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DECDecreto·Edição extra

Decreto nº 13.053

Assinada em 03 de julho de 2026 · Publicada em 03 de julho de 2026
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ABNT
BRASIL. Decreto nº 13.053, de 3 de julho de 2026. Altera o Decreto no 11.329, de 1o de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 3 jul. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13053.htm. Acesso em: 21 ago. 2026.
APA
Brasil. (2026, July 3). Decreto nº 13.053 — Altera o Decreto no 11.329, de 1o de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13053.htm
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Ementa oficial

Altera o Decreto no 11.329, de 1o de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

Segmentação parcial

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d13053 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 13.053, DE 3 DE JULHO DE 2026

Altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações. O

PRESIDENTE DA REPÚBLICA

, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE: I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: uma FCE 1.17; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Casa Civil: a) um CCE 1.17; b) um CCE 2.11; e c) uma FCE 2.15.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ

INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2026 - Edição extra

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES

COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

a) DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE

GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS

PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA CC-PR PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

FCE 1.17

4,79 1 4,79

TOTAL 1

4,79

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA A CASA CIVIL:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA A CC-PR

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

7,99 1 7,99

CCE 2.11

2,47 1 2,47

SUBTOTAL 1 2

10,46

FCE 2.15

3,49 1 3,49

SUBTOTAL 2 1

3,49

TOTAL 3

13,95

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES

COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO

ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-17

7,99 - - 1 7,99 1 7,99

CCE-11

2,47 - - 1 2,47 1 2,47

CCE-3

0,37 - - 1 0,37 1 0,37

CCE-2

0,21 - - 1 0,21 1 0,21

CCE-1

0,12 - - 1 0,12 1 0,12

FCE-17

4,79 1 4,79 - - -1 -4,79

FCE-15

3,49 - - 1 3,49 1 3,49

FCE-13

2,47 4 9,88 - - -4 -9,88

TOTAL 5

14,67 6 14,65 1 -0,02

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023) “a) Assessoria Especial 1 Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.16 1

Diretor de Programa

CCE 3.15 1

Assessor

CCE 2.13 1

Assessor

FCE 2.13 1

Assessor Técnico

CCE 2.10

SECRETARIA ESPECIAL DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO 1

Secretário Especial

CCE 1.18 1

Secretário Especial Adjunto

CCE 1.17

Secretaria Adjunta 4 Secretário Adjunto

CCE 1.16

Secretaria Adjunta 2 Secretário Adjunto

FCE 1.16 1

Assessor Especial

CCE 2.16

Secretaria Adjunta 1 Secretário Adjunto

CCE 1.15

Secretaria Adjunta 1 Secretário Adjunto

FCE 1.15 1

Assessor Especial

FCE 2.15

Gabinete 1 Chefe de Gabinete

FCE 1.14 1

Assessor

CCE 2.14 1

Assessor

FCE 2.14 3

Gerente de Projeto

CCE 3.14 1

Gerente de Projeto

FCE 3.14 2

Assessor

FCE 2.13 1

Gerente de Projeto

CCE 3.13 14

Gerente de Projeto

FCE 3.13 3

Assessor Técnico

CCE 2.11 3

Assessor Técnico

CCE 2.10 15

Assessor Técnico

FCE 2.10 2

Assistente

CCE 2.08 1

Assistente

CCE 2.07 1

Assistente

FCE 2.07 3

Assistente Técnico

CCE 2.06

IMPRENSA NACIONAL 1

Diretor-Geral CCE 1.17 b)

