Decreto nº 12.985
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BRASIL. Decreto nº 12.985, de 25 de maio de 2026. Dispõe sobre a exclusão do Museu Marítimo do Brasil, localizado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 26 maio 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12985.htm. Acesso em: 2 set. 2026.
Brasil. (2026, May 26). Decreto nº 12.985 — Dispõe sobre a exclusão do Museu Marítimo do Brasil, localizado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12985.htm
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Dispõe sobre a exclusão do Museu Marítimo do Brasil, localizado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
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d12985 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 12.985, DE 25 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a exclusão do Museu Marítimo do Brasil, localizado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. O
PRESIDENTE
DA REPÚBLICA ,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, inciso I, e no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 358, de 10 de fevereiro de 2026 , do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA :
Art. 1º Fica excluído o Museu Marítimo do Brasil, localizado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.716, de 8 de junho de 2021
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2026 *
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