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DECDecreto·

Decreto nº 13.032

Assinada em 17 de junho de 2026 · Publicada em 18 de junho de 2026
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ABNT
BRASIL. Decreto nº 13.032, de 17 de junho de 2026. Altera o Decreto no 11.355, de 1o de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Povos Indígenas, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 18 jun. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13032.htm. Acesso em: 4 ago. 2026.
APA
Brasil. (2026, June 18). Decreto nº 13.032 — Altera o Decreto no 11.355, de 1o de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Povos Indígenas, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13032.htm
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Ementa oficial

Altera o Decreto no 11.355, de 1o de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Povos Indígenas, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

d13032 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 13.032, DE 17 DE JUNHO DE 2026

Vigência Altera o Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Povos Indígenas, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O VICE-PRESIDENTE DA

REPÚBLICA ,

no exercício do cargo de Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I - do Ministério dos Povos Indígenas para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;

b) dois CCE 2.13;

c) uma FCE 1.14;

d) uma FCE 1.07;

e) uma FCE 2.15;

f) uma FCE 2.07; e

g) uma FCE 4.03; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério dos Povos Indígenas:

a) um CCE 1.14;

b) um CCE 1.13;

c) um CCE 1.09;

d) um CCE 2.15;

e) uma FCE 1.15; e

f) uma FCE 2.13.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.670, de 14 de outubro de 2025:

I - o art. 3º ; e

II - o Anexo III

Art. 5º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Esther Dweck Luiz Henrique Eloy Amado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2026

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS –

CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

a) DO MINISTÉRIO DOS POVOS

INDÍGENAS PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO

E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MPI PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.15

5,81 1 5,81

CCE 2.13

4,12 2 8,24

SUBTOTAL 1 3

14,05

FCE 1.14

2,98 1 2,98

FCE 1.07

0,83 1 0,83

FCE 2.15

3,49 1 3,49

FCE 2.07

0,83 1 0,83

FCE 4.03

0,37 1 0,37

SUBTOTAL 2 5

8,50

TOTAL 8

22,55

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E

INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MPI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.14

4,97 1 4,97

CCE 1.13

4,12 1 4,12

CCE 1.09

1,66 1 1,66

CCE 2.15

5,81 1 5,81

SUBTOTAL 1 4

16,56

FCE 1.15

3,49 1 3,49

FCE 2.13

2,47 1 2,47

SUBTOTAL 2 2

5,96

TOTAL 6

22,52

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS

EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS

NOS TERMOS DO DISPOSTO NO

ART. 7º DA LEI Nº

14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-14

4,97 - - 1 4,97 1 4,97

CCE-13

4,12 1 4,12 - - -1 -4,12

CCE-9

1,66 - - 1 1,66 1 1,66

FCE-14

2,98 1 2,98 - - -1 -2,98

FCE-13

2,47 - - 1 2,47 1 2,47

FCE-7

0,83 2 1,66 - - -2 -1,66

FCE-3

0,37 1 0,37 - - -1 -0,37

TOTAL 5

9,13 3 9,10 -2 -0,03

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023)

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS

CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS POVOS

INDÍGENAS:

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE 1

Assessor Especial

CCE 2.15 1

Assessor

CCE 2.13 2

Assessor

FCE 2.13

GABINETE 1

Chefe de Gabinete

CCE 1.16

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.14

Assessoria de Cerimonial 1 Chefe de Assessoria

CCE 1.13 1

Assessor

CCE 2.13 3

Assessor Técnico

CCE 2.10

Divisão 1 Chefe

CCE 1.09

ASSESSORIA DE

PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

ASSESSORIA ESPECIAL DE

ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

CCE 1.13 1

Assessor Técnico

CCE 2.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE

COMUNICAÇÃO SOCIAL 1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15 2

Assessor

CCE 2.13 1

Assessor Técnico

CCE 2.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE

CONTROLE INTERNO 1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15 2

Assessor Técnico

FCE 2.10

ASSESSORIA INTERNACIONAL 1

Chefe de Assessoria

FCE 1.13 1

Assessor Técnico

CCE 2.10

OUVIDORIA 1

Ouvidor

FCE 1.13 1

Assistente

FCE 2.08

CORREGEDORIA 1

Corregedor

FCE 1.13

CONSULTORIA JURÍDICA 1

Consultor Jurídico

FCE 1.15 1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 1 Chefe

CCE 1.09

DEPARTAMENTO DE MEDIAÇÃO

E CONCILIAÇÃO DE CONFLITOS FUNDIÁRIOS INDÍGENAS 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13 1

Assessor

FCE 2.13 1

Assistente

FCE 2.09 2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

SECRETARIA-EXECUTIVA 1

Secretário-Executivo

CCE 1.18 1

Secretário-Executivo Adjunto

CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete

CCE 1.13 2

Assessor

CCE 2.13 1

Assessor

FCE 2.13 1

Gerente de Projeto

CCE 3.13 1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Divisão 1 Chefe

CCE 1.09 2

Assistente

CCE 2.07

DIRETORIA DE GESTÃO E

ADMINISTRAÇÃO 1

Diretor

CCE 1.15 1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Coordenação 4 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 4 Chefe

