Decreto nº 13.085
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BRASIL. Decreto nº 13.085, de 30 de julho de 2026. Altera o Decreto no 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 30 jul. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13085.htm. Acesso em: 11 set. 2026.
Brasil. (2026, July 30). Decreto nº 13.085 — Altera o Decreto no 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13085.htm
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Altera o Decreto no 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026.
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d13085 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 13.085, DE 30 DE JULHO DE 2026
Altera o Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026. O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 71, caput e § 3º, no art. 72, § 1º, e no art. 73 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025,
DECRETA :
Art. 1º O Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º
§ 7º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, em atendimento às informações constantes dos relatórios bimestrais de avaliação de receitas e despesas de que trata o art. 73, § 4º, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 , e observadas as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, informarão à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, por meio do Siop, até cinco dias úteis após a data de publicação deste Decreto ou dos decretos que o modificarem, o detalhamento dos bloqueios de dotações orçamentárias referentes aos montantes de contenção de gastos estabelecidos no Anexo I a este Decreto.
§ 13.
No âmbito das dotações classificadas com “RP 6”, “RP 7” e “RP 8”, o bloqueio de dotações de que trata o § 7º deste Decreto deverá observar os prazos e os procedimentos estabelecidos no ato do Poder Executivo federal a que se refere o art. 82 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 , observadas as adequações necessárias ao atendimento do disposto no art. 12, parágrafo único, da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024 , e na legislação aplicável, e será implementado por órgão e por programação de acordo com as prioridades elencadas pelo Poder Legislativo na forma comunicada pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, em articulação com a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento.
§ 14.
No âmbito das despesas de que trata o § 13, poderão ser adotadas medidas de restrição de execução orçamentária e financeira necessárias a garantir o cumprimento dos procedimentos e dos prazos de bloqueio de dotações.
§ 15 . As diretrizes de que trata o
§ 7º serão comunicadas aos órgãos setoriais na forma definida pela Secretaria de Orçamento Federal.” (NR) “Art. 11.
I - c) alterar, por meio de remanejamento, os valores de contenção de despesas estabelecidos no Anexo I e atualizar esses valores em decorrência de adequação do orçamento necessária ao atendimento do disposto no art. 71 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 ; e ...........................................................................................................” (NR) “Art. 20 . Ficam estabelecidos os Anexos I a XVIII e XX, incluídos os mencionados nos art. 1º, art. 2º e art. 12: ...........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Os Anexos I , II, II.A , II.B , II.C ,
III ,
III.A ,
III.B ,
III.C , IV , V, VI ,
VII ,
VIII , IX , XI ,
XII ,
XIII ,
XIV , XV ,
XVI ,
XVII ,
XVIII e XX ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I , II ,
III , IV , V , VI ,
VII,
VIII , IX , X , XI ,
XII ,
XIII ,
XIV , XV ,
XVI ,
XVII ,
XVIII ,
XIX , XX ,
XXI ,
XXII ,
XXIII e XXIV a este Decreto.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026:
I - o inciso XXV do caput do art. 20 ; e
II - o Anexo XIX.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan Bruno Moretti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2026 - Edição extra
ANEXO I
(Anexo I ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
LIMITES DE
MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
R$ 1,00 Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Discricionárias (DPD) Limites de movimentação e empenho estabelecidos Contenção de gastos estabelecida
(G=C+D) DPD
Total (A) Até setembro (B) Até novembro (C) Até dezembro (D=E+F) Contenção Conjugada (E) Bloqueio LC 200 (F) Limitação de empenho e movimentação RP 2 95.922.232.032 108.781.276.502 131.150.964.641 7.949.544.862 7.949.544.862 0 139.100.509.503 20000 Presidência da República 1.124.140.099 1.124.140.099 1.266.187.076 207.331.041 207.331.041 0 1.473.518.117 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 1.218.149.084 1.651.774.202 1.896.004.166 461.696.380 461.696.380 0 2.357.700.546 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 8.174.635.193 8.441.627.012 9.101.599.341 153.777.073 153.777.073 0 9.255.376.414 25000 Ministério da Fazenda 3.879.035.679 4.774.488.359 6.178.426.384 856.336.540 856.336.540 0 7.034.762.924 26000 Ministério da Educação 29.715.035.876 34.325.298.992 35.705.921.932 720.000.000 720.000.000 0 36.425.921.932 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 843.698.479 947.170.525 1.033.500.875 130.729.688 130.729.688 0 1.164.230.563 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.696.241.581 2.910.399.605 3.951.991.153 0 0 0 3.951.991.153 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 31.476.865 35.543.451 41.969.153 9.730.412 9.730.412 0 51.699.565 30212 Agência Nacional de Proteção de Dados (**) 19.423.787 23.740.184 34.531.176 0 0 0 34.531.176 32000 Ministério de Minas e Energia 201.551.990 237.984.003 321.132.800 137.135.869 137.135.869 0 458.268.669 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 103.773.164 156.239.889 184.485.624 18.135.461 18.135.461 0 202.621.085 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 92.171.697 124.805.732 147.474.715 34.327.544 34.327.544 0 181.802.259 32396 Agência Nacional de Mineração (**) 73.345.986 87.818.794 125.490.648 0 0 0 125.490.648 33000 Ministério da Previdência Social 1.392.227.905 1.532.071.633 2.227.564.648 0 0 0 2.227.564.648 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.438.253.775 1.513.969.615 1.917.671.700 284.465.922 284.465.922 0 2.202.137.622 36000 Ministério da Saúde 19.485.242.190 22.281.551.052 31.779.927.585 501.700.000 501.700.000 0 32.281.627.585 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 129.861.634 190.686.115 222.739.018 22.422.690 22.422.690 0 245.161.708 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 74.781.842 112.590.831 132.945.497 34.192.502 34.192.502 0 167.137.999 37000 Controladoria-Geral da União 87.127.846 107.328.156 126.731.413 29.382.269 29.382.269 0 156.113.682 39000 Ministério dos Transportes 559.941.574 624.827.362 686.998.671 592.867.786 592.867.786 0 1.279.866.457 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 166.347.305 208.106.189 295.728.542 6.971.370 6.971.370 0 302.699.912 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 489.616.768 598.420.494 870.429.810 0 0 0 870.429.810 41000 Ministério das Comunicações 287.767.664 398.765.532 477.006.481 109.780.446 109.780.446 0 586.786.927 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 125.742.592 189.316.852 223.542.386 51.827.581 51.827.581 0 275.369.967 42000 Ministério da Cultura 1.592.666.683 1.775.219.244 1.878.254.968 174.517.378 174.517.378 0 2.052.772.346 42206 Agência Nacional do Cinema (**) 19.929.904 30.006.273 35.430.940 8.214.549 8.214.549 0 43.645.489 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 1.721.078.703 1.729.555.944 1.750.541.186 31.777.864 31.777.864 0 1.782.319.050 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 661.591.771 855.498.945 1.046.542.948 188.725.301 188.725.301 0 1.235.268.249 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.383.221.506 1.695.364.679 2.187.305.676 272.065.555 272.065.555 0 2.459.371.231 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 2.058.304.349 2.060.828.959 2.783.495.552 245.221.817 245.221.817 0 3.028.717.369 51000 Ministério do Esporte 279.242.802 279.242.802 372.323.736 78.585.305 78.585.305 0 450.909.041 52000 Ministério da Defesa 4.013.184.221 5.636.052.516 6.536.072.265 1.316.702.321 1.316.702.321 0 7.852.774.586 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 2.272.154.002 2.279.216.712 2.840.069.505 9.106.951 9.106.951 0 2.849.176.456 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 133.625.590 162.946.647 237.556.604 0 0 0 237.556.604 54000 Ministério do Turismo 247.402.158 279.364.755 329.869.544 83.801.122 83.801.122 0 413.670.666 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 6.471.320.543 6.471.320.543 8.599.711.650 188.396.383 188.396.383 0 8.788.108.033 56000 Ministério das Cidades 408.960.254 420.528.952 495.500.805 448.688.325 448.688.325 0 944.189.130 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 