Decreto nº 13.032
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BRASIL. Decreto nº 13.032, de 17 de junho de 2026. Altera o Decreto no 11.355, de 1o de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Povos Indígenas, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 18 jun. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13032.htm. Acesso em: 4 ago. 2026.
Brasil. (2026, June 18). Decreto nº 13.032 — Altera o Decreto no 11.355, de 1o de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Povos Indígenas, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13032.htm
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}Ementa oficial
Altera o Decreto no 11.355, de 1o de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Povos Indígenas, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
d13032 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 13.032, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Vigência Altera o Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Povos Indígenas, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA ,
no exercício do cargo de Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
I - do Ministério dos Povos Indígenas para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.15;
b) dois CCE 2.13;
c) uma FCE 1.14;
d) uma FCE 1.07;
e) uma FCE 2.15;
f) uma FCE 2.07; e
g) uma FCE 4.03; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério dos Povos Indígenas:
a) um CCE 1.14;
b) um CCE 1.13;
c) um CCE 1.09;
d) um CCE 2.15;
e) uma FCE 1.15; e
f) uma FCE 2.13.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.670, de 14 de outubro de 2025:
I - o art. 3º ; e
II - o Anexo III
Art. 5º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Esther Dweck Luiz Henrique Eloy Amado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2026
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS –
CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE
a) DO MINISTÉRIO DOS POVOS
INDÍGENAS PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
DO MPI PARA A SEGES/MGI
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.15
5,81 1 5,81
CCE 2.13
4,12 2 8,24
SUBTOTAL 1 3
14,05
FCE 1.14
2,98 1 2,98
FCE 1.07
0,83 1 0,83
FCE 2.15
3,49 1 3,49
FCE 2.07
0,83 1 0,83
FCE 4.03
0,37 1 0,37
SUBTOTAL 2 5
8,50
TOTAL 8
22,55
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E
INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
DA SEGES/MGI PARA O MPI
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.14
4,97 1 4,97
CCE 1.13
4,12 1 4,12
CCE 1.09
1,66 1 1,66
CCE 2.15
5,81 1 5,81
SUBTOTAL 1 4
16,56
FCE 1.15
3,49 1 3,49
FCE 2.13
2,47 1 2,47
SUBTOTAL 2 2
5,96
TOTAL 6
22,52
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS
EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS
NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 7º DA LEI Nº
14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL (a)
SITUAÇÃO NOVA (b)
DIFERENÇA
(c = b - a)
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE-14
4,97 - - 1 4,97 1 4,97
CCE-13
4,12 1 4,12 - - -1 -4,12
CCE-9
1,66 - - 1 1,66 1 1,66
FCE-14
2,98 1 2,98 - - -1 -2,98
FCE-13
2,47 - - 1 2,47 1 2,47
FCE-7
0,83 2 1,66 - - -2 -1,66
FCE-3
0,37 1 0,37 - - -1 -0,37
TOTAL 5
9,13 3 9,10 -2 -0,03
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023)
“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS
CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS POVOS
INDÍGENAS:
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE 1
Assessor Especial
CCE 2.15 1
Assessor
CCE 2.13 2
Assessor
FCE 2.13
GABINETE 1
Chefe de Gabinete
CCE 1.16
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.14
Assessoria de Cerimonial 1 Chefe de Assessoria
CCE 1.13 1
Assessor
CCE 2.13 3
Assessor Técnico
CCE 2.10
Divisão 1 Chefe
CCE 1.09
ASSESSORIA DE
PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1
Chefe de Assessoria
CCE 1.14
ASSESSORIA ESPECIAL DE
ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
CCE 1.13 1
Assessor Técnico
CCE 2.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL 1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15 2
