Decreto nº 13.085
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BRASIL. Decreto nº 13.085, de 30 de julho de 2026. Altera o Decreto no 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 30 jul. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13085.htm. Acesso em: 31 jul. 2026.
Brasil. (2026, July 30). Decreto nº 13.085 — Altera o Decreto no 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13085.htm
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}Ementa oficial
Altera o Decreto no 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026.
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d13085
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 13.085, DE 30 DE JULHO DE 2026
Altera o Decreto nº 12.846, de 12 de
fevereiro de 2026, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira
e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder
Executivo federal para o exercício de 2026. O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84,
caput
, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo
em vista o disposto no art. 71,
caput
e § 3º, no art. 72, § 1º, e no
art. 73 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025,
DECRETA :
Art. 1º O
Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de
2026
, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º
§ 7º
Os órgãos, os fundos e as
entidades do Poder Executivo federal, em atendimento às informações
constantes dos relatórios bimestrais de avaliação de receitas e
despesas de que trata o
art. 73, § 4º, da Lei nº 15.321, de 31 de
dezembro de 2025
, e observadas as diretrizes da Junta de Execução
Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de
2019, informarão à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do
Planejamento e Orçamento, por meio do Siop, até cinco dias úteis
após a data de publicação deste Decreto ou dos decretos que o
modificarem, o detalhamento dos bloqueios de dotações orçamentárias
referentes aos montantes de contenção de gastos estabelecidos no
Anexo I a este Decreto.
§ 13.
No âmbito das dotações
classificadas com RP 6, RP 7 e RP 8, o bloqueio de dotações de
que trata o § 7º deste Decreto deverá observar os prazos e os
procedimentos estabelecidos no ato do Poder Executivo federal a que
se refere o
art. 82 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 ,
observadas as adequações necessárias ao atendimento do disposto no
art. 12, parágrafo único, da Lei Complementar nº 210, de 25 de
novembro de 2024
, e na legislação aplicável, e será implementado por
órgão e por programação de acordo com as prioridades elencadas pelo
Poder Legislativo na forma comunicada pela Secretaria de Relações
Institucionais da Presidência da República, em articulação com a
Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e
Orçamento.
§ 14.
No âmbito das despesas de
que trata o § 13, poderão ser adotadas medidas de restrição de
execução orçamentária e financeira necessárias a garantir o
cumprimento dos procedimentos e dos prazos de bloqueio de dotações.
§ 15
. As diretrizes de que trata o
§ 7º serão comunicadas aos órgãos setoriais na forma definida pela
Secretaria de Orçamento Federal. (NR)
Art.
11.
I - c)
alterar, por meio de
remanejamento, os valores de contenção de despesas estabelecidos no
Anexo I e atualizar esses valores em decorrência de adequação do
orçamento necessária ao atendimento do disposto no
art. 71 da Lei nº
15.321, de 31 de dezembro de 2025
; e
...........................................................................................................
(NR)
Art. 20
. Ficam estabelecidos os
Anexos I a XVIII e XX, incluídos os mencionados nos art. 1º, art. 2º
e art. 12:
...........................................................................................................
(NR)
Art. 2º Os
Anexos I ,
II,
II.A ,
II.B ,
II.C ,
III ,
III.A ,
III.B ,
III.C , IV , V, VI ,
VII ,
VIII , IX , XI ,
XII ,
XIII ,
XIV , XV ,
XVI ,
XVII ,
XVIII e
XX ao
Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026
, passam a vigorar,
respectivamente, na forma dos
Anexos I , II ,
III , IV , V , VI ,
VII,
VIII , IX , X , XI ,
XII ,
XIII ,
XIV , XV ,
XVI ,
XVII ,
XVIII ,
XIX , XX ,
XXI ,
XXII ,
XXIII e
XXIV a este Decreto.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.846,
de 12 de fevereiro de 2026:
I - o
inciso XXV do
caput
do art. 20
; e
II - o
Anexo XIX.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de
julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan
Bruno Moretti
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 30.7.2026 - Edição extra
ANEXO I
(Anexo I ao
Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
LIMITES DE
MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
R$ 1,00
Órgãos/Unidades
Orçamentárias
Despesas
Primárias Discricionárias (DPD)
Limites de movimentação
e empenho estabelecidos
Contenção
de gastos estabelecida
(G=C+D) DPD
Total
(A) Até
setembro
(B) Até
novembro
(C) Até
dezembro
(D=E+F) Contenção
Conjugada
(E)
Bloqueio LC 200
(F) Limitação de empenho
e movimentação
RP 2
95.922.232.032
108.781.276.502
131.150.964.641
7.949.544.862
7.949.544.862 0
139.100.509.503
20000
Presidência
da República
1.124.140.099
1.124.140.099
1.266.187.076
207.331.041
207.331.041 0
1.473.518.117
22000
Ministério da
Agricultura e Pecuária
1.218.149.084
1.651.774.202
1.896.004.166
461.696.380
461.696.380 0
2.357.700.546
24000
Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação
8.174.635.193
8.441.627.012
9.101.599.341
153.777.073
153.777.073 0
9.255.376.414
25000
Ministério
da Fazenda
3.879.035.679
4.774.488.359
6.178.426.384
856.336.540
856.336.540 0
7.034.762.924
26000
Ministério
da Educação
29.715.035.876
34.325.298.992
35.705.921.932
720.000.000
720.000.000 0
36.425.921.932
28000
Ministério do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
843.698.479
947.170.525
1.033.500.875
130.729.688
130.729.688 0
1.164.230.563
30000
Ministério da Justiça e
Segurança Pública
2.696.241.581
2.910.399.605
3.951.991.153 0 0 0
3.951.991.153
30211
Conselho Administrativo
de Defesa Econômica (*)
31.476.865
35.543.451
41.969.153
9.730.412
9.730.412 0
51.699.565
30212
Agência Nacional de
Proteção de Dados (**)
19.423.787
23.740.184
34.531.176 0 0 0
34.531.176
32000
Ministério de Minas e
Energia
201.551.990
237.984.003
321.132.800
137.135.869
137.135.869 0
458.268.669
32265
Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)
103.773.164
156.239.889
184.485.624
18.135.461
18.135.461 0
202.621.085
32266
Agência Nacional de
Energia Elétrica (**)
92.171.697
124.805.732
147.474.715
34.327.544
34.327.544 0
181.802.259
32396
Agência
Nacional de Mineração (**)
73.345.986
87.818.794
125.490.648 0 0 0
125.490.648
33000
Ministério
da Previdência Social
1.392.227.905
1.532.071.633
2.227.564.648 0 0 0
2.227.564.648
35000
Ministério
das Relações Exteriores
1.438.253.775
1.513.969.615
1.917.671.700
284.465.922
284.465.922 0
2.202.137.622
36000
Ministério
da Saúde
19.485.242.190
22.281.551.052
31.779.927.585
501.700.000
501.700.000 0
32.281.627.585
36212
Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (**)
129.861.634
190.686.115
222.739.018
22.422.690
22.422.690 0
245.161.708
36213
Agência Nacional de
Saúde Suplementar (**)
74.781.842
112.590.831
132.945.497
34.192.502
34.192.502 0
167.137.999
37000
Controladoria-Geral da União
87.127.846
107.328.156
126.731.413
29.382.269
29.382.269 0
156.113.682
39000
Ministério
dos Transportes
559.941.574
624.827.362
686.998.671
592.867.786
592.867.786 0
1.279.866.457
39250
Agência Nacional de
Transportes Terrestres (**)
166.347.305
208.106.189
295.728.542
6.971.370
6.971.370 0
302.699.912
40000
Ministério do Trabalho e
Emprego
489.616.768
598.420.494
870.429.810 0 0 0
870.429.810
41000
Ministério
das Comunicações
287.767.664
398.765.532
477.006.481
109.780.446
109.780.446 0
586.786.927
41231
Agência
Nacional de Telecomunicações (**)
125.742.592
189.316.852
223.542.386
51.827.581
51.827.581 0
275.369.967
42000
Ministério
da Cultura
1.592.666.683
1.775.219.244
1.878.254.968
174.517.378
174.517.378 0
2.052.772.346
42206
Agência
Nacional do Cinema (**)
19.929.904
30.006.273
35.430.940
8.214.549
8.214.549 0
43.645.489
44000
Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima
1.721.078.703
1.729.555.944
1.750.541.186
31.777.864
31.777.864 0
1.782.319.050
46000
Ministério da Gestão e
da Inovação em Serviços Públicos
661.591.771
855.498.945
1.046.542.948
188.725.301
188.725.301 0
1.235.268.249
47000
Ministério do
Planejamento e Orçamento
1.383.221.506
1.695.364.679
2.187.305.676
272.065.555
272.065.555 0
2.459.371.231
49000
Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
2.058.304.349
2.060.828.959
2.783.495.552
245.221.817
245.221.817 0
3.028.717.369
51000
Ministério
do Esporte
279.242.802
279.242.802
372.323.736
78.585.305
78.585.305 0
450.909.041
52000
Ministério
da Defesa
4.013.184.221
5.636.052.516
6.536.072.265
1.316.702.321
1.316.702.321 0
7.852.774.586
53000
Ministério da Integração
e do Desenvolvimento Regional
2.272.154.002
2.279.216.712
2.840.069.505
9.106.951
9.106.951 0
2.849.176.456
53210
Agência Nacional de
Águas e Saneamento Básico (**)
133.625.590
162.946.647
237.556.604 0 0 0
237.556.604
54000
Ministério
do Turismo
247.402.158
279.364.755
329.869.544
83.801.122
83.801.122 0
413.670.666
55000
Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
6.471.320.543
6.471.320.543
8.599.711.650
188.396.383
188.396.383 0
8.788.108.033
56000
Ministério
das Cidades
408.960.254
420.528.952
495.500.805
448.688.325
448.688.325 0
944.189.130
58000
Ministério da Pesca e
Aquicultura
138.753.169
138.753.169
163.837.577
46.814.832
46.814.832 0
210.652.409
60000
Gabinete da
Vice-Presidência da República
2.236.753
3.367.634
3.976.450
921.927
921.927 0
4.898.377
63000
Advocacia-Geral da União
405.965.012
407.595.411
541.286.683
51.115.073
51.115.073 0
592.401.756
65000
Ministério
