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DECDecreto·

Decreto nº 13.081

Assinada em 27 de julho de 2026 · Publicada em 28 de julho de 2026
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ABNT
BRASIL. Decreto nº 13.081, de 27 de julho de 2026. Promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul – Mercosul e a República de Singapura, firmado pela República Federativa do Brasil, no Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 2023. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 28 jul. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13081.htm. Acesso em: 12 set. 2026.
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Brasil. (2026, July 28). Decreto nº 13.081 — Promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul – Mercosul e a República de Singapura, firmado pela República Federativa do Brasil, no Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 2023. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13081.htm
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Ementa oficial

Promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul – Mercosul e a República de Singapura, firmado pela República Federativa do Brasil, no Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 2023.

Segmentação parcial

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d13081 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 13.081, DE 27 DE JULHO DE 2026

Promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul – Mercosul e a República de Singapura, firmado pela República Federativa do Brasil, no Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 2023. O

PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Acordo de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul – Mercosul e a República de Singapura, no Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 2023; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 147, de 22 de junho de 2026; e Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Governo do Paraguai, em 30 de junho de 2026, o instrumento de ratificação do Acordo e que este entra em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de agosto de 2026, nos termos de seu Artigo 19.13;

DECRETA:

Art. 1º Fica promulgado o Acordo de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul (“Mercosul”) e a República de Singapura, firmado no Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 2023, anexo a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput , inciso I, da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Mauro Luiz Iecker Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2026 (*) Este Decreto e seus anexos serão publicados em suplemento à presente edição. *

Texto capturado em 28/07/2026, 11:14:54 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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