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DECDecreto·

Decreto nº 12.988

Assinada em 25 de maio de 2026 · Publicada em 26 de maio de 2026
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ABNT
BRASIL. Decreto nº 12.988, de 25 de maio de 2026. Altera o Decreto no 12.157, de 29 de agosto de 2024, para incluir representante do Ministério do Planejamento e Orçamento no Comitê Gestor do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social, de que trata a Lei no 14.947, de 2 de agosto de 2024. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 26 maio 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12988.htm. Acesso em: 1 set. 2026.
APA
Brasil. (2026, May 26). Decreto nº 12.988 — Altera o Decreto no 12.157, de 29 de agosto de 2024, para incluir representante do Ministério do Planejamento e Orçamento no Comitê Gestor do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social, de que trata a Lei no 14.947, de 2 de agosto de 2024. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12988.htm
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Ementa oficial

Altera o Decreto no 12.157, de 29 de agosto de 2024, para incluir representante do Ministério do Planejamento e Orçamento no Comitê Gestor do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social, de que trata a Lei no 14.947, de 2 de agosto de 2024.

Segmentação parcial

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d12988 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.988, DE 25 DE MAIO DE 2026

Altera o Decreto nº 12.157, de 29 de agosto de 2024, para incluir representante do Ministério do Planejamento e Orçamento no Comitê Gestor do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social, de que trata a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024,

DECRETA :

Art. 1º O Decreto nº 12.157, de 29 de agosto de 2024 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º V - Ministério do Planejamento e Orçamento; VI - Ministério da Saúde; e

VII -

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES. ...........................................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2026 e retificado em 28.5.2026 *

Texto capturado em 28/07/2026, 11:12:37 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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