Decreto nº 13.105
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BRASIL. Decreto nº 13.105, de 24 de agosto de 2026. Altera o Decreto no 11.343, de 1o de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 25 ago. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13105.htm. Acesso em: 25 ago. 2026.
Brasil. (2026, August 25). Decreto nº 13.105 — Altera o Decreto no 11.343, de 1o de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13105.htm
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}Ementa oficial
Altera o Decreto no 11.343, de 1o de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
d13105 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 13.105, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Vigência Altera o Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
I - do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.15;
b) um CCE 1.14;
c) um CCE 2.07;
d) uma FCE 1.07;
e) uma FCE 2.10; e
f) duas FCE 2.07; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Esporte:
a) um CCE 1.13;
b) dois CCE 2.10;
c) um CCE 2.08;
d) uma FCE 1.15; e
e) uma FCE 1.13.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II .
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto .
Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ......................................................................................................
I - .................................................................................................................
j) .................................................................................................................. 3. Diretoria de Governança, Gestão Estratégica e Avaliação; e ...........................................................................................................” (NR) “Art. 17. À Diretoria de Governança, Gestão Estratégica e Avaliação compete:
I - propor, elaborar, coordenar e atuar, em conjunto com as demais unidades do Ministério, no desenvolvimento de políticas, ações e projetos relacionados ao esporte, inclusive o Plano Nacional do Desporto;
VIII - apoiar, orientar e acompanhar a implementação e a execução de políticas, planos, programas, projetos e ações de caráter transversal que demandem coordenação da Secretaria-Executiva, relacionados a:
a) planejamento governamental;
b) planejamento estratégico;
c) gestão estratégica e modernização administrativa;
d) programas e projetos de cooperação; e
e) gestão de riscos; e
IX - supervisionar os processos de avaliação e monitoramento das políticas, planos, programas e projetos desenvolvidos no âmbito do Ministério.” (NR) “Art. 17-A. ..................................................................................................
I - acompanhar e monitorar os resultados obtidos nos projetos esportivos e paradesportivos financiados com incentivos fiscais previstos na Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025 ;
II - analisar a documentação exigida pelo Decreto nº 12.861, de 27 de fevereiro de 2026 , apresentada nos projetos esportivos e paradesportivos financiados com incentivos fiscais previstos na Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025 ;
III - submeter os projetos previamente cadastrados à avaliação e à aprovação da Comissão Técnica de que trata o art. 8º da Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025 ;
VII - executar os procedimentos técnicos e administrativos necessários ao cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025 ; e
VIII - prestar suporte técnico e administrativo à Comissão Técnica de que trata o art. 8º da Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025 .” (NR)
Art. 5º Ficam revogados:
I - as alíneas “a” a “e” do inciso IX do caput do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023 ;
II - o art. 4º do Decreto nº 12.110, de 11 de julho de 2024 , na parte em que altera os seguintes dispositivos do caput do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023:
a) o inciso I ; e
b) os incisos VIII e IX ;
III
- do Decreto nº 12.658, de 7 de outubro de 2025 :
