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DECDecreto·

Decreto nº 13.062

Assinada em 09 de julho de 2026 · Publicada em 10 de julho de 2026
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ABNT
BRASIL. Decreto nº 13.062, de 9 de julho de 2026. Altera o Decreto no 12.254, de 19 de novembro de 2024, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 10 jul. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13062.htm. Acesso em: 26 ago. 2026.
APA
Brasil. (2026, July 10). Decreto nº 13.062 — Altera o Decreto no 12.254, de 19 de novembro de 2024, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13062.htm
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Ementa oficial

Altera o Decreto no 12.254, de 19 de novembro de 2024, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

d13062 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 13.062, DE 9 DE JULHO DE 2026

Vigência Altera o Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O

PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I - do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 3.13;

b) duas FCE 1.05; e

c) uma FCE 2.07; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:

a) duas FCE 1.09;

b) uma FCE 1.06;

c) uma FCE 1.03;

d) uma FCE 2.05; e

e) uma FCE 3.13.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto

Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.678, de 16 de outubro de 2025 :

I - o art. 4º ; e

II - o Anexo III.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck João Paulo Ribeiro Capobianco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2026

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES

COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

a) DO MINISTÉRIO DO MEIO

AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO

MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MMA PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 3.13

4,12 1 4,12

SUBTOTAL 1 1

4,12

FCE 1.05

0,60 2 1,20

FCE 2.07

0,83 1 0,83

SUBTOTAL 2 3

2,03

TOTAL 4

6,15

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E

INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MMA

QTD.

VALOR TOTAL

FCE 1.09

1,00 2 2,00

FCE 1.06

0,70 1 0,70

FCE 1.03

0,37 1 0,37

FCE 2.05

0,60 1 0,60

FCE 3.13

2,47 1 2,47

TOTAL 6

6,14

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES

COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO

Art. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-13

4,12 1 4,12 0 0,00 -1 -4,12

FCE-13

2,47 0 0,00 1 2,47 1 2,47

FCE-9

1,00 0 0,00 2 2,00 2 2,00

FCE-7

0,83 1 0,83 0 0,00 -1 -0,83

FCE-6

0,70 0 0,00 1 0,70 1 0,70

FCE-5

0,60 1 0,60 0 0,00 -1 -0,60

FCE-3

0,37 0 0,00 1 0,37 1 0,37

TOTAL 3

5,55 5 5,54 2 -0,01

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024)

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE

CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE 3

Assessor Especial

CCE 2.15 1

Assessor Especial

FCE 2.15

Assessoria de Cerimonial e Eventos 1 Chefe de Assessoria

CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10

GABINETE 1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15 4

Assessor

CCE 2.13 1

Gerente de Projeto

CCE 3.13 1

Assistente

FCE 2.07

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13 1

Assessor Técnico

FCE 2.10 1

Assistente

FCE 2.07 1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07 3

Assistente Técnico

FCE 2.05

ASSESSORIA DE

PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14 1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

Serviço 1 Chefe

FCE 1.05

Núcleo 1 Chefe

FCE 1.03

ASSESSORIA ESPECIAL DE

ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10 1

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

ASSESSORIA ESPECIAL DE

COMUNICAÇÃO SOCIAL 1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador

CCE 1.10 1

Chefe de Projeto II

FCE 3.09

ASSESSORIA ESPECIAL DE

ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13 1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

ASSESSORIA ESPECIAL DE

CONTROLE INTERNO 1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação 2 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 1 Chefe

CCE 1.07

ASSESSORIA ESPECIAL DE

ECONOMIA E MEIO AMBIENTE 1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10

CORREGEDORIA 1

Corregedor

FCE 1.13

OUVIDORIA 1

Ouvidor

FCE 1.13 1

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

CONSULTORIA JURÍDICA 1

Consultor Jurídico

FCE 1.15 1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.14

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 5 Chefe

FCE 1.07

Serviço 1 Chefe

CCE 1.05

Serviço 1 Chefe

FCE 1.05 1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

SECRETARIA-EXECUTIVA 1

Secretário-Executivo

CCE 1.18 1

Secretário-Executivo Adjunto

CCE 1.17 1

Diretor de Programa

CCE 3.15 1

Diretor de Programa

FCE 3.15 1

Gerente de Projeto

CCE 3.13 2

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Gabinete 1 Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 1 Chefe

FCE 1.07

Serviço 1 Chefe

FCE 1.05 1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

SUBSECRETARIA DE

PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1

Subsecretário

FCE 1.15 1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 11 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 2 Chefe

CCE 1.07

Divisão 10 Chefe

FCE 1.07 3

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

Serviço 8 Chefe

FCE 1.05 4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02 2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.01

