outubro de 2025, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

d12983 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.983, DE 21 DE MAIO DE 2026

Vigência Altera o Decreto nº 12.694, de 22 de outubro de 2025, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O

PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE:

I - do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: um CCE 2.13; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:

a) três CCE 2.10; e

b) um CCE 3.15.

Art. 2º Ficam transformados CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II

Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 12.694, de 22 de outubro de 2025 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º

III -

órgãos colegiados:

a) Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; e

b) Comitê de Empreendedorismo Feminino.” (NR) “

Art. 22.

Ao Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte cabe exercer as competências estabelecidas nos art. 2º, caput , inciso II , e

§ 5º, e art. 76, caput , da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ” (NR) “Art. 22-A. Ao Comitê de Empreendedorismo Feminino cabe exercer as competências estabelecidas no art. 8º do Decreto nº 11.994, de 10 de abril de 2024. ” (NR)

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 12.694, de 22 de outubro de 2025 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicaç ão.

Brasília, 21 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Henrique Rodrigues Pereira Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2026

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE

a) DO MINISTÉRIO DO

EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA

A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA

INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MEMP PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 2.13

4,12 1 4,12

TOTAL 1

4,12

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E

INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA

DE PEQUENO PORTE:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MEMP

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 2.10

2,12 3 6,36

CCE 3.15

5,81 1 5,81

TOTAL 4

12,17

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES

COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO

ART. 7º DA LEI Nº

14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-15

5,81 - - 1 5,81 1 5,81

CCE-13

4,12 1 4,12 - - -1 -4,12

CCE-10

2,12 - - 3 6,36 3 6,36

FCE-13

2,47 2 4,94 - - -2 -4,94

FCE-10

1,27 2 2,54 - - -2 -2,54

FCE-5

0,60 1 0,60 - - -1 -0,60

TOTAL 6

12,20 4 12,17 -2 -0,03

ANEXO III (

Anexo II ao Decreto nº 12.694, de 22 de outubro de 2025 )

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E

DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO EMPREENDEDORISMO, DA

MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE:

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE 1

Assessor Especial

CCE 2.16 6

Assessor

CCE 2.13

GABINETE 1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

Assessoria 1 Chefe de Assessoria

CCE 1.14

Assessoria 1 Chefe de Assessoria

FCE 1.14 5

Assessor

CCE 2.13

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 1 Chefe

FCE 1.07

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14 1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13 3

Assessor

CCE 2.13 1

Assessor Técnico

CCE 2.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15 1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão 1 Chefe

FCE 1.07

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Serviço 1 Chefe

FCE 1.05

CORREGEDORIA 1

Corregedor

FCE 1.13

Serviço 1 Chefe

FCE 1.05

OUVIDORIA 1

Ouvidor

FCE 1.13

Serviço 1 Chefe

FCE 1.05

CONSULTORIA JURÍDICA 1

Consultor Jurídico

FCE 1.15 1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.14 1

Assessor

CCE 2.13

Divisão 2 Chefe

FCE 1.09

SECRETARIA-EXECUTIVA 1

Secretário-Executivo

CCE 1.18 1

Secretário-Executivo Adjunto

CCE 1.17 1

Diretor de Programa

CCE 3.15

Gabinete 1 Chefe de Gabinete

CCE 1.13 2

Assessor

CCE 2.13 1

Assessor Técnico

CCE 2.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA 1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13 2

Assessor

FCE 2.13

Coordenação 2 Coordenador

CCE 1.11

SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1

Subsecretário

FCE 1.16

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13 1

Assessor

CCE 2.13

Coordenação 2 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 4 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 1 Chefe

CCE 1.07

Divisão 1 Chefe

FCE 1.07

SECRETARIA NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIOPRODUTIVA, ARTESANATO E

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL 1

Secretário

CCE 1.17 1

Diretor de Programa

CCE 3.15

Gabinete 1 Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10 1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Divisão 1 Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DE ARTESANATO E ECONOMIA CRIATIVA 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 1 Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13 2

Assessor

CCE 2.13

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 2 Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, AUTÔNOMOS E

COOPERATIVISMO 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador

FCE 1.10 2

Assessor Técnico

CCE 2.10

Divisão 1 Chefe

FCE 1.07

SECRETARIA NACIONAL DE AMBIENTE DE NEGÓCIOS 1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete

CCE 1.13 1

Assessor

CCE 2.13

Coordenação 2 Coordenador

CCE 1.10

Divisão 1 Chefe

FCE 1.07

DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

CCE 1.13 1

Assessor

CCE 2.13

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 2 Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E

EMPREENDEDORISMO 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 1 Chefe

FCE 1.07

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO

E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO EMPREENDEDORISMO, DA

MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

9,12 1 9,12 1 9,12

SUBTOTAL 1 1

9,12 1 9,12

CCE 1.17

7,99 3 23,97 3 23,97

CCE 1.15

5,81 8 46,48 8 46,48

CCE 1.14

4,97 2 9,94 2 9,94

CCE 1.13

4,12 15 61,80 15 61,80

CCE 1.11

2,47 2 4,94 2 4,94

CCE 1.10

2,12 12 25,44 12 25,44

CCE 1.07

1,39 1 1,39 1 1,39

CCE 2.16

6,69 1 6,69 1 6,69

CCE 2.13

4,12 23 94,76 22 90,64

CCE 2.10

2,12 2 4,24 5 10,60

CCE 3.15

5,81 1 5,81 2 11,62

SUBTOTAL 2 70

285,46 73 293,51

FCE 1.16

4,01 1 4,01 1 4,01

FCE 1.15

3,49 4 13,96 4 13,96

FCE 1.14

2,98 2 5,96 2 5,96

FCE 1.13

2,47 7 17,29 7 17,29

FCE 1.10

1,27 15 19,05 15 19,05

FCE 1.09

1,00 2 2,00 2 2,00

FCE 1.07

0,83 12 9,96 12 9,96

FCE 1.05

0,60 3 1,80 3 1,80

FCE 2.13

2,47 2 4,94 2 4,94

FCE 3.10

1,27 2 2,54 2 2,54

SUBTOTAL 3 50

81,51 50 81,51

TOTAL

121 376,09 124 384,14 ”(NR) *

Texto capturado em 28/07/2026, 11:12:42 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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