Radar da Legislação
DECDecreto·

Decreto nº 13.105

Assinada em 24 de agosto de 2026 · Publicada em 25 de agosto de 2026
Baixar PDF acadêmico

Copie a referência deste ato normativo no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.

Ver prévia das três referências
ABNT
BRASIL. Decreto nº 13.105, de 24 de agosto de 2026. Altera o Decreto no 11.343, de 1o de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 25 ago. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13105.htm. Acesso em: 25 ago. 2026.
APA
Brasil. (2026, August 25). Decreto nº 13.105 — Altera o Decreto no 11.343, de 1o de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13105.htm
Chicago
BibTeX
@misc{dec-13105-2026,
  author = {{Brasil}},
  title = {Decreto nº 13.105, de 24 de agosto de 2026},
  howpublished = {Diário Oficial da União, Seção 1},
  year = {2026},
  url = {http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13105.htm},
  note = {Altera o Decreto no 11.343, de 1o de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.}
}

Ementa oficial

Altera o Decreto no 11.343, de 1o de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

d13105 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 13.105, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Vigência Altera o Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O

PRESIDENTE DA REPÚBLICA

, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I - do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;

b) um CCE 1.14;

c) um CCE 2.07;

d) uma FCE 1.07;

e) uma FCE 2.10; e

f) duas FCE 2.07; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Esporte:

a) um CCE 1.13;

b) dois CCE 2.10;

c) um CCE 2.08;

d) uma FCE 1.15; e

e) uma FCE 1.13.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II .

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto .

Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ......................................................................................................

I - .................................................................................................................

j) .................................................................................................................. 3. Diretoria de Governança, Gestão Estratégica e Avaliação; e ...........................................................................................................” (NR) “Art. 17. À Diretoria de Governança, Gestão Estratégica e Avaliação compete:

I - propor, elaborar, coordenar e atuar, em conjunto com as demais unidades do Ministério, no desenvolvimento de políticas, ações e projetos relacionados ao esporte, inclusive o Plano Nacional do Desporto;

VIII - apoiar, orientar e acompanhar a implementação e a execução de políticas, planos, programas, projetos e ações de caráter transversal que demandem coordenação da Secretaria-Executiva, relacionados a:

a) planejamento governamental;

b) planejamento estratégico;

c) gestão estratégica e modernização administrativa;

d) programas e projetos de cooperação; e

e) gestão de riscos; e

IX - supervisionar os processos de avaliação e monitoramento das políticas, planos, programas e projetos desenvolvidos no âmbito do Ministério.” (NR) “Art. 17-A. ..................................................................................................

I - acompanhar e monitorar os resultados obtidos nos projetos esportivos e paradesportivos financiados com incentivos fiscais previstos na Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025 ;

II - analisar a documentação exigida pelo Decreto nº 12.861, de 27 de fevereiro de 2026 , apresentada nos projetos esportivos e paradesportivos financiados com incentivos fiscais previstos na Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025 ;

III - submeter os projetos previamente cadastrados à avaliação e à aprovação da Comissão Técnica de que trata o art. 8º da Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025 ;

VII - executar os procedimentos técnicos e administrativos necessários ao cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025 ; e

VIII - prestar suporte técnico e administrativo à Comissão Técnica de que trata o art. 8º da Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025 .” (NR)

Art. 5º Ficam revogados:

I - as alíneas “a” a “e” do inciso IX do caput do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023 ;

II - o art. 4º do Decreto nº 12.110, de 11 de julho de 2024 , na parte em que altera os seguintes dispositivos do caput do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023:

a) o inciso I ; e

b) os incisos VIII e IX ;

III

- do Decreto nº 12.658, de 7 de outubro de 2025 :

a) o art. 3º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023: 1. o item 3 da alínea “j” do inciso I do caput do art. 2º ; 2. do caput do art. 17-A: 2.1. os incisos I a III; e 2.2. os incisos VII e

VIII;

b) o art. 4º ; e

c) o Anexo III.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ

INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Henrique Perna Cordeiro Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.2026

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES

COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

a) DO MINISTÉRIO DO ESPORTE PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO

MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MESP PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.15