DEPARTAMENTO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10

DEPARTAMENTO DE GESTÃO

DE FUNDOS E DE RECURSOS EXTERNOS 1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador

FCE 1.10 1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07 2

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

DEPARTAMENTO DE APOIO AO

CONAMA E AO SISNAMA 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão 1 Chefe

FCE 1.07

Serviço 1 Chefe

FCE 1.05

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

AMBIENTAL E CIDADANIA 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10

Setor 1 Chefe

FCE 1.02

DEPARTAMENTO DE

POLÍTICAS DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL 1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13

SECRETARIA NACIONAL DE

BIODIVERSIDADE, FLORESTAS E DIREITOS ANIMAIS 1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete

CCE 1.13 1

Gerente de Projeto

FCE 3.13 1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Coordenação 2 Coordenador

FCE 1.10 1

Chefe de Projeto I

FCE 3.05 1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

DEPARTAMENTO DE

FLORESTAS 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão 1 Chefe

FCE 1.07

Serviço 1 Chefe

FCE 1.05

DEPARTAMENTO DE

CONSERVAÇÃO E USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão 1 Chefe

FCE 1.07

Serviço 1 Chefe

FCE 1.05

DEPARTAMENTO DE ÁREAS

PROTEGIDAS 1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão 1 Chefe

FCE 1.07

Serviço 1 Chefe

FCE 1.05

DEPARTAMENTO DE

PROTEÇÃO, DEFESA E DIREITOS ANIMAIS 1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10

SECRETARIA NACIONAL DE

MEIO AMBIENTE URBANO, RECURSOS HÍDRICOS E QUALIDADE AMBIENTAL 1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete

CCE 1.13 2

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

DEPARTAMENTO DE GESTÃO

DE RESÍDUOS SÓLIDOS 1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão 2 Chefe

FCE 1.09

Serviço 1 Chefe

FCE 1.06

Serviço 1 Chefe

FCE 1.05

Seção 1 Chefe

FCE 1.03

DEPARTAMENTO DE

QUALIDADE AMBIENTAL 1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão 2 Chefe

FCE 1.07

Serviço 2 Chefe

FCE 1.05

Seção 3 Chefe

FCE 1.03

DEPARTAMENTO DE MEIO

AMBIENTE URBANO 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13 1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07 1

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

DEPARTAMENTO DE RECURSOS

HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE 1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão 1 Chefe

FCE 1.07

Serviço 1 Chefe

CCE 1.05

SECRETARIA NACIONAL DE

MUDANÇA DO CLIMA 1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete

CCE 1.13 1

Coordenador de Projeto

FCE 3.12 2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

DEPARTAMENTO DE

GOVERNANÇA CLIMÁTICA E ARTICULAÇÃO 1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10

DEPARTAMENTO DE

POLÍTICAS DE MITIGAÇÃO E INSTRUMENTOS DE IMPLEMENTAÇÃO 1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão 1 Chefe

FCE 1.07

Serviço 1 Chefe

FCE 1.06

DEPARTAMENTO DE

INSTRUMENTOS DE MERCADO E REDD+ 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 5 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 2 Chefe

FCE 1.09

Serviço 1 Chefe

FCE 1.05

DEPARTAMENTO DE

POLÍTICAS PARA ADAPTAÇÃO E RESILIÊNCIA À MUDANÇA DO CLIMA 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão 1 Chefe

FCE 1.07

Serviço 1 Chefe

FCE 1.05

DEPARTAMENTO DE OCEANO E

GESTÃO COSTEIRA 1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão 1 Chefe

FCE 1.07

SECRETARIA NACIONAL DE

BIOECONOMIA 1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete

CCE 1.13 1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10 1

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

DEPARTAMENTO DE

POLÍTICAS DE ESTÍMULO À BIOECONOMIA 1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 1 Chefe

FCE 1.07

DEPARTAMENTO DE GESTÃO

COMPARTILHADA DE RECURSOS PESQUEIROS 1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Serviço 2 Chefe

FCE 1.05

DEPARTAMENTO DE

PATRIMÔNIO GENÉTICO 1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 6 Coordenador

FCE 1.10

SECRETARIA NACIONAL DE

POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL 1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete

CCE 1.13 3

Coordenador de Projeto

FCE 3.10 1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

DEPARTAMENTO DE GESTÃO

SOCIOAMBIENTAL E POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenação

FCE 1.10

Serviço 2 Chefe

FCE 1.05

DEPARTAMENTO DE

POLÍTICAS DE GESTÃO AMBIENTAL RURAL 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão 1 Chefe

