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DECDecreto·

Decreto nº 13.019

Assinada em 11 de junho de 2026 · Publicada em 12 de junho de 2026
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ABNT
BRASIL. Decreto nº 13.019, de 11 de junho de 2026. Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Maria Joaquina, localizados no Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 12 jun. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13019.htm. Acesso em: 31 jul. 2026.
APA
Brasil. (2026, June 12). Decreto nº 13.019 — Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Maria Joaquina, localizados no Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13019.htm
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Ementa oficial

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Maria Joaquina, localizados no Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.

d13019

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 13.019, DE 11 DE JUNHO DE 2026

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais

abrangidos pelo território quilombola Maria Joaquina, localizados no

Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

, no uso das atribuições

que lhe conferem o art. 84,

caput ,

inciso IV, e o art. 216, § 1º, da Constituição, tendo em vista o disposto no

art. 5º,

caput ,

inciso XXIV, da Constituição, no art. 68 do Ato das Disposições

Constitucionais Transitórias, no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro

de 1962, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de

acordo com o que consta do Processo Incra/SR/RJ nº 54180.000419/2013-42, do

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação,

os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola

Maria Joaquina, localizados no Município de Cabo Frio, Estado do Rio de

Janeiro, com área de cento e sessenta e cinco hectares, doze ares e oitenta

e seis centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 865, de 11 de

dezembro de 2024, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária –

Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas

topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/RJ nº 54180.000419/2013-42

do Incra.

Art. 2º Excetuadas as benfeitorias de boa-fé autorizadas por lei, este

Decreto não outorga efeitos indenizatórios a particulares em relação aos

semoventes, às máquinas e aos implementos agrícolas e, independentemente de

arrecadação ou discriminação, às áreas:

I - de domínio público constituído por lei ou registro público; e

II - cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso

ou ineficácia por outros fundamentos ou já registradas em nome da comunidade

quilombola.

Art. 3º Fica o Incra autorizado a promover e executar a desapropriação, na

forma prevista na

Lei nº 4.132, de 10 de

setembro de 1962

, e no

Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941

, atestada a legitimidade

dominial dos imóveis de que trata o art. 1º.

§ 1º O Incra, independentemente de declaração judicial prévia, deverá

apurar administrativamente as ocorrências referidas no art. 2º, e as

invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.

§ 2º O Incra, representado pela Procuradoria-Geral Federal, poderá, para

efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o

art. 15 do Decreto-Lei nº

3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não

impede a implantação e a operação de infraestrutura necessária ao

atendimento de interesse público relevante, à prestação de serviços públicos

ou ao aproveitamento de eventual potencial energético ou minerário no

imóvel, atividades que deverão ser compatibilizadas com a regularização

fundiária do território quilombola, na forma prevista na legislação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ

INÁCIO LULA DA SILVA

Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira

Este texto não substitui o

publicado no DOU de 12.6.2026 *

Texto capturado em 28/07/2026, 11:14:20 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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