Radar da Legislação
DECDecreto·Edição extra

Decreto nº 13.050

Assinada em 03 de julho de 2026 · Publicada em 03 de julho de 2026
Baixar PDF acadêmico

Copie a referência deste ato normativo no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.

Ver prévia das três referências
ABNT
BRASIL. Decreto nº 13.050, de 3 de julho de 2026. Altera o Decreto no 9.226, de 6 de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei no 12.855, de 2 de setembro de 2013, que institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 3 jul. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13050.htm. Acesso em: 21 ago. 2026.
APA
Brasil. (2026, July 3). Decreto nº 13.050 — Altera o Decreto no 9.226, de 6 de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei no 12.855, de 2 de setembro de 2013, que institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13050.htm
Chicago
BibTeX
@misc{dec-13050-2026,
  author = {{Brasil}},
  title = {Decreto nº 13.050, de 3 de julho de 2026},
  howpublished = {Diário Oficial da União, Seção 1},
  year = {2026},
  url = {http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13050.htm},
  note = {Altera o Decreto no 9.226, de 6 de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei no 12.855, de 2 de setembro de 2013, que institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços.}
}

Ementa oficial

Altera o Decreto no 9.226, de 6 de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei no 12.855, de 2 de setembro de 2013, que institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços.

Segmentação parcial

Parsing parcial — alguns blocos podem estar mal segmentados. Revisão recomendada. Para leitura oficial, consulte a fonte no Planalto (link abaixo).

d13050 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 13.050, DE 3 DE JULHO DE 2026

Altera o Decreto nº 9.226, de 6 de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, que institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013,

DECRETA :

Art. 1º A ementa do Decreto nº 9.226, de 6 de dezembro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Regulamenta a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, que institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e dos Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades do Ministério da Agricultura e Pecuária situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, ao controle, à fiscalização e à repressão dos delitos transfronteiriços, quanto à Carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário e ao Plano de Carreira dos Cargos de Atividades Técnicas e Auxiliares de Fiscalização Federal Agropecuária.” (NR)

Art. 2º O Decreto nº 9.226, de 6 de dezembro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013 , que institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e dos Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades do Ministério da Agricultura e Pecuária situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, ao controle, à fiscalização e à repressão dos delitos transfronteiriços, quanto:

I - à Carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, de que trata a Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004 ; e

II - ao Plano de Carreira dos Cargos de Atividades Técnicas e Auxiliares de Fiscalização Federal Agropecuária – PCTAF, de que trata a Lei nº 13.324, de 29 de julho de 2016 .” (NR) “Art. 2º A relação de Municípios de que trata o art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013 , será a constante em ato do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. ...........................................................................................................” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ

INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2026 - Edição extra *

Texto capturado em 28/07/2026, 11:15:51 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

Acesse o texto compilado integral no Portal da Legislação (Planalto)
Compartilhar
Entrar para salvar

Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.