Decreto nº 12.983
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BRASIL. Decreto nº 12.983, de 21 de maio de 2026. Altera o Decreto no 12.694, de 22 de outubro de 2025, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 22 maio 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12983.htm. Acesso em: 3 set. 2026.
Brasil. (2026, May 22). Decreto nº 12.983 — Altera o Decreto no 12.694, de 22 de outubro de 2025, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12983.htm
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}Ementa oficial
Altera o Decreto no 12.694, de 22 de outubro de 2025, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
d12983 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 12.983, DE 21 DE MAIO DE 2026
Vigência Altera o Decreto nº 12.694, de 22 de outubro de 2025, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE:
I - do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: um CCE 2.13; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:
a) três CCE 2.10; e
b) um CCE 3.15.
Art. 2º Ficam transformados CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 12.694, de 22 de outubro de 2025 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º
III -
órgãos colegiados:
a) Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; e
b) Comitê de Empreendedorismo Feminino.” (NR) “
Art. 22.
Ao Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte cabe exercer as competências estabelecidas nos art. 2º, caput , inciso II , e
§ 5º, e art. 76, caput , da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ” (NR) “Art. 22-A. Ao Comitê de Empreendedorismo Feminino cabe exercer as competências estabelecidas no art. 8º do Decreto nº 11.994, de 10 de abril de 2024. ” (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 12.694, de 22 de outubro de 2025 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicaç ão.
Brasília, 21 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Henrique Rodrigues Pereira Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2026
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE
a) DO MINISTÉRIO DO
EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA
A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
DO MEMP PARA A SEGES/MGI
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 2.13
4,12 1 4,12
TOTAL 1
4,12
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E
INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA
DE PEQUENO PORTE:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
DA SEGES/MGI PARA O MEMP
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 2.10
2,12 3 6,36
CCE 3.15
5,81 1 5,81
TOTAL 4
12,17
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES
COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 7º DA LEI Nº
14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL (a)
SITUAÇÃO NOVA (b)
DIFERENÇA
(c = b - a)
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE-15
5,81 - - 1 5,81 1 5,81
CCE-13
4,12 1 4,12 - - -1 -4,12
CCE-10
2,12 - - 3 6,36 3 6,36
FCE-13
2,47 2 4,94 - - -2 -4,94
FCE-10
1,27 2 2,54 - - -2 -2,54
FCE-5
0,60 1 0,60 - - -1 -0,60
TOTAL 6
12,20 4 12,17 -2 -0,03
ANEXO III (
Anexo II ao Decreto nº 12.694, de 22 de outubro de 2025 )
“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO EMPREENDEDORISMO, DA
MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE 1
Assessor Especial
CCE 2.16 6
Assessor
CCE 2.13
GABINETE 1
Chefe de Gabinete
CCE 1.15
Assessoria 1 Chefe de Assessoria
CCE 1.14
Assessoria 1 Chefe de Assessoria
FCE 1.14 5
Assessor
CCE 2.13
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 1 Chefe
FCE 1.07
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1
Chefe de Assessoria
CCE 1.14 1
Coordenador de Projeto
FCE 3.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13 3
Assessor
CCE 2.13 1
Assessor Técnico
CCE 2.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1
Chefe de Assessoria Especial
FCE 1.15 1
Coordenador de Projeto
FCE 3.10
Divisão 1 Chefe
FCE 1.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1
Chefe de Assessoria Especial
FCE 1.15
Serviço 1 Chefe
FCE 1.05
CORREGEDORIA 1
Corregedor
FCE 1.13
Serviço 1 Chefe
FCE 1.05
OUVIDORIA 1
Ouvidor
FCE 1.13
Serviço 1 Chefe
FCE 1.05
CONSULTORIA JURÍDICA 1
Consultor Jurídico
FCE 1.15 1
Consultor Jurídico Adjunto
FCE 1.14 1
Assessor
CCE 2.13
Divisão 2 Chefe
FCE 1.09
SECRETARIA-EXECUTIVA 1
Secretário-Executivo
CCE 1.18 1
Secretário-Executivo Adjunto
CCE 1.17 1
Diretor de Programa
CCE 3.15
Gabinete 1 Chefe de Gabinete
CCE 1.13 2
Assessor
CCE 2.13 1
Assessor Técnico
CCE 2.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA 1
Chefe de Assessoria Especial
FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.13 2
Assessor
FCE 2.13
Coordenação 2 Coordenador
CCE 1.11
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1
Subsecretário
FCE 1.16
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.13 1
Assessor
CCE 2.13
Coordenação 2 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 4 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 1 Chefe
CCE 1.07
Divisão 1 Chefe
FCE 1.07
SECRETARIA NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIOPRODUTIVA, ARTESANATO E
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL 1
Secretário
CCE 1.17 1
Diretor de Programa
CCE 3.15
Gabinete 1 Chefe de Gabinete
CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10 1
Assessor Técnico
CCE 2.10
Divisão 1 Chefe
FCE 1.07
DIRETORIA DE ARTESANATO E ECONOMIA CRIATIVA 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 1 Chefe
FCE 1.07
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.13 2
Assessor
CCE 2.13
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 2 Chefe
FCE 1.07
DIRETORIA DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, AUTÔNOMOS E
COOPERATIVISMO 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador
FCE 1.10 2
Assessor Técnico
CCE 2.10
Divisão 1 Chefe
FCE 1.07
SECRETARIA NACIONAL DE AMBIENTE DE NEGÓCIOS 1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete
CCE 1.13 1
Assessor
CCE 2.13
Coordenação 2 Coordenador
CCE 1.10
Divisão 1 Chefe
FCE 1.07
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
CCE 1.13 1
Assessor
CCE 2.13
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 2 Chefe
FCE 1.07
DIRETORIA DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E
EMPREENDEDORISMO 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 1 Chefe
FCE 1.07
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO EMPREENDEDORISMO, DA
MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.18
9,12 1 9,12 1 9,12
SUBTOTAL 1 1
9,12 1 9,12
CCE 1.17
7,99 3 23,97 3 23,97
CCE 1.15
5,81 8 46,48 8 46,48
CCE 1.14
4,97 2 9,94 2 9,94
CCE 1.13
4,12 15 61,80 15 61,80
CCE 1.11
2,47 2 4,94 2 4,94
CCE 1.10
2,12 12 25,44 12 25,44
CCE 1.07
1,39 1 1,39 1 1,39
CCE 2.16
6,69 1 6,69 1 6,69
CCE 2.13
4,12 23 94,76 22 90,64
CCE 2.10
2,12 2 4,24 5 10,60
CCE 3.15
5,81 1 5,81 2 11,62
SUBTOTAL 2 70
285,46 73 293,51
FCE 1.16
4,01 1 4,01 1 4,01
FCE 1.15
3,49 4 13,96 4 13,96
FCE 1.14
2,98 2 5,96 2 5,96
FCE 1.13
2,47 7 17,29 7 17,29
FCE 1.10
1,27 15 19,05 15 19,05
FCE 1.09
1,00 2 2,00 2 2,00
FCE 1.07
0,83 12 9,96 12 9,96
FCE 1.05
0,60 3 1,80 3 1,80
FCE 2.13
2,47 2 4,94 2 4,94
FCE 3.10
1,27 2 2,54 2 2,54
SUBTOTAL 3 50
81,51 50 81,51
TOTAL
121 376,09 124 384,14 ”(NR) *
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