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DECDecreto·

Decreto nº 12.989

Assinada em 25 de maio de 2026 · Publicada em 26 de maio de 2026
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ABNT
BRASIL. Decreto nº 12.989, de 25 de maio de 2026. Altera o Decreto no 12.424, de 3 de abril de 2025, para incluir representante do Ministério do Planejamento e Orçamento no Conselho Deliberativo do Fundo Social, de que trata o art. 58 da Lei no 12.351, de 22 de dezembro de 2010. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 26 maio 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12989.htm. Acesso em: 29 jul. 2026.
APA
Brasil. (2026, May 26). Decreto nº 12.989 — Altera o Decreto no 12.424, de 3 de abril de 2025, para incluir representante do Ministério do Planejamento e Orçamento no Conselho Deliberativo do Fundo Social, de que trata o art. 58 da Lei no 12.351, de 22 de dezembro de 2010. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12989.htm
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}

Ementa oficial

Altera o Decreto no 12.424, de 3 de abril de 2025, para incluir representante do Ministério do Planejamento e Orçamento no Conselho Deliberativo do Fundo Social, de que trata o art. 58 da Lei no 12.351, de 22 de dezembro de 2010.

Segmentação parcial

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d12989

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.989, DE 25 DE MAIO DE 2026

Altera o Decreto nº 12.424, de

3 de abril de 2025, para incluir representante do Ministério do Planejamento

e Orçamento no Conselho Deliberativo do Fundo Social, de que trata o art. 58

da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,

caput

, incisos IV e

VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da

Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010,

DECRETA :

Art. 1º O

Decreto nº 12.424, de 3 de abril de 2025

, passa a vigorar com as

seguintes alterações:

“Art. 3º

II -

Ministério

da Fazenda;

III -

Ministério do Planejamento e Orçamento; e

IV -

Ministério

das Cidades.

§ 8º

Na hipótese

de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do CDFS terá o voto

de qualidade.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Brasília, 25 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Miriam Belchior

Este texto não substitui o

publicado no DOU de 26.5.2026 *

Texto capturado em 28/07/2026, 11:12:37 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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