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

9,12 5 45,60 5 45,60

SUBTOTAL 1 5

45,60 5 45,60

CCE 1.17

7,99 9 71,91 10 79,90

CCE 1.16

6,69 12 80,28 12 80,28

CCE 1.15

5,81 18 104,58 18 104,58

CCE 1.14

4,97 3 14,91 3 14,91

CCE 1.13

4,12 25 103,00 25 103,00

CCE 1.11

2,47 3 7,41 3 7,41

CCE 1.10

2,12 37 78,44 37 78,44

CCE 1.08

1,60 - - - -

CCE 1.07

1,39 17 23,63 17 23,63

CCE 2.17

7,99 5 39,95 5 39,95

CCE 2.16

6,69 9 60,21 9 60,21

CCE 2.15

5,81 24 139,44 24 139,44

CCE 2.14

4,97 11 54,67 11 54,67

CCE 2.13

4,12 31 127,72 31 127,72

CCE 2.12

3,10 11 34,10 11 34,10

CCE 2.11

2,47 7 17,29 8 19,76

CCE 2.10

2,12 45 95,40 45 95,40

CCE 2.09

1,66 5 8,30 5 8,30

CCE 2.08

1,60 4 6,40 4 6,40

CCE 2.07

1,39 80 111,20 80 111,20

CCE 2.06

1,17 8 9,36 8 9,36

CCE 2.05

1,00 41 41,00 41 41,00

CCE 2.04

0,44 2 0,88 2 0,88

CCE 2.02

0,21 19 3,99 19 3,99

CCE 2.01

0,12 - - - -

CCE 3.15

5,81 5 29,05 5 29,05

CCE 3.14

4,97 4 19,88 4 19,88

CCE 3.13

4,12 10 41,20 10 41,20

CCE 3.12

3,10 1 3,10 1 3,10

CCE 3.11

2,47 - - - -

CCE 3.10

2,12 5 10,60 5 10,60

CCE 3.09

1,66 3 4,98 3 4,98

CCE 3.08

1,60 - - - -

CCE 3.07

1,39 3 4,17 3 4,17

CCE 3.06

1,17 4 4,68 4 4,68

CCE 3.05

1,00 2 2,00 2 2,00

CCE 3.04

0,44 2 0,88 2 0,88

SUBTOTAL 2

465 1.354,61 467 1.365,07

FCE 1.17

4,79 4 19,16 3 14,37

FCE 1.16

4,01 2 8,02 2 8,02

FCE 1.15

3,49 24 83,76 24 83,76

FCE 1.14

2,98 4 11,92 4 11,92

FCE 1.13

2,47 28 69,16 28 69,16

FCE 1.12

1,86 2 3,72 2 3,72

FCE 1.11

1,48 3 4,44 3 4,44

FCE 1.10

1,27 27 34,29 27 34,29

FCE 1.09

1,00 1 1,00 1 1,00

FCE 1.07

0,83 39 32,37 39 32,37

FCE 1.05

0,60 1 0,60 1 0,60

FCE 2.16

4,01 3 12,03 3 12,03

FCE 2.15

3,49 8 27,92 9 31,41

FCE 2.14

2,98 1 2,98 1 2,98

FCE 2.13

2,47 37 91,39 37 91,39

FCE 2.12

1,86 3 5,58 3 5,58

FCE 2.11

1,48 2 2,96 2 2,96

FCE 2.10

1,27 59 74,93 59 74,93

FCE 2.08

0,96 1 0,96 1 0,96

FCE 2.07

0,83 29 24,07 29 24,07

FCE 2.06

0,70 2 1,40 2 1,40

FCE 2.05

0,60 14 8,40 14 8,40

FCE 3.15

3,49 3 10,47 3 10,47

FCE 3.14

2,98 1 2,98 1 2,98

FCE 3.13

2,47 42 103,74 42 103,74

FCE 3.10

1,27 25 31,75 25 31,75

FCE 3.09

1,00 4 4,00 4 4,00

FCE 3.08

0,96 4 3,84 4 3,84

FCE 3.07

0,83 11 9,13 11 9,13

FCE 3.06

0,70 2 1,40 2 1,40

FCE 3.05

0,60 5 3,00 5 3,00

SUBTOTAL 3

391 691,37 391 690,07

TOTAL

861 2.091,58 863 2.100,74 ...............................................................................................................................................................” (NR) *

Texto capturado em 28/07/2026, 11:15:49 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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