Decreto nº 13.102
Citação acadêmica
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BRASIL. Decreto nº 13.102, de 21 de agosto de 2026. Transforma Funções Gratificadas Específicas de Instituição de Ensino e Cargos de Direção. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 24 ago. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13102.htm. Acesso em: 24 ago. 2026.
Brasil. (2026, August 24). Decreto nº 13.102 — Transforma Funções Gratificadas Específicas de Instituição de Ensino e Cargos de Direção. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13102.htm
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}Ementa oficial
Transforma Funções Gratificadas Específicas de Instituição de Ensino e Cargos de Direção.
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d13102 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 13.102, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Transforma Funções Gratificadas Específicas de Instituição de Ensino e Cargos de Direção. O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo , três mil cento e oito Funções Gratificadas Específicas de Instituição de Ensino – FG e dois Cargos de Direção – CD, nos seguintes cargos e funções:
I - oito CD-2;
II - setenta e cinco CD-4;
III - oitocentos e noventa e duas FG-1; e
IV - duzentas e vinte e duas Funções Comissionadas de Coordenação de Curso – FCC.
Art. 2º Os CD, as FG e as FCC resultantes da transformação de que trata o art. 1º destinam-se às instituições federais de ensino superior.
Parágrafo único. Compete ao Ministério da Educação distribuir os CD, as FG e as FCC de que trata o caput entre as instituições federais de ensino superior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Leonardo Osvaldo Barchini Rosa Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2026
ANEXO
DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECÍFICAS DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO
– FG E CARGOS DE DIREÇÃO — CD TRANSFORMADOS EM CD, FG E FUNÇÕES
COMISSIONADAS DE COORDENAÇÃO DE CURSO – FCC, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 6º DA LEI Nº
14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO
FG/CD/FCC-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
DIFERENÇA
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CD-2 4,80 - - 8 38,40 8 38,40 CD-3 3,51 2 7,02 - - -2 -7,02 CD-4 2,38 - - 75 178,50 75 178,50
SUBTOTAL 1 2
7,02 83 216,90 81 209,88 FG-1 0,36 - - 892 321,12 892 321,12 FG-2 0,24 659 158,16 - - -659 -158,16 FG-3 0,20 2.210 442,00 - - -2.210 -442,00 FG-4 0,09 99 8,91 - - -99 -8,91 FG-5 0,07 58 4,06 - - -58 -4,06 FG-6 0,05 54 2,70 - - -54 -2,70 FG-7 0,03 19 0,57 - - -19 -0,57 FG-8 0,03 9 0,27 - - -9 -0,27
SUBTOTAL 2
3.108 616,67 892 321,12 -2216 -295,55
FCC
0,36 - - 222 79,92 222 79,92
SUBTOTAL 3 - -
222 79,92 222 79,92
TOTAL
3.110 623,69 1.197 617,94 -1.913 -5,75 *
Texto capturado em 24/08/2026, 11:09:01 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
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