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DECDecreto·

Decreto nº 13.040

Assinada em 29 de junho de 2026 · Publicada em 30 de junho de 2026
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ABNT
BRASIL. Decreto nº 13.040, de 29 de junho de 2026. Promulga a Declaração de Reconhecimento da Competência do Comitê contra a Tortura, de que trata o Artigo 22 da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, firmada em Nova Iorque, em 10 de dezembro de 1984. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 30 jun. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13040.htm. Acesso em: 19 ago. 2026.
APA
Brasil. (2026, June 30). Decreto nº 13.040 — Promulga a Declaração de Reconhecimento da Competência do Comitê contra a Tortura, de que trata o Artigo 22 da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, firmada em Nova Iorque, em 10 de dezembro de 1984. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13040.htm
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Ementa oficial

Promulga a Declaração de Reconhecimento da Competência do Comitê contra a Tortura, de que trata o Artigo 22 da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, firmada em Nova Iorque, em 10 de dezembro de 1984.

Segmentação parcial

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d13040 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 13.040, DE 29 DE JUNHO DE 2026

Promulga a Declaração de Reconhecimento da Competência do Comitê contra a Tortura, de que trata o Artigo 22 da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, firmada em Nova Iorque, em 10 de dezembro de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, firmada em Nova Iorque, em 10 de dezembro de 1984, foi promulgada por meio do Decreto nº 40, de 15 de fevereiro de 1991; Considerando que o Congresso Nacional aprovou a solicitação de reconhecimento da competência do Comitê contra a Tortura, em todos os casos relativos à interpretação ou à aplicação da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, por meio do Decreto Legislativo nº 57, de 17 de abril de 2006; e Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto à Secretaria-Geral da Organização das Nações Unidas, a Declaração de Reconhecimento da Competência do Comitê contra a Tortura, em 26 de junho de 2006,

DECRETA :

Art. 1º Fica promulgada a Declaração de Reconhecimento da Competência do Comitê contra a Tortura, de que trata o Artigo 22 da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, firmada em Nova Iorque, em 10 de dezembro de 1984, anexa a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Declaração de Reconhecimento e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput , inciso I, da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO

LULA DA SILVA

Mauro Luiz Iecker Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2026

DECLARAÇÃO

DE RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO

COMITÊ CONTRA A TORTURA

Faço saber, aos que esta Declaração virem, que a República Federativa do Brasil reconhece a competência do Comitê contra a Tortura para receber e analisar denúncias de violação das Disposições da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, firmada em Nova Iorque, em 10 de dezembro de 1984, de acordo com o disposto em seu Artigo 22. Em fé do que, mandei passar esta Declaração, que vai por mim assinada e contém o Selo das Armas da República, e referendada pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Brasília, de de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL *

Texto capturado em 28/07/2026, 11:13:41 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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