Decreto nº 13.025
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BRASIL. Decreto nº 13.025, de 11 de junho de 2026. Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola São Miguel Arcanjo de Nova Laudicéia, localizados no Município de Irituia, Estado do Pará. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 12 jun. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13025.htm. Acesso em: 28 jul. 2026.
Brasil. (2026, June 12). Decreto nº 13.025 — Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola São Miguel Arcanjo de Nova Laudicéia, localizados no Município de Irituia, Estado do Pará. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13025.htm
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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola São Miguel Arcanjo de Nova Laudicéia, localizados no Município de Irituia, Estado do Pará.
d13025
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 13.025, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais
abrangidos pelo território quilombola São Miguel Arcanjo de Nova Laudicéia,
localizados no Município de Irituia, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 84,
caput ,
inciso IV, e o art. 216, § 1º, da Constituição, tendo em vista o disposto no
art. 5º,
caput ,
inciso XXIV, da Constituição, no art. 68 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro
de 1962, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de
acordo com o que consta do Processo Incra/SR/PA nº 54113.000248/2005-45 do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Incra,
DECRETA :
Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins
de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo
território quilombola São Miguel Arcanjo de Nova Laudicéia, localizados no
Município de Irituia, Estado do Pará, com área de quatro mil, trezentos e
trinta e quatro hectares, cinquenta e oito ares e trinta e oito centiares,
reconhecida e declarada pela Portaria nº 227, de 14 de novembro de 2023, do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Incra, como terras da
referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram
descritas no Processo Incra/SR/PA nº 54113.000248/2005-45 do Incra.
Art. 2º Excetuadas as benfeitorias de boa-fé autorizadas
por lei, este Decreto não outorga efeitos indenizatórios a particulares em
relação aos semoventes, às máquinas e aos implementos agrícolas e,
independentemente de arrecadação ou de discriminação, às áreas:
I - de domínio público constituído por lei ou registro público; e
II - cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso
ou ineficácia por outros fundamentos ou já registradas em nome da comunidade
quilombola.
Art. 3º Fica o Incra autorizado a promover e executar a
desapropriação, na forma prevista na
Lei
nº 4.132, de 10 de setembro de 1962
, e no
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941,
atestada a legitimidade dominial dos imóveis de que trata
o art. 1º.
§ 1º O Incra, independentemente de declaração judicial prévia, deverá
apurar administrativamente as ocorrências referidas no art. 2º, e as
invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.
§ 2º O Incra, representado pela Procuradoria-Geral Federal, poderá, para
efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o
art. 15 do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de interesse social a que se refere
este Decreto não impede a implantação e a operação de infraestrutura
necessária ao atendimento de interesse público relevante, à prestação de
serviços públicos ou ao aproveitamento de eventual potencial energético ou
minerário no imóvel, atividades que deverão ser compatibilizadas com a
regularização fundiária do território quilombola, na forma prevista na
legislação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 11 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 12.6.2026 *
Texto capturado em 28/07/2026, 11:14:17 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
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