das Mulheres
129.400.081
194.823.533
230.044.589
53.335.096
53.335.096 0
283.379.685
67000
Ministério
da Igualdade Racial
72.484.603
109.132.130
128.861.517
29.876.127
29.876.127 0
158.737.644
68000
Ministério de Portos e
Aeroportos
52.398.971
61.501.945
72.620.537
47.148.541
47.148.541 0
119.769.078
68201
Agência Nacional de
Transportes Aquaviários (**)
50.530.924
64.659.909
74.072.404
14.253.300
14.253.300 0
88.325.704
68213
Agência Nacional de
Aviação Civil (**)
80.313.294
110.987.453
126.863.291
24.040.714
24.040.714 0
150.904.005
69000
Ministério do
Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
141.851.707
146.594.907
173.096.979
151.135.496
151.135.496 0
324.232.475
81000
Ministério dos Direitos
Humanos e da Cidadania
303.661.459
304.031.476
467.362.243
30.085.903
30.085.903 0
497.448.146
83000
Banco
Central do Brasil (***)
274.780.964
368.435.252
488.499.492
47.390.822
47.390.822 0
535.890.314
84000
Ministério
dos Povos Indígenas
597.582.034
597.582.034
637.766.706
44.813.586
44.813.586 0
682.580.292
RP 3
36.800.662.368
41.903.126.811
49.031.933.513
6.222.825.289
6.222.825.289 0
55.254.758.802
20000
Presidência
da República
7.862.872
11.392.891
13.978.439
2.593.039
2.593.039 0
16.571.478
22000
Ministério da
Agricultura e Pecuária
96.149.457
136.872.143
170.932.368
28.154.385
28.154.385 0
199.086.753
24000
Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação
2.411.627.214
2.411.627.214
2.411.627.214 0 0 0
2.411.627.214
26000
Ministério
da Educação
3.214.973.322
4.286.631.096
4.286.631.096
604.981.283
604.981.283 0
4.891.612.379
32000
Ministério de Minas e
Energia
37.675.998
38.158.625
49.589.112
5.914.343
5.914.343 0
55.503.455
36000
Ministério
da Saúde
5.647.396.854
6.542.914.152
9.016.966.039
500.000.000
500.000.000 0
9.516.966.039
39000
Ministério
dos Transportes
11.964.919.454
11.964.919.454
13.703.442.113 0 0 0
13.703.442.113
41000
Ministério
das Comunicações
50.257.789
73.703.840
89.347.180
17.858.405
17.858.405 0
107.205.585
42000
Ministério
da Cultura
410.419.905
466.760.294
496.302.054
46.258.374
46.258.374 0
542.560.428
51000
Ministério
do Esporte
137.500.000
137.500.000
177.468.332
22.531.668
22.531.668 0
200.000.000
52000
Ministério
da Defesa
4.671.461.414
4.671.461.414
4.671.461.414
3.027.619.694
3.027.619.694 0
7.699.081.108
53000
Ministério da Integração
e do Desenvolvimento Regional
1.285.660.234
1.706.037.511
2.231.307.477
250.201.630
250.201.630 0
2.481.509.107
55000
Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
361.475.174
361.475.174
481.966.899
18.033.101
18.033.101 0
500.000.000
56000
Ministério
das Cidades
5.745.615.468
8.140.452.482
10.214.427.498
1.398.586.118
1.398.586.118 0
11.613.013.616
68000
Ministério de Portos e
Aeroportos
757.667.213
953.220.521
1.016.486.278
300.093.249
300.093.249 0
1.316.579.527
Emendas
Parlamentares
46.136.327.080
46.136.327.080
46.136.327.080
3.765.159.681
3.765.159.681 0
49.901.486.761
RP 6 -
Emendas Individuais
26.560.925.142
26.560.925.142
26.560.925.142 0 0 0
26.560.925.142
RP 7 - Emendas de
Bancada Estadual
8.686.119.309
8.686.119.309
8.686.119.309
2.539.192.310
2.539.192.310 0
11.225.311.619
RP 8 -
Emendas de Comissão
10.889.282.629
10.889.282.629
10.889.282.629
1.225.967.371
1.225.967.371 0
12.115.250.000
(H=RP2+RP3+Emendas)
Total dos limites distribuídos e da contenção
178.859.221.480
196.820.730.393
226.319.225.234
17.937.529.832
17.937.529.832 0
244.256.755.066
(I) Limites não
distribuídos - Faseamento de despesas
47.460.003.754
29.498.494.841 0 0 0 0 0
(J=H+I) Total Geral
226.319.225.234
226.319.225.234
226.319.225.234
17.937.529.832
17.937.529.832 0
244.256.755.066
(*) Unidade com
prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º,
combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com
prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da
Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(***) Unidade com
prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da
Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.
ANEXO II
(Anexo II ao
Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
VALORES
AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO
TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
20000 Presidência da
República
819.341
892.408
965.475
1.038.542
1.111.609
1.184.676
22000 Ministério da
Agricultura e Pecuária
1.206.180
1.330.881
1.455.581
1.580.282
1.704.982
1.829.683
24000 Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação
1.358.794
1.524.281
1.689.768
1.953.946
2.218.125
2.482.303
25000 Ministério da
Fazenda
3.120.736
3.496.128
3.871.520
4.457.975
5.044.429
5.630.883
26000 Ministério da
Educação
23.398.076
25.243.229
27.088.383
28.933.536
30.778.690
32.623.844
28000 Ministério do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
328.168
365.434
402.699
454.792
506.885
558.978
30000 Ministério da
Justiça e Segurança Pública
1.634.933
1.830.191
2.025.448
2.326.587
2.627.725
2.928.864
30211 Conselho
Administrativo de Defesa Econômica *
4.487
4.584
4.680
4.777
4.874
4.971
30212 Agência Nacional
de Proteção de Dados**
15.728
18.030
20.332
25.065
29.798
34.531
32000 Ministério de
Minas e Energia
121.682
124.643
127.604
130.565
133.526
136.486
32265 Agência Nacional
do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **
27.516
30.130
32.744
35.358
37.971
40.585
32266 Agência Nacional
de Energia Elétrica**
80.903
90.642
100.381
115.616
130.851
146.085
32396 Agência Nacional
de Mineração**
55.292
63.172
71.053
86.771
102.489
118.207
33000 Ministério da
Previdência Social
106.398
123.651
140.905
180.205
219.505
258.805
35000 Ministério das
Relações Exteriores
1.236.846
1.372.260
1.507.673
1.643.086
1.778.499
1.913.912
36000 Ministério da
Saúde
17.122.971
19.232.070
21.341.169
24.772.940
28.204.711
31.636.482
36212 Agência Nacional
de Vigilância Sanitária**
103.107
117.818
132.530
161.913
191.295
220.678
36213 Agência Nacional
de Saúde Suplementar**
70.463
79.301
88.138
102.947
117.756
132.565
37000
Controladoria-Geral da União
73.706
82.154
90.603
102.646
114.689
126.731
39000 Ministério dos
Transportes
526.812
558.268
589.725
621.182
652.639
684.096
39250 Agência Nacional
de Transportes Terrestres**
54.934
61.643
68.351
79.109
89.866
100.624
40000 Ministério do
Trabalho e Emprego
296.651
335.344
374.038
442.826
511.615
580.403
41000 Ministério das
Comunicações
223.154
254.954
286.754
350.172
413.589
477.006
41231 Agência Nacional
de Telecomunicações**
122.340
139.349
156.358
173.367
190.376
207.385
42000 Ministério da
Cultura
1.279.248
1.391.935
1.504.621
1.617.308
1.729.995
1.842.682
42206 Agência Nacional
do Cinema**
17.820
20.182
22.544
26.840
31.135
35.431
44000 Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima
101.116
112.061
123.007
136.733
150.459
164.185
46000 Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
579.476
647.790
716.104
818.972
921.841
1.024.709
47000 Ministério do
Planejamento e Orçamento
1.485.988
1.621.004
1.756.019
1.891.035
2.026.050
2.161.066
49000 Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
1.361.068
1.529.547
1.698.026
1.974.412
2.250.799
2.527.186
51000 Ministério do
Esporte
232.362
258.110
283.858
317.980
352.102
386.224
52000 Ministério da
Defesa
2.108.913
2.352.564
2.596.216
2.949.068
3.301.920
3.654.772
53000 Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional
1.468.490
1.654.999
1.841.508
2.160.215
2.478.923
2.797.630
53210 Agência Nacional
de Águas e Saneamento Básico**
104.898
120.721
136.543
170.140
203.738
237.335
54000 Ministério do
Turismo
300.272
330.089
359.906
389.723
419.540
449.358
55000 Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
5.772.908
6.320.988
6.869.069
7.417.149
7.965.229
8.513.310
56000 Ministério das
Cidades
996.806
996.806
996.806
996.806
996.806
996.806
58000 Ministério da
Pesca e Aquicultura
99.639
110.560
121.481
135.592
149.704
163.816
60000 Gabinete da
Vice-Presidência da República
1.891
2.156
2.421
2.940
3.458
3.976
63000 Advocacia-Geral da
União
274.591
310.677
346.763
411.604
476.445
541.287
65000 Ministério das
Mulheres
133.880
149.216
164.552
186.383
208.214
230.045
67000 Ministério da
Igualdade Racial
72.482
81.072
89.663
102.729
115.795
128.862
68000 Ministério de
Portos e Aeroportos
36.317
40.663
45.009
51.735
58.462
65.188
68201 Agência Nacional
de Transportes Aquaviários**
33.032
37.202
41.373
48.435
55.498
62.560
68213 Agência Nacional
de Aviação Civil**
8.766
9.749
10.732
11.716
12.699
13.682
69000 Ministério do
Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
100.973
112.513
124.053
140.401
156.749
173.097
81000 Ministério dos
Direitos Humanos e da Cidadania
208.083
232.975
257.868
296.373
334.878
373.383
83000 Banco Central do
Brasil***
15.402
16.435
17.469
18.503
19.536
20.570
84000 Ministério dos
Povos Indígenas
148.211
150.717
153.222
155.728
158.233
160.739
Total
69.051.847
75.981.297
82.910.746
92.202.725
101.494.703
110.786.682
1. Pagamentos
relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a
pagar.
2. Fontes: Todas
as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059,
063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios
anteriores.
3. Exclui
despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do Novo
PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de
bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui
despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 73, § 17, da Lei nº
15.321, de 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais.
(*)
Unidade com
prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º,
combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)
Unidade com
prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da
Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(***)
Unidade com
prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da
Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.