138.753.169 138.753.169 163.837.577 46.814.832 46.814.832 0 210.652.409 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 2.236.753 3.367.634 3.976.450 921.927 921.927 0 4.898.377 63000 Advocacia-Geral da União 405.965.012 407.595.411 541.286.683 51.115.073 51.115.073 0 592.401.756 65000 Ministério das Mulheres 129.400.081 194.823.533 230.044.589 53.335.096 53.335.096 0 283.379.685 67000 Ministério da Igualdade Racial 72.484.603 109.132.130 128.861.517 29.876.127 29.876.127 0 158.737.644 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 52.398.971 61.501.945 72.620.537 47.148.541 47.148.541 0 119.769.078 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 50.530.924 64.659.909 74.072.404 14.253.300 14.253.300 0 88.325.704 68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 80.313.294 110.987.453 126.863.291 24.040.714 24.040.714 0 150.904.005 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 141.851.707 146.594.907 173.096.979 151.135.496 151.135.496 0 324.232.475 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 303.661.459 304.031.476 467.362.243 30.085.903 30.085.903 0 497.448.146 83000 Banco Central do Brasil (***) 274.780.964 368.435.252 488.499.492 47.390.822 47.390.822 0 535.890.314 84000 Ministério dos Povos Indígenas 597.582.034 597.582.034 637.766.706 44.813.586 44.813.586 0 682.580.292 RP 3 36.800.662.368 41.903.126.811 49.031.933.513 6.222.825.289 6.222.825.289 0 55.254.758.802 20000 Presidência da República 7.862.872 11.392.891 13.978.439 2.593.039 2.593.039 0 16.571.478 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 96.149.457 136.872.143 170.932.368 28.154.385 28.154.385 0 199.086.753 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 2.411.627.214 2.411.627.214 2.411.627.214 0 0 0 2.411.627.214 26000 Ministério da Educação 3.214.973.322 4.286.631.096 4.286.631.096 604.981.283 604.981.283 0 4.891.612.379 32000 Ministério de Minas e Energia 37.675.998 38.158.625 49.589.112 5.914.343 5.914.343 0 55.503.455 36000 Ministério da Saúde 5.647.396.854 6.542.914.152 9.016.966.039 500.000.000 500.000.000 0 9.516.966.039 39000 Ministério dos Transportes 11.964.919.454 11.964.919.454 13.703.442.113 0 0 0 13.703.442.113 41000 Ministério das Comunicações 50.257.789 73.703.840 89.347.180 17.858.405 17.858.405 0 107.205.585 42000 Ministério da Cultura 410.419.905 466.760.294 496.302.054 46.258.374 46.258.374 0 542.560.428 51000 Ministério do Esporte 137.500.000 137.500.000 177.468.332 22.531.668 22.531.668 0 200.000.000 52000 Ministério da Defesa 4.671.461.414 4.671.461.414 4.671.461.414 3.027.619.694 3.027.619.694 0 7.699.081.108 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 1.285.660.234 1.706.037.511 2.231.307.477 250.201.630 250.201.630 0 2.481.509.107 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 361.475.174 361.475.174 481.966.899 18.033.101 18.033.101 0 500.000.000 56000 Ministério das Cidades 5.745.615.468 8.140.452.482 10.214.427.498 1.398.586.118 1.398.586.118 0 11.613.013.616 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 757.667.213 953.220.521 1.016.486.278 300.093.249 300.093.249 0 1.316.579.527 Emendas Parlamentares 46.136.327.080 46.136.327.080 46.136.327.080 3.765.159.681 3.765.159.681 0 49.901.486.761 RP 6 - Emendas Individuais 26.560.925.142 26.560.925.142 26.560.925.142 0 0 0 26.560.925.142 RP 7 - Emendas de Bancada Estadual 8.686.119.309 8.686.119.309 8.686.119.309 2.539.192.310 2.539.192.310 0 11.225.311.619 RP 8 - Emendas de Comissão 10.889.282.629 10.889.282.629 10.889.282.629 1.225.967.371 1.225.967.371 0 12.115.250.000 (H=RP2+RP3+Emendas) Total dos limites distribuídos e da contenção 178.859.221.480 196.820.730.393 226.319.225.234 17.937.529.832 17.937.529.832 0 244.256.755.066 (I) Limites não distribuídos - Faseamento de despesas 47.460.003.754 29.498.494.841 0 0 0 0 0 (J=H+I) Total Geral 226.319.225.234 226.319.225.234 226.319.225.234 17.937.529.832 17.937.529.832 0 244.256.755.066 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
VALORES
AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO
TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 819.341 892.408 965.475 1.038.542 1.111.609 1.184.676 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 1.206.180 1.330.881 1.455.581 1.580.282 1.704.982 1.829.683 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.358.794 1.524.281 1.689.768 1.953.946 2.218.125 2.482.303 25000 Ministério da Fazenda 3.120.736 3.496.128 3.871.520 4.457.975 5.044.429 5.630.883 26000 Ministério da Educação 23.398.076 25.243.229 27.088.383 28.933.536 30.778.690 32.623.844 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 328.168 365.434 402.699 454.792 506.885 558.978 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.634.933 1.830.191 2.025.448 2.326.587 2.627.725 2.928.864 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 4.487 4.584 4.680 4.777 4.874 4.971 30212 Agência Nacional de Proteção de Dados** 15.728 18.030 20.332 25.065 29.798 34.531 32000 Ministério de Minas e Energia 121.682 124.643 127.604 130.565 133.526 136.486 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 27.516 30.130 32.744 35.358 37.971 40.585 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 80.903 90.642 100.381 115.616 130.851 146.085 32396 Agência Nacional de Mineração** 55.292 63.172 71.053 86.771 102.489 118.207 33000 Ministério da Previdência Social 106.398 123.651 140.905 180.205 219.505 258.805 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.236.846 1.372.260 1.507.673 1.643.086 1.778.499 1.913.912 36000 Ministério da Saúde 17.122.971 19.232.070 21.341.169 24.772.940 28.204.711 31.636.482 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 103.107 117.818 132.530 161.913 191.295 220.678 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 70.463 79.301 88.138 102.947 117.756 132.565 37000 Controladoria-Geral da União 73.706 82.154 90.603 102.646 114.689 126.731 39000 Ministério dos Transportes 526.812 558.268 589.725 621.182 652.639 684.096 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 54.934 61.643 68.351 79.109 89.866 100.624 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 296.651 335.344 374.038 442.826 511.615 580.403 41000 Ministério das Comunicações 223.154 254.954 286.754 350.172 413.589 477.006 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 122.340 139.349 156.358 173.367 190.376 207.385 42000 Ministério da Cultura 1.279.248 1.391.935 1.504.621 1.617.308 1.729.995 1.842.682 42206 Agência Nacional do Cinema** 17.820 20.182 22.544 26.840 31.135 35.431 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 101.116 112.061 123.007 136.733 150.459 164.185 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 579.476 647.790 716.104 818.972 921.841 1.024.709 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.485.988 1.621.004 1.756.019 1.891.035 2.026.050 2.161.066 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 1.361.068 1.529.547 1.698.026 1.974.412 2.250.799 2.527.186 51000 Ministério do Esporte 232.362 258.110 283.858 317.980 352.102 386.224 52000 Ministério da Defesa 2.108.913 2.352.564 2.596.216 2.949.068 3.301.920 3.654.772 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 1.468.490 1.654.999 1.841.508 2.160.215 2.478.923 2.797.630 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 104.898 120.721 136.543 170.140 203.738 237.335 54000 Ministério do Turismo 300.272 330.089 359.906 389.723 419.540 449.358 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 5.772.908 6.320.988 6.869.069 7.417.149 7.965.229 8.513.310 56000 Ministério das Cidades 996.806 996.806 996.806 996.806 996.806 996.806 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 99.639 110.560 121.481 135.592 149.704 163.816 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 1.891 2.156 2.421 2.940 3.458 3.976 63000 Advocacia-Geral da União 274.591 310.677 346.763 411.604 476.445 541.287 65000 Ministério das Mulheres 133.880 149.216 164.552 186.383 208.214 230.045 67000 Ministério da Igualdade Racial 72.482 81.072 89.663 102.729 115.795 128.862 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 36.317 40.663 45.009 51.735 58.462 65.188 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 33.032 37.202 41.373 48.435 55.498 62.560 68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 8.766 9.749 10.732 11.716 12.699 13.682 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 100.973 112.513 124.053 140.401 156.749 173.097 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 208.083 232.975 257.868 296.373 334.878 373.383 83000 Banco Central do Brasil*** 15.402 16.435 17.469 18.503 19.536 20.570 84000 Ministério dos Povos Indígenas 148.211 150.717 153.222 155.728 158.233 160.739 Total 69.051.847 75.981.297 82.910.746 92.202.725 101.494.703 110.786.682 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do Novo PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.
