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DECDecreto·

Decreto nº 13.030

Assinada em 16 de junho de 2026 · Publicada em 17 de junho de 2026
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ABNT
BRASIL. Decreto nº 13.030, de 16 de junho de 2026. Altera o Decreto no 11.624, de 1o de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 17 jun. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13030.htm. Acesso em: 4 ago. 2026.
APA
Brasil. (2026, June 17). Decreto nº 13.030 — Altera o Decreto no 11.624, de 1o de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13030.htm
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Ementa oficial

Altera o Decreto no 11.624, de 1o de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

d13030 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 13.030, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Vigência Altera o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O

VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no

exercício do cargo de Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I - do Ministério da Pesca e Aquicultura para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.14;

b) um CCE 1.11;

c) um CCE 1.09;

d) dois CCE 1.05;

e) duas FCE 1.06;

f) uma FCE 1.05;

g) uma FCE 2.07; e

h) uma FCE 2.05; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Pesca e Aquicultura:

a) um CCE 1.13;

b) três CCE 1.12;

c) três CCE 1.10;

d) três CCE 1.07;

e) um CCE 1.06;

f) duas FCE 1.14;

g) uma FCE 1.13;

h) uma FCE 1.12;

i) cinco FCE 1.10;

j) uma FCE 1.09; e

k) seis FCE 1.07.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto

Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.318, de 18 de dezembro de 2024 :

I - o art. 4 º; e

II - o Anexo III

Art. 5º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

GERALDO

JOSÉ

RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Esther Dweck Rivetla Edipo Araujo Cruz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2026

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES

COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

a) DO MINISTÉRIO DA PESCA E

AQUICULTURA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA

GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MPA PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.14

4,97 1 4,97

CCE 1.11

2,47 1 2,47

CCE 1.09

1,66 1 1,66

CCE 1.05

1,00 2 2,00

SUBTOTAL 1 5

11,10

FCE 1.06

0,70 2 1,40

FCE 1.05

0,60 1 0,60

FCE 2.07

0,83 1 0,83

FCE 2.05

0,60 1 0,60

SUBTOTAL 2 5

3,43

TOTAL 10

14,53

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O

MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA:

CÓDIGO

CCE-unitário

DA SEGES/MGI PARA

O MPA

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.13

4,12 1 4,12

CCE 1.12

3,10 3 9,30

CCE 1.10

2,12 3 6,36

CCE 1.07

1,39 3 4,17

CCE 1.06

1,17 1 1,17

SUBTOTAL 1 11

25,12

FCE 1.14

2,98 2 5,96

FCE 1.13

2,47 1 2,47

FCE 1.12

1,86 1 1,86

FCE 1.10

1,27 5 6,35

FCE 1.09

1,00 1 1,00

FCE 1.07

0,83 6 4,98

SUBTOTAL 2 16

22,62

TOTAL 27

47,74

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES

COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE TRANSFORMADOS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO

ART. 7º DA LEI

Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-14

4,97 1 4,97 0 0,00 -1 -4,97

CCE-13

4,12 3 12,36 1 4,12 -2 -8,24

CCE-12

3,10 0 0,00 3 9,30 3 9,30

CCE-11

2,47 1 2,47 0 0,00 -1 -2,47

CCE-10

2,12 1 2,12 3 6,36 2 4,24

CCE-9

1,66 1 1,66 0 0,00 -1 -1,66

CCE-7

1,39 0 0,00 3 4,17 3 4,17

CCE-6

1,17 0 0,00 1 1,17 1 1,17

CCE-5

1,00 2 2,00 0 0,00 -2 -2,00

FCE-14

2,98 0 0,00 2 5,96 2 5,96

FCE-13

2,47 3 7,41 1 2,47 -2 -4,94

FCE-12

1,86 0 0,00 1 1,86 1 1,86

FCE-11

1,48 0 0,00 0 0,00 0 0,00

FCE-10

1,27 9 11,43 5 6,35 -4 -5,08

FCE-9

1,00 0 0,00 1 1,00 1 1,00

FCE-7

0,83 0 0,00 5 4,15 5 4,15

FCE-6

0,70 2 1,40 0 0,00 -2 -1,40

FCE-5

0,60 2 1,20 0 0,00 -2 -1,20

TOTAL 25

47,02 26 46,91 1 -0,11

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023)

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS

CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA PESCA E

AQUICULTURA:

UNIDADE

CARGO

FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE 1

Assessor Especial

CCE 2.16 1

Assessor

CCE 2.13

GABINETE 1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10

Divisão 1 Chefe

CCE 1.09 1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS

PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Divisão 1 Chefe

CCE 1.07

ASSESSORIA ESPECIAL INTERNACIONAL 1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação 2 Coordenador

FCE 1.10 1

Assistente

FCE 2.07

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO

SOCIAL 1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.14

Coordenação 2 Coordenador

CCE 1.10

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E

DIVERSIDADE 1

Chefe de Assessoria

FCE 1.14

Divisão 1 Chefe

CCE 1.07

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE

INTERNO 1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador

FCE 1.10

OUVIDORIA 1

Ouvidor

FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10

CORREGEDORIA 1

Corregedor

FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.12

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10 1

Assistente

FCE 2.07 1

Assistente Técnico

CCE 2.06

CONSULTORIA JURÍDICA 1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.12

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10 1

Assistente

FCE 2.07

SECRETARIA-EXECUTIVA 1

Secretário-Executivo

CCE 1.18 1

Secretário-Executivo Adjunto

CCE 1.17

Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral

CCE 1.14

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.14 1

Gerente de Projeto

CCE 3.14

Gabinete 1 Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação 5 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 1 Chefe

