Decreto nº 13.059
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BRASIL. Decreto nº 13.059, de 7 de julho de 2026. Remaneja, em caráter temporário, cargo em comissão e funções de confiança para o Ministério das Relações Exteriores. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 8 jul. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13059.htm. Acesso em: 9 out. 2026.
Brasil. (2026, July 8). Decreto nº 13.059 — Remaneja, em caráter temporário, cargo em comissão e funções de confiança para o Ministério das Relações Exteriores. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13059.htm
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}Ementa oficial
Remaneja, em caráter temporário, cargo em comissão e funções de confiança para o Ministério das Relações Exteriores.
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d13059 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 13.059, DE 7 DE JULHO DE 2026
Remaneja, em caráter temporário, cargo em comissão e funções de confiança para o Ministério das Relações Exteriores. O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Relações Exteriores, vinculados diretamente ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, o seguinte Cargo Comissionado Executivo – CCE e as seguintes Funções Comissionadas Executivas – FCE:
I - um CCE 3.13;
II - duas FCE 3.15; e
III - seis FCE 3.13.
Parágrafo único. O cargo e as funções de que trata o caput :
I - destinam-se a programas e projetos de organização e logística para a Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027; e
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados em:
a) 31 de agosto de 2027 - um CCE 3.13 e cinco FCE 3.13; e
b) 31 de dezembro de 2027 - duas FCE 3.15 e uma
FCE 3.13.
Art. 2º O cargo em comissão e as funções de confiança objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores, e os atos de nomeação ou de designação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao art. 1º, caput
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck Mauro Luiz Iecker Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2026 *
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