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DECDecreto·

Decreto nº 13.110

Assinada em 02 de setembro de 2026 · Publicada em 03 de setembro de 2026
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ABNT
BRASIL. Decreto nº 13.110, de 2 de setembro de 2026. Altera o Decreto no 57.654, de 20 de janeiro de 1966, que regulamenta a Lei no 4.375, de 17 de agosto de 1964. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 3 set. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13110.htm. Acesso em: 5 set. 2026.
APA
Brasil. (2026, September 3). Decreto nº 13.110 — Altera o Decreto no 57.654, de 20 de janeiro de 1966, que regulamenta a Lei no 4.375, de 17 de agosto de 1964. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13110.htm
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Ementa oficial

Altera o Decreto no 57.654, de 20 de janeiro de 1966, que regulamenta a Lei no 4.375, de 17 de agosto de 1964.

Segmentação parcial

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d13110 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 13.110, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Altera o Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, que regulamenta a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, e no art. 24, caput , incisos III, IX e XVIII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 26. .....................................................................................................

Parágrafo único .

Todos os documentos elaborados pelo Ministério da Defesa sobre serviço militar deverão ser aprovados pelo Presidente da República, à exceção daqueles que tenham delegação específica . ” (NR) “Art. 50. .....................................................................................................

Parágrafo único .

A inspeção de saúde, as provas físicas, os testes de seleção e a entrevista de que trata o caput serão realizados de acordo com instruções baixadas pelo Ministro de Estado da Defesa. ” (NR)

Art. 2º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 60.822, de 7 de junho de 1967;

II - o Decreto nº 63.078, de 5 de agosto de 1968 ; e

III - o Decreto nº 703, de 22 de dezembro de 1992.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.2026 *

Texto capturado em 05/09/2026, 11:09:23 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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