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Decreto nº 13.031

Assinada em 17 de junho de 2026 · Publicada em 18 de junho de 2026

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ABNT
BRASIL. Decreto nº 13.031, de 17 de junho de 2026. Institui o Sistema Contratos.gov.br no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, regulamenta a celebração e a gestão de contratos e de termos aditivos na forma eletrônica e altera o Decreto no 11.246, de 27 de outubro de 2022. Mensagem de Veto Total no 542, de 17.6.2026 - Projeto de Lei no 5.228, de 2019, que “ Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para instituir o contrato de primeiro emprego, e a Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social).”. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 18 jun. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13031.htm. Acesso em: 20 jun. 2026.
APA
Brasil. (2026, June 18). Decreto nº 13.031 — Institui o Sistema Contratos.gov.br no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, regulamenta a celebração e a gestão de contratos e de termos aditivos na forma eletrônica e altera o Decreto no 11.246, de 27 de outubro de 2022. Mensagem de Veto Total no 542, de 17.6.2026 - Projeto de Lei no 5.228, de 2019, que “ Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para instituir o contrato de primeiro emprego, e a Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social).”. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13031.htm
BibTeX
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Ementa oficial

Institui o Sistema Contratos.gov.br no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, regulamenta a celebração e a gestão de contratos e de termos aditivos na forma eletrônica e altera o Decreto no 11.246, de 27 de outubro de 2022. Mensagem de Veto Total no 542, de 17.6.2026 - Projeto de Lei no 5.228, de 2019, que “ Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para instituir o contrato de primeiro emprego, e a Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social).”.

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