Decreto nº 13.074
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BRASIL. Decreto nº 13.074, de 20 de julho de 2026. Altera o Decreto no 11.351, de 1o de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Mulheres, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 21 jul. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13074.htm. Acesso em: 6 set. 2026.
Brasil. (2026, July 21). Decreto nº 13.074 — Altera o Decreto no 11.351, de 1o de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Mulheres, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13074.htm
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}Ementa oficial
Altera o Decreto no 11.351, de 1o de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Mulheres, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
d13074 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 13.074, DE 20 DE JULHO DE 2026
Vigência Altera o Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Mulheres, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos ‒ CCE e Funções Comissionadas Executivas ‒ FCE:
I - do Ministério das Mulheres para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) quatro CCE 1.07;
b) duas FCE 1.13;
c) três FCE 1.10;
d) três FCE 1.09; e
e) três FCE 1.07; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério das Mulheres:
a) dois CCE 1.13;
b) um CCE 1.10;
c) quatro CCE 1.09;
d) cinco CCE 2.13;
e) quatro CCE 2.10;
f) uma FCE 1.15; e
g) uma FCE 2.13.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º I -
j) Secretaria-Executiva: 1. Subsecretaria de Gestão e Administração; e 2. Subsecretaria de Avaliação, Monitoramento e Gestão da Informação; II -
a) Secretaria Nacional de Articulação Intersetorial e Interfederativa e Participação Política: Diretoria de Articulação Intersetorial e Interfederativa e Participação Política;
b) Secretaria Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados: Diretoria de Promoção da Autonomia Econômica e Política de Cuidados; e ...........................................................................................................” (NR) “Art. 12-B. À Subsecretaria de Avaliação, Monitoramento e Gestão da Informação compete:
I - desenvolver e implementar instrumentos de avaliação e monitoramento de planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações do Ministério;
II - apoiar o desenvolvimento de soluções de inteligência em gestão da informação para planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações do Ministério;
III - promover, em cooperação técnica com Estados, Distrito Federal e Municípios, o fortalecimento dos planos, das políticas, dos programas, dos projetos, dos serviços e das ações do Ministério, relacionados:
a) à proposição, à padronização, à validação, ao cálculo e à disseminação de indicadores de monitoramento; e
b) à proposição, à validação, à realização e à disseminação de pesquisas de avaliação sobre as intervenções no campo das políticas públicas para mulheres;
IV - promover a gestão do conhecimento, o diálogo entre as políticas e a cooperação técnica em gestão pública de forma articulada com órgãos, entidades, poderes, esferas federativas e outros países; e
V - difundir, no âmbito do Ministério, os princípios:
a) da formulação estratégica de políticas públicas para mulheres;
b) dos modelos de gestão por resultados;
c) da transparência, do controle social e da conduta ética na gestão pública;
d) da otimização na alocação de recursos para o alcance dos resultados pretendidos;
e) dos sistemas de informação e aprendizado necessários à excelência dos processos organizacionais; e
f) das metodologias de avaliação e monitoramento de políticas públicas para mulheres.” (NR) “Art. 13. À Secretaria Nacional de Articulação Intersetorial e Interfederativa e Participação Política compete: ...........................................................................................................” (NR) “Art. 14. À Diretoria de Articulação Intersetorial e Interfederativa e Participação Política compete: ...........................................................................................................” (NR) “Art. 15. À Secretaria Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados compete:
II - implementar a política nacional de cuidados, em articulação com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, para desenvolver, executar e integrar estratégias de visibilização e desnaturalização da divisão sexual do trabalho; ...........................................................................................................” (NR) “Art. 16. À Diretoria de Promoção da Autonomia Econômica e Política de Cuidados compete:
I - formular, implementar, avaliar e monitorar os programas e os projetos para as mulheres nas áreas de trabalho, autonomia econômica e política de cuidados;
III - monitorar acordos de cooperação com órgãos do Poder Executivo federal, entes federativos e outros organismos nacionais e internacionais para as mulheres nas áreas de trabalho e autonomia econômica;
IV - promover e articular as atividades e as ações de cooperação entre os entes federativos para as mulheres nas áreas de trabalho, autonomia econômica e política de cuidados;
VI - planejar, coordenar e desenvolver instrumentos e iniciativas que qualifiquem o processo de fortalecimento das relações interfederativas, no âmbito das competências da Secretaria;
VII - sistematizar e fornecer informações sobre a gestão de políticas para as mulheres nas áreas de trabalho, autonomia econômica e política de cuidados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; e
VIII - elaborar e gerenciar a execução dos convênios, dos termos de execução descentralizada ou dos instrumentos similares desenvolvidos pelas respectivas unidades. ...........................................................................................................” (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto
Art. 5º Ficam revogados:
I - do caput do art. 16 do Anexo I ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023:
a) o inciso II ; e
b) o inciso IX;
II - o Decreto nº 11.967, de 27 de março de 2024 ;
III - do Decreto nº 12.227, de 21 de outubro de 2024:
a) o art. 3º , na parte em que altera a alínea “j” do inciso I do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023;
b) o art. 4º ; e
c) o Anexo III ;
IV - o Decreto nº 12.387, de 27 de fevereiro de 2025 ; e
V - o Decreto nº 12.826, de 26 de janeiro de 2026
Art. 6º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cilair Rodrigues de Abreu Márcia Helena Carvalho Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2026
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS
EXECUTIVOS ‒ CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS ‒ FCE
a) DO MINISTÉRIO DAS MULHERES PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E
INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
DO MM PARA A SEGES/MGI
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.07
1,39 4 5,56
SUBTOTAL 1 4
5,56
FCE 1.13
2,47 2 4,94
FCE 1.10
1,27 3 3,81
FCE 1.09
1,00 3 3,00
FCE 1.07
0,83 3 2,49
SUBTOTAL 2 11
14,24
TOTAL 15
19,80
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DAS
MULHERES:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
DA SEGES/MGI PARA O MM
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.13
4,12 2 8,24
CCE 1.10
2,12 1 2,12
CCE 1.09
1,66 4 6,64
CCE 2.13
4,12 5 20,60
CCE 2.10
2,12 4 8,48
SUBTOTAL 1 16
46,08
FCE 1.15
3,49 1 3,49
FCE 2.13
2,47 1 2,47
SUBTOTAL 2 2
5,96
TOTAL 18
52,04
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS
EXECUTIVOS ‒ CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS ‒ FCE,
TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 7º DA LEI
Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL (a)
SITUAÇÃO NOVA (b)
DIFERENÇA
(c = b - a)
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE-13
4,12 - - 1 4,12 1 4,12
CCE-10
2,12 - - 2 4,24 2 4,24
CCE-9
1,66 - - 4 6,64 4 6,64
CCE-7
1,39 5 6,95 - - -5 -6,95
FCE-15
3,49 - - 1 3,49 1 3,49
FCE-13
2,47 1 2,47 - - -1 -2,47
FCE-10
1,27 3 3,81 - - -3 -3,81
FCE-9
1,00 3 3,00 - - -3 -3,00
FCE-7
0,83 3 2,49 - - -3 -2,49
TOTAL 15
18,72 8 18,49 -7 -0,23
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023)
“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS MULHERES:
UNIDADE
CARGO/FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE 2
Assessor Especial
CCE 2.15 4
Assessor
CCE 2.13
GABINETE 1
Chefe de Gabinete
CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.13 1
Assessor
CCE 2.13
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10 1
Assessor Técnico
CCE 2.10
ASSESSORIA DE
PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1
Chefe de Assessoria
CCE 1.14 2
Assessor Técnico
