Decreto nº 13.072
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BRASIL. Decreto nº 13.072, de 16 de julho de 2026. Promulga o texto atualizado da Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos, incluídos o Anexo e a Parte A do respectivo Código, em conformidade com as Emendas de Manila, adotadas pela Organização Marítima Internacional em 25 de junho de 2010. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 17 jul. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13072.htm. Acesso em: 1 set. 2026.
Brasil. (2026, July 17). Decreto nº 13.072 — Promulga o texto atualizado da Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos, incluídos o Anexo e a Parte A do respectivo Código, em conformidade com as Emendas de Manila, adotadas pela Organização Marítima Internacional em 25 de junho de 2010. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13072.htm
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Promulga o texto atualizado da Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos, incluídos o Anexo e a Parte A do respectivo Código, em conformidade com as Emendas de Manila, adotadas pela Organização Marítima Internacional em 25 de junho de 2010.
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d13072 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 13.072, DE 16 DE JULHO DE 2026
Promulga o texto atualizado da Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos, incluídos o Anexo e a Parte A do respectivo Código, em conformidade com as Emendas de Manila, adotadas pela Organização Marítima Internacional em 25 de junho de 2010. O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos foi firmada pela Organização Marítima Internacional, em Londres, em 7 de julho de 1978; Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 107, de 5 de dezembro de 1983; Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto à Organização Marítima Internacional, em 17 de janeiro de 1984, o instrumento de adesão à Convenção e que esta entrou em vigor para a República Federativa do Brasil em 28 de abril de 1984; Considerando que a Convenção foi promulgada pelo Decreto nº 89.822, de 20 de junho de 1984; Considerando que a Organização Marítima Internacional adotou emendas à Convenção, denominadas Emendas de Manila, em 25 de junho de 2010; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto atualizado da Convenção, incluídos o Anexo e a Parte A do respectivo Código, em conformidade com as Emendas de Manila, por meio do Decreto Legislativo nº 188, de 12 de agosto de 2025; Considerando que o texto atualizado da Convenção, em conformidade com as Emendas de Manila, entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de janeiro de 2012, nos termos do seu Artigo
XII,
DECRETA :
Art. 1º Fica promulgado o texto atualizado da Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos, incluídos o Anexo e a Parte A do respectivo Código, em conformidade com as Emendas de Manila, adotadas pela Organização Marítima Internacional em 25 de junho de 2010, anexa a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Convenção e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput , inciso I, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2026 e republicado em 21.7.2026 Download do anexo *
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