Decreto nº 13.068
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BRASIL. Decreto nº 13.068, de 15 de julho de 2026. Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, no ano-base de 2026. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 16 jul. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13068.htm. Acesso em: 31 ago. 2026.
Brasil. (2026, July 16). Decreto nº 13.068 — Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, no ano-base de 2026. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13068.htm
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Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, no ano-base de 2026.
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d13068 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 13.068, DE 15 DE JULHO DE 2026
Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, no ano-base de 2026.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2026, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo
Parágrafo único. Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 12.812, de 9 de janeiro de 2026.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 12.653, de 7 de outubro de 2025
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.2026
ANEXO
QUANTITATIVOS DE VAGAS PARA PROMOÇÕES OBRIGATÓRIAS NOS CORPOS
E NOS QUADROS DE OFICIAIS DA MARINHA NO ANO-BASE DE 2026
CORPOS E QUADROS
POSTOS
CAPITÃO DE MAR E GUERRA
CAPITÃO DE FRAGATA
CAPITÃO DE CORVETA
CORPO DA ARMADA
(Quadro de Oficiais da Armada – CA) 32 28 41
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
(Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais – FN) 9 7 9
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
(Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha – IM) 12 9 17
CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA 8 5 20
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
(Quadro de Médicos – Md) 14 9 9
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
(Quadro de Cirurgiões-Dentistas – CD) 13 7 8
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
(Quadro de Apoio à Saúde – S) 7 8 9
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
(Quadro Técnico – T) 13 16 16
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
(Quadro de Capelães Navais – CN) 0 0 0
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
(Quadro Auxiliar da Armada – AA) 0 2 10
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
(Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais – AFN) 0 0 3 *
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