ANEXO III
(Anexo II.A ao
Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
VALORES
AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS
TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES DO TESOURO
ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
22000 Ministério da
Agricultura e Pecuária
98.032
113.929
129.826
166.036
202.246
238.456
24000 Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação
1.682.204
1.975.488
2.268.772
2.978.935
3.689.098
4.399.261
25000 Ministério da
Fazenda -
3.115
6.229
19.725
33.222
46.718
26000 Ministério da
Educação
6.441
7.485
8.530
10.909
13.288
15.667
30000 Ministério da
Justiça e Segurança Pública
258.917
290.757
322.597
374.265
425.932
477.600
32396 Agência Nacional
de Mineração*
840
1.261
1.681
3.221
4.762
6.303
36000 Ministério da
Saúde
297.999
297.999
297.999
297.999
297.999
297.999
44000 Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima
635.340
713.860
792.380
920.853
1.049.326
1.177.799
46000 Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
11.207
12.488
13.769
15.584
17.398
19.213
52000 Ministério da
Defesa
5.205
6.049
6.893
8.815
10.738
12.660
53000 Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional
63.424
65.146
66.869
68.591
70.313
72.036
55000 Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
58.036
63.779
69.522
75.064
80.606
86.147
68201 Agência Nacional
de Transportes Aquaviários*
6.167
6.920
7.673
8.880
10.088
11.295
68213 Agência Nacional
de Aviação Civil*
10.278
11.642
13.006
15.492
17.978
20.463
81000 Ministério dos
Direitos Humanos e da Cidadania
2.761
2.833
2.904
2.975
3.046
3.117
84000 Ministério dos
Povos Indígenas
151.270
183.021
214.773
301.941
389.109
476.276
Total
3.288.121
3.755.771
4.223.422
5.269.285
6.315.148
7.361.010
1. Pagamentos
relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026, ressalvadas
nos termos do disposto no art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro
de 2025, e decorrentes de decisões judiciais, e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas
as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059,
063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios
anteriores.
3. Exclui
despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do Novo
PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de
bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
(*)
Unidade com
prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da
Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO IV
(Anexo II.B ao
Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
VALORES
AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO NOVO PAC (RP3),
NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
20000 Presidência da
República
6.467
7.399
8.331
10.213
12.096
13.978
22000 Ministério da
Agricultura e Pecuária
78.093
89.488
100.884
124.233
147.583
170.932
26000 Ministério da
Educação
2.463.938
2.749.713
3.035.489
3.452.536
3.869.584
4.286.631
32000 Ministério de
Minas e Energia
28.228
31.534
34.840
39.756
44.673
49.589
36000 Ministério da
Saúde
4.613.431
5.201.229
5.789.026
6.798.340
7.807.653
8.816.966
39000 Ministério dos
Transportes
7.000.426
7.892.513
8.784.600
10.316.835
11.849.071
13.381.307
41000 Ministério das
Comunicações
41.692
47.649
53.605
65.519
77.433
89.347
42000 Ministério da
Cultura
205.774
238.861
271.947
346.732
421.517
496.302
51000 Ministério do
Esporte
103.523
115.354
127.186
143.947
160.707
177.468
52000 Ministério da
Defesa
1.987.456
2.151.296
2.315.137
2.478.978
2.642.819
2.806.660
53000 Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional
1.166.015
1.307.172
1.448.329
1.671.338
1.894.347
2.117.356
55000 Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
248.218
280.349
312.480
368.976
425.471
481.967
56000 Ministério das
Cidades
4.403.265
5.077.121
5.750.977
7.203.265
8.655.553
10.107.841
68000 Ministério de
Portos e Aeroportos
382.659
439.074
495.489
612.402
729.314
846.226
Total
22.729.183
25.628.752
28.528.320
33.633.071
38.737.821
43.842.572
1. Pagamentos do
Novo PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026
e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas
as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059,
063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios
anteriores.
3. Exclui
despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 73, §
17, da Lei nº 15.321, 31 de
dezembro de 2025, e por decisões judiciais.
ANEXO V
(Anexo II.C ao
Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
VALORES
AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO NOVO PAC (RP3),
RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS
FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
24000 Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação
939.638
1.057.332
1.175.027
1.371.823
1.568.619
1.765.415
Total
939.638
1.057.332
1.175.027
1.371.823
1.568.619
1.765.415
1. Pagamentos do
Novo PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026,
não sujeitas às limitações de empenho de que trata o art. 73, § 17, da Lei
nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e ressalvados por decisões judiciais,
e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas
as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059,
063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios
anteriores.
ANEXO VI
(Anexo III ao
Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
VALORES
AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS
ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
20000 Presidência da
República
48.094
53.528
58.962
66.479
73.995
81.511
22000 Ministério da
Agricultura e Pecuária
11.007
12.280
13.553
15.402
17.251
19.100
24000 Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação
35.419
40.166
44.912
53.675
62.438
71.201
25000 Ministério da
Fazenda
254.127
287.516
320.904
380.878
440.852
500.826
26000 Ministério da
Educação
138.540
161.187
183.834
235.789
287.745
339.701
28000 Ministério do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
12.055
12.421
12.787
13.153
13.519
13.885
30000 Ministério da
Justiça e Segurança Pública
215.794
243.187
270.580
317.353
364.125
410.898
30211 Conselho
Administrativo de Defesa Econômica *
21.766
24.233
26.699
30.132
33.565
36.998
32000 Ministério de
Minas e Energia
92.165
104.368
116.571
138.730
160.888
183.046
32265 Agência Nacional
do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **
49.342
58.935
68.528
93.652
118.776
143.900
32266 Agência Nacional
de Energia Elétrica**
377
469
562
838
1.113
1.389
32396 Agência Nacional
de Mineração**
217
282
348
559
770
981
33000 Ministério da
Previdência Social
1.128.148
1.259.399
1.390.649
1.583.353
1.776.056
1.968.760
35000 Ministério das
Relações Exteriores
1.666
1.917
2.168
2.698
3.229
3.759
36000 Ministério da
Saúde
22.975
25.502
28.030
31.324
34.618
37.912
36212 Agência Nacional
de Vigilância Sanitária**
879
1.016
1.154
1.456
1.759
2.061
36213 Agência Nacional
de Saúde Suplementar**
182
208
233
282
331
380
39000 Ministério dos
Transportes
63.729
71.622
79.516
92.478
105.440
118.402
39250 Agência Nacional
de Transportes Terrestres**
82.354
95.361
108.368
137.280
166.192
195.104
40000 Ministério do
Trabalho e Emprego
132.123
151.458
170.793
210.538
250.282
290.026
41231 Agência Nacional
de Telecomunicações**
4.804
5.881
6.958
10.024
13.091
16.157
42000 Ministério da
Cultura
15.481
17.852
20.224
25.340
30.456
35.573
44000 Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima
19.443
22.463
25.483
32.088
38.693
45.298
46000 Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
1.034
1.155
1.277
1.461
1.644
1.828
49000 Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
64.935
76.591
88.247
117.110
145.974
174.837
52000 Ministério da
Defesa
1.038.146
1.183.801
1.329.456
1.614.581
1.899.705
2.184.829
53000 Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional
65.481
77.115
88.748
117.333
145.918
174.503
53210 Agência Nacional
de Águas e Saneamento Básico** 50 65 80
127
174
222
54000 Ministério do
Turismo 6 6 7 9 10 12
55000 Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
107
124
141
179
217
255
56000 Ministério das
Cidades
73.943
81.591
89.239
97.732
106.225
114.718
58000 Ministério da
Pesca e Aquicultura 11 12 13 16 19 22
68000 Ministério de
Portos e Aeroportos
4.409
4.904
5.400
6.077
6.755
7.433
68201 Agência Nacional
de Transportes Aquaviários** 61 75 90
132
174
217
68213 Agência Nacional
de Aviação Civil**
50.395
56.576
62.757
72.744
82.731
92.718
81000 Ministério dos
Direitos Humanos e da Cidadania
330
382
435
553
672
790
83000 Banco Central do
Brasil***
226.894
258.089
289.285
348.833
408.381
467.929
84000 Ministério dos
Povos Indígenas 0 0 0 0 0 0
Total
3.876.487
4.391.740
4.906.992
5.850.389
6.793.786
7.737.183
1. Pagamentos
relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a
pagar.
2. Fontes: 004,
005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117,
131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação
de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui
despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do Novo
PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de
bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui
despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 73, §
17, da Lei nº 15.321, de 31 de
dezembro de 2025, e por decisões judiciais.
(*)
Unidade com
prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º,
combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)
Unidade com
prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da
Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(***)
Unidade com
prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da
Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.
ANEXO VII
(Anexo III.A ao
Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
VALORES
AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS
TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES PRÓPRIAS
ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
22000 Ministério da
Agricultura e Pecuária
42.472
47.923
53.374
62.838
72.301
81.765
24000 Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação
1.129.260
1.259.289
1.389.318
1.576.357
1.763.395
1.950.434
26000 Ministério da
Educação
617.150
732.264
847.378
1.140.489
1.433.600
1.726.711
28000 Ministério do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
72.688
103.397
134.106
242.950
351.794
460.638
30000 Ministério da
Justiça e Segurança Pública
74.126
83.102
92.077
106.261
120.446
134.630
36000 Ministério da
Saúde
3.097
3.599
4.102
5.246
6.390
7.534
44000 Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima
171.576
195.794
220.011
267.761
315.510
363.260
46000 Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
326
379
432
553
673
794
47000 Ministério do
Planejamento e Orçamento
2.909
4.658
6.408
13.018
19.629
26.240
49000 Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
4.530
9.961
15.393
37.419
59.446
81.473
52000 Ministério da
Defesa
256.304
306.758
357.212
490.412
623.611
756.811
81000 Ministério dos
Direitos Humanos e da Cidadania
5.913
11.918
17.923
41.972
66.022
90.072
84000 Ministério dos
Povos Indígenas - 50
100
317
535
752
Total
2.380.353
2.759.094
3.137.835
3.985.594
4.833.353
5.681.113
ANEXO VIII
(Anexo III.B ao
Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
VALORES
AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO NOVO PAC (RP3),
NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
39000 Ministério dos
Transportes
60.139
73.915
87.690
127.339
166.987
206.635
52000 Ministério da
Defesa
1.081.113
1.213.850
1.346.588
1.561.414
1.776.240
1.991.066
53000 Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional
28.934
36.531
44.127
67.402
90.677
113.951
56000 Ministério das
Cidades
1.270
1.467
1.665
2.097
2.530
2.962
68000 Ministério de
Portos e Aeroportos
91.711
103.062
114.412
133.028
151.644
170.261
Total
1.263.166
1.428.825
1.594.483
1.891.280
2.188.078
2.484.875
1. Pagamentos do
Novo PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026
e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004,
005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117,
131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação
de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui
despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 73, §
17, da Lei nº 15.321, de 31 de
dezembro de 2025, e por decisões judiciais.
ANEXO IX
(Anexo III.C ao
Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
VALORES
AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO NOVO PAC (RP3),
RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS
FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
24000 Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação
550.028
606.442
662.856
723.975
785.093
846.212
Total
550.028
606.442
662.856
723.975
785.093
846.212
1. Pagamentos do
Novo PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026,
ressalvados nos termos do disposto na Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de
2025, e por decisões judiciais, e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004,
005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117,
131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação
de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO X
(Anexo IV ao
Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
VALORES
AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR
DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE
RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)(2)
R$ mil
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
Emendas Individuais
Impositivas
20.530.464
21.736.556
22.942.649
24.148.741
25.354.833
26.560.925
Emendas Impositivas de
Bancada
7.480.272
7.721.442
7.962.611
8.203.780
8.444.950
8.686.119
Total
28.010.736
29.457.998
30.905.260
32.352.521
33.799.783
35.247.044
1. Pagamentos
relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a
pagar.
