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DECDecreto·

Decreto nº 13.055

Assinada em 03 de julho de 2026 · Publicada em 06 de julho de 2026
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ABNT
BRASIL. Decreto nº 13.055, de 3 de julho de 2026. Altera o Decreto no 11.712, de 20 de setembro de 2023, que qualifica organizações militares da Marinha como Organizações Militares Prestadoras de Serviços, com autonomia de gestão. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 6 jul. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13055.htm. Acesso em: 21 ago. 2026.
APA
Brasil. (2026, July 6). Decreto nº 13.055 — Altera o Decreto no 11.712, de 20 de setembro de 2023, que qualifica organizações militares da Marinha como Organizações Militares Prestadoras de Serviços, com autonomia de gestão. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13055.htm
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Ementa oficial

Altera o Decreto no 11.712, de 20 de setembro de 2023, que qualifica organizações militares da Marinha como Organizações Militares Prestadoras de Serviços, com autonomia de gestão.

Segmentação parcial

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d13055 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 13.055, DE 3 DE JULHO DE 2026

Altera o Decreto nº 11.712, de 20 de setembro de 2023, que qualifica organizações militares da Marinha como Organizações Militares Prestadoras de Serviços, com autonomia de gestão. O

PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.724, de 1º de dezembro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.712, de 20 de setembro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º

XXII -

Instituto de Pesquisas da Marinha;

XXIII -

Laboratório Farmacêutico da Marinha; e

XXIV -

Estaleiro de Manutenção da Ilha da Madeira. ...........................................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.2026 *

Texto capturado em 28/07/2026, 11:15:46 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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