Decreto nº 13.067
Citação acadêmica
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BRASIL. Decreto nº 13.067, de 15 de julho de 2026. Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2026. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 16 jul. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13067.htm. Acesso em: 31 ago. 2026.
Brasil. (2026, July 16). Decreto nº 13.067 — Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2026. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13067.htm
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Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2026.
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d13067 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 13.067, DE 15 DE JULHO DE 2026
Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2026.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2026, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, na forma do Anexo
Parágrafo único. Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 12.811, de 9 de janeiro de 2026
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 12.654, de 7 de outubro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.2026
ANEXO
QUANTITATIVOS DE VAGAS PARA PROMOÇÕES OBRIGATÓRIAS DE
OFICIAIS DAS ARMAS, DOS QUADROS E DOS SERVIÇOS DO EXÉRCITO, NO ANO-BASE DE
2026
ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS
POSTOS
CORONEL
TENENTE-CORONEL
MAJOR
CAPITÃO
PRIMEIRO-TENENTE
Armas e Quadro de Material Bélico 154 73 109 - - Serviço de Intendência 20 8 10 - - Quadro de Engenheiros Militares 14 4 10 - - Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) 14 10 17 - - Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) 2 4 7 - - Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) 1 4 3 - - Quadro Complementar de Oficiais 9 22 24 - - Quadro de Capelães Militares 0 0 0 - - Quadro Auxiliar de Oficiais - - - 88 92 *
Texto capturado em 28/07/2026, 11:15:17 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.
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