2. Em cumprimento
ao disposto no art. 72, § 21, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025,
estão considerados, neste Anexo, valores autorizados para pagamento, no
primeiro semestre, correspondentes a 65% do montante de R$ 22,45 bilhões em
RP 6 Emendas Individuais e de R$ 6,48 bilhões em RP 7 Emendas de
Bancada, referentes às dotações orçamentárias da ação 0EC2
Transferências Especiais e das unidades orçamentárias 36901 Fundo
Nacional da Saúde e 55901 Fundo Nacional da Assistência Social.
ANEXO XI
(Anexo V ao
Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
VALORES
AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR
DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
Emendas de Comissão
8.532.766
8.764.889
8.997.013
9.229.136
9.461.259
9.693.383
Total
8.532.766
8.764.889
8.997.013
9.229.136
9.461.259
9.693.383
1. Pagamentos
relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a
pagar.
2. Fontes: Todas
as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059,
063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios
anteriores.
ANEXO XII
(Anexo VI ao
Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
CRONOGRAMA DE
PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO,
DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
20000 Presidência da
República
82.302
94.234
106.165
118.097
130.028
141.960
22000 Ministério da
Agricultura e Pecuária
226.270
261.674
297.078
332.482
367.886
403.290
24000 Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação
60.358
68.229
76.099
83.969
91.839
99.709
25000 Ministério da
Fazenda
340.858
389.626
438.395
487.164
535.933
584.702
26000 Ministério da
Educação
9.805.727
11.150.155
12.494.583
13.839.010
15.183.438
16.527.866
28000 Ministério do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
19.322
22.197
25.072
27.947
30.821
33.696
30000 Ministério da
Justiça e Segurança Pública
2.076.596
2.498.422
2.920.249
3.342.075
3.763.901
4.185.728
30211 Conselho
Administrativo de Defesa Econômica *
843
965
1.086
1.208
1.330
1.451
30212 Agência Nacional
de Proteção de Dados**
1.950
2.254
2.558
2.862
3.166
3.470
32000 Ministério de
Minas e Energia
83.641
95.763
107.885
120.007
132.129
144.250
32265 Agência Nacional
do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **
8.000
9.142
10.285
11.428
12.571
13.714
32266 Agência Nacional
de Energia Elétrica**
6.168
7.049
7.930
8.811
9.692
10.574
32396 Agência Nacional
de Mineração**
12.037
14.159
16.282
18.404
20.526
22.648
33000 Ministério da
Previdência Social
261.837
301.102
340.367
379.631
418.896
458.161
35000 Ministério das
Relações Exteriores
574.459
656.535
738.612
820.688
902.765
984.841
36000 Ministério da
Saúde
106.527.327
121.140.288
135.753.250
150.366.211
164.979.173
179.592.134
36212 Agência Nacional
de Vigilância Sanitária**
15.601
17.846
20.091
22.335
24.580
26.825
36213 Agência Nacional
de Saúde Suplementar**
5.464
6.300
7.136
7.972
8.808
9.644
37000
Controladoria-Geral da União
20.598
23.632
26.666
29.700
32.734
35.768
39000 Ministério dos
Transportes
38.014
43.453
48.892
54.331
59.770
65.209
39250 Agência Nacional
de Transportes Terrestres**
8.762
10.014
11.266
12.518
13.770
15.021
40000 Ministério do
Trabalho e Emprego
49.681
57.375
65.070
72.764
80.459
88.153
41000 Ministério das
Comunicações
9.795
11.272
12.750
14.227
15.704
17.181
41231 Agência Nacional
de Telecomunicações**
12.177
13.924
15.672
17.420
19.168
20.915
42000 Ministério da
Cultura
25.892
32.578
39.264
45.950
52.636
59.322
42206 Agência Nacional
do Cinema**
3.088
3.529
3.970
4.411
4.852
5.294
44000 Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima
63.226
73.186
83.146
93.105
103.065
113.025
46000 Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
378.677
432.541
486.404
540.268
594.131
647.995
47000 Ministério do
Planejamento e Orçamento
1.839.476
2.013.848
2.188.220
2.362.591
2.536.963
2.711.335
49000 Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
379.769
434.124
488.480
542.835
597.190
651.545
51000 Ministério do
Esporte
1.577
1.807
2.037
2.267
2.498
2.728
52000 Ministério da
Defesa
6.912.246
7.899.878
8.887.510
9.875.142
10.862.774
11.850.407
53000 Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional
51.893
60.772
69.652
78.532
87.412
96.292
53210 Agência Nacional
de Águas e Saneamento Básico**
3.354
3.833
4.312
4.791
5.270
5.749
54000 Ministério do
Turismo
3.036
3.470
3.904
4.338
4.773
5.207
55000 Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
92.492.530
105.342.518
118.192.507
131.042.495
143.892.483
156.742.472
56000 Ministério das
Cidades
52.161
59.612
67.064
74.515
81.967
89.418
58000 Ministério da
Pesca e Aquicultura
2.385
2.950
3.515
4.081
4.646
5.211
60000 Gabinete da
Vice-Presidência da República
283
334
385
436
487
537
63000 Advocacia-Geral da
União
98.527
112.758
126.990
141.222
155.454
169.686
65000 Ministério das
Mulheres
1.114
1.289
1.463
1.638
1.812
1.987
67000 Ministério da
Igualdade Racial
834
959
1.084
1.209
1.335
1.460
68000 Ministério de
Portos e Aeroportos
1.956
2.259
2.561
2.864
3.166
3.469
68201 Agência Nacional
de Transportes Aquaviários**
3.339
3.816
4.293
4.771
5.248
5.725
68213 Agência Nacional
de Aviação Civil**
12.754
14.605
16.455
18.305
20.156
22.006
69000 Ministério do
Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
727
831
935
1.039
1.143
1.247
81000 Ministério dos
Direitos Humanos e da Cidadania
1.112
1.271
1.430
1.589
1.748
1.906
83000 Banco Central do
Brasil***
177.419
202.845
228.271
253.697
279.122
304.548
84000 Ministério dos
Povos Indígenas
21.631
24.461
27.290
30.120
32.949
35.779
Total
222.776.793
253.625.686
284.474.579
315.323.473
346.172.366
377.021.259
1. Relativos às
dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas
as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059,
063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios
anteriores.
3. As despesas
obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III
à Lei Orçamentária de 2026 que estejam listadas no Anexo X a este Decreto.
(*)
Unidade com
prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º,
combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)
Unidade com
prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da
Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(***)
Unidade com
prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da
Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.
ANEXO XIII
(Anexo VII ao
Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
CRONOGRAMA DE
PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO,
DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
20000 Presidência da
República
722
825
928
1.031
1.134
1.237
26000 Ministério da
Educação
24.426
27.915
31.405
34.894
38.384
41.873
28000 Ministério do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
9.830
11.234
12.639
14.043
15.447
16.852
30000 Ministério da
Justiça e Segurança Pública
352.263
423.438
494.612
565.787
636.962
708.137
33000 Ministério da
Previdência Social
35.667
38.533
41.400
44.267
47.133
50.000
36000 Ministério da
Saúde
363.111
373.828
384.544
395.261
405.978
416.694
52000 Ministério da
Defesa
2.252.067
2.525.278
2.798.488
3.071.699
3.344.909
3.618.120
68000 Ministério de
Portos e Aeroportos
583
667
750
833
917
1.000
Total
3.038.669
3.401.717
3.764.766
4.127.815
4.490.864
4.853.913
1. Relativos às
dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004,
005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117,
131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação
de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas
obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III
à Lei Orçamentária de 2026 que estejam listadas no Anexo X a este Decreto.
ANEXO XIV
(Anexo VIII ao
Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
DEMONSTRATIVO DO
MONTANTE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE
RESULTADO PRIMÁRIO RP 1, DE QUE TRATA O ANEXO X, RP 2, RP 3, RP 6, RP 7,
RP 8 E RP 9)
R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNID
ORÇAMENTÁRIAS
PROCESSADOS
NÃO PROCESSADOS
TOTAL
20000 Presidência da
República
21.494
739.454
760.948
22000 Ministério da
Agricultura e Pecuária
1.614.228
1.132.938
2.747.166
24000 Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação
765.980
1.822.582
2.588.562
25000 Ministério da
Fazenda
48.307
1.133.442
1.181.749
26000 Ministério da
Educação
526.848
12.341.958
12.868.806
28000 Ministério do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
27.625
61.731
89.356
30000 Ministério da
Justiça e Segurança Pública
74.420
1.196.873
1.271.293
30211 Conselho
Administrativo de Defesa Econômica *
535
16.337
16.873
30212 Agência Nacional
de Proteção de Dados** 63
11.238
11.301
32000 Ministério de
Minas e Energia
15.619
54.633
70.252
32265 Agência Nacional
do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **
3.500
19.931
23.432
32266 Agência Nacional
de Energia Elétrica**
12.834
25.815
38.649
32396 Agência Nacional
de Mineração**
2.406
16.738
19.145
33000 Ministério da
Previdência Social
75.881
378.605
454.486
35000 Ministério das
Relações Exteriores
10.048
148.729
158.777
36000 Ministério da
Saúde
1.623.343
13.712.812
15.336.155
36212 Agência Nacional
de Vigilância Sanitária**
2.424
42.055
44.479
36213 Agência Nacional
de Saúde Suplementar**
1.716
23.367
25.082
37000
Controladoria-Geral da União
2.328
44.811
47.139
39000 Ministério dos
Transportes
154.159
4.639.661
4.793.820
39250 Agência Nacional
de Transportes Terrestres**
8.845
68.544
77.389
40000 Ministério do
Trabalho e Emprego
23.941
344.467
368.408
41000 Ministério das
Comunicações
1.759
154.269
156.028
41231 Agência Nacional
de Telecomunicações**
3.958
111.489
115.447
42000 Ministério da
Cultura
117.886
433.303
551.189
42206 Agência Nacional
do Cinema**
275
9.232
9.507
44000 Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima
54.621
429.559
484.180
46000 Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
169.683
633.506
803.190
47000 Ministério do
Planejamento e Orçamento
10.979
92.391
103.370
49000 Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
92.498
801.348
893.846
51000 Ministério do
Esporte
165.451
633.999
799.450
52000 Ministério da
Defesa
77.904
5.371.742
5.449.646
53000 Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional
826.426
5.265.519
6.091.945
53210 Agência Nacional
de Águas e Saneamento Básico**
4.530
34.002
38.532
54000 Ministério do
Turismo
127.096
546.766
673.862
55000 Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
84.257
1.213.922
1.298.179
56000 Ministério das
Cidades
2.031.162
5.725.391
7.756.553
58000 Ministério da
Pesca e Aquicultura
24.504
106.796
131.300
60000 Gabinete da
Vice-Presidência da República 20
508
528
63000 Advocacia-Geral da
União
14.285
108.417
122.702
65000 Ministério das
Mulheres
15.691
178.650
194.341
67000 Ministério da
Igualdade Racial
3.173
31.004
34.177
68000 Ministério de
Portos e Aeroportos
22.325
681.417
703.742
68201 Agência Nacional
de Transportes Aquaviários**
932
11.298
12.230
68213 Agência Nacional
de Aviação Civil**
1.425
25.467
26.892
69000 Ministério do
Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
1.613
73.195
74.809
81000 Ministério dos
Direitos Humanos e Cidadania
65.091
157.610
222.701
83000 Banco Central do
Brasil***
1.192
73.186
74.378
84000 Ministério dos
Povos Indígenas
15.582
280.528
296.110
SUBTOTAL
8.950.862
61.161.236
70.112.098
OBRIGATÓRIAS COM
CONTROLE DE FLUXO
2.383.438
17.441.783
19.825.221
EMENDAS IMPOSITIVAS
INDIVIDUAIS (RP6)
360.255
8.402.742
8.762.997
EMENDAS IMPOSITIVAS DE
BANCADA (RP7)
307.508
10.496.272
10.803.780
EMENDAS DE COMISSÃO
(RP8)
331.552
11.648.450
11.980.003
EMENDAS DE RELATOR (RP9)
1.519.093
2.347.985
3.867.078
TOTAL
13.852.708
111.498.468
125.351.176
(*)
Unidade com
prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º,
combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)
Unidade com
prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da
Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(***)
Unidade com
prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da
Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.
