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DECDecreto·

Decreto nº 13.087

Assinada em 30 de julho de 2026 · Publicada em 31 de julho de 2026
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ABNT
BRASIL. Decreto nº 13.087, de 30 de julho de 2026. Altera o Decreto no 13.074, de 20 de julho de 2026, que dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Mulheres, para prorrogar a sua vigência. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 31 jul. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13087.htm. Acesso em: 31 jul. 2026.
APA
Brasil. (2026, July 31). Decreto nº 13.087 — Altera o Decreto no 13.074, de 20 de julho de 2026, que dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Mulheres, para prorrogar a sua vigência. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13087.htm
Chicago
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Ementa oficial

Altera o Decreto no 13.074, de 20 de julho de 2026, que dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Mulheres, para prorrogar a sua vigência.

Segmentação parcial

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d13087

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 13.087, DE 30 DE JULHO DE 2026

Altera o Decreto nº 13.074, de 20 de julho de

2026, que dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos

Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Mulheres,

para prorrogar a sua vigência. O

PRESIDENTE DA REPÚBLICA

, no uso da atribuição que lhe confere o art.

84,

caput

, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O

Decreto nº 13.074, de 20 de julho de 2026

, passa a

vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º

Este Decreto entra em

vigor em 31 de julho de 2026.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Brasília, 30 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º

da República.

LUIZ

INÁCIO LULA DA SILVA

Márcia Helena Carvalho Lopes

Este texto não substitui o

publicado no DOU de 31.7.2026 *

Texto capturado em 31/07/2026, 11:09:08 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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