a) o art. 3º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023: 1. o item 3 da alínea “j” do inciso I do caput do art. 2º ; 2. do caput do art. 17-A: 2.1. os incisos I a III; e 2.2. os incisos VII e
VIII;
b) o art. 4º ; e
c) o Anexo III.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Henrique Perna Cordeiro Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.2026
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE
a) DO MINISTÉRIO DO ESPORTE PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
DO MESP PARA A SEGES/MGI
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.15
5,81 1 5,81
CCE 1.14
4,97 1 4,97
CCE 2.07
1,39 1 1,39
SUBTOTAL 1 3
12,17
FCE 1.07
0,83 1 0,83
FCE 2.10
1,27 1 1,27
FCE 2.07
0,83 2 1,66
SUBTOTAL 2 4
3,76
TOTAL 7
15,93
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DO ESPORTE:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
DA SEGES/MGI PARA O MESP
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.13
4,12 1 4,12
CCE 2.10
2,12 2 4,24
CCE 2.08
1,60 1 1,60
SUBTOTAL 1 4
9,96
FCE 1.15
3,49 1 3,49
FCE 1.13
2,47 1 2,47
SUBTOTAL 2 2
5,96
TOTAL 6
15,92
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES
COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
Art. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL (a)
SITUAÇÃO NOVA (b)
DIFERENÇA
(c = b - a)
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE-15
5,81 1 5,81 - - -1 -5,81
CCE-14
4,97 1 4,97 - - -1 -4,97
CCE-13
4,12 - - 1 4,12 1 4,12
CCE-10
2,12 - - 2 4,24 2 4,24
CCE-8
1,60 - - 1 1,60 1 1,60
CCE-7
1,39 1 1,39 - - -1 -1,39
FCE-15
3,49 - - 1 3,49 1 3,49
FCE-13
2,47 - - 1 2,47 1 2,47
FCE-10
1,27 1 1,27 - - -1 -1,27
FCE-7
0,83 3 2,49 - - -3 -2,49
TOTAL 7
15,93 6 15,92 -1 -0,01
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023)
“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE:
UNIDADE
CARGO/FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE 2
Assessor Especial
CCE 2.15 3
Assessor
FCE 2.13
GABINETE 1
Chefe de Gabinete
CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10 1
Assessor Técnico
CCE 2.10 1
Assistente
CCE 2.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13 2
Assessor Técnico
CCE 2.10
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1
Chefe de Assessoria
CCE 1.13 1
Assessor Técnico
FCE 2.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15 1
Assessor
CCE 2.13 2
Assessor Técnico
CCE 2.10 1
Assistente
CCE 2.07
Divisão 2 Chefe
FCE 1.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1
Chefe de Assessoria Especial
FCE 1.15 2
Assessor Técnico
FCE 2.10
ASSESSORIA INTERNACIONAL 1
Chefe de Assessoria
CCE 1.13 1
Assessor Técnico
FCE 2.10
OUVIDORIA 1
Ouvidor
FCE 1.13
Divisão 2 Chefe
FCE 1.07
CORREGEDORIA 1
Corregedor
FCE 1.13 1
Assessor Técnico
FCE 2.10 1
Assistente
FCE 2.07
CONSULTORIA JURÍDICA 1
Consultor Jurídico
FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 1 Chefe
FCE 1.07
SECRETARIA-EXECUTIVA 1
Secretário-Executivo
CCE 1.18 1
Secretário-Executivo Adjunto
CCE 1.17
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Gabinete 1 Chefe de Gabinete
CCE 1.13 1
Assessor
CCE 2.13 1
Gerente de Projeto
CCE 3.13
Coordenação 2 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.10 1
Assessor Técnico
FCE 2.10
Divisão 2 Chefe
CCE 1.07
Divisão 1 Chefe
FCE 1.07
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1
Subsecretário
FCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 5 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador
FCE 1.10 1
Assessor Técnico
FCE 2.10
Divisão 3 Chefe
CCE 1.07
Divisão 5 Chefe
FCE 1.07 1
Assistente
CCE 2.07
DIRETORIA DE CERTIFICAÇÃO 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.13 1
Assessor Técnico
FCE 2.10 1
Assistente
FCE 2.07
DIRETORIA DE GOVERNANÇA, GESTÃO ESTRATÉGICA E AVALIAÇÃO 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10 1
Assessor Técnico
FCE 2.10
DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.10 1
Assessor Técnico
FCE 2.10
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO
SOCIAL 1
Secretário
CCE 1.17 1
Gerente de Projeto
CCE 3.14
Gabinete 1 Chefe de Gabinete
CCE 1.13 1
Assessor
CCE 2.13 2
Assessor Técnico
