Decreto nº 13.098
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BRASIL. Decreto nº 13.098, de 13 de agosto de 2026. Institui os símbolos representativos da Polícia Penal Federal e dispõe sobre a identificação de seus servidores. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 14 ago. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13098.htm. Acesso em: 14 ago. 2026.
Brasil. (2026, August 14). Decreto nº 13.098 — Institui os símbolos representativos da Polícia Penal Federal e dispõe sobre a identificação de seus servidores. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13098.htm
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}Ementa oficial
Institui os símbolos representativos da Polícia Penal Federal e dispõe sobre a identificação de seus servidores.
d13098 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 13.098, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Institui os símbolos representativos da Polícia Penal Federal e dispõe sobre a identificação de seus servidores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Este Decreto institui os símbolos representativos da Polícia Penal Federal e dispõe sobre a identificação de seus servidores.
Art. 2º São símbolos representativos da Polícia Penal Federal de que trata o art. 1º:
I - o emblema;
II - o logotipo; e
III - a bandeira.
Parágrafo único. Os símbolos representativos de que trata o caput serão produzidos em conformidade com os modelos e as descrições heráldicas constantes nos Anexos I, II e III a este Decreto.
Art. 3º Os símbolos representativos de que trata o art. 2º são de uso exclusivo da Polícia Penal Federal, vedados a fabricação, a reprodução ou o uso sem autorização do Secretário Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, concedida em processo regularmente instruído.
Art. 4º Ato do Secretário Nacional de Políticas Penais disporá sobre:
I - os padrões de identificação visual de servidores; e
II - a utilização de uniformes e símbolos oficiais da Polícia Penal Federal.
Art. 5º Terá fé pública em todo o território nacional, para os seus efeitos específicos, a carteira de identidade funcional expedida para os servidores integrantes da Polícia Penal Federal.
Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 6.176, de 1º de agosto de 2007 .
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Wellington César Lima e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.2026 Download dos anexos *
Texto capturado em 14/08/2026, 11:07:48 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
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