ANEXO XV
(Anexo IX ao
Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
DESPESAS
FINANCEIRAS (CONSIDERADOS OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA - GND 3, 4 E 5
DAS AÇÕES RELACIONADAS)
CÓDIGO
ÓRGÃO/AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CONTROLE DE FLUXO
FINANCEIRO
20000
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
00X6
Financiamentos de
Investimentos em Infraestrutura Social (Lei nº 14.947, de 2 de
agosto de 2024)
NÃO
00XF
Financiamento de
operações de crédito reembolsável no âmbito do Programa Minha Casa,
Minha Vida (Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010)
NÃO
22000
MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA E PECUÁRIA
0012
Financiamentos ao
Agronegócio Café (Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992)
NÃO
24000
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00YI
Financiamento de
Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Produtores Rurais -
Nacional
NÃO
0A37
Financiamento de
Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas (Lei nº 11.540,
de 12 de novembro de 2007)
NÃO
25000
MINISTÉRIO DA FAZENDA
0021
Financiamento para
Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios
SIM
0023
Obrigações com a
Garantia de Contratos de Financiamento Habitacional
NÃO
00WH
Financiamentos de
Operações para Apoiar Ações de Mitigação e Adaptação às Mudanças
Climáticas e de Enfrentamento de Consequências Sociais e Econômicas
de Calamidades Públicas
NÃO
00XB
Transferência ao Fundo
de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais - FCBF (
art. 12, § 1º, da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de
2023)
NÃO
00XC
Aporte de Recursos para
Implementação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços
CGIBS (Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
NÃO
00XO
Financiamentos a Pessoas
Físicas e Jurídicas de Direito Privado Exportadoras de Bens e
Serviços, bem como seus Fornecedores, abrangidos pelo Plano Brasil
Soberano
NÃO
00Y6
Financiamento a Pessoas
Físicas e Jurídicas de Direito Privado para Aquisição de Caminhões e
Caminhões-tratores Novos ou Seminovos, bem como de Ônibus,
Micro-ônibus e Implementos Rodoviários Novos, para Renovação de
Frota
NÃO
00Y8
Financiamento Destinado
a Capital de Giro aos Prestadores de Serviços Aéreos Regulares
NÃO
00YA
Financiamento a
Profissionais de Transporte Remunerado Privado Individual de
Passageiros, Taxistas e Cooperativas de Taxistas, para Aquisição de
Veículos Automotores Novos
NÃO
00YG
Financiamento a
Beneficiários Adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil
Fies
NÃO
00YH
Financiamento a
Beneficiários do Programa Desenrola Adimplentes
NÃO
0461
Concessão de Empréstimos
para Liquidação de Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, Entidades
de Previdência Complementar Aberta e Capitalização
NÃO
0617
Operacionalização do
Fundo de Compensação e Variações Salariais FCVS
NÃO
0A81
Financiamento de
Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar PRONAF (Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de
2001)
NÃO
0A84
Financiamento de
Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações
PROEX (Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001)
NÃO
26000
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
00IG
Concessão de
Financiamento Estudantil FIES (Lei nº 10.260, de 12 de julho de
2001)
NÃO
36213
AGÊNCIA NACIONAL DE
SAÚDE SUPLEMENTAR
0354
Concessão de Empréstimos
para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à
Saúde (Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000)
NÃO
40000
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
0158
Financiamento de
Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES
NÃO
41000
MINISTÉRIO DAS
COMUNICAÇÕES
00TT
Financiamento a Projetos
de Expansão, Uso e Melhoria da Qualidade das Redes e dos Serviços de
Telecomunicações
NÃO
00V1
Ampliação do Acesso ao
Crédito para Investimentos em Redes de Telecomunicações (Programa
Acessa Crédito Telecom)
NÃO
0505
Financiamento a Projetos
de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações
NÃO
42000
MINISTÉRIO DA CULTURA
006A
Investimentos
Retornáveis no Setor Audiovisual mediante Participação em Empresas e
Projetos - Fundo Setorial do Audiovisual
SIM
006C
Financiamento ao Setor
Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual (Lei nº 11.437, de 28 de
dezembro de 2006)
SIM
44000
MINISTÉRIO DO MEIO
AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
00J4
Apoio Financeiro
Reembolsável mediante Financiamento e outros Instrumentos
Financeiros para Projetos de Mitigação e Adaptação à Mudança do
Clima
NÃO
49000
MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR
0061
Concessão de Crédito
para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de
Terras (Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998)
SIM
0427
Concessão de
Crédito-Instalação às Famílias Assentadas (Lei nº 8.629, de 25 de
fevereiro de 1993)
SIM
52000
MINISTÉRIO DA DEFESA
00GY
Financiamento
Imobiliário para o Pessoal da Marinha
NÃO
00JE
Financiamento
Imobiliário para o Pessoal da Aeronáutica
NÃO
00M5
Aquisição de terrenos e
construção de unidades habitacionais destinadas à moradia do pessoal
da Marinha
NÃO
0283
Amortização e Encargos
de Financiamento da Dívida Contratual
NÃO
53000
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO
E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
0029
Financiamento aos
Setores Produtivos da Região Centro-Oeste (Lei nº 7.827, de 27 de
setembro de 1989)
NÃO
0030
Financiamento aos
Setores Produtivos do Semiárido da Região Nordeste (Lei nº 7.827, de
27 de setembro de 1989)
NÃO
0031
Financiamento aos
Setores Produtivos da Região Nordeste (Lei nº 7.827, de 27 de
setembro de 1989)
NÃO
0353
Financiamento de
Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da
Amazônia FDA (Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007)
NÃO
0355
Financiamento de
Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do
Nordeste FDNE (Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007)
NÃO
0534
Financiamento aos
Setores Produtivos da Região Norte FNO (Lei nº 7.827, de 27 de
setembro de 1989)
NÃO
0E83
Financiamento de
Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do
Centro-Oeste FDCO (Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de
2009)
NÃO
54000
MINISTÉRIO DO TURISMO
0454
Financiamento da
Infraestrutura Turística Nacional
NÃO
68000
MINISTÉRIO DE PORTOS E
AEROPORTOS
00X8
Apoio financeiro
reembolsável mediante concessão de empréstimo a Empresas prestadoras
de Serviços Aéreos Regulares no Mercado Brasileiro
NÃO
0118
Financiamentos à
Infraestrutura Aquaviária, Portuária e Construção/Manutenção Naval
NÃO
ANEXO XVI
(Anexo XI ao
Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
PREVISÃO DA
RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2026 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)
R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO
REALIZADO
PREVISTO
Total
1º Bim.
2º Bim.
3º Bim.
4º Bim.
5º Bim.
6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB
(*)
375.982
334.874
329.277
336.939
353.374
349.345
2.079.791
Arrecadação Líquida para
o RGPS
119.209
121.389
123.473
125.680
128.195
166.079
784.025
Concessões e Permissões
1.004
900
1.112
532
548
2.403
6.498
Complemento do FGTS (LC
nº 110/01) - 28 11 0 17 16 73
Contribuição Plano de
Seg. do Servidor
2.946
3.089
3.243
3.118
3.053
4.703
20.151
Contribuição do Salário
Educação
6.145
6.162
6.058
5.877
6.323
8.774
39.339
Exploração de Recursos
Naturais
22.176
30.159
25.932
35.695
34.778
23.395
172.135
Dividendos e
Participações
1.803
3.918
4.654
10.348
1.980
32.785
55.488
Fontes Próprias
3.330
3.311
3.193
2.949
2.892
3.147
18.820
Demais Receitas
8.526
10.687
11.195
9.501
9.818
11.174
60.901
TOTAL
541.119
514.517
508.147
530.639
540.977
601.822
3.237.220
(*) Líquido de
incentivos Fiscais
ANEXO XVII
(Anexo XII ao
Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2026 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES
E INCENTIVOS FISCAIS
R$ milhões
RECEITAS
REALIZADO
PREVISTO
Total
1º Bim.
2º Bim.
3º Bim.
4º Bim.
5º Bim.
6º Bim.
Imposto de Importação
14.849
18.178
19.538
20.940
22.424
18.406
114.334
Imposto Sobre a
Exportação 0 24
4.823
7.800 0 0
12.648
Imposto sobre Produtos
Industrializados
14.029
14.482
19.552
16.488
18.006
17.432
99.988
IPI - Fumo
2.167
1.875
1.979
1.808
2.242
2.591
12.661
IPI - Bebidas
704
340
1.014
589
689
737
4.074
IPI - Automóveis
1.226
1.052
2.592
1.227
1.051
1.358
8.507
IPI - Vinculado à
Importação
4.947
5.883
6.778
6.746
7.244
5.986
37.584
IPI - Outros
4.985
5.332
7.188
6.117
6.780
6.761
37.162
Imposto de Renda
181.932
156.708
148.874
143.047
158.247
164.703
953.511
IR - Pessoa Física
5.791
6.329
39.176
12.845
12.068
11.280
87.489
IR - Pessoa Jurídica
79.819
61.866
39.688
57.358
58.578
35.236
332.545
IR - Retido na Fonte
96.321
88.513
70.010
72.844
87.601
118.187
533.477
IRRF - Rendimentos do
Trabalho
49.139
44.890
8.667
27.370
37.443
40.490
207.999
IRRF - Rendimentos do
Capital
26.476
23.688
41.331
26.823
29.199
52.984
200.501
IRRF - Rendimentos de
Residentes no Exterior
15.881
15.633
15.456
14.308
16.117
19.951
97.346
IRRF - Outros
Rendimentos
4.825
4.302
4.557
4.342
4.842
4.763
27.631
Imposto sobre Operações
Financeiras
16.815
16.487
16.600
18.364
18.510
19.321
106.097
Imposto Territorial
Rural
115
103
115
164
3.061
534
4.092
Conveniado 89 79 89
126
2.715
477
3.574
Não Conveniado 27 24 27 38
346 57
518
COFINS - Contr. Financ.
