Decreto nº 13.075
Citação acadêmica
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BRASIL. Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026. Altera o Decreto no 12.955, de 29 de abril de 2026, que regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços CBS. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 22 jul. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13075.htm. Acesso em: 31 ago. 2026.
Brasil. (2026, July 22). Decreto nº 13.075 — Altera o Decreto no 12.955, de 29 de abril de 2026, que regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços CBS. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13075.htm
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Altera o Decreto no 12.955, de 29 de abril de 2026, que regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços CBS.
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d13075 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 13.075, DE 21 DE JULHO DE 2026
Altera o Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, que regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS. O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025,
DECRETA :
Art. 1º O Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 105. ……………………………………………………………………………………………....
§ 4º-A A obrigatoriedade de inscrição no CNPJ de que trata este artigo produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 para:
I - a pessoa física na condição de contribuinte ou de responsável tributário; e
II - o produtor rural pessoa física de que trata o art. 239, caput , incisos I e II. ..........................................................................................................” (NR) “Art. 115.
§ 3º A obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais de que trata este artigo produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 para:
I - a pessoa física na condição de contribuinte ou de responsável tributário; e
II - o produtor rural pessoa física de que trata o art. 239, caput , incisos I e II.” (NR) “Art. 619.
II - d) o art. 531; e) o art. 539;
f) o art. 105, § 3º, inciso VI, alíneas “b” e “d”; e
g) o art. 115, capu t, inciso VI, alíneas “b” e “c”.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA D
ario Carnevalli Durigan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2026 *
Texto capturado em 28/07/2026, 11:15:04 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.
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