Decreto nº 13.110
Citação acadêmica
Copie a referência deste ato normativo no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.
Ver prévia das três referências▸
BRASIL. Decreto nº 13.110, de 2 de setembro de 2026. Altera o Decreto no 57.654, de 20 de janeiro de 1966, que regulamenta a Lei no 4.375, de 17 de agosto de 1964. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 3 set. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13110.htm. Acesso em: 5 set. 2026.
Brasil. (2026, September 3). Decreto nº 13.110 — Altera o Decreto no 57.654, de 20 de janeiro de 1966, que regulamenta a Lei no 4.375, de 17 de agosto de 1964. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13110.htm
@misc{dec-13110-2026,
author = {{Brasil}},
title = {Decreto nº 13.110, de 2 de setembro de 2026},
howpublished = {Diário Oficial da União, Seção 1},
year = {2026},
url = {http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13110.htm},
note = {Altera o Decreto no 57.654, de 20 de janeiro de 1966, que regulamenta a Lei no 4.375, de 17 de agosto de 1964.}
}Ementa oficial
Altera o Decreto no 57.654, de 20 de janeiro de 1966, que regulamenta a Lei no 4.375, de 17 de agosto de 1964.
Parsing parcial — alguns blocos podem estar mal segmentados. Revisão recomendada. Para leitura oficial, consulte a fonte no Planalto (link abaixo).
d13110 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 13.110, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
Altera o Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, que regulamenta a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, e no art. 24, caput , incisos III, IX e XVIII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 26. .....................................................................................................
Parágrafo único .
Todos os documentos elaborados pelo Ministério da Defesa sobre serviço militar deverão ser aprovados pelo Presidente da República, à exceção daqueles que tenham delegação específica . ” (NR) “Art. 50. .....................................................................................................
Parágrafo único .
A inspeção de saúde, as provas físicas, os testes de seleção e a entrevista de que trata o caput serão realizados de acordo com instruções baixadas pelo Ministro de Estado da Defesa. ” (NR)
Art. 2º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 60.822, de 7 de junho de 1967;
II - o Decreto nº 63.078, de 5 de agosto de 1968 ; e
III - o Decreto nº 703, de 22 de dezembro de 1992.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.2026 *
Texto capturado em 05/09/2026, 11:09:23 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.
ترجمه