ANEXO III
(Anexo II.A ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
VALORES
AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS
TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES DO TESOURO
ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 98.032 113.929 129.826 166.036 202.246 238.456 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.682.204 1.975.488 2.268.772 2.978.935 3.689.098 4.399.261 25000 Ministério da Fazenda - 3.115 6.229 19.725 33.222 46.718 26000 Ministério da Educação 6.441 7.485 8.530 10.909 13.288 15.667 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 258.917 290.757 322.597 374.265 425.932 477.600 32396 Agência Nacional de Mineração* 840 1.261 1.681 3.221 4.762 6.303 36000 Ministério da Saúde 297.999 297.999 297.999 297.999 297.999 297.999 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 635.340 713.860 792.380 920.853 1.049.326 1.177.799 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 11.207 12.488 13.769 15.584 17.398 19.213 52000 Ministério da Defesa 5.205 6.049 6.893 8.815 10.738 12.660 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 63.424 65.146 66.869 68.591 70.313 72.036 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 58.036 63.779 69.522 75.064 80.606 86.147 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários* 6.167 6.920 7.673 8.880 10.088 11.295 68213 Agência Nacional de Aviação Civil* 10.278 11.642 13.006 15.492 17.978 20.463 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 2.761 2.833 2.904 2.975 3.046 3.117 84000 Ministério dos Povos Indígenas 151.270 183.021 214.773 301.941 389.109 476.276 Total 3.288.121 3.755.771 4.223.422 5.269.285 6.315.148 7.361.010 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026, ressalvadas nos termos do disposto no art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e decorrentes de decisões judiciais, e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do Novo PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO IV
(Anexo II.B ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
VALORES
AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO NOVO PAC (RP3),
NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 6.467 7.399 8.331 10.213 12.096 13.978 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 78.093 89.488 100.884 124.233 147.583 170.932 26000 Ministério da Educação 2.463.938 2.749.713 3.035.489 3.452.536 3.869.584 4.286.631 32000 Ministério de Minas e Energia 28.228 31.534 34.840 39.756 44.673 49.589 36000 Ministério da Saúde 4.613.431 5.201.229 5.789.026 6.798.340 7.807.653 8.816.966 39000 Ministério dos Transportes 7.000.426 7.892.513 8.784.600 10.316.835 11.849.071 13.381.307 41000 Ministério das Comunicações 41.692 47.649 53.605 65.519 77.433 89.347 42000 Ministério da Cultura 205.774 238.861 271.947 346.732 421.517 496.302 51000 Ministério do Esporte 103.523 115.354 127.186 143.947 160.707 177.468 52000 Ministério da Defesa 1.987.456 2.151.296 2.315.137 2.478.978 2.642.819 2.806.660 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 1.166.015 1.307.172 1.448.329 1.671.338 1.894.347 2.117.356 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 248.218 280.349 312.480 368.976 425.471 481.967 56000 Ministério das Cidades 4.403.265 5.077.121 5.750.977 7.203.265 8.655.553 10.107.841 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 382.659 439.074 495.489 612.402 729.314 846.226 Total 22.729.183 25.628.752 28.528.320 33.633.071 38.737.821 43.842.572 1. Pagamentos do Novo PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais.
ANEXO V
(Anexo II.C ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
VALORES
AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO NOVO PAC (RP3),
RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS
FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)
R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 939.638 1.057.332 1.175.027 1.371.823 1.568.619 1.765.415 Total 939.638 1.057.332 1.175.027 1.371.823 1.568.619 1.765.415 1. Pagamentos do Novo PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026, não sujeitas às limitações de empenho de que trata o art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e ressalvados por decisões judiciais, e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO VI
(Anexo III ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
VALORES
AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS
ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 48.094 53.528 58.962 66.479 73.995 81.511 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 11.007 12.280 13.553 15.402 17.251 19.100 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 35.419 40.166 44.912 53.675 62.438 71.201 25000 Ministério da Fazenda 254.127 287.516 320.904 380.878 440.852 500.826 26000 Ministério da Educação 138.540 161.187 183.834 235.789 287.745 339.701 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 12.055 12.421 12.787 13.153 13.519 13.885 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 215.794 243.187 270.580 317.353 364.125 410.898 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 21.766 24.233 26.699 30.132 33.565 36.998 32000 Ministério de Minas e Energia 92.165 104.368 116.571 138.730 160.888 183.046 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 49.342 58.935 68.528 93.652 118.776 143.900 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 377 469 562 838 1.113 1.389 32396 Agência Nacional de Mineração** 217 282 348 559 770 981 33000 Ministério da Previdência Social 1.128.148 1.259.399 1.390.649 1.583.353 1.776.056 1.968.760 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.666 1.917 2.168 2.698 3.229 3.759 36000 Ministério da Saúde 22.975 25.502 28.030 31.324 34.618 37.912 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 879 1.016 1.154 1.456 1.759 2.061 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 182 208 233 282 331 380 39000 Ministério dos Transportes 63.729 71.622 79.516 92.478 105.440 118.402 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 82.354 95.361 108.368 137.280 166.192 195.104 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 132.123 151.458 170.793 210.538 250.282 290.026 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 4.804 5.881 6.958 10.024 13.091 16.157 42000 Ministério da Cultura 15.481 17.852 20.224 25.340 30.456 35.573 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 19.443 22.463 25.483 32.088 38.693 45.298 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.034 1.155 1.277 1.461 1.644 1.828 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 64.935 76.591 88.247 117.110 145.974 174.837 52000 Ministério da Defesa 1.038.146 1.183.801 1.329.456 1.614.581 1.899.705 2.184.829 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 65.481 77.115 88.748 117.333 145.918 174.503 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 50 65 80 127 174 222 54000 Ministério do Turismo 6 6 7 9 10 12 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 107 124 141 179 217 255 56000 Ministério das Cidades 73.943 81.591 89.239 97.732 106.225 114.718 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 11 12 13 16 19 22 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 4.409 4.904 5.400 6.077 6.755 7.433 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 61 75 90 132 174 217 68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 50.395 56.576 62.757 72.744 82.731 92.718 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 330 382 435 553 672 790 83000 Banco Central do Brasil*** 226.894 258.089 289.285 348.833 408.381 467.929 84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 0 0 0 0 0 Total 3.876.487 4.391.740 4.906.992 5.850.389 6.793.786 7.737.183 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do Novo PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.
ANEXO VII
(Anexo III.A ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
VALORES
AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS
TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES PRÓPRIAS
ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 42.472 47.923 53.374 62.838 72.301 81.765 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.129.260 1.259.289 1.389.318 1.576.357 1.763.395 1.950.434 26000 Ministério da Educação 617.150 732.264 847.378 1.140.489 1.433.600 1.726.711 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 72.688 103.397 134.106 242.950 351.794 460.638 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 74.126 83.102 92.077 106.261 120.446 134.630 36000 Ministério da Saúde 3.097 3.599 4.102 5.246 6.390 7.534 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 171.576 195.794 220.011 267.761 315.510 363.260 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 326 379 432 553 673 794 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 2.909 4.658 6.408 13.018 19.629 26.240 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 4.530 9.961 15.393 37.419 59.446 81.473 52000 Ministério da Defesa 256.304 306.758 357.212 490.412 623.611 756.811 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 5.913 11.918 17.923 41.972 66.022 90.072 84000 Ministério dos Povos Indígenas - 50 100 317 535 752 Total 2.380.353 2.759.094 3.137.835 3.985.594 4.833.353 5.681.113
ANEXO VIII
(Anexo III.B ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
VALORES
AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO NOVO PAC (RP3),
NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 39000 Ministério dos Transportes 60.139 73.915 87.690 127.339 166.987 206.635 52000 Ministério da Defesa 1.081.113 1.213.850 1.346.588 1.561.414 1.776.240 1.991.066 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 28.934 36.531 44.127 67.402 90.677 113.951 56000 Ministério das Cidades 1.270 1.467 1.665 2.097 2.530 2.962 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 91.711 103.062 114.412 133.028 151.644 170.261 Total 1.263.166 1.428.825 1.594.483 1.891.280 2.188.078 2.484.875 1. Pagamentos do Novo PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 73, § 17, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais.
ANEXO IX
(Anexo III.C ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
VALORES
AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO NOVO PAC (RP3),
RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS
FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)
R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 550.028 606.442 662.856 723.975 785.093 846.212 Total 550.028 606.442 662.856 723.975 785.093 846.212 1. Pagamentos do Novo PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026, ressalvados nos termos do disposto na Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e por decisões judiciais, e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO X
(Anexo IV ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
VALORES
AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR
DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE
RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)(2)
R$ mil Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez Emendas Individuais Impositivas 20.530.464 21.736.556 22.942.649 24.148.741 25.354.833 26.560.925 Emendas Impositivas de Bancada 7.480.272 7.721.442 7.962.611 8.203.780 8.444.950 8.686.119 Total 28.010.736 29.457.998 30.905.260 32.352.521 33.799.783 35.247.044 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Em cumprimento ao disposto no art. 72, § 21, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, estão considerados, neste Anexo, valores autorizados para pagamento, no primeiro semestre, correspondentes a 65% do montante de R$ 22,45 bilhões em RP 6 – “Emendas Individuais” e de R$ 6,48 bilhões em RP 7 – “Emendas de Bancada”, referentes às dotações orçamentárias da ação 0EC2 – “Transferências Especiais” e das unidades orçamentárias 36901 – “Fundo Nacional da Saúde” e 55901 – “Fundo Nacional da Assistência Social”.
