DECDecreto·
Decreto nº 13.055
Assinada em 03 de julho de 2026 · Publicada em 06 de julho de 2026
Citação acadêmica
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ABNT
BRASIL. Decreto nº 13.055, de 3 de julho de 2026. Altera o Decreto no 11.712, de 20 de setembro de 2023, que qualifica organizações militares da Marinha como Organizações Militares Prestadoras de Serviços, com autonomia de gestão. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 6 jul. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13055.htm. Acesso em: 6 jul. 2026.
APA
Brasil. (2026, July 6). Decreto nº 13.055 — Altera o Decreto no 11.712, de 20 de setembro de 2023, que qualifica organizações militares da Marinha como Organizações Militares Prestadoras de Serviços, com autonomia de gestão. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13055.htm
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Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.