CCE 2.10 1
Assessor Técnico
FCE 2.10 1
Assistente
CCE 2.08 1
Assistente
FCE 2.07
DIRETORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DO ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E
INCLUSÃO SOCIAL 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10
DIRETORIA DE FORMALIZAÇÃO DE PARCERIAS 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10
DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
CCE 1.13 2
Assessor Técnico
CCE 2.10
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DO ESPORTE 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.10 1
Assessor Técnico
CCE 2.10 1
Assistente
FCE 2.07
SECRETARIA NACIONAL DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA 1
Secretário
CCE 1.17
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Gabinete 1 Chefe de Gabinete
CCE 1.13 1
Assessor
FCE 2.13
DIRETORIA DE ESPORTE DE BASE E DE ALTO RENDIMENTO 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
FCE 1.13 2
Assessor Técnico
CCE 2.10
DIRETORIA DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA E PROMOÇÃO DE EVENTOS 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
CCE 1.13 1
Assessor Técnico
FCE 2.10
SECRETARIA NACIONAL DE PARADESPORTO 1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete
CCE 1.13 1
Assessor
FCE 2.13 1
Assistente
CCE 2.07 1
Assistente
FCE 2.07
DIRETORIA DE PROJETOS PARADESPORTIVOS 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.13 1
Assessor Técnico
CCE 2.10 2
Assistente
FCE 2.07
DIRETORIA DE PARCERIAS PARADESPORTIVAS 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.13 2
Assistente
FCE 2.07
SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR 1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete
CCE 1.13 1
Assessor
FCE 2.13
DIRETORIA DE DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
CCE 1.13 1
Assistente
FCE 2.07
DIRETORIA DE POLÍTICAS DE FUTEBOL E DE PROMOÇÃO DO FUTEBOL FEMININO 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.13 1
Assessor Técnico
CCE 2.10 1
Assistente
FCE 2.07
AUTORIDADE PÚBLICA DE GOVERNANÇA DO FUTEBOL –APFUT 1
Presidente
CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.13
SECRETARIA NACIONAL DE APOSTAS ESPORTIVAS E DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO DO ESPORTE 1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete
CCE 1.13 1
Assessor
FCE 2.13 1
Assistente
CCE 2.07
DIRETORIA DE FOMENTO, EMPREENDEDORISMO E ECONOMIA DIGITAL DO ESPORTE 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.13 1
Assessor Técnico
CCE 2.10
DIRETORIA DE E-SPORT 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.13 1
Assessor Técnico
CCE 2.10
DIRETORIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS APOSTAS ESPORTIVAS 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.13 1
Assessor Técnico
CCE 2.10
DIRETORIA DE INTEGRIDADE EM APOSTAS ESPORTIVAS 1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.13 1
Assessor Técnico
CCE 2.10
AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM – ABCD 1
Presidente
CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete
FCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 2 Chefe
CCE 1.07 1
Assistente
CCE 2.07
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.18
9,12 1 9,12 1 9,12
SUBTOTAL 1 1
7,65 1 7,65
CCE 1.17
7,99 7 55,93 7 55,93
CCE 1.15
5,81 21 122,01 20 116,2
CCE 1.14
4,97 1 4,97 0 0
CCE 1.13
4,12 37 152,44 38 156,56
CCE 1.10
2,12 14 29,68 14 29,68
CCE 1.07
1,39 7 9,73 7 9,73
CCE 2.15
5,81 2 11,62 2 11,62
CCE 2.13
4,12 3 12,36 3 12,36
CCE 2.10
2,12 16 33,92 18 38,16
CCE 2.08
2,08 0 0 1 1,60
CCE 2.07
1,39 7 9,73 6 8,34
CCE 3.14
4,97 1 4,97 1 4,97
CCE 3.13
4,12 1 4,12 1 4,12
SUBTOTAL 2
117 451,48 118 449,27
FCE 1.15
3,49 3 10,47 4 13,96
FCE 1.13
2,47 24 59,28 25 61,75
FCE 1.10
1,27 9 11,43 9 11,43
FCE 1.07
0,83 12 9,96 11 9,13
FCE 2.13
2,47 7 17,29 7 17,29
FCE 2.10
1,27 13 16,51 12 15,24
FCE 2.07
0,83 13 10,79 11 9,13
SUBTOTAL 3 81
135,73 79 137,93
TOTAL
199 596,33 198 596,32 ” (NR) *
Texto capturado em 25/08/2026, 11:06:55 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
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