ANEXO XI
(Anexo V ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
VALORES
AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR
DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)
R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez Emendas de Comissão 8.532.766 8.764.889 8.997.013 9.229.136 9.461.259 9.693.383 Total 8.532.766 8.764.889 8.997.013 9.229.136 9.461.259 9.693.383 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO XII
(Anexo VI ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
CRONOGRAMA DE
PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO,
DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 82.302 94.234 106.165 118.097 130.028 141.960 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 226.270 261.674 297.078 332.482 367.886 403.290 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 60.358 68.229 76.099 83.969 91.839 99.709 25000 Ministério da Fazenda 340.858 389.626 438.395 487.164 535.933 584.702 26000 Ministério da Educação 9.805.727 11.150.155 12.494.583 13.839.010 15.183.438 16.527.866 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 19.322 22.197 25.072 27.947 30.821 33.696 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.076.596 2.498.422 2.920.249 3.342.075 3.763.901 4.185.728 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 843 965 1.086 1.208 1.330 1.451 30212 Agência Nacional de Proteção de Dados** 1.950 2.254 2.558 2.862 3.166 3.470 32000 Ministério de Minas e Energia 83.641 95.763 107.885 120.007 132.129 144.250 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 8.000 9.142 10.285 11.428 12.571 13.714 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 6.168 7.049 7.930 8.811 9.692 10.574 32396 Agência Nacional de Mineração** 12.037 14.159 16.282 18.404 20.526 22.648 33000 Ministério da Previdência Social 261.837 301.102 340.367 379.631 418.896 458.161 35000 Ministério das Relações Exteriores 574.459 656.535 738.612 820.688 902.765 984.841 36000 Ministério da Saúde 106.527.327 121.140.288 135.753.250 150.366.211 164.979.173 179.592.134 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 15.601 17.846 20.091 22.335 24.580 26.825 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 5.464 6.300 7.136 7.972 8.808 9.644 37000 Controladoria-Geral da União 20.598 23.632 26.666 29.700 32.734 35.768 39000 Ministério dos Transportes 38.014 43.453 48.892 54.331 59.770 65.209 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 8.762 10.014 11.266 12.518 13.770 15.021 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 49.681 57.375 65.070 72.764 80.459 88.153 41000 Ministério das Comunicações 9.795 11.272 12.750 14.227 15.704 17.181 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 12.177 13.924 15.672 17.420 19.168 20.915 42000 Ministério da Cultura 25.892 32.578 39.264 45.950 52.636 59.322 42206 Agência Nacional do Cinema** 3.088 3.529 3.970 4.411 4.852 5.294 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 63.226 73.186 83.146 93.105 103.065 113.025 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 378.677 432.541 486.404 540.268 594.131 647.995 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.839.476 2.013.848 2.188.220 2.362.591 2.536.963 2.711.335 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 379.769 434.124 488.480 542.835 597.190 651.545 51000 Ministério do Esporte 1.577 1.807 2.037 2.267 2.498 2.728 52000 Ministério da Defesa 6.912.246 7.899.878 8.887.510 9.875.142 10.862.774 11.850.407 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 51.893 60.772 69.652 78.532 87.412 96.292 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 3.354 3.833 4.312 4.791 5.270 5.749 54000 Ministério do Turismo 3.036 3.470 3.904 4.338 4.773 5.207 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 92.492.530 105.342.518 118.192.507 131.042.495 143.892.483 156.742.472 56000 Ministério das Cidades 52.161 59.612 67.064 74.515 81.967 89.418 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.385 2.950 3.515 4.081 4.646 5.211 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 283 334 385 436 487 537 63000 Advocacia-Geral da União 98.527 112.758 126.990 141.222 155.454 169.686 65000 Ministério das Mulheres 1.114 1.289 1.463 1.638 1.812 1.987 67000 Ministério da Igualdade Racial 834 959 1.084 1.209 1.335 1.460 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 1.956 2.259 2.561 2.864 3.166 3.469 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 3.339 3.816 4.293 4.771 5.248 5.725 68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 12.754 14.605 16.455 18.305 20.156 22.006 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 727 831 935 1.039 1.143 1.247 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 1.112 1.271 1.430 1.589 1.748 1.906 83000 Banco Central do Brasil*** 177.419 202.845 228.271 253.697 279.122 304.548 84000 Ministério dos Povos Indígenas 21.631 24.461 27.290 30.120 32.949 35.779 Total 222.776.793 253.625.686 284.474.579 315.323.473 346.172.366 377.021.259 1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III à Lei Orçamentária de 2026 que estejam listadas no Anexo X a este Decreto. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.
ANEXO XIII
(Anexo VII ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
CRONOGRAMA DE
PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO,
DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 722 825 928 1.031 1.134 1.237 26000 Ministério da Educação 24.426 27.915 31.405 34.894 38.384 41.873 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 9.830 11.234 12.639 14.043 15.447 16.852 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 352.263 423.438 494.612 565.787 636.962 708.137 33000 Ministério da Previdência Social 35.667 38.533 41.400 44.267 47.133 50.000 36000 Ministério da Saúde 363.111 373.828 384.544 395.261 405.978 416.694 52000 Ministério da Defesa 2.252.067 2.525.278 2.798.488 3.071.699 3.344.909 3.618.120 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 583 667 750 833 917 1.000 Total 3.038.669 3.401.717 3.764.766 4.127.815 4.490.864 4.853.913 1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III à Lei Orçamentária de 2026 que estejam listadas no Anexo X a este Decreto.
ANEXO XIV
(Anexo VIII ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
DEMONSTRATIVO DO
MONTANTE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE
RESULTADO PRIMÁRIO – RP 1, DE QUE TRATA O ANEXO X, RP 2, RP 3, RP 6, RP 7,
RP 8 E RP 9) R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNID
ORÇAMENTÁRIAS
PROCESSADOS
NÃO PROCESSADOS
TOTAL
20000 Presidência da República 21.494 739.454 760.948 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 1.614.228 1.132.938 2.747.166 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 765.980 1.822.582 2.588.562 25000 Ministério da Fazenda 48.307 1.133.442 1.181.749 26000 Ministério da Educação 526.848 12.341.958 12.868.806 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 27.625 61.731 89.356 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 74.420 1.196.873 1.271.293 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 535 16.337 16.873 30212 Agência Nacional de Proteção de Dados** 63 11.238 11.301 32000 Ministério de Minas e Energia 15.619 54.633 70.252 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 3.500 19.931 23.432 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 12.834 25.815 38.649 32396 Agência Nacional de Mineração** 2.406 16.738 19.145 33000 Ministério da Previdência Social 75.881 378.605 454.486 35000 Ministério das Relações Exteriores 10.048 148.729 158.777 36000 Ministério da Saúde 1.623.343 13.712.812 15.336.155 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 2.424 42.055 44.479 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 1.716 23.367 25.082 37000 Controladoria-Geral da União 2.328 44.811 47.139 39000 Ministério dos Transportes 154.159 4.639.661 4.793.820 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 8.845 68.544 77.389 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 23.941 344.467 368.408 41000 Ministério das Comunicações 1.759 154.269 156.028 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 3.958 111.489 115.447 42000 Ministério da Cultura 117.886 433.303 551.189 42206 Agência Nacional do Cinema** 275 9.232 9.507 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 54.621 429.559 484.180 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 169.683 633.506 803.190 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 10.979 92.391 103.370 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 92.498 801.348 893.846 51000 Ministério do Esporte 165.451 633.999 799.450 52000 Ministério da Defesa 77.904 5.371.742 5.449.646 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 826.426 5.265.519 6.091.945 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 4.530 34.002 38.532 54000 Ministério do Turismo 127.096 546.766 673.862 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 84.257 1.213.922 1.298.179 56000 Ministério das Cidades 2.031.162 5.725.391 7.756.553 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 24.504 106.796 131.300 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 20 508 528 63000 Advocacia-Geral da União 14.285 108.417 122.702 65000 Ministério das Mulheres 15.691 178.650 194.341 67000 Ministério da Igualdade Racial 3.173 31.004 34.177 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 22.325 681.417 703.742 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 932 11.298 12.230 68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 1.425 25.467 26.892 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 1.613 73.195 74.809 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 65.091 157.610 222.701 83000 Banco Central do Brasil*** 1.192 73.186 74.378 84000 Ministério dos Povos Indígenas 15.582 280.528 296.110
SUBTOTAL
8.950.862 61.161.236 70.112.098
OBRIGATÓRIAS COM
CONTROLE DE FLUXO
2.383.438 17.441.783 19.825.221
EMENDAS IMPOSITIVAS
INDIVIDUAIS (RP6)
360.255 8.402.742 8.762.997
EMENDAS IMPOSITIVAS DE
BANCADA (RP7)
307.508 10.496.272 10.803.780
EMENDAS DE COMISSÃO
(RP8) 331.552 11.648.450 11.980.003
EMENDAS DE RELATOR (RP9)
1.519.093 2.347.985 3.867.078
TOTAL
13.852.708 111.498.468 125.351.176 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.
