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DECDecreto·

Decreto nº 13.107

Assinada em 26 de agosto de 2026 · Publicada em 27 de agosto de 2026
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ABNT
BRASIL. Decreto nº 13.107, de 26 de agosto de 2026. Altera o Decreto no 11.341, de 1o de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 27 ago. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13107.htm. Acesso em: 27 ago. 2026.
APA
Brasil. (2026, August 27). Decreto nº 13.107 — Altera o Decreto no 11.341, de 1o de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13107.htm
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Ementa oficial

Altera o Decreto no 11.341, de 1o de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

d13107 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 13.107, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Vigência Altera o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O

PRESIDENTE DA REPÚBLICA

, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos ‒ CCE e Funções Comissionadas Executivas ‒ FCE:

I - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;

b) dois CCE 1.10;

c) dois CCE 2.13; e

d) uma FCE 1.05; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:

a) um CCE 2.15;

b) uma FCE 1.15;

c) duas FCE 1.13;

d) uma FCE 1.10;

e) uma FCE 1.07; e

f) uma FCE 3.13.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.770, de 5 de dezembro de 2025 :

I - o art. 4º; e

II - o Anexo III.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Janine Mello dos Santos Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2026

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES

COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

a) DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA PARA A SECRETARIA

DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS

PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MDHC PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.15

5,81 1 5,81

CCE 1.10

2,12 2 4,24

CCE 2.13

4,12 2 8,24

SUBTOTAL 1 5

18,29

FCE 1.05

0,60 1 0,60

SUBTOTAL 2 1

0,60

TOTAL 6

18,89

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DOS DIREITOS

HUMANOS E DA CIDADANIA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MDHC

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 2.15

5,81 1 5,81

SUBTOTAL 1 1

5,81

FCE 1.15

3,49 1 3,49

FCE 1.13

2,47 2 4,94

FCE 1.10

1,27 1 1,27

FCE 1.07

0,83 1 0,83

FCE 3.13

2,47 1 2,47

SUBTOTAL 2 6

13,00

TOTAL 7

18,81

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES

COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO

ART. 7º DA LEI Nº

14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-13

4,12 2 8,24 - - -2 -8,24

CCE-10

2,12 2 4,24 - - -2 -4,24

FCE-15

3,49 - - 1 3,49 1 3,49

FCE-13

2,47 - - 3 7,41 3 7,41

FCE-10

1,27 - - 1 1,27 1 1,27

FCE-7

0,83 - - 1 0,83 1 0,83

FCE-5

0,60 1 0,60 - - -1 -0,60

TOTAL 5

13,08 6 13,00 1 -0,08

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023)

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE

CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

GABINETE 1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15 2

Assessor Especial

CCE 2.15 2

Assessor Especial

FCE 2.15

Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 1 Chefe

CCE 1.07

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10 1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador

CCE 1.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10 1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 1 Chefe

FCE 1.07

CORREGEDORIA 1

Corregedor

FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 1 Chefe

FCE 1.09

Divisão 1 Chefe

FCE 1.07

OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS 1

Ouvidor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE 1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10 2

Assessor Técnico

CCE 2.10 1

Assessor Técnico

FCE 2.10

CONSULTORIA JURÍDICA 1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão 1 Chefe

FCE 1.07

SECRETARIA-EXECUTIVA 1

Secretário-Executivo

CCE 1.18 1

Secretário-Executivo Adjunto

FCE 1.17 3

Diretor de Programa

FCE 3.15

Gabinete 1 Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13 2

Gerente de Projeto

CCE 3.13 4

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 3 Coordenador

FCE 1.10 2

Coordenador de Projeto

CCE 3.10 1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 6 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 5 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 11 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 9 Chefe

FCE 1.07

Seção 1 Chefe

CCE 1.04

SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA 1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 1 Chefe

FCE 1.09

Divisão 1 Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA 1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10

SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10

DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 4 Coordenador

FCE 1.10

SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS 1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 4 Coordenador

FCE 1.10

DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE

RUA 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10

DIRETORIA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 4 Coordenador

FCE 1.10

DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS 1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador

FCE 1.10

SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 1 Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador

FCE 1.10

DIRETORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador

FCE 1.10

SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+ 1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 1 Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+ 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10

MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA 11

Assessor

CCE 2.13

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE

CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

9,12 1 9,12 1 9,12

SUBTOTAL 1 1

9,12 1 9,12

CCE 1.17

7,99 5 39,95 5 39,95

CCE 1.15

5,81 10 58,10 9 52,29

CCE 1.14

4,97 1 4,97 1 4,97

CCE 1.13

4,12 40 164,80 40 164,80

CCE 1.10

2,12 41 86,92 39 82,68

CCE 1.07

1,39 1 1,39 1 1,39

CCE 1.04

0,44 1 0,44 1 0,44

CCE 2.15

5,81 1 5,81 2 11,62

CCE 2.13

4,12 13 53,56 11 45,32

CCE 2.10

2,12 2 4,24 2 4,24

CCE 3.13

4,12 2 8,24 2 8,24

CCE 3.10

2,12 3 6,36 3 6,36

SUBTOTAL 2

120 434,78 116 422,30

FCE 1.17

4,79 1 4,79 1 4,79

FCE 1.15

3,49 7 24,43 8 27,92

FCE 1.13

2,47 35 86,45 37 91,39

FCE 1.10

1,27 48 60,96 49 62,23

FCE 1.09

1,00 2 2,00 2 2,00

FCE 1.07

0,83 14 11,62 15 12,45

FCE 1.05

0,60 1 0,60 - -

FCE 2.15

3,49 2 6,98 2 6,98

FCE 2.10

1,27 1 1,27 1 1,27

FCE 3.15

3,49 3 10,47 3 10,47

FCE 3.13

2,47 3 7,41 4 9,88

FCE 3.10

1,27 2 2,54 2 2,54

SUBTOTAL 3

119 219,52 124 231,92

TOTAL

240 663,42 241 663,34 ” (NR) *

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