Decreto nº 13.093
Citação acadêmica
Copie a referência deste ato normativo no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.
Ver prévia das três referências▸
BRASIL. Decreto nº 13.093, de 11 de agosto de 2026. Revoga o Decreto no 59.417, de 26 de outubro de 1966, que dispõe sobre a realização dos seguros de órgãos do Poder Público. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 12 ago. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13093.htm. Acesso em: 12 ago. 2026.
Brasil. (2026, August 12). Decreto nº 13.093 — Revoga o Decreto no 59.417, de 26 de outubro de 1966, que dispõe sobre a realização dos seguros de órgãos do Poder Público. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13093.htm
@misc{dec-13093-2026,
author = {{Brasil}},
title = {Decreto nº 13.093, de 11 de agosto de 2026},
howpublished = {Diário Oficial da União, Seção 1},
year = {2026},
url = {http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13093.htm},
note = {Revoga o Decreto no 59.417, de 26 de outubro de 1966, que dispõe sobre a realização dos seguros de órgãos do Poder Público.}
}Ementa oficial
Revoga o Decreto no 59.417, de 26 de outubro de 1966, que dispõe sobre a realização dos seguros de órgãos do Poder Público.
Parsing parcial — alguns blocos podem estar mal segmentados. Revisão recomendada. Para leitura oficial, consulte a fonte no Planalto (link abaixo).
d13093 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 13.093, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Revoga o Decreto nº 59.417, de 26 de outubro de 1966, que dispõe sobre a realização dos seguros de órgãos do Poder Público. O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 59.417, de 26 de outubro de 1966.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.2026 *
Texto capturado em 12/08/2026, 11:04:23 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.
Translate