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DECDecreto·

Decreto nº 13.086

Assinada em 30 de julho de 2026 · Publicada em 31 de julho de 2026
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ABNT
BRASIL. Decreto nº 13.086, de 30 de julho de 2026. Altera o Decreto no 12.066, de 18 de junho de 2024, que regulamenta a Lei no 14.802, de 10 de janeiro de 2024, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027. Mensagem de Veto Total no 640, de 30.7.2026 - Projeto de Lei no 3.455, de 2023, que “Dispõe sobre a criação da Universidade Federal da Fronteira Norte (Unifron), no Município de Oiapoque, no Estado do Amapá.” . Mensagem de Veto Total no 639, de 30.7.2026 - Projeto de Lei no 5.102, de 2023, que “Dispõe sobre a transformação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais e do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, no Rio de Janeiro, em Universidade Tecnológica Federal de Minas Gerais (UTFMG) e em Universidade Tecnológica Federal do Rio de Janeiro (UTFRJ).” . *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 31 jul. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13086.htm. Acesso em: 13 set. 2026.
APA
Brasil. (2026, July 31). Decreto nº 13.086 — Altera o Decreto no 12.066, de 18 de junho de 2024, que regulamenta a Lei no 14.802, de 10 de janeiro de 2024, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027. Mensagem de Veto Total no 640, de 30.7.2026 - Projeto de Lei no 3.455, de 2023, que “Dispõe sobre a criação da Universidade Federal da Fronteira Norte (Unifron), no Município de Oiapoque, no Estado do Amapá.” . Mensagem de Veto Total no 639, de 30.7.2026 - Projeto de Lei no 5.102, de 2023, que “Dispõe sobre a transformação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais e do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, no Rio de Janeiro, em Universidade Tecnológica Federal de Minas Gerais (UTFMG) e em Universidade Tecnológica Federal do Rio de Janeiro (UTFRJ).” . *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13086.htm
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Ementa oficial

Altera o Decreto no 12.066, de 18 de junho de 2024, que regulamenta a Lei no 14.802, de 10 de janeiro de 2024, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027. Mensagem de Veto Total no 640, de 30.7.2026 - Projeto de Lei no 3.455, de 2023, que “Dispõe sobre a criação da Universidade Federal da Fronteira Norte (Unifron), no Município de Oiapoque, no Estado do Amapá.” . Mensagem de Veto Total no 639, de 30.7.2026 - Projeto de Lei no 5.102, de 2023, que “Dispõe sobre a transformação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais e do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, no Rio de Janeiro, em Universidade Tecnológica Federal de Minas Gerais (UTFMG) e em Universidade Tecnológica Federal do Rio de Janeiro (UTFRJ).” .

d13086 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 13.086, DE 30 DE JULHO DE 2026

Altera o Decreto nº 12.066, de 18 de junho de 2024, que regulamenta a Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024,

DECRETA :

Art. 1º O Decreto nº 12.066, de 18 de junho de 2024 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7º

§ 7º A Secretaria Nacional de Planejamento apresentará ao comitê técnico instituído mediante ato do Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento as informações decorrentes do processo de monitoramento das prioridades do PPA 2024-2027, nos termos do disposto no inciso I do caput .” (NR) “Art. 8º O Poder Executivo federal encaminhará anualmente à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional o Relatório Anual de Monitoramento do PPA 2024-2027, no prazo estabelecido pela Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024 , com o resultado do processo de monitoramento do exercício anterior, que conterá: ...........................................................................................................” (NR) “Art. 9º O relatório anual de avaliação de políticas públicas, de que trata o

Art. 17, § 6º, da Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024 , será encaminhado ao Congresso Nacional até 30 de setembro de cada exercício e disponibilizado no sítio eletrônico do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, observadas, quando aplicável, as vedações relativas ao período de defeso eleitoral e a legislação vigente. ...........................................................................................................” (NR) “Art. 11 . A revisão do PPA 2024-2027, coordenada pelo Ministério do Planejamento e Orçamento e publicada em ato próprio, nos termos do disposto nos

Art. 18 e

Art. 19 da Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024 , será realizada ordinariamente, a cada ano, no prazo de cento e vinte dias, contado da data de publicação da lei orçamentária anual, e extraordinariamente, a qualquer tempo, mediante justificativa. ...........................................................................................................” (NR) “Art. 12 . A revisão do PPA 2024-2027 terá as seguintes finalidades:

II - g) os investimentos plurianuais; h) os atributos gerenciais dos programas finalísticos, estabelecidos em ato do Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento; e

i) a vinculação de objetivos específicos, entregas e medidas institucionais normativas do plano às prioridades e às agendas transversais estabelecidas para o PPA; e ...........................................................................................................” (NR)

Art. 2º Fica revogado o

§ 2º do art. 8º do Decreto nº 12.066, de 18 de junho de 2024

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bruno Moretti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2026 *

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