Decreto nº 13.055
Citação acadêmica
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BRASIL. Decreto nº 13.055, de 3 de julho de 2026. Altera o Decreto no 11.712, de 20 de setembro de 2023, que qualifica organizações militares da Marinha como Organizações Militares Prestadoras de Serviços, com autonomia de gestão. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 6 jul. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13055.htm. Acesso em: 21 ago. 2026.
Brasil. (2026, July 6). Decreto nº 13.055 — Altera o Decreto no 11.712, de 20 de setembro de 2023, que qualifica organizações militares da Marinha como Organizações Militares Prestadoras de Serviços, com autonomia de gestão. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13055.htm
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Altera o Decreto no 11.712, de 20 de setembro de 2023, que qualifica organizações militares da Marinha como Organizações Militares Prestadoras de Serviços, com autonomia de gestão.
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d13055 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 13.055, DE 3 DE JULHO DE 2026
Altera o Decreto nº 11.712, de 20 de setembro de 2023, que qualifica organizações militares da Marinha como Organizações Militares Prestadoras de Serviços, com autonomia de gestão. O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.724, de 1º de dezembro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.712, de 20 de setembro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º
XXII -
Instituto de Pesquisas da Marinha;
XXIII -
Laboratório Farmacêutico da Marinha; e
XXIV -
Estaleiro de Manutenção da Ilha da Madeira. ...........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.2026 *
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