CCE 1.09

Divisão 1 Chefe

FCE 1.09

Divisão 3 Chefe

FCE 1.07 2

Assistente

CCE 2.07

SUBSECRETARIA DE GESTÃO E

ADMINISTRAÇÃO 1

Subsecretário

CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.14

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador

CCE 1.12

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.12

Coordenação 3 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 1 Chefe

CCE 1.07

Divisão 1 Chefe

FCE 1.07 1

Assistente

CCE 2.07 1

Assistente Técnico

FCE 2.05

SECRETARIA NACIONAL DE AQUICULTURA 1

Secretário

CCE 1.17

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA EM ÁGUAS

DA UNIÃO 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador

CCE 1.10

Divisão 2 Chefe

CCE 1.07

Divisão 1 Chefe

FCE 1.07

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E

INOVAÇÃO 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 3 Chefe

CCE 1.07

Divisão 1 Chefe

FCE 1.07

Serviço 1 Chefe

CCE 1.06

SECRETARIA NACIONAL DE PESCA

ARTESANAL 1

Secretário

CCE 1.17

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.12

Divisão 1 Chefe

CCE 1.07 1

Assistente Técnico

FCE 2.05

DEPARTAMENTO DE INCLUSÃO PRODUTIVA E

INOVAÇÕES 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10

Divisão 2 Chefe

CCE 1.07

Serviço 1 Chefe

CCE 1.05 2

Assistente Técnico

CCE 2.05

DEPARTAMENTO DE TERRITÓRIOS

PESQUEIROS E ORDENAMENTO 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10

Divisão 3 Chefe

CCE 1.07 4

Assistente Técnico

CCE 2.05

SECRETARIA NACIONAL DE PESCA

INDUSTRIAL, AMADORA E ESPORTIVA 1

Secretário

CCE 1.17

Divisão 1 Chefe

CCE 1.07

DEPARTAMENTO DE PESCA INDUSTRIAL,

AMADORA E ESPORTIVA 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador

CCE 1.10

Divisão 2 Chefe

CCE 1.07

Serviço 3 Chefe

CCE 1.05

DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA DO PESCADO 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10

Divisão 2 Chefe

CCE 1.07

Serviço 3 Chefe

CCE 1.05

Serviço 1 Chefe

FCE 1.05

SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO,

MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA 1

Secretário

CCE 1.17

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10

Divisão 1 Chefe

CCE 1.07 1

Assistente Técnico

FCE 2.05

DEPARTAMENTO DE REGISTRO E

MONITORAMENTO DA PESCA E AQUICULTURA 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 3 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 6 Chefe

CCE 1.07

Divisão 4 Chefe

FCE 1.07 1

Assistente

FCE 2.07 1

Assistente Técnico

FCE 2.06 1

Assistente Técnico

CCE 2.05

DEPARTAMENTO DE PESQUISA E

ESTATÍSTICA DA PESCA E AQUICULTURA 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10

Divisão 2 Chefe

CCE 1.07

Serviço 1 Chefe

CCE 1.05 2

Assistente Técnico

FCE 2.05

SUPERINTENDÊNCIAS FEDERAIS DE PESCA

E AQUICULTURA NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL 27

Superintendente

CCE 1.13

Divisão 13 Chefe

FCE 1.07

Serviço 13 Chefe

CCE 1.05

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS

CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA PESCA E

AQUICULTURA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

9,12 1 9,12 1 9,12

SUBTOTAL 1 1

9,12 1 9,12

CCE 1.17

7,99 5 39,95 5 39,95

CCE 1.15

5,81 12 69,72 12 69,72

CCE 1.14

4,97 7 34,79 6 29,82

CCE 1.13

4,12 44 181,28 45 185,40

CCE 1.12

3,10 - - 3 9,30

CCE 1.11

2,47 1 2,47 - -

CCE 1.10

2,12 25 53,00 28 59,36

CCE 1.09

1,66 3 4,98 2 3,32

CCE 1.07

1,39 25 34,75 28 38,92

CCE 1.06

1,17 - - 1 1,17

CCE 1.05

1,00 23 23,00 21 21,00

CCE 2.16

6,69 1 6,69 1 6,69

CCE 2.13

4,12 1 4,12 1 4,12

CCE 2.07

1,39 3 4,17 3 4,17

CCE 2.06

1,17 1 1,17 1 1,17

CCE 2.05

1,00 7 7,00 7 7,00

CCE 3.14

4,97 1 4,97 1 4,97

CCE 3.07

1,39 1 1,39 1 1,39

SUBTOTAL 2

160 473,45 166 487,47

FCE 1.15

3,49 3 10,47 3 10,47

FCE 1.14

2,98 - - 2 5,96

FCE 1.13

2,47 7 17,29 8 19,76

FCE 1.12

1,86 2 3,72 3 5,58

FCE 1.10

1,27 8 10,16 13 16,51

FCE 1.09

1,00 - - 1 1,00

FCE 1.07

0,83 17 14,11 23 19,09

FCE 1.06

0,70 2 1,40 - -

FCE 1.05

0,60 2 1,20 1 0,60

FCE 2.07

0,83 5 4,15 4 3,32

FCE 2.06

0,70 1 0,70 1 0,70

FCE 2.05

0,60 6 3,60 5 3,00

SUBTOTAL 3 53

66,80 64 85,99

TOTAL

214 549,37 231 582,58 ” (NR) *

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