Seguridade Social
67.653
69.206
68.239
68.861
70.574
75.207
419.740
Contribuição para o
PIS-PASEP
18.328
17.252
17.256
18.892
19.082
19.653
110.462
CSLL - Contr. Social s/
Lucro Líquido
47.733
34.756
25.030
33.776
34.351
25.576
201.223
CIDE - Combustíveis
526
511
521
657
671
769
3.655
Contribuição para o
FUNDAF
325
401
401 89
106
106
1.429
Outras Receitas
Administradas
13.675
6.767
8.327
7.889
8.342
7.640
52.638
Receitas de Loterias
3.155
2.112
2.142
2.529
2.434
2.071
14.443
CIDE - Remessas ao
Exterior
3.500
3.288
3.571
2.896
3.272
3.214
19.741
Demais Outras Receitas
7.019
1.367
2.614
2.464
2.636
2.355
18.455
Incentivos Fiscais - - -
-27 -1 -
-28
RECEITA ADMINISTRADA
375.982
334.874
329.277
336.939
353.374
349.345
2.079.791
ANEXO XVIII
(Anexo XIII ao
Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
RESULTADO
PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2026
R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO
VALORES ACUMULADOS
QUADRIMESTRE
Jan-Ago
Jan-Dez
1. Receitas
442.740
687.566
2. Despesas
490.200
727.091
2.1 Investimentos
68.190
114.368
2.2 Demais Despesas
422.010
612.723
3. Resultado PDG Total
(1-2)
-47.460
-39.525
4. Ajuste Petrobras e
ENBPar (*)
-38.315
-25.948
5. Resultado PDG Meta
Fiscal (3-4)
-9.145
-13.577
6. Ajuste Emgea (**) -
104
7. Resultado PDG Meta
Fiscal com Ajuste EMGEA (5+6)
-9.145
-13.473
8. Ajuste Novo PAC (***)
1.556
3.378
9. Ajuste Reequilíbrio
Econômico (****)
10.000
10.000
10. Resultado PDG Meta
Fiscal Ajustado (7+8+9)
2.412
-95
11. Meta Fiscal
2.412
-6.752
12. Suficiência de Meta
[Se Positivo] (10-11) -
6.657
(*) Exclusão do
resultado das empresas dos grupos Petrobras e ENBPar, conforme o disposto no
art. 3º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 15.321, de 31 de
dezembro de 2025.
(**) Ajustes da
empresa EMGEA - despesas consideradas pela metodologia do Banco Central
(abaixo da linha) que não são captadas pelo PDG (acima da linha), tais como
descontos concedidos e reversões de provisão com efeito caixa.
(***) Exclusão
dos investimentos em despesas do Novo PAC, no âmbito das empresas que são
consideradas no cálculo da meta fiscal, conforme o disposto no art. 3º,
parágrafo único, inciso III, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025.
(****) Exclusão
das despesas do PDG das empresas que possuam plano de reequilíbrio
econômico-financeiro aprovado e vigente, até o limite de R$
10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais), conforme o disposto no art. 3º,
parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025.
Obs.: Principais
empresas (resultado acumulado): Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
ECT (-R$ 7.454 milhões); Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON
(-R$ 2.532 milhões); Empresa Gestora de Ativos EMGEA (-R$ 2.114 milhões);
Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia HEMOBRÁS (-R$ 423
milhões); Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária INFRAERO (-R$
389 milhões); Autoridade Portuária de Santos APS (-R$ 368 milhões);
Companhia das Docas do Estado da Bahia CODEBA (-R$ 339 milhões).
ANEXO XIX
(Anexo XIV ao
Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
RESULTADO
PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - 2026
R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO
Jan-Ago
Jan-Dez
1. RECEITA TOTAL
2.094.422
3.237.220
1.1 Receita Administrada
pela RFB (Exceto RGPS)
1.377.098
2.079.819
1.2 Incentivos Fiscais
-27
-28
1.3 Arrecadação Líquida
para o RGPS
489.750
784.025
1.4 Outras Receitas
227.600
373.404
2. Transferências a
Entes Subnacionais
412.921
643.618
2.1 FPM/FPE/IPI-EE
323.761
502.712
2.2 Demais
89.160
140.906
3. Receita Líquida (1) -
(2)
1.681.501
2.593.603
4. Despesas
1.794.656
2.645.616
4.1 Benefícios
Previdenciários
773.691
1.133.044
4.2 Pessoal e Encargos
Sociais
290.874
449.880
4.3 Outras Despesas
Obrigatórias
319.231
455.372
4.4 Despesas com
Controle de Fluxo do Poder Executivo
410.860
607.321
5. Primário do Governo
Central
-113.155
-52.014
5.1 Resultado Primário
do Tesouro Nacional
170.785
297.005
5.2 Resultado Primário
da Previdência
-283.941
-349.019
6. Primário Abaixo da
Linha
-113.155
-52.014
7. Meta de Resultado
Primário do Governo Central
-113.155
34.265
8. Limite Inferior da
Meta de Resultado Primário do Governo Central
-113.155 -
9. Deduções da Meta LDO*
59.558
62.779
10. Centro da Meta Res.
Primário após Deduções (7-9) -
-28.514
11. Lim. Inf. Meta Res.
Primário após Deduções (8-9) -
-62.779
12. Suficiência p/Centro
Meta [se positiva] (6-10) -
-23.499
13. Suficiência p/ Lim.
Inf. Meta [se positiva] (6-11) -
10.765
*Contempla:
R$ 55.706,5
milhões - Despesa com precatórios em razão das ADIS 7047 e 7064.
R$ 2.500,0
milhões - Despesas com projetos estratégicos em defesa nacional (LC nº
221/2025).
R$ 3.547,3
milhões - Despesas temporárias com educação pública e saúde custeadas com
recursos do Fundo Social (LC nº 223/2025).
R$ 1.025,2
milhões - Despesas com ressarcimentos aos beneficiários do RGPS em
cumprimento com determinação da ADPF 1236.
ANEXO XX
(Anexo XV ao
Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
PREVISÃO DAS
DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2026
R$ milhões
DESPESAS
REALIZADO
PREVISTO
Total
1º Bim.
2º Bim.
3º Bim.
4º Bim.
5º Bim.
6º Bim.
DESPESAS
373.283
479.840
494.557
446.976
405.896
445.064
2.645.616
Benefícios
Previdenciários
162.106
203.543
234.602
173.441
176.052
183.301
1.133.044
Pessoal e Encargos
Sociais
68.364
75.717
67.607
79.187
68.404
90.602
449.880
Outras Despesas
Obrigatórias
58.879
98.232
73.592
88.528
66.339
69.802
455.372
Abono e Seguro
Desemprego
10.870
18.765
23.963
21.484
10.206
12.955
98.243
Anistiados 44 49 36 25 20 33
206
Auxílio Financeiro aos
Estados/Municípios
217 5 5 20 20 20
287
Benefícios de Legislação
Especial
192
213
235
336
425
425
1.826
Benefícios de Prestação
Continuada
21.707
24.268
22.916
25.855
26.061
23.913
144.722
Complemento do FGTS (LC
nº 110/01) - 28 11 0 17 16 73
Créditos Extraordinários
510
918
5.280
9.965
5.096
1.674
23.442
Fabricação de Cédulas e
Moedas
100
111
138
512
295
299
1.456
Fundef / Fundeb -
Complementação da União
15.859
8.778
10.057
10.740
11.354
11.358
68.146
Fundo Constitucional do
DF (Custeio e Capital)
919
936
1.117
1.009
900
717
5.599
ADO nº 25 (a partir de
2020)
664
664
664
667
665
665
3.988
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU
(Custeio e Capital)
2.633
3.522
3.605
3.963
4.005
6.549
24.277
Sentenças/Precatórios/RPVs
833
35.514
838
1.318
1.317
3.347
43.167
Subsídios, Subv. e
Proagro
3.750
3.737
3.988
6.976
5.213
7.086
30.750
Transferência ANA -
Receitas Uso Recursos Hídricos 1 0 41 41 33 35
151
Transferências Multas
ANEEL
123
296
391
252
284
265
1.610
Impacto Primário do FIES
458
427
301
409
429
444
2.468
Financiamento de
Campanha Eleitoral - - 7
4.955 - -
4.962
Despesas com Controle de
Fluxo do Poder Executivo
83.935
102.348
118.756
105.820
95.102
101.360
607.321
Emendas de Execução
Obrigatória
2.789
2.250
19.786
4.633
2.895
2.895
35.247
Outras Emendas
751
883
5.419
1.711
464
464
9.693
Obrigatórias com
Controle de Fluxo
58.150
64.408
67.083
67.387
62.424
62.424
381.875
Discricionárias Total
22.245
34.807
26.467
32.090
29.319
35.577
180.505
ANEXO XXI
(Anexo XVI ao
Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
PROGRAMAÇÃO DAS
DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE
CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR
R$ mil
ÓRGÃOS
DOTAÇÃO (a)
Restos a Pagar Inscritos
Líquidos de Cancelamento (b)
(c = a + b)
VALOR ESTIMADO PARA
PAGAMENTO (d)
(d - c)
42000 Ministério da
Cultura
1.160.000
19.539
1.179.539
1.160.000
-19.539
49000 Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
1.239.812
273.046
1.512.858
1.257.819
-255.038
Total
2.399.812
292.585
2.692.397
2.417.819
-274.578
Dados SIAFI
28/07/2026.