ANEXO XV
(Anexo IX ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
DESPESAS
FINANCEIRAS (CONSIDERADOS OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA - GND 3, 4 E 5
DAS AÇÕES RELACIONADAS)
CÓDIGO
ÓRGÃO/AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CONTROLE DE FLUXO
FINANCEIRO
20000
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
00X6 Financiamentos de Investimentos em Infraestrutura Social (Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024)
NÃO
00XF Financiamento de operações de crédito reembolsável no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010)
NÃO
22000
MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA E PECUÁRIA
0012 Financiamentos ao Agronegócio Café (Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992)
NÃO
24000
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00YI Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Produtores Rurais - Nacional
NÃO
0A37 Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas (Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007)
NÃO
25000
MINISTÉRIO DA FAZENDA
0021 Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios
SIM
0023 Obrigações com a Garantia de Contratos de Financiamento Habitacional
NÃO
00WH Financiamentos de Operações para Apoiar Ações de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas e de Enfrentamento de Consequências Sociais e Econômicas de Calamidades Públicas
NÃO
00XB Transferência ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais - FCBF ( art. 12, § 1º, da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023)
NÃO
00XC Aporte de Recursos para Implementação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – CGIBS (Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
NÃO
00XO Financiamentos a Pessoas Físicas e Jurídicas de Direito Privado Exportadoras de Bens e Serviços, bem como seus Fornecedores, abrangidos pelo Plano Brasil Soberano
NÃO
00Y6 Financiamento a Pessoas Físicas e Jurídicas de Direito Privado para Aquisição de Caminhões e Caminhões-tratores Novos ou Seminovos, bem como de Ônibus, Micro-ônibus e Implementos Rodoviários Novos, para Renovação de Frota
NÃO
00Y8 Financiamento Destinado a Capital de Giro aos Prestadores de Serviços Aéreos Regulares
NÃO
00YA Financiamento a Profissionais de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros, Taxistas e Cooperativas de Taxistas, para Aquisição de Veículos Automotores Novos
NÃO
00YG Financiamento a Beneficiários Adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies
NÃO
00YH Financiamento a Beneficiários do Programa Desenrola Adimplentes
NÃO
0461 Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, Entidades de Previdência Complementar Aberta e Capitalização
NÃO
0617 Operacionalização do Fundo de Compensação e Variações Salariais – FCVS
NÃO
0A81 Financiamento de Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF (Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001)
NÃO
0A84 Financiamento de Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações – PROEX (Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001)
NÃO
26000
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
00IG Concessão de Financiamento Estudantil – FIES (Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001)
NÃO
36213
AGÊNCIA NACIONAL DE
SAÚDE SUPLEMENTAR
0354 Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000)
NÃO
40000
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
0158 Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES
NÃO
41000
MINISTÉRIO DAS
COMUNICAÇÕES
00TT Financiamento a Projetos de Expansão, Uso e Melhoria da Qualidade das Redes e dos Serviços de Telecomunicações
NÃO
00V1 Ampliação do Acesso ao Crédito para Investimentos em Redes de Telecomunicações (Programa Acessa Crédito Telecom)
NÃO
0505 Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações
NÃO
42000
MINISTÉRIO DA CULTURA
006A Investimentos Retornáveis no Setor Audiovisual mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do Audiovisual
SIM
006C Financiamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual (Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006)
SIM
44000
MINISTÉRIO DO MEIO
AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
00J4 Apoio Financeiro Reembolsável mediante Financiamento e outros Instrumentos Financeiros para Projetos de Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima
NÃO
49000
MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR
0061 Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de Terras (Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998)
SIM
0427 Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas (Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993)
SIM
52000
MINISTÉRIO DA DEFESA
00GY Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Marinha
NÃO
00JE Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Aeronáutica
NÃO
00M5 Aquisição de terrenos e construção de unidades habitacionais destinadas à moradia do pessoal da Marinha
NÃO
0283 Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual
NÃO
53000
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO
E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
0029 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste (Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989)
NÃO
0030 Financiamento aos Setores Produtivos do Semiárido da Região Nordeste (Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989)
NÃO
0031 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste (Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989)
NÃO
0353 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia – FDA (Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007)
NÃO
0355 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FDNE (Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007)
NÃO
0534 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte – FNO (Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989)
NÃO
0E83 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste – FDCO (Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009)
NÃO
54000
MINISTÉRIO DO TURISMO
0454 Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional
NÃO
68000
MINISTÉRIO DE PORTOS E
AEROPORTOS
00X8 Apoio financeiro reembolsável mediante concessão de empréstimo a Empresas prestadoras de Serviços Aéreos Regulares no Mercado Brasileiro
NÃO
0118 Financiamentos à Infraestrutura Aquaviária, Portuária e Construção/Manutenção Naval
NÃO
ANEXO XVI
(Anexo XI ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
PREVISÃO DA
RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2026 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)
R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO
REALIZADO
PREVISTO
Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB
(*) 375.982 334.874 329.277 336.939 353.374 349.345 2.079.791 Arrecadação Líquida para o RGPS 119.209 121.389 123.473 125.680 128.195 166.079 784.025 Concessões e Permissões 1.004 900 1.112 532 548 2.403 6.498 Complemento do FGTS (LC nº 110/01) - 28 11 0 17 16 73 Contribuição Plano de Seg. do Servidor 2.946 3.089 3.243 3.118 3.053 4.703 20.151 Contribuição do Salário Educação 6.145 6.162 6.058 5.877 6.323 8.774 39.339 Exploração de Recursos Naturais 22.176 30.159 25.932 35.695 34.778 23.395 172.135 Dividendos e Participações 1.803 3.918 4.654 10.348 1.980 32.785 55.488 Fontes Próprias 3.330 3.311 3.193 2.949 2.892 3.147 18.820 Demais Receitas 8.526 10.687 11.195 9.501 9.818 11.174 60.901
TOTAL
541.119 514.517 508.147 530.639 540.977 601.822 3.237.220 (*) Líquido de incentivos Fiscais
ANEXO XVII
(Anexo XII ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2026 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES
E INCENTIVOS FISCAIS
R$ milhões
RECEITAS
REALIZADO
PREVISTO
Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
Imposto de Importação 14.849 18.178 19.538 20.940 22.424 18.406 114.334 Imposto Sobre a Exportação 0 24 4.823 7.800 0 0 12.648 Imposto sobre Produtos Industrializados 14.029 14.482 19.552 16.488 18.006 17.432 99.988 IPI - Fumo 2.167 1.875 1.979 1.808 2.242 2.591 12.661 IPI - Bebidas 704 340 1.014 589 689 737 4.074 IPI - Automóveis 1.226 1.052 2.592 1.227 1.051 1.358 8.507 IPI - Vinculado à Importação 4.947 5.883 6.778 6.746 7.244 5.986 37.584 IPI - Outros 4.985 5.332 7.188 6.117 6.780 6.761 37.162 Imposto de Renda 181.932 156.708 148.874 143.047 158.247 164.703 953.511 IR - Pessoa Física 5.791 6.329 39.176 12.845 12.068 11.280 87.489 IR - Pessoa Jurídica 79.819 61.866 39.688 57.358 58.578 35.236 332.545 IR - Retido na Fonte 96.321 88.513 70.010 72.844 87.601 118.187 533.477 IRRF - Rendimentos do Trabalho 49.139 44.890 8.667 27.370 37.443 40.490 207.999 IRRF - Rendimentos do Capital 26.476 23.688 41.331 26.823 29.199 52.984 200.501 IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior 15.881 15.633 15.456 14.308 16.117 19.951 97.346 IRRF - Outros Rendimentos 4.825 4.302 4.557 4.342 4.842 4.763 27.631 Imposto sobre Operações Financeiras 16.815 16.487 16.600 18.364 18.510 19.321 106.097 Imposto Territorial Rural 115 103 115 164 3.061 534 4.092 Conveniado 89 79 89 126 2.715 477 3.574 Não Conveniado 27 24 27 38 346 57 518 COFINS - Contr. Financ.
