DECDecreto·
Decreto nº 12.995
Assinada em 08 de junho de 2026 · Publicada em 09 de junho de 2026
Citação acadêmica
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ABNT
BRASIL. Decreto nº 12.995, de 8 de junho de 2026. Regulamenta o disposto no Capítulo I da Medida Provisória no 1.363, de 30 de maio de 2026, que autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário no País, no valor de R$ 1,12 (um real e doze centavos) por litro comercializado, e altera o Decreto no 12.878, de 13 de março de 2026. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 9 jun. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12995.htm. Acesso em: 10 jun. 2026.
APA
Brasil. (2026, June 9). Decreto nº 12.995 — Regulamenta o disposto no Capítulo I da Medida Provisória no 1.363, de 30 de maio de 2026, que autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário no País, no valor de R$ 1,12 (um real e doze centavos) por litro comercializado, e altera o Decreto no 12.878, de 13 de março de 2026. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12995.htm
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}Ementa oficial
Regulamenta o disposto no Capítulo I da Medida Provisória no 1.363, de 30 de maio de 2026, que autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário no País, no valor de R$ 1,12 (um real e doze centavos) por litro comercializado, e altera o Decreto no 12.878, de 13 de março de 2026.
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