ANEXO XXII
(Anexo XVII ao
Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
PROGRAMAÇÃO DAS
DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE
RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP
2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)
R$ mil
Órgãos/Unidades
DOTAÇÃO (a)
LIMITE DE EMPENHO (b)
(c=b-a)
Restos a Pagar Inscritos
Líquidos de Cancelamento (d)
(e=b+d)
LIMITE DE PAGAMENTO (f)
(f-e)
20000 Presidência da
República
1.490.090
1.280.166
-209.924
747.887
2.028.052
1.280.166
-747.887
22000 Ministério da
Agricultura e Pecuária
2.556.787
2.066.937
-489.851
2.733.947
4.800.883
2.339.937
-2.460.947
24000 Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação
11.667.004
11.513.227
-153.777
2.560.802
14.074.029
11.514.827
-2.559.202
25000 Ministério da
Fazenda
7.034.763
6.178.426
-856.337
1.176.471
7.354.897
6.178.426
-1.176.471
26000 Ministério da
Educação
41.317.534
39.992.553
-1.324.981
12.795.480
52.788.033
38.992.553
-13.795.480
28000 Ministério do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
1.164.231
1.033.501
-130.730
85.179
1.118.680
1.033.501
-85.179
30000 Ministério da
Justiça e Segurança Pública
3.951.991
3.951.991 -
1.248.249
5.200.241
3.951.991
-1.248.249
30211 Conselho
Administrativo de Defesa Econômica *
51.700
41.969
-9.730
16.628
58.597
41.969
-16.628
30212 Agência Nacional
de Proteção de Dados**
34.531
34.531 -
11.301
45.832
34.531
-11.301
32000 Ministério de
Minas e Energia
513.772
370.722
-143.050
69.365
440.087
369.122
-70.965
32265 Agência Nacional
do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **
202.621
184.486
-18.135
23.346
207.832
184.486
-23.346
32266 Agência Nacional
de Energia Elétrica**
181.802
147.475
-34.328
38.640
186.115
147.475
-38.640
32396 Agência Nacional
de Mineração**
125.491
125.491 -
19.124
144.615
125.491
-19.124
33000 Ministério da
Previdência Social
2.227.565
2.227.565 -
442.932
2.670.496
2.227.565
-442.932
35000 Ministério das
Relações Exteriores
2.202.138
1.917.672
-284.466
156.858
2.074.530
1.917.672
-156.858
36000 Ministério da
Saúde
41.798.594
40.796.894
-1.001.700
15.144.228
55.941.122
40.796.894
-15.144.228
36212 Agência Nacional
de Vigilância Sanitária**
245.162
222.739
-22.423
41.939
264.678
222.739
-41.939
36213 Agência Nacional
de Saúde Suplementar**
167.138
132.945
-34.193
23.343
156.288
132.945
-23.343
37000
Controladoria-Geral da União
156.114
126.731
-29.382
45.591
172.322
126.731
-45.591
39000 Ministério dos
Transportes
14.983.309
14.390.441
-592.868
4.775.664
19.166.105
14.390.441
-4.775.664
39250 Agência Nacional
de Transportes Terrestres**
302.700
295.729
-6.971
62.424
358.152
295.729
-62.424
40000 Ministério do
Trabalho e Emprego
870.430
870.430 -
353.753
1.224.182
870.430
-353.753
41000 Ministério das
Comunicações
693.993
566.354
-127.639
150.275
716.629
566.354
-150.275
41231 Agência Nacional
de Telecomunicações**
275.370
223.542
-51.828
111.647
335.189
223.542
-111.647
42000 Ministério da
Cultura
2.595.333
2.374.557
-220.776
528.112
2.902.669
2.374.557
-528.112
42206 Agência Nacional
do Cinema**
43.645
35.431
-8.215
9.064
44.495
35.431
-9.064
44000 Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima
1.782.319
1.750.541
-31.778
483.258
2.233.799
1.750.541
-483.258
46000 Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
1.235.268
1.046.543
-188.725
801.483
1.848.026
1.046.543
-801.483
47000 Ministério do
Planejamento e Orçamento
2.459.371
2.187.306
-272.066
101.957
2.289.263
2.187.306
-101.957
49000 Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
3.028.717
2.783.496
-245.222
885.570
3.669.065
2.783.496
-885.570
51000 Ministério do
Esporte
650.909
549.792
-101.117
788.772
1.338.564
563.692
-774.872
52000 Ministério da
Defesa
15.551.856
11.207.534
-4.344.322
5.432.088
16.639.621
11.406.798
-5.232.824
53000 Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional
5.330.686
5.071.377
-259.309
6.074.376
11.145.753
5.275.477
-5.870.276
53210 Agência Nacional
de Águas e Saneamento Básico**
237.557
237.557 -
38.190
275.747
237.557
-38.190
54000 Ministério do
Turismo
413.671
329.870
-83.801
670.997
1.000.866
449.370
-551.497
55000 Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
9.288.108
9.081.679
-206.429
1.287.583
10.369.262
9.081.679
-1.287.583
56000 Ministério das
Cidades
12.557.203
10.709.928
-1.847.274
7.644.811
18.354.739
11.222.328
-7.132.411
58000 Ministério da
Pesca e Aquicultura
210.652
163.838
-46.815
130.242
294.079
163.838
-130.242
60000 Gabinete da
Vice-Presidência da República
4.898
3.976
-922
528
4.505
3.976
-528
63000 Advocacia-Geral da
União
592.402
541.287
-51.115
116.438
657.725
541.287
-116.438
65000 Ministério das
Mulheres
283.380
230.045
-53.335
191.120
421.165
230.045
-191.120
67000 Ministério da
Igualdade Racial
158.738
128.862
-29.876
33.839
162.701
128.862
-33.839
68000 Ministério de
Portos e Aeroportos
1.436.349
1.089.107
-347.242
678.032
1.767.139
1.089.107
-678.032
68201 Agência Nacional
de Transportes Aquaviários**
88.326
74.072
-14.253
11.781
85.854
74.072
-11.781
68213 Agência Nacional
de Aviação Civil**
150.904
126.863
-24.041
26.536
153.400
126.863
-26.536
69000 Ministério do
Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
324.232
173.097
-151.135
74.611
247.708
173.097
-74.611
81000 Ministério dos
Direitos Humanos e da Cidadania
497.448
467.362
-30.086
219.972
687.335
467.362
-219.972
83000 Banco Central do
Brasil***
535.890
488.499
-47.391
74.378
562.878
488.499
-74.378
84000 Ministério dos
Povos Indígenas
682.580
637.767
-44.814
295.304
933.071
637.767
-295.304
SUBTOTAL
194.355.268
180.182.898
-14.172.370
69.434.114
249.617.013
180.505.062
-69.111.950
EMENDAS IMPOSITIVAS
INDIVIDUAIS (RP6)
26.560.925
26.560.925 -
8.676.041
35.236.966
26.560.925
-8.676.041
EMENDAS IMPOSITIVAS DE
BANCADA (RP7)
11.225.312
8.686.119
-2.539.192
10.746.333
19.432.452
8.686.119
-10.746.333
EMENDAS DE COMISSÃO,
CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º
12.115.250
10.889.283
-1.225.967
12.000.758
22.890.041
9.693.383
-13.196.658
EMENDAS DE RELATOR,
CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º - - -
3.744.585
3.744.585 -
-3.744.585
TOTAL
244.256.755
226.319.225
-17.937.530
104.601.831
330.921.056
225.445.489
-105.475.567
Obs: Dados SIAFI
28/07//2026
(*)
Unidade com
prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º,
combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)
Unidade com
prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da
Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(***)
Unidade com
prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da
Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.
ANEXO XXIII
(Anexo XVIII ao
Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
PROGRAMAÇÃO DAS
DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO
X, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR
R$ mil
Órgãos/Unidades
DOTAÇÃO (a)
VALOR ESTIMADO PARA
EMPENHO (b)
(c = b - a)
Restos a Pagar Inscritos
Líquidos de Cancelamentos (d)
(e = b + d)
VALOR ESTIMADO PARA
PAGAMENTO (f)
(f - e)
20000 Presidência da
República
143.197
143.197 -
12.798
155.995
143.197
-12.798
22000 Ministério da
Agricultura e Pecuária
403.290
403.290 -
12.391
415.681
403.290
-12.391
24000 Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação
99.709
99.709 -
14.446
114.155
99.709
-14.446
25000 Ministério da
Fazenda
584.702
584.702 -
75.948
660.650
584.702
-75.948
26000 Ministério da
Educação
16.569.739
16.569.739 -
866.458
17.436.197
16.569.739
-866.458
28000 Ministério do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
50.548
50.548 -
5.025
55.573
50.548
-5.025
30000 Ministério da
Justiça e Segurança Pública
4.893.865
4.893.865 -
1.378.629
6.272.494
4.893.865
-1.378.629
30211 Conselho
Administrativo de Defesa Econômica *
1.451
1.451 -
215
1.666
1.451
-215
30212 Agência Nacional
de Proteção de Dados**
3.470
3.470 - 32
3.502
3.470
-32
32000 Ministério de
Minas e Energia
144.250
144.250 -
6.090
150.341
144.250
-6.090
32265 Agência Nacional
do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **
13.714
13.714 -
2.383
16.096
13.714
-2.383
32266 Agência Nacional
de Energia Elétrica**
10.574
10.574 -
921
11.495
10.574
-921
32396 Agência Nacional
de Mineração**
22.648
22.648 -
2.682
25.330
22.648
-2.682
33000 Ministério da
Previdência Social
508.161
508.161 -
84.921
593.082
508.161
-84.921
35000 Ministério das
Relações Exteriores
984.841
984.841 -
1.598
986.440
984.841
-1.598
36000 Ministério da
Saúde
179.008.828
179.008.828 -
13.371.147
192.379.976
180.008.828
-12.371.147
36212 Agência Nacional
de Vigilância Sanitária**
26.825
26.825 -
4.127
30.952
26.825
-4.127
36213 Agência Nacional
de Saúde Suplementar**
9.644
9.644 -
942
10.586
9.644
-942
37000
Controladoria-Geral da União
35.768
35.768 -
3.822
39.590
35.768
-3.822
39000 Ministério dos
Transportes
65.209
65.209 -
8.849
74.058
65.209
-8.849
39250 Agência Nacional
de Transportes Terrestres**
15.021
15.021 -
2.147
17.169
15.021
-2.147
40000 Ministério do
Trabalho e Emprego
88.153
88.153 -
9.942
98.095
88.153
-9.942
41000 Ministério das
Comunicações
17.181
17.181 -
1.044
18.225
17.181
-1.044
41231 Agência Nacional
de Telecomunicações**
20.915
20.915 -
2.084
22.999
20.915
-2.084
42000 Ministério da
Cultura
59.322
59.322 -
4.481
63.804
59.322
-4.481
42206 Agência Nacional
do Cinema**
5.294
5.294 -
469
5.763
5.294
-469
44000 Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima
113.025
113.025 -
11.142
124.167
113.025
-11.142
46000 Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
647.995
647.995 -
73.208
721.203
647.995
-73.208
47000 Ministério do
Planejamento e Orçamento
2.711.335
2.711.335 -
107.106
2.818.441
2.711.335
-107.106
49000 Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
651.545
651.545 -
10.423
661.968
651.545
-10.423
51000 Ministério do
Esporte
2.728
2.728 -
343
3.070
2.728
-343
52000 Ministério da
Defesa
15.594.790
15.594.790 -
3.487.076
19.081.866
15.468.526
-3.613.340
53000 Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional
96.292
96.292 -
14.209
110.500
96.292
-14.209
53210 Agência Nacional
de Águas e Saneamento Básico**
5.749
5.749 -
580
6.329
5.749
-580
54000 Ministério do
Turismo
5.207
5.207 -
534
5.740
5.207
-534
55000 Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
156.742.472
156.742.472 -
108.878
156.851.350
156.742.472
-108.878
56000 Ministério das
Cidades
89.418
89.418 -
6.913
96.331
89.418
-6.913
58000 Ministério da
Pesca e Aquicultura
5.211
5.211 -
296
5.507
5.211
-296
60000 Gabinete da
Vice-Presidência da República
537
537 -
114
652
537
-114
63000 Advocacia-Geral da
União
169.686
169.686 -
20.965
190.651
169.686
-20.965
65000 Ministério das
Mulheres
1.987
1.987 -
482
2.469
1.987
-482
67000 Ministério da
Igualdade Racial
1.460
1.460 -
546
2.006
1.460
-546
68000 Ministério de
Portos e Aeroportos
4.469
4.469 -
634
5.103
4.469
-634
68201 Agência Nacional
de Transportes Aquaviários**
5.725
5.725 -
546
6.271
5.725
-546
68213 Agência Nacional
de Aviação Civil**
22.006
22.006 -
2.043
24.049
22.006
-2.043
69000 Ministério do
Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
1.247
1.247 -
283
1.529
1.247
-283
81000 Ministério dos
Direitos Humanos e da Cidadania
1.906
1.906 -
1.680
3.586
1.906
-1.680
83000 Banco Central do
Brasil***
304.548
304.548 -
24.721
329.269
304.548
-24.721
84000 Ministério dos
Povos Indígenas
35.779
35.779 -
6.177
41.956
35.779
-6.177
Total
381.001.436
381.001.436 -
19.752.492
400.753.928
381.875.172
-18.878.756
Obs: Dados SIAFI
28/07/2026
(*)
Unidade com
prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º,
combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)
Unidade com
prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da
Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(***)
Unidade com
prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da
Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.