CCE 2.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE
ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.13 1
Assessor Técnico
CCE 2.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL 1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15 1
Assessor
CCE 2.13 1
Assessor Técnico
CCE 2.10 1
Assessor Técnico
FCE 2.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE
CONTROLE INTERNO 1
Chefe de Assessoria Especial
FCE 1.15
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.10 1
Assessor Técnico
FCE 2.10
ASSESSORIA INTERNACIONAL 1
Chefe de Assessoria
CCE 1.13 1
Assessor Técnico
CCE 2.10
OUVIDORIA 1
Ouvidor
FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.10
CORREGEDORIA 1
Corregedor
FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10
CONSULTORIA JURÍDICA 1
Consultor Jurídico
FCE 1.15 1
Consultor Jurídico Adjunto
FCE 1.14
Divisão 1 Chefe
FCE 1.09
SECRETARIA-EXECUTIVA 1
Secretário-Executivo
CCE 1.18 1
Secretário-Executivo Adjunto
CCE 1.17 1
Diretor de Programa
FCE 3.15 8
Assessor
CCE 2.13 1
Assessor
FCE 2.13 3
Assessor Técnico
CCE 2.10 1
Assistente
CCE 2.07
Gabinete 1 Chefe de Gabinete
CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação 5 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.10 2
Assessor Técnico
CCE 2.10
Divisão 6 Chefe
CCE 1.09
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
E ADMINISTRAÇÃO 1
Subsecretário
FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 4 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 2 Chefe
CCE 1.09
Divisão 4 Chefe
FCE 1.09
SUBSECRETARIA DE
AVALIAÇÃO, MONITORAMENTO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO 1
Subsecretário
CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 1 Chefe
CCE 1.09
Divisão 1 Chefe
FCE 1.09
SECRETARIA NACIONAL DE
ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E INTERFEDERATIVA E PARTICIPAÇÃO
POLÍTICA 1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete
CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10
Divisão 1 Chefe
CCE 1.09
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO
INTERSETORIAL E INTERFEDERATIVA E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação 5 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 5 Chefe
CCE 1.09
Divisão 1 Chefe
FCE 1.09
SECRETARIA NACIONAL DE
AUTONOMIA ECONÔMICA E POLÍTICA DE CUIDADOS 1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete
CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10
Divisão 1 Chefe
FCE 1.09
DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA
AUTONOMIA ECONÔMICA E POLÍTICA DE CUIDADOS 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 5 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 4 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 5 Chefe
CCE 1.09
Divisão 4 Chefe
FCE 1.09
SECRETARIA NACIONAL DE
ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES 1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete
CCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador
CCE 1.10
DIRETORIA DE PROTEÇÃO DE
DIREITOS 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 5 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 4 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 5 Chefe
CCE 1.09
Divisão 3 Chefe
FCE 1.09
CONSELHO NACIONAL DOS
DIREITOS DAS MULHERES 1
Secretário-Executivo
CCE 1.13 1
Assessor Técnico
CCE 2.10
Divisão 1 Chefe
CCE 1.09 1
Assistente
CCE 2.07
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS MULHERES:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.18
9,12 1 9,12 1 9,12
SUBTOTAL 1 1
9,12 1 9,12
CCE 1.17
7,99 4 31,96 4 31,96
CCE 1.15
5,81 7 40,67 7 40,67
CCE 1.14
4,97 1 4,97 1 4,97
CCE 1.13
4,12 19 78,28 21 86,52
CCE 1.10
2,12 30 63,60 31 65,72
CCE 1.09
1,66 22 36,52 26 43,16
CCE 1.07
1,39 4 5,56 - -
CCE 2.15
5,81 2 11,62 2 11,62
CCE 2.13
4,12 9 37,08 14 57,68
CCE 2.10
2,12 8 16,96 12 25,44
CCE 2.07
1,39 2 2,78 2 2,78
SUBTOTAL 2
108 330,00 120 370,52
FCE 1.15
3,49 2 6,98 3 10,47
FCE 1.14
2,98 1 2,98 1 2,98
FCE 1.13
2,47 12 29,64 10 24,70
FCE 1.10
1,27 23 29,21 20 25,40
FCE 1.09
1,00 18 18,00 15 15,00
FCE 1.07
0,83 3 2,49 - -
FCE 2.13
2,47 - - 1 2,47
FCE 2.10
1,27 2 2,54 2 2,54
FCE 3.15
3,49 1 3,49 1 3,49
SUBTOTAL 3 62
95,33 53 87,05
TOTAL
171 434,45 174 466,69 ” (NR) *
Texto capturado em 28/07/2026, 11:15:09 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
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