Decreto nº 13.049
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BRASIL. Decreto nº 13.049, de 3 de julho de 2026. Regulamenta a Lei no 12.855, de 2 de setembro de 2013, que institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços, quanto às Carreiras e aos Planos de Cargos que especifica. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 3 jul. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13049.htm. Acesso em: 5 jul. 2026.
Brasil. (2026, July 3). Decreto nº 13.049 — Regulamenta a Lei no 12.855, de 2 de setembro de 2013, que institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços, quanto às Carreiras e aos Planos de Cargos que especifica. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13049.htm
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Regulamenta a Lei no 12.855, de 2 de setembro de 2013, que institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços, quanto às Carreiras e aos Planos de Cargos que especifica.
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