Seguridade Social 67.653 69.206 68.239 68.861 70.574 75.207 419.740 Contribuição para o
PIS-PASEP
18.328 17.252 17.256 18.892 19.082 19.653 110.462 CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido 47.733 34.756 25.030 33.776 34.351 25.576 201.223 CIDE - Combustíveis 526 511 521 657 671 769 3.655 Contribuição para o
FUNDAF
325 401 401 89 106 106 1.429 Outras Receitas Administradas 13.675 6.767 8.327 7.889 8.342 7.640 52.638 Receitas de Loterias 3.155 2.112 2.142 2.529 2.434 2.071 14.443 CIDE - Remessas ao Exterior 3.500 3.288 3.571 2.896 3.272 3.214 19.741 Demais Outras Receitas 7.019 1.367 2.614 2.464 2.636 2.355 18.455 Incentivos Fiscais - - - -27 -1 - -28
RECEITA ADMINISTRADA
375.982 334.874 329.277 336.939 353.374 349.345 2.079.791
ANEXO XVIII
(Anexo XIII ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
RESULTADO
PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2026
R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO
VALORES ACUMULADOS
QUADRIMESTRE
Jan-Ago Jan-Dez 1. Receitas 442.740 687.566 2. Despesas 490.200 727.091 2.1 Investimentos 68.190 114.368 2.2 Demais Despesas 422.010 612.723 3. Resultado PDG Total (1-2) -47.460 -39.525 4. Ajuste Petrobras e ENBPar (*) -38.315 -25.948 5. Resultado PDG Meta Fiscal (3-4) -9.145 -13.577 6. Ajuste Emgea (**) - 104 7. Resultado PDG Meta Fiscal com Ajuste EMGEA (5+6) -9.145 -13.473 8. Ajuste Novo PAC (***) 1.556 3.378 9. Ajuste Reequilíbrio Econômico (****) 10.000 10.000 10. Resultado PDG Meta Fiscal Ajustado (7+8+9) 2.412 -95 11. Meta Fiscal 2.412 -6.752 12. Suficiência de Meta [Se Positivo] (10-11) - 6.657 (*) Exclusão do resultado das empresas dos grupos Petrobras e ENBPar, conforme o disposto no art. 3º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025. (**) Ajustes da empresa EMGEA - despesas consideradas pela metodologia do Banco Central (abaixo da linha) que não são captadas pelo PDG (acima da linha), tais como descontos concedidos e reversões de provisão com efeito caixa. (***) Exclusão dos investimentos em despesas do Novo PAC, no âmbito das empresas que são consideradas no cálculo da meta fiscal, conforme o disposto no art. 3º, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025. (****) Exclusão das despesas do PDG das empresas que possuam plano de reequilíbrio econômico-financeiro aprovado e vigente, até o limite de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais), conforme o disposto no art. 3º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025.
Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT (-R$ 7.454 milhões); Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON (-R$ 2.532 milhões); Empresa Gestora de Ativos – EMGEA (-R$ 2.114 milhões); Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia – HEMOBRÁS (-R$ 423 milhões); Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO (-R$ 389 milhões); Autoridade Portuária de Santos – APS (-R$ 368 milhões); Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA (-R$ 339 milhões).
ANEXO XIX
(Anexo XIV ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
RESULTADO
PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - 2026
R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO
Jan-Ago Jan-Dez
1. RECEITA TOTAL
2.094.422 3.237.220 1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS) 1.377.098 2.079.819 1.2 Incentivos Fiscais -27 -28 1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 489.750 784.025 1.4 Outras Receitas 227.600 373.404 2. Transferências a Entes Subnacionais 412.921 643.618
2.1 FPM/FPE/IPI-EE
323.761 502.712 2.2 Demais 89.160 140.906 3. Receita Líquida (1) - (2) 1.681.501 2.593.603 4. Despesas 1.794.656 2.645.616 4.1 Benefícios Previdenciários 773.691 1.133.044 4.2 Pessoal e Encargos Sociais 290.874 449.880 4.3 Outras Despesas Obrigatórias 319.231 455.372 4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 410.860 607.321 5. Primário do Governo Central -113.155 -52.014 5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional 170.785 297.005 5.2 Resultado Primário da Previdência -283.941 -349.019 6. Primário Abaixo da Linha -113.155 -52.014 7. Meta de Resultado Primário do Governo Central -113.155 34.265 8. Limite Inferior da Meta de Resultado Primário do Governo Central -113.155 - 9. Deduções da Meta LDO* 59.558 62.779 10. Centro da Meta Res.
Primário após Deduções (7-9) - -28.514 11. Lim. Inf. Meta Res.
Primário após Deduções (8-9) - -62.779 12. Suficiência p/Centro Meta [se positiva] (6-10) - -23.499 13. Suficiência p/ Lim.
Inf. Meta [se positiva] (6-11) - 10.765 *Contempla: R$ 55.706,5 milhões - Despesa com precatórios em razão das ADIS 7047 e 7064.
R$ 2.500,0 milhões - Despesas com projetos estratégicos em defesa nacional (LC nº 221/2025).
R$ 3.547,3 milhões - Despesas temporárias com educação pública e saúde custeadas com recursos do Fundo Social (LC nº 223/2025).
R$ 1.025,2 milhões - Despesas com ressarcimentos aos beneficiários do RGPS em cumprimento com determinação da ADPF 1236.
ANEXO XX
(Anexo XV ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
PREVISÃO DAS
DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2026
R$ milhões
DESPESAS
REALIZADO
PREVISTO
Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
DESPESAS
373.283 479.840 494.557 446.976 405.896 445.064 2.645.616 Benefícios Previdenciários 162.106 203.543 234.602 173.441 176.052 183.301 1.133.044 Pessoal e Encargos Sociais 68.364 75.717 67.607 79.187 68.404 90.602 449.880 Outras Despesas Obrigatórias 58.879 98.232 73.592 88.528 66.339 69.802 455.372 Abono e Seguro Desemprego 10.870 18.765 23.963 21.484 10.206 12.955 98.243 Anistiados 44 49 36 25 20 33 206 Auxílio Financeiro aos Estados/Municípios 217 5 5 20 20 20 287 Benefícios de Legislação Especial 192 213 235 336 425 425 1.826 Benefícios de Prestação Continuada 21.707 24.268 22.916 25.855 26.061 23.913 144.722 Complemento do FGTS (LC nº 110/01) - 28 11 0 17 16 73 Créditos Extraordinários 510 918 5.280 9.965 5.096 1.674 23.442 Fabricação de Cédulas e Moedas 100 111 138 512 295 299 1.456 Fundef / Fundeb - Complementação da União 15.859 8.778 10.057 10.740 11.354 11.358 68.146 Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 919 936 1.117 1.009 900 717 5.599 ADO nº 25 (a partir de 2020) 664 664 664 667 665 665 3.988 Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 2.633 3.522 3.605 3.963 4.005 6.549 24.277 Sentenças/Precatórios/RPVs 833 35.514 838 1.318 1.317 3.347 43.167 Subsídios, Subv. e Proagro 3.750 3.737 3.988 6.976 5.213 7.086 30.750 Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos 1 0 41 41 33 35 151 Transferências Multas
ANEEL
123 296 391 252 284 265 1.610 Impacto Primário do FIES 458 427 301 409 429 444 2.468 Financiamento de Campanha Eleitoral - - 7 4.955 - - 4.962 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 83.935 102.348 118.756 105.820 95.102 101.360 607.321 Emendas de Execução Obrigatória 2.789 2.250 19.786 4.633 2.895 2.895 35.247 Outras Emendas 751 883 5.419 1.711 464 464 9.693 Obrigatórias com Controle de Fluxo 58.150 64.408 67.083 67.387 62.424 62.424 381.875 Discricionárias Total 22.245 34.807 26.467 32.090 29.319 35.577 180.505
ANEXO XXI
(Anexo XVI ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
PROGRAMAÇÃO DAS
DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE
CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR
R$ mil
ÓRGÃOS
DOTAÇÃO (a)
Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b) (c = a + b)
VALOR ESTIMADO PARA
PAGAMENTO (d)
(d - c) 42000 Ministério da Cultura 1.160.000 19.539 1.179.539 1.160.000 -19.539 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 1.239.812 273.046 1.512.858 1.257.819 -255.038 Total 2.399.812 292.585 2.692.397 2.417.819 -274.578 Dados SIAFI 28/07/2026.