5,81 1 5,81

CCE 1.14

4,97 1 4,97

CCE 2.07

1,39 1 1,39

SUBTOTAL 1 3

12,17

FCE 1.07

0,83 1 0,83

FCE 2.10

1,27 1 1,27

FCE 2.07

0,83 2 1,66

SUBTOTAL 2 4

3,76

TOTAL 7

15,93

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DO ESPORTE:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MESP

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.13

4,12 1 4,12

CCE 2.10

2,12 2 4,24

CCE 2.08

1,60 1 1,60

SUBTOTAL 1 4

9,96

FCE 1.15

3,49 1 3,49

FCE 1.13

2,47 1 2,47

SUBTOTAL 2 2

5,96

TOTAL 6

15,92

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES

COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO

Art. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-15

5,81 1 5,81 - - -1 -5,81

CCE-14

4,97 1 4,97 - - -1 -4,97

CCE-13

4,12 - - 1 4,12 1 4,12

CCE-10

2,12 - - 2 4,24 2 4,24

CCE-8

1,60 - - 1 1,60 1 1,60

CCE-7

1,39 1 1,39 - - -1 -1,39

FCE-15

3,49 - - 1 3,49 1 3,49

FCE-13

2,47 - - 1 2,47 1 2,47

FCE-10

1,27 1 1,27 - - -1 -1,27

FCE-7

0,83 3 2,49 - - -3 -2,49

TOTAL 7

15,93 6 15,92 -1 -0,01

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023)

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE

CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE 2

Assessor Especial

CCE 2.15 3

Assessor

FCE 2.13

GABINETE 1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10 1

Assessor Técnico

CCE 2.10 1

Assistente

CCE 2.07

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13 2

Assessor Técnico

CCE 2.10

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13 1

Assessor Técnico

FCE 2.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15 1

Assessor

CCE 2.13 2

Assessor Técnico

CCE 2.10 1

Assistente

CCE 2.07

Divisão 2 Chefe

FCE 1.07

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15 2

Assessor Técnico

FCE 2.10

ASSESSORIA INTERNACIONAL 1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13 1

Assessor Técnico

FCE 2.10

OUVIDORIA 1

Ouvidor

FCE 1.13

Divisão 2 Chefe

FCE 1.07

CORREGEDORIA 1

Corregedor

FCE 1.13 1

Assessor Técnico

FCE 2.10 1

Assistente

FCE 2.07

CONSULTORIA JURÍDICA 1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 1 Chefe

FCE 1.07

SECRETARIA-EXECUTIVA 1

Secretário-Executivo

CCE 1.18 1

Secretário-Executivo Adjunto

CCE 1.17

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Gabinete 1 Chefe de Gabinete

CCE 1.13 1

Assessor

CCE 2.13 1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Coordenação 2 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10 1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão 2 Chefe

CCE 1.07

Divisão 1 Chefe

FCE 1.07

SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 5 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador

FCE 1.10 1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão 3 Chefe

CCE 1.07

Divisão 5 Chefe

FCE 1.07 1

Assistente

CCE 2.07

DIRETORIA DE CERTIFICAÇÃO 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13 1

Assessor Técnico

FCE 2.10 1

Assistente

FCE 2.07

DIRETORIA DE GOVERNANÇA, GESTÃO ESTRATÉGICA E AVALIAÇÃO 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10 1

Assessor Técnico

FCE 2.10

DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10 1

Assessor Técnico

FCE 2.10

SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO

SOCIAL 1

Secretário

CCE 1.17 1

Gerente de Projeto

CCE 3.14

Gabinete 1 Chefe de Gabinete

CCE 1.13 1

Assessor

CCE 2.13 2

Assessor Técnico

CCE 2.10 1

Assessor Técnico

FCE 2.10 1

Assistente

CCE 2.08 1

Assistente

FCE 2.07

DIRETORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DO ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E

INCLUSÃO SOCIAL 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10

DIRETORIA DE FORMALIZAÇÃO DE PARCERIAS 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10

DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

CCE 1.13 2

Assessor Técnico

CCE 2.10

DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DO ESPORTE 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10 1

