Decreto nº 13.042
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BRASIL. Decreto nº 13.042, de 30 de junho de 2026. Altera o Decreto no 10.499, de 28 de setembro de 2020, para prorrogar o remanejamento de cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda, e transforma cargos em comissão. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 30 jun. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13042.htm. Acesso em: 19 ago. 2026.
Brasil. (2026, June 30). Decreto nº 13.042 — Altera o Decreto no 10.499, de 28 de setembro de 2020, para prorrogar o remanejamento de cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda, e transforma cargos em comissão. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13042.htm
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Altera o Decreto no 10.499, de 28 de setembro de 2020, para prorrogar o remanejamento de cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda, e transforma cargos em comissão.
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d13042 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 13.042, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Altera o Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, para prorrogar o remanejamento de cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda, e transforma cargos em comissão.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º O Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º I - dois Cargos Comissionados Executivos – CCE 1.17; II - duas Funções Comissionadas Executivas – FCE 1.17;
III - um CCE 2.16; e
IV - um CCE 2.13.
Parágrafo único.
I - destinam-se aos Conselhos de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal de que trata a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, observado o seguinte:
a) os cargos e as funções dos incisos I e II do caput aos membros titulares dos Conselhos; e
b) os cargos dos incisos III e IV do caput às atividades relativas à Secretaria-Executiva dos Conselhos;
III - a) em 1º de agosto de 2027; ou
b) em data anterior à estabelecida na alínea “a”, na apresentação do relatório conclusivo, pelo respectivo Conselho de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal em vigor, nos termos do disposto no art. 7º, caput , inciso X, da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017 .” (NR)
Art. 2º Ficam transformados Cargos Comissionados Executivos – CCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo.
Art. 3º Ficam revogados:
I - o art. 1º do Decreto nº 10.720, de 14 de junho de 2021;
II - o art. 1º do Decreto nº 11.589, de 29 de junho de 2023 , na parte em que altera a alínea “a” do inciso III do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020; e
III - o Decreto nº 12.245, de 8 de novembro de 2024.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
GERALDO
JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Dario Carnevalli Durigan Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2026 - Edição extra
ANEXO
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE, TRANSFORMADOS NOS
TERMOS DO
ART. 7º DA LEI Nº
14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL (a)
SITUAÇÃO NOVA (b)
DIFERENÇA
(c = b - a)
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE-17
7,99 2 15,98 - - -2 -15,98
CCE-16
6,69 - - 1 6,69 1 6,69
CCE-13
4,12 - - 1 4,12 1 4,12
CCE-5
1,00 - - 5 5,00 5 5,00
CCE-1
0,12 - - 1 0,12 1 0,12
TOTAL 2
15,98 8 15,93 6 -0,05 *
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