Decreto nº 13.107
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BRASIL. Decreto nº 13.107, de 26 de agosto de 2026. Altera o Decreto no 11.341, de 1o de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 27 ago. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13107.htm. Acesso em: 27 ago. 2026.
Brasil. (2026, August 27). Decreto nº 13.107 — Altera o Decreto no 11.341, de 1o de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13107.htm
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}Ementa oficial
Altera o Decreto no 11.341, de 1o de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
d13107 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 13.107, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Vigência Altera o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos ‒ CCE e Funções Comissionadas Executivas ‒ FCE:
I - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.15;
b) dois CCE 1.10;
c) dois CCE 2.13; e
d) uma FCE 1.05; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:
a) um CCE 2.15;
b) uma FCE 1.15;
c) duas FCE 1.13;
d) uma FCE 1.10;
e) uma FCE 1.07; e
f) uma FCE 3.13.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.770, de 5 de dezembro de 2025 :
I - o art. 4º; e
II - o Anexo III.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Brasília, 26 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Janine Mello dos Santos Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2026
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE
a) DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA PARA A SECRETARIA
DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
DO MDHC PARA A SEGES/MGI
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.15
5,81 1 5,81
CCE 1.10
2,12 2 4,24
CCE 2.13
4,12 2 8,24
SUBTOTAL 1 5
18,29
FCE 1.05
0,60 1 0,60
SUBTOTAL 2 1
0,60
TOTAL 6
18,89
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DOS DIREITOS
HUMANOS E DA CIDADANIA:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
DA SEGES/MGI PARA O MDHC
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 2.15
5,81 1 5,81
SUBTOTAL 1 1
5,81
FCE 1.15
3,49 1 3,49
FCE 1.13
2,47 2 4,94
FCE 1.10
1,27 1 1,27
FCE 1.07
0,83 1 0,83
FCE 3.13
2,47 1 2,47
SUBTOTAL 2 6
13,00
TOTAL 7
18,81
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES
COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 7º DA LEI Nº
14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL (a)
SITUAÇÃO NOVA (b)
DIFERENÇA
(c = b - a)
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE-13
4,12 2 8,24 - - -2 -8,24
CCE-10
2,12 2 4,24 - - -2 -4,24
FCE-15
3,49 - - 1 3,49 1 3,49
FCE-13
2,47 - - 3 7,41 3 7,41
FCE-10
1,27 - - 1 1,27 1 1,27
FCE-7
0,83 - - 1 0,83 1 0,83
FCE-5
0,60 1 0,60 - - -1 -0,60
TOTAL 5
13,08 6 13,00 1 -0,08
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023)
“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA:
UNIDADE
CARGO/FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE
GABINETE 1
Chefe de Gabinete
CCE 1.15 2
Assessor Especial
CCE 2.15 2
Assessor Especial
FCE 2.15
Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação 4 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 1 Chefe
CCE 1.07
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1
Chefe de Assessoria
CCE 1.14
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.10 1
Coordenador de Projeto
CCE 3.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador
CCE 1.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1
Chefe de Assessoria Especial
FCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.10 1
Coordenador de Projeto
FCE 3.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1
Chefe de Assessoria Especial
FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 1 Chefe
FCE 1.07
CORREGEDORIA 1
Corregedor
FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 1 Chefe
FCE 1.09
Divisão 1 Chefe
FCE 1.07
OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS 1
Ouvidor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE 1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.10 2
Assessor Técnico
CCE 2.10 1
Assessor Técnico
FCE 2.10
CONSULTORIA JURÍDICA 1
Consultor Jurídico
FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Divisão 1 Chefe
FCE 1.07
SECRETARIA-EXECUTIVA 1
Secretário-Executivo
CCE 1.18 1
Secretário-Executivo Adjunto
FCE 1.17 3
Diretor de Programa
FCE 3.15
Gabinete 1 Chefe de Gabinete
CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.13 2
Gerente de Projeto
CCE 3.13 4
Gerente de Projeto
FCE 3.13
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador
FCE 1.10 2
Coordenador de Projeto
CCE 3.10 1
Coordenador de Projeto
FCE 3.10
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1
Subsecretário
FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 6 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 5 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 11 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 9 Chefe
FCE 1.07
Seção 1 Chefe
CCE 1.04
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA 1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete
FCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 1 Chefe
FCE 1.09
Divisão 1 Chefe
FCE 1.07
DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA 1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.10
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete
CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação 4 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.10
DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 4 Coordenador
FCE 1.10
SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS 1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete
CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 4 Coordenador
FCE 1.10
DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE
RUA 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.10
DIRETORIA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 4 Coordenador
FCE 1.10
DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS 1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 4 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador
FCE 1.10
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete
FCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 1 Chefe
FCE 1.07
DIRETORIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador
FCE 1.10
DIRETORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador
FCE 1.10
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+ 1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete
CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 1 Chefe
FCE 1.07
DIRETORIA DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+ 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.10
MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA 11
Assessor
CCE 2.13
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.18
9,12 1 9,12 1 9,12
SUBTOTAL 1 1
9,12 1 9,12
CCE 1.17
7,99 5 39,95 5 39,95
CCE 1.15
5,81 10 58,10 9 52,29
CCE 1.14
4,97 1 4,97 1 4,97
CCE 1.13
4,12 40 164,80 40 164,80
CCE 1.10
2,12 41 86,92 39 82,68
CCE 1.07
1,39 1 1,39 1 1,39
CCE 1.04
0,44 1 0,44 1 0,44
CCE 2.15
5,81 1 5,81 2 11,62
CCE 2.13
4,12 13 53,56 11 45,32
CCE 2.10
2,12 2 4,24 2 4,24
CCE 3.13
4,12 2 8,24 2 8,24
CCE 3.10
2,12 3 6,36 3 6,36
SUBTOTAL 2
120 434,78 116 422,30
FCE 1.17
4,79 1 4,79 1 4,79
FCE 1.15
3,49 7 24,43 8 27,92
FCE 1.13
2,47 35 86,45 37 91,39
FCE 1.10
1,27 48 60,96 49 62,23
FCE 1.09
1,00 2 2,00 2 2,00
FCE 1.07
0,83 14 11,62 15 12,45
FCE 1.05
0,60 1 0,60 - -
FCE 2.15
3,49 2 6,98 2 6,98
FCE 2.10
1,27 1 1,27 1 1,27
FCE 3.15
3,49 3 10,47 3 10,47
FCE 3.13
2,47 3 7,41 4 9,88
FCE 3.10
1,27 2 2,54 2 2,54
SUBTOTAL 3
119 219,52 124 231,92
TOTAL
240 663,42 241 663,34 ” (NR) *
Texto capturado em 27/08/2026, 11:01:49 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.
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