DECDecreto·
Decreto nº 13.010
Assinada em 09 de junho de 2026 · Publicada em 10 de junho de 2026
Citação acadêmica
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ABNT
BRASIL. Decreto nº 13.010, de 9 de junho de 2026. Promulga o Acordo-Quadro sobre Cooperação em Matéria de Segurança Regional entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia, a República do Chile, a República do Equador, a República do Peru e a República Bolivariana da Venezuela, firmado em Córdoba, em 20 de julho de 2006. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 10 jun. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13010.htm. Acesso em: 17 jun. 2026.
APA
Brasil. (2026, June 10). Decreto nº 13.010 — Promulga o Acordo-Quadro sobre Cooperação em Matéria de Segurança Regional entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia, a República do Chile, a República do Equador, a República do Peru e a República Bolivariana da Venezuela, firmado em Córdoba, em 20 de julho de 2006. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13010.htm
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Promulga o Acordo-Quadro sobre Cooperação em Matéria de Segurança Regional entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia, a República do Chile, a República do Equador, a República do Peru e a República Bolivariana da Venezuela, firmado em Córdoba, em 20 de julho de 2006.
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