ANEXO XXII
(Anexo XVII ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
PROGRAMAÇÃO DAS
DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE
RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP
2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9) R$ mil Órgãos/Unidades
DOTAÇÃO (a)
LIMITE DE EMPENHO (b)
(c=b-a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d) (e=b+d)
LIMITE DE PAGAMENTO (f)
(f-e) 20000 Presidência da República 1.490.090 1.280.166 -209.924 747.887 2.028.052 1.280.166 -747.887 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 2.556.787 2.066.937 -489.851 2.733.947 4.800.883 2.339.937 -2.460.947 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 11.667.004 11.513.227 -153.777 2.560.802 14.074.029 11.514.827 -2.559.202 25000 Ministério da Fazenda 7.034.763 6.178.426 -856.337 1.176.471 7.354.897 6.178.426 -1.176.471 26000 Ministério da Educação 41.317.534 39.992.553 -1.324.981 12.795.480 52.788.033 38.992.553 -13.795.480 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 1.164.231 1.033.501 -130.730 85.179 1.118.680 1.033.501 -85.179 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.951.991 3.951.991 - 1.248.249 5.200.241 3.951.991 -1.248.249 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 51.700 41.969 -9.730 16.628 58.597 41.969 -16.628 30212 Agência Nacional de Proteção de Dados** 34.531 34.531 - 11.301 45.832 34.531 -11.301 32000 Ministério de Minas e Energia 513.772 370.722 -143.050 69.365 440.087 369.122 -70.965 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 202.621 184.486 -18.135 23.346 207.832 184.486 -23.346 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 181.802 147.475 -34.328 38.640 186.115 147.475 -38.640 32396 Agência Nacional de Mineração** 125.491 125.491 - 19.124 144.615 125.491 -19.124 33000 Ministério da Previdência Social 2.227.565 2.227.565 - 442.932 2.670.496 2.227.565 -442.932 35000 Ministério das Relações Exteriores 2.202.138 1.917.672 -284.466 156.858 2.074.530 1.917.672 -156.858 36000 Ministério da Saúde 41.798.594 40.796.894 -1.001.700 15.144.228 55.941.122 40.796.894 -15.144.228 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 245.162 222.739 -22.423 41.939 264.678 222.739 -41.939 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 167.138 132.945 -34.193 23.343 156.288 132.945 -23.343 37000 Controladoria-Geral da União 156.114 126.731 -29.382 45.591 172.322 126.731 -45.591 39000 Ministério dos Transportes 14.983.309 14.390.441 -592.868 4.775.664 19.166.105 14.390.441 -4.775.664 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 302.700 295.729 -6.971 62.424 358.152 295.729 -62.424 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 870.430 870.430 - 353.753 1.224.182 870.430 -353.753 41000 Ministério das Comunicações 693.993 566.354 -127.639 150.275 716.629 566.354 -150.275 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 275.370 223.542 -51.828 111.647 335.189 223.542 -111.647 42000 Ministério da Cultura 2.595.333 2.374.557 -220.776 528.112 2.902.669 2.374.557 -528.112 42206 Agência Nacional do Cinema** 43.645 35.431 -8.215 9.064 44.495 35.431 -9.064 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 1.782.319 1.750.541 -31.778 483.258 2.233.799 1.750.541 -483.258 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.235.268 1.046.543 -188.725 801.483 1.848.026 1.046.543 -801.483 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 2.459.371 2.187.306 -272.066 101.957 2.289.263 2.187.306 -101.957 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 3.028.717 2.783.496 -245.222 885.570 3.669.065 2.783.496 -885.570 51000 Ministério do Esporte 650.909 549.792 -101.117 788.772 1.338.564 563.692 -774.872 52000 Ministério da Defesa 15.551.856 11.207.534 -4.344.322 5.432.088 16.639.621 11.406.798 -5.232.824 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 5.330.686 5.071.377 -259.309 6.074.376 11.145.753 5.275.477 -5.870.276 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 237.557 237.557 - 38.190 275.747 237.557 -38.190 54000 Ministério do Turismo 413.671 329.870 -83.801 670.997 1.000.866 449.370 -551.497 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 9.288.108 9.081.679 -206.429 1.287.583 10.369.262 9.081.679 -1.287.583 56000 Ministério das Cidades 12.557.203 10.709.928 -1.847.274 7.644.811 18.354.739 11.222.328 -7.132.411 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 210.652 163.838 -46.815 130.242 294.079 163.838 -130.242 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 4.898 3.976 -922 528 4.505 3.976 -528 63000 Advocacia-Geral da União 592.402 541.287 -51.115 116.438 657.725 541.287 -116.438 65000 Ministério das Mulheres 283.380 230.045 -53.335 191.120 421.165 230.045 -191.120 67000 Ministério da Igualdade Racial 158.738 128.862 -29.876 33.839 162.701 128.862 -33.839 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 1.436.349 1.089.107 -347.242 678.032 1.767.139 1.089.107 -678.032 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 88.326 74.072 -14.253 11.781 85.854 74.072 -11.781 68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 150.904 126.863 -24.041 26.536 153.400 126.863 -26.536 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 324.232 173.097 -151.135 74.611 247.708 173.097 -74.611 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 497.448 467.362 -30.086 219.972 687.335 467.362 -219.972 83000 Banco Central do Brasil*** 535.890 488.499 -47.391 74.378 562.878 488.499 -74.378 84000 Ministério dos Povos Indígenas 682.580 637.767 -44.814 295.304 933.071 637.767 -295.304
SUBTOTAL
194.355.268 180.182.898 -14.172.370 69.434.114 249.617.013 180.505.062 -69.111.950
EMENDAS IMPOSITIVAS
INDIVIDUAIS (RP6)
26.560.925 26.560.925 - 8.676.041 35.236.966 26.560.925 -8.676.041
EMENDAS IMPOSITIVAS DE
BANCADA (RP7)
11.225.312 8.686.119 -2.539.192 10.746.333 19.432.452 8.686.119 -10.746.333
EMENDAS DE COMISSÃO,
CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º
12.115.250 10.889.283 -1.225.967 12.000.758 22.890.041 9.693.383 -13.196.658
EMENDAS DE RELATOR,
CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º - - -
3.744.585 3.744.585 - -3.744.585
TOTAL
244.256.755 226.319.225 -17.937.530 104.601.831 330.921.056 225.445.489 -105.475.567 Obs: Dados SIAFI 28/07//2026 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.
ANEXO XXIII
(Anexo XVIII ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
PROGRAMAÇÃO DAS
DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO
X, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR
R$ mil Órgãos/Unidades
DOTAÇÃO (a)
VALOR ESTIMADO PARA
EMPENHO (b)
(c = b - a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b + d)
VALOR ESTIMADO PARA
PAGAMENTO (f)
(f - e) 20000 Presidência da República 143.197 143.197 - 12.798 155.995 143.197 -12.798 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 403.290 403.290 - 12.391 415.681 403.290 -12.391 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 99.709 99.709 - 14.446 114.155 99.709 -14.446 25000 Ministério da Fazenda 584.702 584.702 - 75.948 660.650 584.702 -75.948 26000 Ministério da Educação 16.569.739 16.569.739 - 866.458 17.436.197 16.569.739 -866.458 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 50.548 50.548 - 5.025 55.573 50.548 -5.025 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 4.893.865 4.893.865 - 1.378.629 6.272.494 4.893.865 -1.378.629 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 1.451 1.451 - 215 1.666 1.451 -215 30212 Agência Nacional de Proteção de Dados** 3.470 3.470 - 32 3.502 3.470 -32 32000 Ministério de Minas e Energia 144.250 144.250 - 6.090 150.341 144.250 -6.090 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 13.714 13.714 - 2.383 16.096 13.714 -2.383 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 10.574 10.574 - 921 11.495 10.574 -921 32396 Agência Nacional de Mineração** 22.648 22.648 - 2.682 25.330 22.648 -2.682 33000 Ministério da Previdência Social 508.161 508.161 - 84.921 593.082 508.161 -84.921 35000 Ministério das Relações Exteriores 984.841 984.841 - 1.598 986.440 984.841 -1.598 36000 Ministério da Saúde 179.008.828 179.008.828 - 13.371.147 192.379.976 180.008.828 -12.371.147 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 26.825 26.825 - 4.127 30.952 26.825 -4.127 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 9.644 9.644 - 942 10.586 9.644 -942 37000 Controladoria-Geral da União 35.768 35.768 - 3.822 39.590 35.768 -3.822 39000 Ministério dos Transportes 65.209 65.209 - 8.849 74.058 65.209 -8.849 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 15.021 15.021 - 2.147 17.169 15.021 -2.147 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 88.153 88.153 - 9.942 98.095 88.153 -9.942 41000 Ministério das Comunicações 17.181 17.181 - 1.044 18.225 17.181 -1.044 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 20.915 20.915 - 2.084 22.999 20.915 -2.084 42000 Ministério da Cultura 59.322 59.322 - 4.481 63.804 59.322 -4.481 42206 Agência Nacional do Cinema** 5.294 5.294 - 469 5.763 5.294 -469 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 113.025 113.025 - 11.142 124.167 113.025 -11.142 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 647.995 647.995 - 73.208 721.203 647.995 -73.208 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 2.711.335 2.711.335 - 107.106 2.818.441 2.711.335 -107.106 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 651.545 651.545 - 10.423 661.968 651.545 -10.423 51000 Ministério do Esporte 2.728 2.728 - 343 3.070 2.728 -343 52000 Ministério da Defesa 15.594.790 15.594.790 - 3.487.076 19.081.866 15.468.526 -3.613.340 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 96.292 96.292 - 14.209 110.500 96.292 -14.209 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 5.749 5.749 - 580 6.329 5.749 -580 54000 Ministério do Turismo 5.207 5.207 - 534 5.740 5.207 -534 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 156.742.472 156.742.472 - 108.878 156.851.350 156.742.472 -108.878 56000 Ministério das Cidades 89.418 89.418 - 6.913 96.331 89.418 -6.913 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 5.211 5.211 - 296 5.507 5.211 -296 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 537 537 - 114 652 537 -114 63000 Advocacia-Geral da União 169.686 169.686 - 20.965 190.651 169.686 -20.965 65000 Ministério das Mulheres 1.987 1.987 - 482 2.469 1.987 -482 67000 Ministério da Igualdade Racial 1.460 1.460 - 546 2.006 1.460 -546 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 4.469 4.469 - 634 5.103 4.469 -634 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 5.725 5.725 - 546 6.271 5.725 -546 68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 22.006 22.006 - 2.043 24.049 22.006 -2.043 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 1.247 1.247 - 283 1.529 1.247 -283 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 1.906 1.906 - 1.680 3.586 1.906 -1.680 83000 Banco Central do Brasil*** 304.548 304.548 - 24.721 329.269 304.548 -24.721 84000 Ministério dos Povos Indígenas 35.779 35.779 - 6.177 41.956 35.779 -6.177 Total 381.001.436 381.001.436 - 19.752.492 400.753.928 381.875.172 -18.878.756 Obs: Dados SIAFI 28/07/2026 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.
