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DECDecreto·

Decreto nº 13.022

Assinada em 11 de junho de 2026 · Publicada em 12 de junho de 2026
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ABNT
BRASIL. Decreto nº 13.022, de 11 de junho de 2026. Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola de Graciosa, localizados no Município de Taperoá, Estado da Bahia. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 12 jun. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13022.htm. Acesso em: 1 ago. 2026.
APA
Brasil. (2026, June 12). Decreto nº 13.022 — Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola de Graciosa, localizados no Município de Taperoá, Estado da Bahia. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13022.htm
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Ementa oficial

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola de Graciosa, localizados no Município de Taperoá, Estado da Bahia.

d13022

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 13.022, DE 11 DE JUNHO DE 2026

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais

abrangidos pelo território quilombola de Graciosa, localizados no Município

de Taperoá, Estado da Bahia. O

PRESIDENTE DA REPÚBLICA

, no uso das atribuições que lhe conferem o art.

84,

caput

, inciso IV, e o art. 216, § 1º, da Constituição, tendo em

vista o disposto no art. 5º,

caput

, inciso XXIV, da Constituição, no

art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 5º da

Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no art. 6º do Decreto-Lei nº

3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo

Incra/SR/BA nº 54160.003934/2014-01 do Instituto Nacional de Colonização e

Reforma Agrária – Incra,

DECRETA :

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os

imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola de

Graciosa, localizados no Município de Taperoá, Estado da Bahia, com área de

seiscentos e seis hectares, setenta ares e oito centiares, reconhecida e

declarada pela Portaria nº 526, de 13 de junho de 2024, do Instituto

Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, como terras da referida

comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no

Processo Incra/SR/BA nº 54160.003934/2014-01 do Incra.

Art. 2º Excetuadas as benfeitorias de boa-fé autorizadas por lei, este Decreto

não outorga efeitos indenizatórios a particulares em relação aos semoventes,

às máquinas e aos implementos agrícolas e, independentemente de arrecadação

ou de discriminação, às áreas:

I -

de domínio público constituído por lei ou registro público; e

II -

cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou

ineficácia por outros fundamentos ou já registradas em nome da comunidade

quilombola.

Art. 3º Fica o Incra autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma

prevista na

Lei nº 4.132, de 10 de

setembro de 1962,

e no

Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 ,

atestada a legitimidade dominial dos imóveis de que trata o art. 1º.

§ 1º

O Incra, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar

administrativamente as ocorrências referidas no art. 2º, e as invocará em

juízo, para fins de exclusão da indenização.

§ 2º

O Incra, representado pela Procuradoria-Geral Federal, poderá, para efeito

de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o

art. 15 do Decreto-Lei nº

3.365, de 21 de junho de 1941

Art. 4º A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não impede

a implantação e a operação de infraestrutura necessária ao atendimento de

interesse público relevante, à prestação de serviços públicos ou ao

aproveitamento de eventual potencial energético ou minerário no imóvel,

atividades que deverão ser compatibilizadas com a regularização fundiária do

território quilombola, na forma prevista na legislação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA

SILVA

Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira

Este texto não substitui o

publicado no DOU de 12.6.2026 *

Texto capturado em 28/07/2026, 11:14:19 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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