CCE 1.07

Divisão 5 Chefe

FCE 1.07

SECRETARIA NACIONAL DE

DIREITOS TERRITORIAIS INDÍGENAS 1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete

FCE 1.13 1

Assessor

CCE 2.13 1

Assessor Técnico

CCE 2.10 1

Assessor Técnico

FCE 2.10 2

Assistente

CCE 2.07

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO

TERRITORIAL 1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador

FCE 1.10 1

Assistente

FCE 2.07

DEPARTAMENTO DE POVOS

INDÍGENAS ISOLADOS E DE RECENTE CONTATO 1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador

FCE 1.10 1

Assistente

FCE 2.07

SECRETARIA NACIONAL DE

GESTÃO AMBIENTAL E TERRITORIAL INDÍGENA 1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete

CCE 1.13 1

Assessor

CCE 2.13 1

Assessor Técnico

CCE 2.10 1

Assessor Técnico

FCE 2.10 1

Assistente

CCE 2.07 1

Assistente

FCE 2.07

DEPARTAMENTO DE GESTÃO

AMBIENTAL, TERRITORIAL E PROMOÇÃO AO BEM VIVER INDÍGENA 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10 1

Assistente

CCE 2.07

DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA

CLIMÁTICA 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador

FCE 1.10 1

Assistente

CCE 2.07

SECRETARIA NACIONAL DE

ARTICULAÇÃO E PROMOÇÃO DE DIREITOS INDÍGENAS 1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete

CCE 1.13 1

Assessor

CCE 2.13 1

Assessor Técnico

CCE 2.10 1

Assessor Técnico

FCE 2.10 2

Assistente

CCE 2.07

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO

DA POLÍTICA INDIGENISTA 1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10 1

Assistente

CCE 2.07

DEPARTAMENTO DE LÍNGUAS

E MEMÓRIAS INDÍGENAS 1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10 1

Assistente

FCE 2.07

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS

CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS POVOS

INDÍGENAS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

9,12 1 9,12 1 9,12

SUBTOTAL 1 1

9,12 1 9,12

CCE 1.17

7,99 4 31,96 4 31,96

CCE 1.16

6,69 1 6,69 1 6,69

CCE 1.15

5,81 7 40,67 6 34,86

CCE 1.14

4,97 1 4,97 2 9,94

CCE 1.13

4,12 13 53,56 14 57,68

CCE 1.10

2,12 20 42,40 20 42,40

CCE 1.09

1,66 2 3,32 3 4,98

CCE 1.07

1,39 4 5,56 4 5,56

CCE 2.15

5,81 - - 1 5,81

CCE 2.13

4,12 11 45,32 9 37,08

CCE 2.10

2,12 11 23,32 11 23,32

CCE 2.07

1,39 10 13,90 10 13,90

CCE 3.13

4,12 1 4,12 1 4,12

SUBTOTAL 2 85

275,79 86 278,30

FCE 1.15

3,49 5 17,45 6 20,94

FCE 1.14

2,98 1 2,98 - -

FCE 1.13

2,47 11 27,17 11 27,17

FCE 1.10

1,27 12 15,24 12 15,24

FCE 1.07

0,83 6 4,98 5 4,15

FCE 2.15

3,49 1 3,49 - -

FCE 2.13

2,47 3 7,41 4 9,88

FCE 2.10

1,27 5 6,35 5 6,35

FCE 2.09

1,00 1 1,00 1 1,00

FCE 2.08

0,96 1 0,96 1 0,96

FCE 2.07

0,83 5 4,15 4 3,32

FCE 3.07

0,83 2 1,66 2 1,66

FCE 4.03

0,37 1 0,37 - -

SUBTOTAL 3 54

93,21 51 90,67

TOTAL

140 378,12 138 378,09 ” (NR) *

Texto capturado em 28/07/2026, 11:14:04 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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