Decreto nº 12.991
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BRASIL. Decreto nº 12.991, de 29 de maio de 2026. Altera o Decreto no 5.059, de 30 de abril de 2004, e o Decreto no 10.527, de 22 de outubro de 2020, para prorrogar a redução das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de querosene de aviação e de biodiesel . *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 29 maio 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12991.htm. Acesso em: 3 set. 2026.
Brasil. (2026, May 29). Decreto nº 12.991 — Altera o Decreto no 5.059, de 30 de abril de 2004, e o Decreto no 10.527, de 22 de outubro de 2020, para prorrogar a redução das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de querosene de aviação e de biodiesel . *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12991.htm
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Altera o Decreto no 5.059, de 30 de abril de 2004, e o Decreto no 10.527, de 22 de outubro de 2020, para prorrogar a redução das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de querosene de aviação e de biodiesel .
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d12991 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 12.991, DE 29 DE MAIO DE 2026
Altera o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, e o Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020, para prorrogar a redução das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de querosene de aviação e de biodiesel
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23, caput e § 5º, da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e no art. 5º, caput , da Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005,
DECRETA :
Art. 1º O Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º § 2º A partir de 8 de abril de 2026 até 31 de julho de 2026, o coeficiente de redução de que trata o inciso IV do caput fica fixado em 0,99987 para o querosene de aviação.” (NR)
Art. 2º O Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5º § 2º A partir de 7 de abril de 2026 até 31 de julho de 2026, o coeficiente de redução de que trata o caput fica fixado em um inteiro. ...........................................................................................................” (NR)
Art. 3º Ficam revogados:
I - o art. 1º do Decreto nº 12.923, de 7 de abril de 2026 , na parte em que altera o § 2º do art. 5º do Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020; e
II - o Decreto nº 12.924, de 8 de abril de 2026.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2026 - Edição extra *
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