DECDecreto·Edição extra
Decreto nº 12.984
Assinada em 25 de maio de 2026 · Publicada em 25 de maio de 2026
Citação acadêmica
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ABNT
BRASIL. Decreto nº 12.984, de 25 de maio de 2026. Regulamenta o disposto no Capítulo I da Medida Provisória no 1.358, de 13 de maio de 2026, que autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo, com o objetivo de mitigar os impactos econômicos causados pelo choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 25 maio 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12984.htm. Acesso em: 3 jun. 2026.
APA
Brasil. (2026, May 25). Decreto nº 12.984 — Regulamenta o disposto no Capítulo I da Medida Provisória no 1.358, de 13 de maio de 2026, que autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo, com o objetivo de mitigar os impactos econômicos causados pelo choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12984.htm
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Regulamenta o disposto no Capítulo I da Medida Provisória no 1.358, de 13 de maio de 2026, que autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo, com o objetivo de mitigar os impactos econômicos causados pelo choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio.
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