Assessor
CCE 2.13 1
Assessor Técnico
CCE 2.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE
CONTROLE INTERNO 1
Chefe de Assessoria Especial
FCE 1.15 2
Assessor Técnico
FCE 2.10
ASSESSORIA INTERNACIONAL 1
Chefe de Assessoria
FCE 1.13 1
Assessor Técnico
CCE 2.10
OUVIDORIA 1
Ouvidor
FCE 1.13 1
Assistente
FCE 2.08
CORREGEDORIA 1
Corregedor
FCE 1.13
CONSULTORIA JURÍDICA 1
Consultor Jurídico
FCE 1.15 1
Consultor Jurídico Adjunto
FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 1 Chefe
CCE 1.09
DEPARTAMENTO DE MEDIAÇÃO
E CONCILIAÇÃO DE CONFLITOS FUNDIÁRIOS INDÍGENAS 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.13 1
Assessor
FCE 2.13 1
Assistente
FCE 2.09 2
Chefe de Projeto II
FCE 3.07
SECRETARIA-EXECUTIVA 1
Secretário-Executivo
CCE 1.18 1
Secretário-Executivo Adjunto
CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete
CCE 1.13 2
Assessor
CCE 2.13 1
Assessor
FCE 2.13 1
Gerente de Projeto
CCE 3.13 1
Assessor Técnico
CCE 2.10
Divisão 1 Chefe
CCE 1.09 2
Assistente
CCE 2.07
DIRETORIA DE GESTÃO E
ADMINISTRAÇÃO 1
Diretor
CCE 1.15 1
Assessor Técnico
CCE 2.10
Coordenação 4 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 4 Chefe
CCE 1.07
Divisão 5 Chefe
FCE 1.07
SECRETARIA NACIONAL DE
DIREITOS TERRITORIAIS INDÍGENAS 1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete
FCE 1.13 1
Assessor
CCE 2.13 1
Assessor Técnico
CCE 2.10 1
Assessor Técnico
FCE 2.10 2
Assistente
CCE 2.07
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO
TERRITORIAL 1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador
FCE 1.10 1
Assistente
FCE 2.07
DEPARTAMENTO DE POVOS
INDÍGENAS ISOLADOS E DE RECENTE CONTATO 1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador
FCE 1.10 1
Assistente
FCE 2.07
SECRETARIA NACIONAL DE
GESTÃO AMBIENTAL E TERRITORIAL INDÍGENA 1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete
CCE 1.13 1
Assessor
CCE 2.13 1
Assessor Técnico
CCE 2.10 1
Assessor Técnico
FCE 2.10 1
Assistente
CCE 2.07 1
Assistente
FCE 2.07
DEPARTAMENTO DE GESTÃO
AMBIENTAL, TERRITORIAL E PROMOÇÃO AO BEM VIVER INDÍGENA 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.10 1
Assistente
CCE 2.07
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA
CLIMÁTICA 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador
FCE 1.10 1
Assistente
CCE 2.07
SECRETARIA NACIONAL DE
ARTICULAÇÃO E PROMOÇÃO DE DIREITOS INDÍGENAS 1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete
CCE 1.13 1
Assessor
CCE 2.13 1
Assessor Técnico
CCE 2.10 1
Assessor Técnico
FCE 2.10 2
Assistente
CCE 2.07
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO
DA POLÍTICA INDIGENISTA 1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.10 1
Assistente
CCE 2.07
DEPARTAMENTO DE LÍNGUAS
E MEMÓRIAS INDÍGENAS 1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.10 1
Assistente
FCE 2.07
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS
CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS POVOS
INDÍGENAS:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.18
9,12 1 9,12 1 9,12
SUBTOTAL 1 1
9,12 1 9,12
CCE 1.17
7,99 4 31,96 4 31,96
CCE 1.16
6,69 1 6,69 1 6,69
CCE 1.15
5,81 7 40,67 6 34,86
CCE 1.14
4,97 1 4,97 2 9,94
CCE 1.13
4,12 13 53,56 14 57,68
CCE 1.10
2,12 20 42,40 20 42,40
CCE 1.09
1,66 2 3,32 3 4,98
CCE 1.07
1,39 4 5,56 4 5,56
CCE 2.15
5,81 - - 1 5,81
CCE 2.13
4,12 11 45,32 9 37,08
CCE 2.10
2,12 11 23,32 11 23,32
CCE 2.07
1,39 10 13,90 10 13,90
CCE 3.13
4,12 1 4,12 1 4,12
SUBTOTAL 2 85
275,79 86 278,30
FCE 1.15
3,49 5 17,45 6 20,94
FCE 1.14
2,98 1 2,98 - -
FCE 1.13
2,47 11 27,17 11 27,17
FCE 1.10
1,27 12 15,24 12 15,24
FCE 1.07
0,83 6 4,98 5 4,15
FCE 2.15
3,49 1 3,49 - -
FCE 2.13
2,47 3 7,41 4 9,88
FCE 2.10
1,27 5 6,35 5 6,35
FCE 2.09
1,00 1 1,00 1 1,00
FCE 2.08
0,96 1 0,96 1 0,96
FCE 2.07
0,83 5 4,15 4 3,32
FCE 3.07
0,83 2 1,66 2 1,66
FCE 4.03
0,37 1 0,37 - -
SUBTOTAL 3 54
93,21 51 90,67
TOTAL
140 378,12 138 378,09 ” (NR) *
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Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.
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