ANEXO XXIV
(Anexo XX ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
DEMONSTRAÇÃO DA
COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO
FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 73 DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE
DEZEMBRO DE 2025
R$ 1,00 Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Obrigatórias Despesas Primárias Discricionárias Contenção das Despesas Discricionárias Despesas Primárias Discricionárias líquidas de contenção Total Despesa com controle de fluxo líquida de contenção Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC 200/2023 Contenção conjugada (A) RP 1, RP 2 e RP 3 381.001.435.601 194.355.268.305 0 -14.172.370.151 -14.172.370.151 180.182.898.154 561.184.333.755 20000 Presidência da República 143.197.008 1.490.089.595 0 -209.924.080 -209.924.080 1.280.165.515 1.423.362.523 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 403.290.107 2.556.787.299 0 -489.850.765 -489.850.765 2.066.936.534 2.470.226.641 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 99.709.227 11.667.003.628 0 -153.777.073 -153.777.073 11.513.226.555 11.612.935.782 25000 Ministério da Fazenda 584.701.621 7.034.762.924 0 -856.336.540 -856.336.540 6.178.426.384 6.763.128.005 26000 Ministério da Educação 16.569.738.814 41.317.534.311 0 -1.324.981.283 -1.324.981.283 39.992.553.028 56.562.291.842 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 50.547.817 1.164.230.563 0 -130.729.688 -130.729.688 1.033.500.875 1.084.048.692 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 4.893.864.504 3.951.991.153 0 0 0 3.951.991.153 8.845.855.657 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (1) 1.451.074 51.699.565 0 -9.730.412 -9.730.412 41.969.153 43.420.227 30212 Agência Nacional de Proteção de Dados (2) 3.469.972 34.531.176 0 0 0 34.531.176 38.001.148 32000 Ministério de Minas e Energia 144.250.377 513.772.124 0 -143.050.212 -143.050.212 370.721.912 514.972.289 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (2) 13.713.608 202.621.085 0 -18.135.461 -18.135.461 184.485.624 198.199.232 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (2) 10.573.610 181.802.259 0 -34.327.544 -34.327.544 147.474.715 158.048.325 32396 Agência Nacional de Mineração (2) 22.648.323 125.490.648 0 0 0 125.490.648 148.138.971 33000 Ministério da Previdência Social 508.161.059 2.227.564.648 0 0 0 2.227.564.648 2.735.725.707 35000 Ministério das Relações Exteriores 984.841.128 2.202.137.622 0 -284.465.922 -284.465.922 1.917.671.700 2.902.512.828 36000 Ministério da Saúde 179.008.828.420 41.798.593.624 0 -1.001.700.000 -1.001.700.000 40.796.893.624 219.805.722.044 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (2) 26.824.723 245.161.708 0 -22.422.690 -22.422.690 222.739.018 249.563.741 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (2) 9.644.235 167.137.999 0 -34.192.502 -34.192.502 132.945.497 142.589.732 37000 Controladoria-Geral da União 35.767.814 156.113.682 0 -29.382.269 -29.382.269 126.731.413 162.499.227 39000 Ministério dos Transportes 65.209.061 14.983.308.570 0 -592.867.786 -592.867.786 14.390.440.784 14.455.649.845 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (2) 15.021.409 302.699.912 0 -6.971.370 -6.971.370 295.728.542 310.749.951 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 88.152.908 870.429.810 0 0 0 870.429.810 958.582.718 41000 Ministério das Comunicações 17.181.477 693.992.512 0 -127.638.851 -127.638.851 566.353.661 583.535.138 41231 Agência Nacional de Telecomunicações (2) 20.915.289 275.369.967 0 -51.827.581 -51.827.581 223.542.386 244.457.675 42000 Ministério da Cultura 59.322.344 2.595.332.774 0 -220.775.752 -220.775.752 2.374.557.022 2.433.879.366 42206 Agência Nacional do Cinema (2) 5.293.633 43.645.489 0 -8.214.549 -8.214.549 35.430.940 40.724.573 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 113.024.937 1.782.319.050 0 -31.777.864 -31.777.864 1.750.541.186 1.863.566.123 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 647.994.786 1.235.268.249 0 -188.725.301 -188.725.301 1.046.542.948 1.694.537.734 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 2.711.334.878 2.459.371.231 0 -272.065.555 -272.065.555 2.187.305.676 4.898.640.554 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 651.545.077 3.028.717.369 0 -245.221.817 -245.221.817 2.783.495.552 3.435.040.629 51000 Ministério do Esporte 2.727.544 650.909.041 0 -101.116.973 -101.116.973 549.792.068 552.519.612 52000 Ministério da Defesa 15.594.790.241 15.551.855.694 0 -4.344.322.015 -4.344.322.015 11.207.533.679 26.802.323.920 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 96.291.864 5.330.685.563 0 -259.308.581 -259.308.581 5.071.376.982 5.167.668.846 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (2) 5.749.012 237.556.604 0 0 0 237.556.604 243.305.616 54000 Ministério do Turismo 5.206.670 413.670.666 0 -83.801.122 -83.801.122 329.869.544 335.076.214 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 156.742.471.565 9.288.108.033 0 -206.429.484 -206.429.484 9.081.678.549 165.824.150.114 56000 Ministério das Cidades 89.418.215 12.557.202.746 0 -1.847.274.443 -1.847.274.443 10.709.928.303 10.799.346.518 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 5.210.957 210.652.409 0 -46.814.832 -46.814.832 163.837.577 169.048.534 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 537.444 4.898.377 0 -921.927 -921.927 3.976.450 4.513.894 63000 Advocacia-Geral da União 169.686.332 592.401.756 0 -51.115.073 -51.115.073 541.286.683 710.973.015 65000 Ministério das Mulheres 1.986.945 283.379.685 0 -53.335.096 -53.335.096 230.044.589 232.031.534 67000 Ministério da Igualdade Racial 1.459.766 158.737.644 0 -29.876.127 -29.876.127 128.861.517 130.321.283 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 4.468.665 1.436.348.605 0 -347.241.790 -347.241.790 1.089.106.815 1.093.575.480 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (2) 5.724.648 88.325.704 0 -14.253.300 -14.253.300 74.072.404 79.797.052 68213 Agência Nacional de Aviação Civil (2) 22.006.051 150.904.005 0 -24.040.714 -24.040.714 126.863.291 148.869.342 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 1.246.708 324.232.475 0 -151.135.496 -151.135.496 173.096.979 174.343.687 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 1.906.421 497.448.146 0 -30.085.903 -30.085.903 467.362.243 469.268.664 83000 Banco Central do Brasil (3) 304.548.267 535.890.314 0 -47.390.822 -47.390.822 488.499.492 793.047.759 84000 Ministério dos Povos Indígenas 35.779.046 682.580.292 0 -44.813.586 -44.813.586 637.766.706 673.545.752 (B) Emendas parlamentares 0 49.901.486.761 0 -3.765.159.681 -3.765.159.681 46.136.327.080 46.136.327.080 RP 6 - Emendas Individuais 0 26.560.925.142 0 0 0 26.560.925.142 26.560.925.142 RP 7 - Emendas de Bancada Estadual 0 11.225.311.619 0 -2.539.192.310 -2.539.192.310 8.686.119.309 8.686.119.309 RP 8 - Emendas de Comissão 0 12.115.250.000 0 -1.225.967.371 -1.225.967.371 10.889.282.629 10.889.282.629 (C=A+B) Total 381.001.435.601 244.256.755.066 0 -17.937.529.832 -17.937.529.832 226.319.225.234 607.320.660.835 (1) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (2) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (3) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. *
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