Decreto nº 13.030
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BRASIL. Decreto nº 13.030, de 16 de junho de 2026. Altera o Decreto no 11.624, de 1o de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 17 jun. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13030.htm. Acesso em: 4 ago. 2026.
Brasil. (2026, June 17). Decreto nº 13.030 — Altera o Decreto no 11.624, de 1o de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13030.htm
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}Ementa oficial
Altera o Decreto no 11.624, de 1o de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
d13030 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 13.030, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Vigência Altera o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
exercício do cargo de Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
I - do Ministério da Pesca e Aquicultura para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.14;
b) um CCE 1.11;
c) um CCE 1.09;
d) dois CCE 1.05;
e) duas FCE 1.06;
f) uma FCE 1.05;
g) uma FCE 2.07; e
h) uma FCE 2.05; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Pesca e Aquicultura:
a) um CCE 1.13;
b) três CCE 1.12;
c) três CCE 1.10;
d) três CCE 1.07;
e) um CCE 1.06;
f) duas FCE 1.14;
g) uma FCE 1.13;
h) uma FCE 1.12;
i) cinco FCE 1.10;
j) uma FCE 1.09; e
k) seis FCE 1.07.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.318, de 18 de dezembro de 2024 :
I - o art. 4 º; e
II - o Anexo III
Art. 5º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Brasília, 16 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
GERALDO
JOSÉ
RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Esther Dweck Rivetla Edipo Araujo Cruz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2026
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE
a) DO MINISTÉRIO DA PESCA E
AQUICULTURA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
DO MPA PARA A SEGES/MGI
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.14
4,97 1 4,97
CCE 1.11
2,47 1 2,47
CCE 1.09
1,66 1 1,66
CCE 1.05
1,00 2 2,00
SUBTOTAL 1 5
11,10
FCE 1.06
0,70 2 1,40
FCE 1.05
0,60 1 0,60
FCE 2.07
0,83 1 0,83
FCE 2.05
0,60 1 0,60
SUBTOTAL 2 5
3,43
TOTAL 10
14,53
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O
MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA:
CÓDIGO
CCE-unitário
DA SEGES/MGI PARA
O MPA
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.13
4,12 1 4,12
CCE 1.12
3,10 3 9,30
CCE 1.10
2,12 3 6,36
CCE 1.07
1,39 3 4,17
CCE 1.06
1,17 1 1,17
SUBTOTAL 1 11
25,12
FCE 1.14
2,98 2 5,96
FCE 1.13
2,47 1 2,47
FCE 1.12
1,86 1 1,86
FCE 1.10
1,27 5 6,35
FCE 1.09
1,00 1 1,00
FCE 1.07
0,83 6 4,98
SUBTOTAL 2 16
22,62
TOTAL 27
47,74
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES
COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE TRANSFORMADOS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 7º DA LEI
Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL (a)
SITUAÇÃO NOVA (b)
DIFERENÇA
(c = b - a)
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE-14
4,97 1 4,97 0 0,00 -1 -4,97
CCE-13
4,12 3 12,36 1 4,12 -2 -8,24
CCE-12
3,10 0 0,00 3 9,30 3 9,30
CCE-11
2,47 1 2,47 0 0,00 -1 -2,47
CCE-10
2,12 1 2,12 3 6,36 2 4,24
CCE-9
1,66 1 1,66 0 0,00 -1 -1,66
CCE-7
1,39 0 0,00 3 4,17 3 4,17
CCE-6
1,17 0 0,00 1 1,17 1 1,17
CCE-5
1,00 2 2,00 0 0,00 -2 -2,00
FCE-14
2,98 0 0,00 2 5,96 2 5,96
FCE-13
2,47 3 7,41 1 2,47 -2 -4,94
FCE-12
1,86 0 0,00 1 1,86 1 1,86
FCE-11
1,48 0 0,00 0 0,00 0 0,00
FCE-10
1,27 9 11,43 5 6,35 -4 -5,08
FCE-9
1,00 0 0,00 1 1,00 1 1,00
FCE-7
0,83 0 0,00 5 4,15 5 4,15
FCE-6
0,70 2 1,40 0 0,00 -2 -1,40
FCE-5
0,60 2 1,20 0 0,00 -2 -1,20
TOTAL 25
47,02 26 46,91 1 -0,11
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023)
“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS
CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA PESCA E
AQUICULTURA:
UNIDADE
CARGO
FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE 1
Assessor Especial
CCE 2.16 1
Assessor
CCE 2.13
GABINETE 1
Chefe de Gabinete
CCE 1.15
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10
Divisão 1 Chefe
CCE 1.09 1
Chefe de Projeto II
CCE 3.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS
PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
Divisão 1 Chefe
CCE 1.07
ASSESSORIA ESPECIAL INTERNACIONAL 1
Chefe de Assessoria Especial
FCE 1.15
Coordenação 2 Coordenador
FCE 1.10 1
Assistente
FCE 2.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL 1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.14
Coordenação 2 Coordenador
CCE 1.10
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E
DIVERSIDADE 1
Chefe de Assessoria
FCE 1.14
Divisão 1 Chefe
CCE 1.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE
INTERNO 1
Chefe de Assessoria Especial
FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador
FCE 1.10
OUVIDORIA 1
Ouvidor
FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.10