Assessor Técnico

CCE 2.10 1

Assistente

FCE 2.07

SECRETARIA NACIONAL DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA 1

Secretário

CCE 1.17

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Gabinete 1 Chefe de Gabinete

CCE 1.13 1

Assessor

FCE 2.13

DIRETORIA DE ESPORTE DE BASE E DE ALTO RENDIMENTO 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13 2

Assessor Técnico

CCE 2.10

DIRETORIA DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA E PROMOÇÃO DE EVENTOS 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

CCE 1.13 1

Assessor Técnico

FCE 2.10

SECRETARIA NACIONAL DE PARADESPORTO 1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete

CCE 1.13 1

Assessor

FCE 2.13 1

Assistente

CCE 2.07 1

Assistente

FCE 2.07

DIRETORIA DE PROJETOS PARADESPORTIVOS 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13 1

Assessor Técnico

CCE 2.10 2

Assistente

FCE 2.07

DIRETORIA DE PARCERIAS PARADESPORTIVAS 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13 2

Assistente

FCE 2.07

SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR 1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete

CCE 1.13 1

Assessor

FCE 2.13

DIRETORIA DE DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

CCE 1.13 1

Assistente

FCE 2.07

DIRETORIA DE POLÍTICAS DE FUTEBOL E DE PROMOÇÃO DO FUTEBOL FEMININO 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13 1

Assessor Técnico

CCE 2.10 1

Assistente

FCE 2.07

AUTORIDADE PÚBLICA DE GOVERNANÇA DO FUTEBOL –APFUT 1

Presidente

CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13

SECRETARIA NACIONAL DE APOSTAS ESPORTIVAS E DE DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO DO ESPORTE 1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete

CCE 1.13 1

Assessor

FCE 2.13 1

Assistente

CCE 2.07

DIRETORIA DE FOMENTO, EMPREENDEDORISMO E ECONOMIA DIGITAL DO ESPORTE 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13 1

Assessor Técnico

CCE 2.10

DIRETORIA DE E-SPORT 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13 1

Assessor Técnico

CCE 2.10

DIRETORIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS APOSTAS ESPORTIVAS 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13 1

Assessor Técnico

CCE 2.10

DIRETORIA DE INTEGRIDADE EM APOSTAS ESPORTIVAS 1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13 1

Assessor Técnico

CCE 2.10

AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM – ABCD 1

Presidente

CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 2 Chefe

CCE 1.07 1

Assistente

CCE 2.07

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE

CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

9,12 1 9,12 1 9,12

SUBTOTAL 1 1

7,65 1 7,65

CCE 1.17

7,99 7 55,93 7 55,93

CCE 1.15

5,81 21 122,01 20 116,2

CCE 1.14

4,97 1 4,97 0 0

CCE 1.13

4,12 37 152,44 38 156,56

CCE 1.10

2,12 14 29,68 14 29,68

CCE 1.07

1,39 7 9,73 7 9,73

CCE 2.15

5,81 2 11,62 2 11,62

CCE 2.13

4,12 3 12,36 3 12,36

CCE 2.10

2,12 16 33,92 18 38,16

CCE 2.08

2,08 0 0 1 1,60

CCE 2.07

1,39 7 9,73 6 8,34

CCE 3.14

4,97 1 4,97 1 4,97

CCE 3.13

4,12 1 4,12 1 4,12

SUBTOTAL 2

117 451,48 118 449,27

FCE 1.15

3,49 3 10,47 4 13,96

FCE 1.13

2,47 24 59,28 25 61,75

FCE 1.10

1,27 9 11,43 9 11,43

FCE 1.07

0,83 12 9,96 11 9,13

FCE 2.13

2,47 7 17,29 7 17,29

FCE 2.10

1,27 13 16,51 12 15,24

FCE 2.07

0,83 13 10,79 11 9,13

SUBTOTAL 3 81

135,73 79 137,93

TOTAL

199 596,33 198 596,32 ” (NR) *

Texto capturado em 25/08/2026, 11:06:55 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

Acesse o texto compilado integral no Portal da Legislação (Planalto)
Compartilhar
Entrar para salvar

Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.