Decreto nº 13.056
Citação acadêmica
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BRASIL. Decreto nº 13.056, de 6 de julho de 2026. Altera o Decreto no 12.301, de 9 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a aprovação de diretrizes e de estratégias relativas à governança corporativa nas empresas estatais federais e à administração das participações societárias da União. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 6 jul. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13056.htm. Acesso em: 21 ago. 2026.
Brasil. (2026, July 6). Decreto nº 13.056 — Altera o Decreto no 12.301, de 9 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a aprovação de diretrizes e de estratégias relativas à governança corporativa nas empresas estatais federais e à administração das participações societárias da União. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13056.htm
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}Ementa oficial
Altera o Decreto no 12.301, de 9 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a aprovação de diretrizes e de estratégias relativas à governança corporativa nas empresas estatais federais e à administração das participações societárias da União.
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d13056 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 13.056, DE 6 DE JULHO DE 2026
Altera o Decreto nº 12.301, de 9 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a aprovação de diretrizes e de estratégias relativas à governança corporativa nas empresas estatais federais e à administração das participações societárias da União. O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º O Decreto nº 12.301, de 9 de dezembro de 2024 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º II - da Casa Civil da Presidência da República;
III -
da Fazenda; e
IV - do Planejamento e Orçamento. ..........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA D
ario Carnevalli Durigan Esther Dweck Bruno Moretti Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.2026 - Edição extra *
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