Decreto nº 12.989
Citação acadêmica
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BRASIL. Decreto nº 12.989, de 25 de maio de 2026. Altera o Decreto no 12.424, de 3 de abril de 2025, para incluir representante do Ministério do Planejamento e Orçamento no Conselho Deliberativo do Fundo Social, de que trata o art. 58 da Lei no 12.351, de 22 de dezembro de 2010. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 26 maio 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12989.htm. Acesso em: 29 jul. 2026.
Brasil. (2026, May 26). Decreto nº 12.989 — Altera o Decreto no 12.424, de 3 de abril de 2025, para incluir representante do Ministério do Planejamento e Orçamento no Conselho Deliberativo do Fundo Social, de que trata o art. 58 da Lei no 12.351, de 22 de dezembro de 2010. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12989.htm
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}Ementa oficial
Altera o Decreto no 12.424, de 3 de abril de 2025, para incluir representante do Ministério do Planejamento e Orçamento no Conselho Deliberativo do Fundo Social, de que trata o art. 58 da Lei no 12.351, de 22 de dezembro de 2010.
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d12989
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 12.989, DE 25 DE MAIO DE 2026
Altera o Decreto nº 12.424, de
3 de abril de 2025, para incluir representante do Ministério do Planejamento
e Orçamento no Conselho Deliberativo do Fundo Social, de que trata o art. 58
da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
caput
, incisos IV e
VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da
Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010,
DECRETA :
Art. 1º O
Decreto nº 12.424, de 3 de abril de 2025
, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 3º
II -
Ministério
da Fazenda;
III -
Ministério do Planejamento e Orçamento; e
IV -
Ministério
das Cidades.
§ 8º
Na hipótese
de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do CDFS terá o voto
de qualidade. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 25 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miriam Belchior
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 26.5.2026 *
Texto capturado em 28/07/2026, 11:12:37 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.
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