CORREGEDORIA 1
Corregedor
FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.12
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.10 1
Assistente
FCE 2.07 1
Assistente Técnico
CCE 2.06
CONSULTORIA JURÍDICA 1
Consultor Jurídico
FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.12
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10 1
Assistente
FCE 2.07
SECRETARIA-EXECUTIVA 1
Secretário-Executivo
CCE 1.18 1
Secretário-Executivo Adjunto
CCE 1.17
Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral
CCE 1.14
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.14 1
Gerente de Projeto
CCE 3.14
Gabinete 1 Chefe de Gabinete
CCE 1.13
Coordenação 5 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 1 Chefe
CCE 1.09
Divisão 1 Chefe
FCE 1.09
Divisão 3 Chefe
FCE 1.07 2
Assistente
CCE 2.07
SUBSECRETARIA DE GESTÃO E
ADMINISTRAÇÃO 1
Subsecretário
CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.14
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador
CCE 1.12
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.12
Coordenação 3 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 1 Chefe
CCE 1.07
Divisão 1 Chefe
FCE 1.07 1
Assistente
CCE 2.07 1
Assistente Técnico
FCE 2.05
SECRETARIA NACIONAL DE AQUICULTURA 1
Secretário
CCE 1.17
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13
DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA EM ÁGUAS
DA UNIÃO 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador
CCE 1.10
Divisão 2 Chefe
CCE 1.07
Divisão 1 Chefe
FCE 1.07
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E
INOVAÇÃO 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 3 Chefe
CCE 1.07
Divisão 1 Chefe
FCE 1.07
Serviço 1 Chefe
CCE 1.06
SECRETARIA NACIONAL DE PESCA
ARTESANAL 1
Secretário
CCE 1.17
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.12
Divisão 1 Chefe
CCE 1.07 1
Assistente Técnico
FCE 2.05
DEPARTAMENTO DE INCLUSÃO PRODUTIVA E
INOVAÇÕES 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10
Divisão 2 Chefe
CCE 1.07
Serviço 1 Chefe
CCE 1.05 2
Assistente Técnico
CCE 2.05
DEPARTAMENTO DE TERRITÓRIOS
PESQUEIROS E ORDENAMENTO 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10
Divisão 3 Chefe
CCE 1.07 4
Assistente Técnico
CCE 2.05
SECRETARIA NACIONAL DE PESCA
INDUSTRIAL, AMADORA E ESPORTIVA 1
Secretário
CCE 1.17
Divisão 1 Chefe
CCE 1.07
DEPARTAMENTO DE PESCA INDUSTRIAL,
AMADORA E ESPORTIVA 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador
CCE 1.10
Divisão 2 Chefe
CCE 1.07
Serviço 3 Chefe
CCE 1.05
DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA DO PESCADO 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10
Divisão 2 Chefe
CCE 1.07
Serviço 3 Chefe
CCE 1.05
Serviço 1 Chefe
FCE 1.05
SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO,
MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA 1
Secretário
CCE 1.17
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10
Divisão 1 Chefe
CCE 1.07 1
Assistente Técnico
FCE 2.05
DEPARTAMENTO DE REGISTRO E
MONITORAMENTO DA PESCA E AQUICULTURA 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 6 Chefe
CCE 1.07
Divisão 4 Chefe
FCE 1.07 1
Assistente
FCE 2.07 1
Assistente Técnico
FCE 2.06 1
Assistente Técnico
CCE 2.05
DEPARTAMENTO DE PESQUISA E
ESTATÍSTICA DA PESCA E AQUICULTURA 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10
Divisão 2 Chefe
CCE 1.07
Serviço 1 Chefe
CCE 1.05 2
Assistente Técnico
FCE 2.05
SUPERINTENDÊNCIAS FEDERAIS DE PESCA
E AQUICULTURA NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL 27
Superintendente
CCE 1.13
Divisão 13 Chefe
FCE 1.07
Serviço 13 Chefe
CCE 1.05
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS
CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA PESCA E
AQUICULTURA:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.18
9,12 1 9,12 1 9,12
SUBTOTAL 1 1
9,12 1 9,12
CCE 1.17
7,99 5 39,95 5 39,95
CCE 1.15
5,81 12 69,72 12 69,72
CCE 1.14
4,97 7 34,79 6 29,82
CCE 1.13
4,12 44 181,28 45 185,40
CCE 1.12
3,10 - - 3 9,30
CCE 1.11
2,47 1 2,47 - -
CCE 1.10
2,12 25 53,00 28 59,36
CCE 1.09
1,66 3 4,98 2 3,32
CCE 1.07
1,39 25 34,75 28 38,92
CCE 1.06
1,17 - - 1 1,17
CCE 1.05
1,00 23 23,00 21 21,00
CCE 2.16
6,69 1 6,69 1 6,69
CCE 2.13
4,12 1 4,12 1 4,12
CCE 2.07
1,39 3 4,17 3 4,17
CCE 2.06
1,17 1 1,17 1 1,17
CCE 2.05
1,00 7 7,00 7 7,00
CCE 3.14
4,97 1 4,97 1 4,97
CCE 3.07
1,39 1 1,39 1 1,39
SUBTOTAL 2
160 473,45 166 487,47
FCE 1.15
3,49 3 10,47 3 10,47
FCE 1.14
2,98 - - 2 5,96
FCE 1.13
2,47 7 17,29 8 19,76
FCE 1.12
1,86 2 3,72 3 5,58
FCE 1.10
1,27 8 10,16 13 16,51
FCE 1.09
1,00 - - 1 1,00
FCE 1.07
0,83 17 14,11 23 19,09
FCE 1.06
0,70 2 1,40 - -
FCE 1.05
0,60 2 1,20 1 0,60
FCE 2.07
0,83 5 4,15 4 3,32
FCE 2.06
0,70 1 0,70 1 0,70
FCE 2.05
0,60 6 3,60 5 3,00
SUBTOTAL 3 53
66,80 64 85,99
TOTAL
214 549,37 231 582,58 ” (NR) *
Texto capturado em 28/07/2026, 11:14:09 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
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