FCE 1.07

Serviço 1 Chefe

FCE 1.05

DEPARTAMENTO DE COMBATE

À DESERTIFICAÇÃO E MITIGAÇÃO DOS EFEITOS DAS SECAS 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10

Serviço 1 Chefe

FCE 1.05

SECRETARIA

EXTRAORDINÁRIA DE CONTROLE DO DESMATAMENTO E ORDENAMENTO AMBIENTAL

TERRITORIAL 1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete

FCE 1.13 3

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

DEPARTAMENTO DE

POLÍTICAS DE CONTROLE DO DESMATAMENTO E INCÊNDIOS 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão 1 Chefe

FCE 1.07

Serviço 1 Chefe

FCE 1.06

DEPARTAMENTO DE

ORDENAMENTO AMBIENTAL TERRITORIAL 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão 1 Chefe

FCE 1.07

Serviço 1 Chefe

FCE 1.06 1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

SERVIÇO FLORESTAL

BRASILEIRO 1

Diretor-Geral

CCE 1.17

Ouvidoria 1 Ouvidor

FCE 1.13

Assessoria Jurídica 1 Chefe de Assessoria

FCE 1.13

Gabinete da Direção-Geral 1 Chefe de Gabinete

CCE 1.13 1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

Coordenação 2 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 5 Coordenador

FCE 1.10

DIRETORIA DE CONCESSÃO

FLORESTAL E MONITORAMENTO 1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 5 Coordenador

FCE 1.10 1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

DIRETORIA DE FOMENTO

FLORESTAL 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 6 Coordenador

FCE 1.10 1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

DIRETORIA DE

REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL RURAL 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 6 Coordenador

FCE 1.10 1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

DIRETORIA DE

PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 5 Coordenador

FCE 1.10

Serviço 4 Chefe

FCE 1.05 1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

Unidades Descentralizadas Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador

FCE 1.10

Serviço 1 Chefe

FCE 1.05

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS

CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO MEIO

AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

9,12 1 9,12 1 9,12

SUBTOTAL 1 1

9,12 1 9,12

CCE 1.17

7,99 8 63,92 8 63,92

CCE 1.15

5,81 19 110,39 19 110,39

CCE 1.14

4,97 1 4,97 1 4,97

CCE 1.13

4,12 25 103,00 25 103,00

CCE 1.10

2,12 8 16,96 8 16,96

CCE 1.07

1,39 3 4,17 3 4,17

CCE 1.05

1,00 2 2,00 2 2,00

CCE 2.15

5,81 3 17,43 3 17,43

CCE 2.13

4,12 4 16,48 4 16,48

CCE 3.15

5,81 1 5,81 1 5,81

CCE 3.13

4,12 3 12,36 2 8,24

CCE 3.10

2,12 1 2,12 1 2,12

CCE 3.07

1,39 1 1,39 1 1,39

SUBTOTAL 2 79

361,00 78 356,88

FCE 1.15

3,49 19 66,31 19 66,31

FCE 1.14

2,98 1 2,98 1 2,98

FCE 1.13

2,47 70 172,90 70 172,90

FCE 1.10

1,27 70 88,90 70 88,90

FCE 1.09

1,00 2 2,00 4 4,00

FCE 1.07

0,83 30 24,90 30 24,90

FCE 1.06

0,70 3 2,10 4 2,80

FCE 1.05

0,60 33 19,80 31 18,60

FCE 1.03

0,37 4 1,48 5 1,85

FCE 1.02

0,21 1 0,21 1 0,21

FCE 2.15

3,49 1 3,49 1 3,49

FCE 2.13

2,47 1 2,47 1 2,47

FCE 2.10

1,27 1 1,27 1 1,27

FCE 2.07

0,83 3 2,49 2 1,66

FCE 2.05

0,60 2 1,20 3 1,80

FCE 3.15

3,49 1 3,49 1 3,49

FCE 3.13

2,47 2 4,94 3 7,41

FCE 3.12

1,86 1 1,86 1 1,86

FCE 3.10

1,27 10 12,70 10 12,70

FCE 3.09

1,00 1 1,00 1 1,00

FCE 3.07

0,83 7 5,81 7 5,81

FCE 3.05

0,60 10 6,00 10 6,00

FCE 4.05

0,60 4 2,40 4 2,40

FCE 4.04

0,44 1 0,44 1 0,44

FCE 4.02

0,21 7 1,47 7 1,47

FCE 4.01

0,12 2 0,24 2 0,24

SUBTOTAL 3

287 432,85 290 436,96

TOTAL

367 802,97 369 802,96 ” (NR) *

Texto capturado em 28/07/2026, 11:15:30 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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