ANEXO XXIV
(Anexo XX ao
Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
DEMONSTRAÇÃO DA
COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO
FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 73 DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE
DEZEMBRO DE 2025
R$ 1,00
Órgãos/Unidades
Orçamentárias
Despesas
Primárias Obrigatórias
Despesas
Primárias Discricionárias
Contenção
das Despesas Discricionárias
Despesas Primárias
Discricionárias líquidas de contenção
Total Despesa com
controle de fluxo líquida de contenção
Limitação de
movimentação e empenho de despesas discricionárias
Bloqueio de despesas
discricionárias em atendimento à LC 200/2023
Contenção
conjugada
(A) RP 1,
RP 2 e RP 3
381.001.435.601
194.355.268.305 0
-14.172.370.151
-14.172.370.151
180.182.898.154
561.184.333.755
20000
Presidência
da República
143.197.008
1.490.089.595 0
-209.924.080
-209.924.080
1.280.165.515
1.423.362.523
22000
Ministério da
Agricultura e Pecuária
403.290.107
2.556.787.299 0
-489.850.765
-489.850.765
2.066.936.534
2.470.226.641
24000
Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação
99.709.227
11.667.003.628 0
-153.777.073
-153.777.073
11.513.226.555
11.612.935.782
25000
Ministério
da Fazenda
584.701.621
7.034.762.924 0
-856.336.540
-856.336.540
6.178.426.384
6.763.128.005
26000
Ministério
da Educação
16.569.738.814
41.317.534.311 0
-1.324.981.283
-1.324.981.283
39.992.553.028
56.562.291.842
28000
Ministério do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
50.547.817
1.164.230.563 0
-130.729.688
-130.729.688
1.033.500.875
1.084.048.692
30000
Ministério da Justiça e
Segurança Pública
4.893.864.504
3.951.991.153 0 0 0
3.951.991.153
8.845.855.657
30211
Conselho Administrativo
de Defesa Econômica (1)
1.451.074
51.699.565 0
-9.730.412
-9.730.412
41.969.153
43.420.227
30212
Agência Nacional de
Proteção de Dados (2)
3.469.972
34.531.176 0 0 0
34.531.176
38.001.148
32000
Ministério de Minas e
Energia
144.250.377
513.772.124 0
-143.050.212
-143.050.212
370.721.912
514.972.289
32265
Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (2)
13.713.608
202.621.085 0
-18.135.461
-18.135.461
184.485.624
198.199.232
32266
Agência Nacional de
Energia Elétrica (2)
10.573.610
181.802.259 0
-34.327.544
-34.327.544
147.474.715
158.048.325
32396
Agência
Nacional de Mineração (2)
22.648.323
125.490.648 0 0 0
125.490.648
148.138.971
33000
Ministério
da Previdência Social
508.161.059
2.227.564.648 0 0 0
2.227.564.648
2.735.725.707
35000
Ministério
das Relações Exteriores
984.841.128
2.202.137.622 0
-284.465.922
-284.465.922
1.917.671.700
2.902.512.828
36000
Ministério
da Saúde
179.008.828.420
41.798.593.624 0
-1.001.700.000
-1.001.700.000
40.796.893.624
219.805.722.044
36212
Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (2)
26.824.723
245.161.708 0
-22.422.690
-22.422.690
222.739.018
249.563.741
36213
Agência Nacional de
Saúde Suplementar (2)
9.644.235
167.137.999 0
-34.192.502
-34.192.502
132.945.497
142.589.732
37000
Controladoria-Geral da União
35.767.814
156.113.682 0
-29.382.269
-29.382.269
126.731.413
162.499.227
39000
Ministério
dos Transportes
65.209.061
14.983.308.570 0
-592.867.786
-592.867.786
14.390.440.784
14.455.649.845
39250
Agência Nacional de
Transportes Terrestres (2)
15.021.409
302.699.912 0
-6.971.370
-6.971.370
295.728.542
310.749.951
40000
Ministério do Trabalho e
Emprego
88.152.908
870.429.810 0 0 0
870.429.810
958.582.718
41000
Ministério
das Comunicações
17.181.477
693.992.512 0
-127.638.851
-127.638.851
566.353.661
583.535.138
41231
Agência
Nacional de Telecomunicações (2)
20.915.289
275.369.967 0
-51.827.581
-51.827.581
223.542.386
244.457.675
42000
Ministério
da Cultura
59.322.344
2.595.332.774 0
-220.775.752
-220.775.752
2.374.557.022
2.433.879.366
42206
Agência
Nacional do Cinema (2)
5.293.633
43.645.489 0
-8.214.549
-8.214.549
35.430.940
40.724.573
44000
Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima
113.024.937
1.782.319.050 0
-31.777.864
-31.777.864
1.750.541.186
1.863.566.123
46000
Ministério da Gestão e
da Inovação em Serviços Públicos
647.994.786
1.235.268.249 0
-188.725.301
-188.725.301
1.046.542.948
1.694.537.734
47000
Ministério do
Planejamento e Orçamento
2.711.334.878
2.459.371.231 0
-272.065.555
-272.065.555
2.187.305.676
4.898.640.554
49000
Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
651.545.077
3.028.717.369 0
-245.221.817
-245.221.817
2.783.495.552
3.435.040.629
51000
Ministério
do Esporte
2.727.544
650.909.041 0
-101.116.973
-101.116.973
549.792.068
552.519.612
52000
Ministério
da Defesa
15.594.790.241
15.551.855.694 0
-4.344.322.015
-4.344.322.015
11.207.533.679
26.802.323.920
53000
Ministério da Integração
e do Desenvolvimento Regional
96.291.864
5.330.685.563 0
-259.308.581
-259.308.581
5.071.376.982
5.167.668.846
53210
Agência Nacional de
Águas e Saneamento Básico (2)
5.749.012
237.556.604 0 0 0
237.556.604
243.305.616
54000
Ministério
do Turismo
5.206.670
413.670.666 0
-83.801.122
-83.801.122
329.869.544
335.076.214
55000
Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
156.742.471.565
9.288.108.033 0
-206.429.484
-206.429.484
9.081.678.549
165.824.150.114
56000
Ministério
das Cidades
89.418.215
12.557.202.746 0
-1.847.274.443
-1.847.274.443
10.709.928.303
10.799.346.518
58000
Ministério da Pesca e
Aquicultura
5.210.957
210.652.409 0
-46.814.832
-46.814.832
163.837.577
169.048.534
60000
Gabinete da
Vice-Presidência da República
537.444
4.898.377 0
-921.927
-921.927
3.976.450
4.513.894
63000
Advocacia-Geral da União
169.686.332
592.401.756 0
-51.115.073
-51.115.073
541.286.683
710.973.015
65000
Ministério
das Mulheres
1.986.945
283.379.685 0
-53.335.096
-53.335.096
230.044.589
232.031.534
67000
Ministério
da Igualdade Racial
1.459.766
158.737.644 0
-29.876.127
-29.876.127
128.861.517
130.321.283
68000
Ministério de Portos e
Aeroportos
4.468.665
1.436.348.605 0
-347.241.790
-347.241.790
1.089.106.815
1.093.575.480
68201
Agência Nacional de
Transportes Aquaviários (2)
5.724.648
88.325.704 0
-14.253.300
-14.253.300
74.072.404
79.797.052
68213
Agência Nacional de
Aviação Civil (2)
22.006.051
150.904.005 0
-24.040.714
-24.040.714
126.863.291
148.869.342
69000
Ministério do
Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
1.246.708
324.232.475 0
-151.135.496
-151.135.496
173.096.979
174.343.687
81000
Ministério dos Direitos
Humanos e da Cidadania
1.906.421
497.448.146 0
-30.085.903
-30.085.903
467.362.243
469.268.664
83000
Banco
Central do Brasil (3)
304.548.267
535.890.314 0
-47.390.822
-47.390.822
488.499.492
793.047.759
84000
Ministério
dos Povos Indígenas
35.779.046
682.580.292 0
-44.813.586
-44.813.586
637.766.706
673.545.752
(B) Emendas
parlamentares 0
49.901.486.761 0
-3.765.159.681
-3.765.159.681
46.136.327.080
46.136.327.080
RP 6 -
Emendas Individuais 0
26.560.925.142 0 0 0
26.560.925.142
26.560.925.142
RP 7 - Emendas de
Bancada Estadual 0
11.225.311.619 0
-2.539.192.310
-2.539.192.310
8.686.119.309
8.686.119.309
RP 8 -
Emendas de Comissão 0
12.115.250.000 0
-1.225.967.371
-1.225.967.371
10.889.282.629
10.889.282.629
(C=A+B)
Total
381.001.435.601
244.256.755.066 0
-17.937.529.832
-17.937.529.832
226.319.225.234
607.320.660.835
(1) Unidade com
prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º,
combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(2) Unidade com
prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da
Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(3) Unidade com
prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da
Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. *
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