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DECDecreto·

Decreto nº 13.093

Assinada em 11 de agosto de 2026 · Publicada em 12 de agosto de 2026
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ABNT
BRASIL. Decreto nº 13.093, de 11 de agosto de 2026. Revoga o Decreto no 59.417, de 26 de outubro de 1966, que dispõe sobre a realização dos seguros de órgãos do Poder Público. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 12 ago. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13093.htm. Acesso em: 12 ago. 2026.
APA
Brasil. (2026, August 12). Decreto nº 13.093 — Revoga o Decreto no 59.417, de 26 de outubro de 1966, que dispõe sobre a realização dos seguros de órgãos do Poder Público. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13093.htm
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Ementa oficial

Revoga o Decreto no 59.417, de 26 de outubro de 1966, que dispõe sobre a realização dos seguros de órgãos do Poder Público.

Segmentação parcial

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d13093 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 13.093, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Revoga o Decreto nº 59.417, de 26 de outubro de 1966, que dispõe sobre a realização dos seguros de órgãos do Poder Público. O

PRESIDENTE DA REPÚBLICA

, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 59.417, de 26 de outubro de 1966.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ

INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.2026 *

Texto capturado em 12/08/2026, 11:04:23 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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