Decreto nº 13.041
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BRASIL. Decreto nº 13.041, de 30 de junho de 2026. Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Casa Civil da Presidência da República. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 30 jun. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13041.htm. Acesso em: 19 ago. 2026.
Brasil. (2026, June 30). Decreto nº 13.041 — Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Casa Civil da Presidência da República. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13041.htm
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}Ementa oficial
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Casa Civil da Presidência da República.
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d13041 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 13.041, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Casa Civil da Presidência da República.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
no exercício do cargo de Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE: I - um CCE 3.15; e II - um CCE 3.13.
Parágrafo único. Os cargos em comissão de que trata o caput : I - destinam-se ao desempenho, no âmbito da Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República, das atividades remanescentes relacionadas à preparação, à organização, à articulação, ao monitoramento e à realização da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – COP 30, anteriormente atribuídas à Secretaria Extraordinária para a COP30, criada por meio do Decreto nº 11.955, de 19 de março de 2024 ; e II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de dezembro de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.
Art. 2º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República, e seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao art. 1º, caput
Art. 3º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
GERALDO
JOSÉ
RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Esther Dweck Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2026 - Edição extra *
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