Decreto nº 13.086
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BRASIL. Decreto nº 13.086, de 30 de julho de 2026. Altera o Decreto no 12.066, de 18 de junho de 2024, que regulamenta a Lei no 14.802, de 10 de janeiro de 2024, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027. Mensagem de Veto Total no 640, de 30.7.2026 - Projeto de Lei no 3.455, de 2023, que Dispõe sobre a criação da Universidade Federal da Fronteira Norte (Unifron), no Município de Oiapoque, no Estado do Amapá. . Mensagem de Veto Total no 639, de 30.7.2026 - Projeto de Lei no 5.102, de 2023, que Dispõe sobre a transformação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais e do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, no Rio de Janeiro, em Universidade Tecnológica Federal de Minas Gerais (UTFMG) e em Universidade Tecnológica Federal do Rio de Janeiro (UTFRJ). . *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 31 jul. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13086.htm. Acesso em: 31 jul. 2026.
Brasil. (2026, July 31). Decreto nº 13.086 — Altera o Decreto no 12.066, de 18 de junho de 2024, que regulamenta a Lei no 14.802, de 10 de janeiro de 2024, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027. Mensagem de Veto Total no 640, de 30.7.2026 - Projeto de Lei no 3.455, de 2023, que Dispõe sobre a criação da Universidade Federal da Fronteira Norte (Unifron), no Município de Oiapoque, no Estado do Amapá. . Mensagem de Veto Total no 639, de 30.7.2026 - Projeto de Lei no 5.102, de 2023, que Dispõe sobre a transformação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais e do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, no Rio de Janeiro, em Universidade Tecnológica Federal de Minas Gerais (UTFMG) e em Universidade Tecnológica Federal do Rio de Janeiro (UTFRJ). . *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13086.htm
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}Ementa oficial
Altera o Decreto no 12.066, de 18 de junho de 2024, que regulamenta a Lei no 14.802, de 10 de janeiro de 2024, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027. Mensagem de Veto Total no 640, de 30.7.2026 - Projeto de Lei no 3.455, de 2023, que Dispõe sobre a criação da Universidade Federal da Fronteira Norte (Unifron), no Município de Oiapoque, no Estado do Amapá. . Mensagem de Veto Total no 639, de 30.7.2026 - Projeto de Lei no 5.102, de 2023, que Dispõe sobre a transformação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais e do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, no Rio de Janeiro, em Universidade Tecnológica Federal de Minas Gerais (UTFMG) e em Universidade Tecnológica Federal do Rio de Janeiro (UTFRJ). .
d13086
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 13.086, DE 30 DE JULHO DE 2026
Altera o Decreto nº 12.066, de
18 de junho de 2024, que regulamenta a Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de
2024, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a
2027.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.802, de 10 de janeiro
de 2024,
DECRETA :
Art. 1º O
Decreto nº 12.066, de 18 de junho de
2024
, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 7º
§ 7º A
Secretaria Nacional de Planejamento apresentará ao comitê técnico
instituído mediante ato do Ministro de Estado do Planejamento e
Orçamento as informações decorrentes do processo de monitoramento
das prioridades do PPA 2024-2027, nos termos do disposto no inciso I do
caput
. (NR)
Art. 8º
O Poder
Executivo federal encaminhará anualmente à Comissão Mista de Planos,
Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional o Relatório
Anual de Monitoramento do PPA 2024-2027, no prazo estabelecido pela
Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024
, com o resultado do processo
de monitoramento do exercício anterior, que conterá:
...........................................................................................................
(NR)
Art. 9º O
relatório anual de avaliação de políticas públicas, de que trata o
Art. 17, § 6º, da Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024 ,
será encaminhado ao Congresso Nacional até 30 de setembro de cada
exercício e disponibilizado no sítio eletrônico do Conselho de
Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, observadas, quando
aplicável, as vedações relativas ao período de defeso eleitoral e a
legislação vigente.
...........................................................................................................
(NR)
Art. 11
. A
revisão do PPA 2024-2027, coordenada pelo Ministério do Planejamento
e Orçamento e publicada em ato próprio, nos termos do disposto nos
Art. 18 e
Art. 19 da Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024
, será
realizada ordinariamente, a cada ano, no prazo de cento e vinte
dias, contado da data de publicação da lei orçamentária anual, e
extraordinariamente, a qualquer tempo, mediante justificativa.
...........................................................................................................
(NR)
Art. 12
. A
revisão do PPA 2024-2027 terá as seguintes finalidades:
II - g) os
investimentos plurianuais; h) os
atributos gerenciais dos programas finalísticos, estabelecidos em
ato do Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento; e
i) a vinculação de objetivos
específicos, entregas e medidas institucionais normativas do plano
às prioridades e às agendas transversais estabelecidas para o PPA; e
...........................................................................................................
(NR)
Art. 2º Fica revogado o
§ 2º do art. 8º do Decreto nº
12.066, de 18 de junho de 2024
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de julho de 2026; 205º da
Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bruno Moretti
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 31.7.2026 *
Texto capturado em 31/07/2026, 11:09:08 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.
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