Decreto nº 13.050
Citação acadêmica
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BRASIL. Decreto nº 13.050, de 3 de julho de 2026. Altera o Decreto no 9.226, de 6 de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei no 12.855, de 2 de setembro de 2013, que institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 3 jul. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13050.htm. Acesso em: 5 jul. 2026.
Brasil. (2026, July 3). Decreto nº 13.050 — Altera o Decreto no 9.226, de 6 de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei no 12.855, de 2 de setembro de 2013, que institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13050.htm
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}Ementa oficial
Altera o Decreto no 9.226, de 6 de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei no 12.855, de 2 de setembro de 2013, que institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços.
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